O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1587

DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 131.

SESSÃO DO DIA 19 DE JULHO.

Aberta a Sessão, sob a presidencia do senhor Moura, leu-se e approvou-se a acta ao dia antecedente.

O senhor Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios do Governo. 1.° Pela Repartição dos Negocios do Reino a respeito de uns papeis de D. Leonor Victorina do Sacramento, religiosa de S. Jeronimo do Convento de Vianna do Alemtéjo, de que as as Cortes ficárão inteiradas, e se ordenou que os papeis se trespassem da Commissão da Legislação civil para a Ecclesiastica do expediente aonde pertencem. 2.º Pela mesma Repartição, dando conta de se haverem já remettido ao Congresso varios papeis sobre pescarias, e ficarão as Cortes inteiradas da remessa que se accusa; e se decidiu, que se expessa ordem para inteiro cumprimento das ordens, de que se trata. 3.° Pela repartição da Marinha, participando as medidas tomadas pelo Governo a respeito da Ilha Terceira, e requerendo instrucções sobre as attribuições, que deverá ter o Governador nomeado para aquella Ilha, assim como se com iguaes poderes deverá ser nomeado outro para a de S. Miguel, que se remetteu com urgencia á Commissão de Constituição. 4.° Do Ministro dos Negocios Estrangeiros, remettendo uma felicitação do Ministro diplomatico da Belgica, Francisco José Maria de Brito, que se remetteu á Commissão Diplomatica.

Mencionou as seguintes felicitações: da Camara deGarvão; e da Camara de Pavolide, de que se mandou fazer honrosa menção; do Provedor, e mais Irmãos da Misericordia de Santarem, do Desembargador de Aggravos Estaniláu José Brandão, que se ouvirão com agrado.

Apresentou-se uma memoria do Reitor da Freguezia do Bombarral Joaquim da Silva sobre o abuso, que se tem feita da ordem do Soberano Congresso relativamente aos quesitos dirigidos aos reverendos Parochos, e ordinarios, e sobre os meios de os obviar, que se remetteu á Cora missão Ecclesiastica de Reforma, e umas prenoções para servirem a um Regimen peremptorio de Caudellarias Nacionaes, em quanto se não faz para este objecto um regulamento completo, e perrnanente, oficrecidas por D. Luiz de Sousa, que se remetterão á Commissão de Agricultura.

O senhor Ferreira Borges fez uma indicação para se pedirem immediatamente ao Ministro da Marinha. 1.° a escala das antiguidades dos Officiaes de Marinha. 2.º A relação nominal dos Officiaes preteridos pela ultima promoção tanto em Portugal; como no Brazil, que foi approvada.

O mesmo senhor Deputado requereu, que visto terem-se alterado as avaliações das pautas actuaes das Alfandegas sem conhecimento do Soberano Congresso, e com espanto e damnos evidentes do Commercio, se expeça, para occorrer a estes damnos, ordem ao Ministro da Fazenda, para que mande ao Administrador e Juizes das Alfandegas, que guardem por ora na mais inteira observancia as avaliações, é tarifas existentes, até que este Augusto Congresso determine definitivamente o que de futuro deva fazer-se, e se leo primeira e segunda vez, e declarando-se urgente, se assignou para a sua discussão a Sessão de Sabbado.

O senhor Vanzeller fez lima indicação sobre o mesmo objecto requerendo a sustentação immediata de toda e qualquer innovação nos direitos das Alfandegas deste Reino, exigindo mais que todos aquelles, que se tiverem percebido de mais ou de menos, sejão restituidos a quem competir, que se leu primeira, e segunda vez, e mandando-se juntar á precedente do senhor Ferreira Borges, ficou reservada para se tratar no mesmo dia.

O mesmo senhor Deputado Vanzeller por parte da Commissão do Commercio deu conta do plano, que lhe fora encarregado, para a formação da Commissão para a reforma da Companhia, dos Vinhos do Alto

Página 1588

[1588]

Douro, que deve ser composta de negociantes da cidade do Porto, que se leu pela primeira vez.

O senhor Bettencourt apresentou uma indicação cobre a necessidade de se encarregar á Commissão de Constituição, que organise um regulamento provisorio, em que se designem as attribuições do Conselho de Estado, e a formula do juramento que deve prestar, a fim de que o mesmo Conselho possa quanto antes entrar no exercicio de suas importantes funcções, que foi approvada.

O senhor Secretario Felgueiras leu o seguinte

OFFICIO.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - Tendo sido presente a S. Magestade o Officio de V. Exa. datado de 6 do corrente com os papeis, que elle acompanhava; houve por bem o mesmo Senhor determinar, que os Ministros diplomaticos comprehendidos na deliberação das Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza fossem em consequencia della removidos dos lugares que occupavão, e encarregados os negocios, como interinamente se costuma: o que partic4po a V. Exa. em resposta, e satisfação do dito officio.

Entre tanto pareceu a S. Magestade, que não podia recusar aos sentimentos de justiça, e aos do seu proprio conceito formado no longo decurso de continuados, e importantes serviços, especialmente os que tem sido bem notorios, do Marquez de Marialva, assim na legação de Paris, como na embaixada extraordinaria de Vienna d'Austria; e os do Conde de Oriola, e de Antonio de Saldanha da Gama no Congresso celebrado na mesma Cidade por occasião da paz geral, nem devia omittir na presente conjunctura este testemunho da sua intima convicção, pelo qual está persuadido, de que o comportamento de pouco tempo, que merecia aquella autorisada, e respeitavel censura, fora regulado sómente pela incerteza, e difficuldade das melindrosas circunstancias da posição, em que todos elles se achavão longe dos successos, e privados de instrucções competentes.

Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz em 16 de Julho de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras - Conde de Barbacena Francisco.

O senhor Xavier Monteiro pedio a segunda leitura deste officio. (Leo-se.) E pedindo a palavra disse - Este officio, pela sua natureza, he talvez o mais notavel, que tem apparecido em Assembleas legislativas, edu lugar a considerações muito graves. As que me occorrem são as seguintes, que em razão do meu officio exporei. Em todas as Assembláas legislativas sempre foi expressamente prohibido aos Deputados invocar o nome, ou expor a opinião de ElRei durante os debates, ou discussões. Os motivos porque isto se acha decretado são muito obvios ainda aos juizos mais rasteiros. Todos sabem a influencia que o poder executivo póde ter sobre os homens, e por muito firmes que se que não suppôr os animos dos Deputados, succumbem muitas vezes á seducção, ou por fraqueza, ou por ambição: em consequencia da primeira causa, mais poderes ElRei do que aquelles, que deve ter: e em razão da segunda, preferem-se frequentes vezes interesses particulares aos publicos. Em consequencia tambem destas verdades se tem prudentemente em toda a parte decretado a ausencia dos Reis nos debates e discussões das Assembleas legislativas. E será permittido a um ministro o poder seduzir um Congresso, apresentando-lhe a opinião d'ElRei sobre um objecto tão grave? Poderá um ministro sobro uma materia tão importante, escrever em nome d'ElRei a um Congresso soberano, dizendo-lhe, que dois ou tres destes diplomaticos, que promovei ao a ruina da Patria nos paizes estrangeiros, erão menos dignos de censura, era razão de importantissimos serviços, que havião feito á Nação? Ha acaso uma irregularidade maior? Isto são considerações geraes. Agora se descermos ás particulares, attendendo-se ao officio, vê-se que elle não he mais, que uma carta de empenho, Veja pois o Congresso se está nas circunstancias de receber cartas de similhante natureza! De mais;- vejamos as consequencias deste negocio. Ou o Congresso ha de attender ao que diz S. Magestade, ou não. Se attende, ficão de nenhum effeito as deliberações do Congresso, e este decahido da confiança publica, e desprezivel aos olhos da Nação. E se o Congresso não attende, a dignidade de ElRei está compromettida. Se descemos a outras considerações: quem são aquelles por quem se roga? São os mais fidalgos! He evidente pois, que o espirito da classe he que fez aquelle aviso. Se fosse a benignidade em geral quem lhe desse origem, seria o aviso a favor de todos. Serão os mais innocentes aquelles, a favor de quem se falla? Certamente não. São os autores dos conciliábulos de Paris! Logo, a favor dos mais fidalgos, e dos mais criminosos, he que se escreve ao Congresso, querendo captar a sua benevolencia! Que serviços são os allegados? Furão feitos á Nação? Ao contrario forão feitos a favor da causa da Aristocracia, e dos Gabinetes! Deverão pois compensar-se serviços negativos, despresando os actos de hostilidade, que estes homens praticarão? A vibta de tantas irregularidades concluo, que o Congresso não attenda a semelhante officio, ou o considere como recommendação particular da parte do ministro, o qual será responsavel pela influencia, que esta recommendação póde ter no Congresso, e no espirito publico sobre a final decisão deste negocio.

O senhor Presidente: - Este negocio deve ser examinado com particularidade por uma Commissão.

O senhor Ferreira Borges: - A Commissão formada para conhecer dos diplomaticos: falla-se das mesmas pessoas; esta Commissão já deu o seu parecer; vá pois este negocio para esta Commissão, que está mais ao facto deste objecto, do que nenhuma outra.

O senhor Freire: - Não me parece conveniente que seja a mesma Commissão; ella já foi o juiz destes diplomaticos: por isso parece-me que soja nomeada outra. O objecto deste officio he de ponderação tal, que não sei se deve formar-se causa ao ministro, por isso peço que seja nomeada outra Commissão, que indague o negocio debaixo deste ponto de vista.

O senhor Maldonado: - Sou opposto ao voto do senhor Xavier Monteiro, e do senhor Freire. Pela

Página 1589

[1589]

Constituição a mais liberal ha de ser permittida a ElRei o fazer observações sobre qualquer Decreto das Cortes. Porque razão se ha de pois levar a mal, e com tanto espanto, que elle faça observações sobre um Decreto que já cumpriu!

O senhor Xavier Monteiro: - O illustre Deputado equivocou-se altamente, quando compara um objecto decidido com uma cousa ainda dependente; de maneira que este equivoco he tão patente, que não merece outra resposta.

O senhor Borges Carneiro: - Eu digo, que he muito irregular este aviso, porque estando ainda por declarar, se sim, ou não se deve formai culpa a estes diplomaticos, o ministro previne a decisão do juiz. Supponhamos, que tem lugar a causa: vai ao poder judiciario esta indicação com o que diz ElRei; elle ahi está previnido. para não se poder deliberar: parece-me pois muito irregular que, estando para decretar-se se a estes diplomaticos se deve ou não formar causa, venha o ministro declarar, que ElRei es julga innocentes.

