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ciclo dos direitos civis; e ainda mesmo ao estrangeiro compete este direito: por isso parece-me que o artigo deve ser concebido nesta, ou similhante forma: ninguem deve ser inquietado ou molestado em sua caza que he um asylo sagrado. A segunda parte do artigo deve ser supprimida; 1.° porque não pertence á Constituição; 2.° porque he susceptivel de providencias, regulamentos, e modificações, que só podem ser objecto de uma lei regulamentar, principalmente quanto as citações para depozitarios nas penhoras, e informadores nas vestorias, e outros mais casos.

O senhor Ribeiro Saraiva: - A differença que neste titulo se suppõe de portuguez, a cidadão portuguez, para designar a diversidade dós direitos respectivos a cada um dos individuos que compõem a Nação portugueza, parece-me além de pouco exacta em boa logica, em quanto faz do genero; e da differença os dois membros da divisão; em politica, injusta, e até incoherente com as declarações deste titulo; por quanto fomenta uma desagradavel divisão entre os individuos membros da mesma grande familia portugueza: sujeitando todos aos encargos da Republica, nega a alguns parte dos direitos, que pelas bases da Constituição competem a todos os portuguezes, e mesmo a todos os homens, segundo as suas faculdades. Sendo muito para notar que no artigo 19 se attribuão privativamente aos cidadãos as obrigações geraes de iodos os Portuguezes. Estes defeitos são intoleraveis por todas as leis da arte nomothetica.

O senhor Gouvea Durão: -Senhor Presidente: quando eu li a proposição deste art. 5.° do Projecto de Constituição: A casa do cidadão he para elle um asylo inviolavel - se me dilatou a respiração no peito! eu suppuz que havia renascido nesses tempos venturosos de Roma, os de Lacedemonia; pareceu-me ver Pausanias acolhido ao templo de Minerva, e os Ephoros, fieis á lei, que por um lado affiançava a inviolabilidade do asylo, e por outro decretava o castigo do refugiado, mandando tapar aporta, e destapar o tecto desse templo! Acreditei que os illustres Redactores quando assim o escreverão estavão penetrados, e havião tido á vista o dito de um Jurisconsulto filosofo de nossos dias = A lei acompanha o cidadão desde que elle sahe de sua casa até que se recolhe á mesma; e chegando á porta, fica de fora, e o entrega á Moral, e á Religião que o levão para dentro. Este prestigio porem foi de pouca duração, e se desvaneceu apenas li o que se segue = Nenhum official publico poderá entrar nella sem ordem escrita! A que ficou nestes termos reduzida essa consoladora inviolabilidade? similhante clausula ou excepção torna quasi vã a concessão do artigo, e nos deixa pouco mais ou menos como estavamos! E foi para ficarmos como estavamos, que os povos deste Reino se insurgirão? foi para conservar-se essa humilhante e circunscripta situação, que elles se congregarão, e confiarão de nós seus interesses? Se o fim primario de nossos trabalhos deve ser a regeneração do povo portuguez, será regeneração, deixar as coisas como estavão? He preciso que nos desenganemos; que tenhamos por indubitavel, que senão levantarmos o espirito nacional humiliado pelo despotismo ministerial, jámais seremos Nação; e que para conseguirmos essa importante objecto não ha meio mais apto, mais fructifero, que o de concedermos a cada um dos cidadãos amplos direitos; e principalmente a inviolabilidade dos seus lares: porque se como no preambulo se reconhece o desprezo dos direitos civicos foi uma das causas de nossos infortunios, bem visto he que reintegrando, e ampliando esses direitos opporemos uma barreira indestructivel á continuação de todos e de quaesquer infortunios. Eu rogo a este Congresso Soberano que se recorde das insultantes expressões dó certo Inglez que descrevendo os limites de Portugal e Hespanha, como a descripção dizendo = Taes são os limites, que a Natureza poz, entre o ramo hespanhol, e o escravo luso; dos escravos o mais vil!!! Acabe-se pois; risque-se até, se tanto for possivel, da memoria humana, a existencia dos motivos de similhantes improperios, e emendemos o futuro de um modo tão efficaz; como duravel, para que nenhum outro tenha a ousadia de nos tratar assim.

Levantemos por tanto, como disse o humilhado espirito de nossos irmãos, restituindo-lhes os direitos usurpados, um dos quaes, e dos mais preciosos he a inviolabilidade dos Penates. Possa o mais insignificante Portuguez, escorado na Constituição e por ella ennobrecido, dizer afoutamente ao maior dos empregados: Não he por amor de a que eu sou um cidadão, mas he por amor de mim, que tu és um empregado; ouve-me pois, e me despacha com brevidade e com, justiça; nisso não me obrigas, desobrigas-te para comigo, e para com a lei que te impoz esse dever. Quizera eu, que por e ainda corre em nossas veias o illustre sangue dos antigos Portuguezes, se renovasse o tempo de qualquer dizer sem receio a João I. = Não forão os Cavalleiros da Tubola redonda, foi o Rei Arthur quem nos faltou: de qualquer replicar a Affonso IV. = buscaremos Rei que nos governe. Quizera finalmente que cada um de nós fosse um Lacedemonio do tempo dos Leonidas, um Romano do tempo dos Quintos Fabios dos Cincinatos; um Mucio Scevola, um Curió. A Constituição toca satisfazer estes desejos, operar este milagre excitando em nós por meio dos direitos civicos a consciencia da nossa dignidade na certeza de que em recompensa serão nossos corações o seu altar; nossos braços, nossos peitos um escudo impenetravel, que a defenderá de quaesquer inimigos, e affiançará a sua duração: porque o homem será sempre tanto mais afferrado a um governo, quanto maiores forem as vantagens que este lhe assegure.

Proponho em consequencia que o artigo de que falo seja concebido no seguinte modo = A casa do cidadão he para elle um asylo inviolavel; e dentro da mesma já mais será citado ou preso, fora dos casos que pela lei tiverem pena que importe o perdimento dos direitos de cidadão; e nestes mesmos casos, e nos que respeitarem a terceiro, nenhum official publico poderá entrar nella sem ordem escripta da competente autoridade. Não receemos pois abrir o cofie dos direitos civicos, e repartir estes pelos individuos portuguezes com generosa mão; com esta repartição faremos uma sementeira que ha de produzir fructos sa-