O senhor Miranda: - Acho uma irregularidade neste aviso: já se decidiu que se havia deformar causa aos Diplomaticos: o que não se decidiu foi, em que tempo isso devia ter lugar: quer dizer se de ante mão, que elles fizerão grandes serviços, que não se declarão, diz-se que por motivos de circunstancias melindrosas devem ser desculpados, e tambem porque se achavão sem instrucções, o que declarado por ordem d'ElRei torna mais aggravante e criminosa a conducta dos Diplomaticos. Tudo isto he muito irregular, e por tanto desejaria que este negocio se tome em toda a consideração, e que vá á mesma Commissão encarregada dos documentos relativos aos Diplomaticos.

O senhor Castello Branco: - Estou cerro, e toda a Nação o deve estar, que S. Magestade não seja perjuro, nem que se finja á face da Nação: por tanto, todos devem estar certos, que S. Magestade tem adherido ao systema constitucional muito sinceramente, e que por consequencia, as suas acções não podem achar-se em contradicção com as suas palavras. Daqui deve tirar-se uma consequencia, e he, que todas as vezes que acontecer que debaixo do seu nome se expressem realmente opiniões que não sejão conformes com os seus sentimentos, deve julgar-se isto como surpreza, e engano dos que estão ao seu lado; e que não he esta a intenção de S. Magestade. Quando na fala, em que devia patentear os seus sentimentos, pois que erão os que occupavão o acto do seu juramento, na occasião, em que devia responder ao discurso, que a S. Magestade havia feito o Presidente das Cortes, nós achamos nesta fala termos pouco constitucionaes, determinou então o Congresso, que esta fala fosse a uma Commissão, e assim aconteceu. Deu-se parte a S. Magestade: S. Magestade desmentiu o que ali se achava escripto pouco constitucional: e então conheceu-se, que tudo era obra do ministro e não de S. Magestade. Se no aviso pois, de que se trata, ha algumas coisas que não são bem conformes com os sentimentos, que S. Magestade tem expressado, que não são ao mesmo passo constitucionaes: nós devemos seguir a mesma marcha, que inteiramente seguimos, a respeito da fala de S. Magestade: por tanto sou de parecer, que este aviso deve ir á Commissão de Constituição, ou a quem pertencer, e que depois desta dar o seu parecer, ao Congresso pertence o decidir, com mas conhecimento de causa, o que lhe parecer.

O senhor Soares Franco: - Sou de opinião que vá á Commissão Diplomatica, ou a antiga, ou a outra nova; e devemos lembrar-nos de uma coisa que o Hei he inviolavel, e que deve só julgar-se isto como opinião do ministro, e não se deve falar em El Rei.

O senhor Alves do Rio: - Direi só duas palavras: isto he obra do ministro. A prova he que só recommenda fidalgos de mais graduação, e um que he parente de um camarista, o Saldanha; e não se lembrou de Antonio José de Brito.

O senhor Margiochi: - Peço a palavra para refutar uma idea falsamente enunciaria. Diz um illustre Preopinante o senhor Maldonado, que o Rei podia fazer observações sobre isto: sem duvida esquece-se o illustre Preopinante, que estas Cortes são extraordinarias, que não admittem veto nenhum: lembre-se pois disto, e não se esqueça da dignidade, em que está constituido, e nós todos.

O senhor Maldonado: - Eu disse que na Constituição mais liberal ha de ser permittido a ElRei fazer observações sobre os decretos das Cortes, e não disse o que acabou de dizer o illustre Preopinante, que he falso, e falsissimo: isto he muito differente, eis o meu argumento, se ElRei ainda na Constituição mais liberal ha de poder fazer observações sobre os decretos das Cortes, e suspender por algum tempo a sua execução, agora sem a suspender, que muito he que faça estas observações.

O senhor Xavier Monteiro: - Então estavamos já com o veto.

O senhor Ferreira Borges: - O illustre Preopinante o senhor Maldonado, argumenta de futuro para o presente: isto não póde ter força, nem tal argumento colhe.

O senhor Presidente: - O que deve tratar-se agora, he, se deve nomear-se uma nova Commissão, ou ser a antiga.

O senhor Xavier Monteiro: - Requeiro não ser membro de tal Commissão, porque já dei a minha opinião, e quero livremente refutar o novo parecer da Commissão, sendo preciso.

O senhor Presidente: - Eu tambem já dei a minha opinião, não poderei ser membro desta Commissão.

O senhor Borges Carneiro: - Parece que deve ser a mesma Commissão, porque este negocio depende do primeiro.

O senhor Alves do Rio: - Eu quereria que o senhor Presidente formasse uma Commissão Diplomatica permanente.

O senhor Freire: - Ha motivos para não ser a mesma Commissão, pois ella tratou de julgar os Diplomaticos; e, se se mandasse o negocio á mesma Commissão, era dar a entender, que novamente se submet-

Página 1590

[1590]

tia ao seu conhecimento o negocio, que já tinhão julgado; o que não parece acertado. Este negocio he mui ponderante: póde-se considerar como infracção das bases da Constituição, he um officio anti-constitucional: ainda que se commetta á mesma Commissão, elle não póde ser considerado debaixo de outro ponto de vista: não acho pois decoroso que se mande, como por appelleção, á mesma Commissão, a qual já deu o seu parecer definitivo, que não póde soffrer mudança, ou modificação alguma.

O senhor Miranda: - Deve ir á mesma Commissão aviso traz um documento muito authentico, são que he o dizer o- ministro, que El Rei não tinha dado a estes Diplomaticos instrucções algumas. Entre tanto para examinar a irregularidade com que o ministro procedeu, compromettendo por algum modo com o Congresso a El Rei; sobre esta parte he que deve ir á Commissão de Constituição. É eu quereria tambem que fosse á Commissão encarregada de examinar a moção do senhor Ferreira Borges.

O senhor Maldonado: - Quizera que se me dissesse qual he a Base da Constituição, que está aqui offendida? Qual he a infracção da Constituição? Nós não temos a Constituição, ternos as Bases. Pergunto qual he a Base, que está aqui offendida?

O senhor Guerreiro: - Assento que se trata de nomear uma Commissão, e que esta ha de informar este negocio; mas muitos illustres Deputados estão a tratar delle, chamando-lhe anti-constitucional; dizendo que ha infracção de Constituição. Parece-me pois que estas inculpações são muito vagas.

O senhor Bettencourt: -Eu sou de opinião que se nomeie uma Commissão Diplomatica, e então seja este Negocio o primeiro que se incumba com a urgencia, de que elle he merecedor; e quando a dita Commissão seja de parecer, que deve ser examinado por alguma das outras Commissões, nesse caso ellas darão a sua opinião: de outra sorte he estar antecipando o que se deve evitar, quanto fôr possivel.

O senhor Presidente: - Proponho se deve nomear-se uma Commissão permanente para conhecer dos negocios diplomaticos? (Decidiu-se, que sim) Pois então no fim da Sessão a nomearei.

Leu-se outro officio do mesmo ministro dos negocios estrangeiros, sobre o aviso expedido ao Redactor do Diario do Governo com a resposta do official maior daquella Secretaria, em que declara que apenas se remettera ao dito Redactor um recado, de que por isso não ficara copia.

O senhor Ferreira Borges: - Requeiro que se passe uma ordem pelo Governo, para que o Redactor envie o aviso, que lhe foi dirigido: isso que ahi se chama recado.

O senhor Maldonado: - Como entre os senhores Deputados se acha um que foi ministro dos negocios estrangeiros, quereria que elle informasse, se o Diario do Governo não estava debaixo das immediatas vistas d'elle.

O senhor Braamcamp: - No tempo que servi aquelle lugar, o Diario esteve debaixo da minha inspecção, e havendo algumas irregularidades naquelle tempo, linha eu particular cuidado de ver quasi todos os artigos d'elle; até mandei ordem para que elle senão imprimisse sem rubrica minha, ou de algum dos officiaes da secretaria.

O senhor Alves do Rio propoz, que se peção ao ministro dos negocios do Reino informações sobre o facto praticado pelo barão do Rio Secco em menos cabo do decoro de Sua Magestade, assim como a copia do aviso, que Sua Magestade mandou expedir ao dito barão para não ir ao Paço.

O senhor Braamcamp: - Não me parece muito constitucional, o que acaba de expor o senhor Alves do Rio. O Governo he quem tem á sua disposição o castigar todos os attentados, que se commettem contra elle. O Governo procedeo por ora assim; elle procedera mais rigorosamente, se o julgar justo; e na verdade me parece que o corpo legislativo não deverá intermetter-se sobre isto. Ao Governo executivo he a quem compele zelar a authoridade Real immediatamente, e castigar aquelles que a offendem, e obrão contra ella. Se o Governo julgar que não cabe com a sua força o castigar aquelle crime, elle recorrerá então ao poder legislativo para providenciar.

O senhor Alves do Rio: - O illustre Preopinante poderia ter razão, se se tratasse de impor a pena; mas quando se trata de saber uma informação, não sei que duvida possa haver.

O senhor Bettancourt: - Eu apoio com muito conhecimento de cauza o illustre Preopinante o senhor Braamcamp. Eu sei pôr informações fidedignas, que ElRei deu a Sua Real Mão a beijar ao barão do Rio Secco depois da fala, que lhe fez em defeza de seu pai: todos sabem quanto he sagrado o dever de um filho, quando se trata de um objecto tão respeitavel á face da lei natural, como he um pai! El Rei como chefe de um Governo Executivo, tem toda a autoridade; e se achasse que o barão tinha transcendido alem de um calor filial, que não tem limites, assim como lhe mandou, que se abstivesse de ir ao Paço até segunda ordem, o castigaria de outra fórma. Eu sei que tem sido exagerados, e fabulosos os votos a este respeito; do que he uma prova bem visivel o comportamento d'ElRei, por isso sou de voto que este Congresso não pôde, nem deve pedir tal informação, que he anti-constitucional, arrogando a si a faculdade de querer saber o que se passa immediatamente com a pessoa d'ElRei.

O senhor Alves do Rio: - Para saber se são exageradas as noticias, he que se pedem as informações: por isso mesmo que se tem espalhado este facto de diverso modo, e por isso que as noticias podem não ser exactas he, que eu peço informações para saber a verdade.

O senhor Borges Carneiro: - As Cortes devem pedir informações, cestas devem vir aqui para se conhecer disto: 1.° porque he a melhor attribuição das Cortes o fiscalizar a observancia das leis; e não ha lei nenhuma mais sagrada, do que o respeito á pessoa do Monarchia. Em 2.° lugar porque he necessario que o poder executivo conserve em seu vigor a sua autoridade, porque se a diminuir, e não puder dar impulso ás acções que resultão do corpo legislativo, não he bom; por isso voto que hc necessario que ve-

Página 1591

[1591]

nhão as informações sobre o que se contem na moção do senhor Alves do Rio.

O senhor Presidente propoz a votos a moção.

Decidiu-se que não tinha lugar esta indicação.

O senhor Freire leu uma moção do senhor Borges Carneiro, relativa ás extorsões que comettem os empregados da Meza da Consciencia.

O senhor Borges Carneiro disse, que aquella moção não necessitava ser impressa, que era uma coisa clara; e que se devia mandar ordem ao Governo para suspender aquellas extorsões manifestas.

O regimento, continuou elle, de 1755, no capitulo 5.° diz, que o escrivão da Chancellaria receberia logo a importancia do registo que fizessem: recebendo este a importancia do registo, tem obrigação de pagar aos officiaes do mesmo; vão as parles pedir os seus papeis a estes, e elles não os querem dar sem se pagarem os seus salarios, os quaes já se tem pago: e não lhe entregão os papeis sem lhe pagarem outra vez. Fazem-se requerimentos á Meza da Consciencia, esta como lhe não póde dar despacho contra uma tal, põe-lhe uma pedra em cima, porque quer contemporizar com os seus subalternos.

O senhor Soares Franco: - He melhor recorrer ao poder executivo.

O senhor Trigoso: - Um dos illustres Deputados talvez que não reflectisse quem era o Presidente da Meza da Consciencia. Não ha homem mais escrupulo o do que o ministro que serve de Presidente da daquella Meza.

O senhor Borges Carneiro: - Ha muitas autoridades que não são capazes de fazer injustiças, mas não obstão a que outrem as faça; a respeito do Deputado da Meza da Consciencia, Ferreira Castello, assento que he um dos que não he capaz de fazer injustiças; mas no entretanto muitos que não são capazes de as fazer, quando se trata de defeitos de magistrados, ou de seus officiaes, cuidão de encubrilos, e fazem convivencia com elles.

Decidiu-se que se indique ao Governo, que passando a informar se se ha a este respeito infracção de leis, as faça executar como convem.

Fez-se a chamada nominal, estavão presentes 91 dos senhores Deputados, e faltarão os senhores - Pinheiro d'Azevedo, Basilio, Pereira do Carmo, Sepulveda, Macedo, Araujo Pimentel, Soares d'Azevedo, Baeta, Bastos, Sousa e Almeida, Xavier de Araujo, Castro e Abreu, e Fernandes Thomaz.

Passou-se a discutir o Projecto sobre a Ilha da Madeira, N.º 130, letra B, porque o senhor Castello Branco Manoel, autor do Projecto N.° 130 A, pediu licença para o reinar.

O senhor Castello Branco Manoel: - Vai discutir-se um Projecto util e necessario. Vai estabelecer-se uma lei particular, quero dizer particular, porque vai ser unicamente applicavel á Ilha da Madeira.

Não me occupo em mostrar a sua utilidade, por que basta dizer-se que vamos a propor e estabelecer os meios de promover naquella Ilha a agricultura; e todos conhecem que desta he que dimanão as forças e requezas do Estado; e que nenhum póde prosperar sem que floreça aquella.

Todos saberá o quanto as aguas concorrem para a fertilidade dos terrenos, cujas producções muito e muito se augmentão sendo fecundadas por aquelle elemento: sem ellas pouco vegetão os pastos, que são o alimento dos gados, e estes são indispensaveis para a agricultura, já porque nella fazem a maior parte dos trabalhos, que os homens com muita difficuldade poderião supportar, já porque os seus estrumes multiplicão grandemente a abundancia da terra:

He por isso que todas as Nações cultas, quando tratão de constituir leis sobre a agricultura, se não esquecem de estabelecer normas para regular a divisão das aguas, e procurar os meios de promover o seu aproveitamento; disto vemos exemplos nas constituições de Mantua, de Milão, de Sardenha, no novo codigo da França, e bem expressamente o encontramos estabelecido na nossa sempre memoravel lei de 27 de Novembro de 1804.

Disse tambem que o Projecto era necessario, e isto não só porque seja da primeira necessidade publica promover a abundancia do paiz, quasi indispensavel para a subsistencia do homem, como se inculca nos Alvarás de 20 de Janeiro de 1646, e de 13 de Outubro de 1770; nos de 25 e 26 de Fevereiro de 1771: mas disse, e o julgo necessario para evitar a confusão, em que na Madeira se acha a propriedade, e divisão das aguas, para fixar a jurisprudencia sobre este objecto, para que aquella Ilha floreça, visto a divergi late de principios, que só nella são applicaveis; e por isso tambem lhe chamei particular, porque sao particulares as leis, que alli regulão; e muito differentes dos principios geraes da jurisprudencia, dependente de particularidades, a cujo facto talvez não estejão alguns dos illustres Membros deste Congresso. Para indicar estas leis, e factos particulares eu tratarei muito ligeiramente os principios geraes. Todos sabem que, sendo entre os publicistas controverso a quem cede o dominio do terreno conquistado, a melhor opinião apoiada pelo grande beneficio he que fica sendo propriedade do conquistador. Isto vemos nós praticado não só na Hespanha, mas de facto o vemos estabelecido na nossa Monarquia, cujos Soberanos sempre gozarão deste direito. O Conde D. Henrique, quando conquistou Lamego, dividiu pelos Fidalgos as terras conquistadas. Pascoal José de Mello na sua historia de direito civil nos affirma, que Dr. Affonso Henriques, quando fez a conquista de Lisboa, dividiu os campos de Vallada pelos soldados, e pelos pobres. Os Reis seus successores pelo mesmo direito dispuzerão do ferrenho de Portugal; já fazendo delle doação a particulares e corporações; já concedendo-o aos povos com certos tributos, como jogadas, etc.; já reservando para si consideraveis porções que se chamai ao reguengos.

E se isto procede sómente pelo direito de conquista fica sendo incontroverso pelos principies de direito natural, e das gentes, no caso da occupação em que he incontestavel o axioma =- Res nullius cedet primo occupanti.

No anno de 1418 ou 1420 foi por mandado do Soberano descuberta a ilha da Madeira, que por se achar despovoada, nem constar que outrem a tivesse

**

Página 1592

[1592]

occupado, justamente sendo res nullius cedet primo capienti. Os nossos Monarcas a verão o dominio della; e tiverão por consequencia o direito de dispor do seu terreno, com as condições, que bem lhe pareceu.

Assim o praticárão, e vemos que pelas provisões de 7 e 8 de Maio, fizerão dividir pelos povoadores da ilha da Madeira o seu terreno, concedendo-se a cada um seu tracto de terra: mas reservando-se as aguas, pastos, e lenhas; e principalmente as primeiras para serem distribuidas por todos aquelles predios, a que podessem abranger. Nestas duas provisões he que na dita ilha se estabeleceu a jurisprudencia a respeito das aguas: provisões que ainda não forão revogadas, e sómente alteradas na parte, em que depois se concedeu aos donatarios da mesma ilha o privilegio exclusivo de construirem moinhos d'agua.

Não tem deixado com tudo alguns proprietarios de se apoderarem das mesmas aguas reputando-as como propriedade sua, e ainda naquellas em que se pratica a divisão, esta não he feita com aquella igualdade e justiça, que recommendão as mencionadas provisões, de que tem dimanado muitos pleitos, nos quaes esses que se arrogão a propriedade estabelecem seu direito em principios geraes de jurisprudencia de outros povos; ou ao menos dizendo, que pela falta de execução daquellas provisões tem prescrito o direito de propriedade.

Para estabelecer pois a certeza dos direitos que de preterito competem a cada um, e fixalos para o futuro, e promovendo ao mesmo tempo assim o aproveitamento das aguas, e por consequencia o melhor augmento da agricultura, he que na primeira parte do projecto se propõe as regras, e dão as providencias, que parecem mais opportunas. Na segunda parte trata-se de promover o consumo dos vinhos da Madeira: destas disposições he que depende a maior felicidade dos povos daquella ilha. Este he o genero de que tirão toda a sua subsistencia. Adoptadas as medidas, que se propõem, conserva-se o credito daquelles preciosos vinhos, e facilita-se a sua exportação. Ficão na ilha cento e cincoenta contos, que annualmente se pagão pelas aguas ardentes que recebemos dos estrangeiros.

Devo só notar, que attendendo ás posteriores informações, que tenho recebido da maior parte dos commerciantes da Madeira, se achão presentemente naquella ilha aguas ardentes, que chegarão bem para o consumo de dois annos; e por consequencia será preciso alterar nesta parte o projecto; e que em lugar de permittir-se a entrada por tres annos, se haja presentemente de estabelecer a total prohibição dellas.

O senhor Borges Carneiro: - Será necessario que este projecto vá á Commissão para o redigir a artigos muito simples.

O senhor Castello Branco Manoel: - Eu queria reduzir este projecto a artigos mais simples, mas disse-se-me que já estava impresso, e declarado urgente, e decretada a sua discussão, e que não tinha lugar.

O senhor Ferreira Borges: - Este projecto tem duas partes, uma a respeito das agoas, outra a respeito das agoas-ardentes. Pelo que respeita á 1.ª parte, vai-se inclinando o Congresso para reduzir isto a um projecto simples, pelo que respeita á 2.ª parte que versa sobre agoas-ardentes, disse o autor deste projecto, que elle retirava esta moção, visto que eslava informado por pessoas da liba, que seria mais conveniente decretar a inadmissão das agoas-ardentes, e accrescentou, que elle retirava esta moção, pois que os especuladores já tinhão posto meios bastantes para terem na Ilha agoas-ardentes tantas, quantas sobeja vão para o consumo do commprcio de dois annos. Não será para duvidar que a vantagem do commercio de Portugal seria o tirar agoas-ardentes daqui, e dar-lhe consumo nas ilhas. Vejo isto inutilizado já por dois annos; ao menos disse-se, que já ha tanta importação nas Ilhas, quanta he necessaria para o consumo dos dois annos. Pedia eu pois, que se tomasse em consideração a lei de 1710, que prohibe a importação das agoas-ardentes em Portugal e que esta se tornasse efficaz na Ilha da Madeira.

O senhor Castello Branco Manoel: - Falou-se na lei de 1710: He verdade que esta lei prohibe a importação de agoas-ardentes estrangeiras. Porem, como na ilha da Madeira senão podessem fabricar agoas-ardentes capazes de se combinarem com os vinhos, no tempo do Governador João Antonio de Sá Pereira a Junta fez consulta a Sua Magestade para que houvesse de ficar sem execução aquella lei de 1710. Não havendo resolução da consulta, entrou a permittir-se contra a expressa determinação da lei, a admissão das agoas-ardentes; e até agora se tem introduzido agoas-ardentes estrangeiras na Ilha, achando-se por isso aquella lei em desuso ha mais de 30 ou 40 annos; e sendo em consequencia necessaria uma nova providencia em que haja de prohibilas inteiramente. Tenho de mais a accrescentar, que o illustre Preopinante não intendeu as minhas expressões, porque eu não disse que retirava a moção, mas sim que julgava preciso alterar o projecto, determinando, e decretando a prohibição das agoas-ardentes, por isso mesmo que estava informado, que os negociantes tenhão mandado vir agoas-ardentes para dois annos.

O senhor Ferreira Borges; - Ha consulta contra lei, mas não resolução desta consulta. Não ha lei em desuso. Ellas tem sido em uso em Portugal; e deve ser igual na Madeira. Isto he uma coisa muito importante; e eu desejo muito que a lei se torne efficaz para a Ilha da Madeira, porque he muito prejudicial a importação das agoas-ardentes francesas na Ilha da Madeira, não tanto já pela falla de consumo das nossas, mas até porque ellas estão na Ilha da Madeira, e estão em Lisboa. O abuso dos Governadores daquella Ilha, tem feito ver que ellas vem por escalla para aqui. He necessario pois, que pelo bem geral do commercio, pelo bem da Agricultura se tome isto em consideração, a fim de que se decrete, que a lei de 1710 tenha sua observancia na Ilha da Madeira, porque sempre a deveria ter.

O senhor Girão: - Peço por esta occasião, que se discuta o parecer da commissão de Fazenda sobre os direitos das agoas-ardentes de Portugal; porque em quanto se conservarem aquelles direitos não poderá haver exportação.

Página 1593

[1593]

O senhor Alves do Rio: - Quando se tratou da lei a este respeito, pedi que ella se fizesse extensiva á ilha da Madeira, decida-se isto mesmo agora, e temos uma lei.

O senhor Braancamp: - A lei ficou suspensa. O que se disse, quando della se tratou foi, que erão precisos tres annos para se estabelecerem alambiques na; ilha, porque aliás alterar-se-ião os vinhos, e perderião a sua exportação. os senhores Deputados da ilha podem agora informar, se estão passadas estas circunstancias.

O senhor Castello Branco Manoel: - Já disse que tinhão havido novas circunstancias, que era preciso alterar o projecto, já se sabe que não são precisos os tres annos, porque ou ha, ou se esperão muito prompta mente agoas-ardentes para estes dois annos. Por tanto, decrete-se que se faça effectiva a lei de 1710.

O senhor Freire: - A este respeito venceu-se o que já está lançado na acta, na qual está lançado que ficasse exceptuada a ilha da Madeira. Isto he uma lei, he um decreto de Cortes. Agora dizem que não haja excepção; que se prohiba a. importação das agoas-ardentes; he portanto preciso muita cautela em a decisão deste objecto; sempre he uma lei, e se serei voga he necessario muita circunspecção.

O senhor Luiz Monteiro: - Decretou-se a excepção a favor da ilha da Madeira, pelas observações que fizerão os Deputados daquella ilha. Ella ficou excluida por tres annos como tempo preciso para se poderem fazer novos alambiques de agoas-ardentes, é para ver, se as agoas-ardentes do paiz correspondião a conservar o credito dos melhores vinhos do mundo, como são os daquella ilha. Estas considerações forão aqui approvadas. Agora vem esta nova idea de ter-se feito um provimento. Em primeiro lugar: estas noticias vem por cartas, o que não póde ter-se por medida geral. Em segundo lugar: duvido muito que facão os negociantes uma provisão de tres annos, que tanto se tem decretado, para se poderem fazer os novos alambiques de agoas-ardentes primeiro, porque são precisos capitães grandes para isto, e negociantes não os tenhão. Em segundo lugar acho uma especulação muito mal fundada porque tratando-se de fazer estabelecimentos.....que poderão dar agoas-ardentes; não vejo que negociantes queirão mandar compralas fora. Por consequencia, tanto pelas noticias, que não julgo exactas, e por estas considerações, que são muito obvias, não vejo motivos para derogar o que já ha dias aqui se determinou. (Apoiado, apoiado. )

O senhor Aragão: - O illustre Preopinante prevenio o que eu tinha a dizer. Se vamos a prohibir a importação das agoas-ardentes de França na Madeira, então, adeos vinho, adeos commercio, adeos tudo! Oh! desgraça de todos, sem duvida a maior! Como he que a Madeira hade exportar os seus vinhos? Eu ainda acho curto o espaço de tres annos que já aqui se estabeleceu. Dizer-se que se prohiba esta importação, porque he de esperar que admittidos na Madeira immediatamente se achão em Portugal, isso de nada vale, porque o seu uso aqui, já não acontece o que diz o Preopinante. Eu digo que prohibir já as agoas-ardentes de França em a Madeira, he ir infelicitar já aquella ilha.

O senhor Soares Franco: - As agoas-ardentes, podem ir de Lisboa, e do Porto.

O senhor Moniz: - Não posso admittir que se prohibão já as agoas-ardentes de França. As agoas-ardentes de França tem feito melhoramento dos vinhos da Madeira- Se em Portugal se fabricarem agoas-ardentes boas e capazes de fazer exportar os vinhos da Madeira, he muito justo que se faça o commercio com Portugal; mas muito mal se causará á Madeira probindo-se já as agoas-ardentes de França, e mal, que Causará grandes transtornos.

O senhor Castello Branco Manoel: - O senhor Moniz está equivocado, em quanto pensa que de se prohibirem as agoas-ardentes resultará grande prejuiso. Já disse que na ilha ha agoas-ardentes para dois annos; e sei que em Portugal se estão fabricando muito capazes de se combinarem com os vinhos da ilha, sem que se faça prejuizo. Eu tinha justo estabelecer uma fabrica na ilha da Madeira e conseguintemente dar consumo aos vinhos inferiores da ilha, que he o mal principal deste projecto.

O senhor Braamcamp: - O que acabo de ouvir aos illustres Deputados da ilha da Madeira, põe o Congresso na maior perplexidade. Os Deputados das differentes provincias do Reino Unido de Portugal Brazil e Algarves são Deputados da Nação portuguesa. Pelo que toca- aos negocios das respectivas provindas necessariamente devem ser ouvidos com preferencia os Deputados de cada uma delias; e no objecto que tratamos com preferencia devem ser ouvidos os Deputados da illha da Madeira. Ora estes informão o Congresso, mas não concordão nas informações que dão ao Congresso. Como hade pois o Congresso decidir-se? Ninguem mais póde ser ouvido sobre os interesses da Madeira como os Deputados daquella provincia. Avista do que tem o Congresso legislado sobre esta materia, não póde sem duvida, não póde tomar-se uma nova deliberação, porque alguns dos senhores Deputados mudarão de opinião. Creio por tanto necessario que esta discussão se suspenda; o que se mande á ilha da Madeira, ouvir as camaras da ilha; e que depois o Congresso decida o que for justo.

O senhor Girão: - Não devemos fiar-nos mais nas camaras do que nos illustres Deputados daquella Ilha. As agoas-ardentes de Portugal são muito boas. Com que se fabricão os preciosos vinhos do Douro, senão com as preciosas agoas-ardentes do Douro? Pede dizer-se que se admittão agoas-ardentes de França quando em Portugal se fabricão optimas, e que talvez excedao ás de França? Certamente pão. Eu sei que as agoas-ardentes de França vem falsificadas; vem estragar os vinhos: e as nossas produzem os excellentes do Douro. Por tacto o meu voto he que não são necessarias mais inibi mações porque estas não fazem mais que empatar um genero superabundante: e por isso o meu voto he que se prohibão as agoas-ardentes de França em a Madeira.

O senhor Soares Franco disse: que era de pare-

Página 1594

[1594]

cer fazer-se a prohibição das agoas-ardentes de França.

O senhor Ferreira Borges: - Sobre o que tenho ouvido dizer ácerca de serem ouvidas as camaras da ilha do Madeira, visto não concordarem em opiniões os Deputados daquella ilha, sendo certo que nos negocios de cada provincia são mais attenciosas as informações dos Deputados daquella porvincia, nós só tratamos de interesses geraes: e sendo geraes hão de refletir sobre cada uma das provincias em particular. Em toda a discussão se tem convenho na necessidade de boas agoas-ardentes para a ilha da Madeira; a questão agora parece que deve ser, quando sendo necessarias em a Madeira agoas-ardentes, donde he que convem a Portugal, e á ilha da Madeira que as agoas-ardentes venhão para a Ilha. Parece que tanto maior for a riqueza de Portugal tanto melhor hade ser a riqueza da ilha da Madeira. A nossa riqueza he o consumo das nossas proprias coisas, os vinhos da Madeira são para exportar para fora da ilha, uma vez que os vinhos levem tambem agoa-ardente de Portugal sendo um consumo tão consideravel, fica claro que resultará a Portugal muito maior beneficio, fio que se se mandasse vir de paizes estrangeiros, e mesmo até porque as agoas-ardentes de Portugal são muito boas, e as de França vem falsificadas, o que se conhece no tempero do vinho que os estraga como he facil de conhecer. O que aqui ha de máo, são os excessivos direitos que pagão por saída as nossas agoas-ardentes; porem uma vez que se trata de exportar as pgoas-ardentes para os portos de Portugal, os direitos de exportação devem diminuir porque nós tratamos de exportar de Portugal para Portugal.

De tudo pois concluo, e peço que se defira ao meu requerimento: que se generalize desde já a Lei de Veto, a qual st deve observar porque ella deveria já ler sua plena observancia, e que ao mesmo tempo que se vai tomar esta medida, que se alterem os direitos da sahida das agoas ardentes de Portugal; e sendo necessario, que vá á Commissão que for competente para reduzir os direitos de exportação, ou a nenhuns, ou a modicos, nas agoas ardentes exportadas para as ilhas de Portugal.

O senhor Castello Branco Manoel: - Julgo tambem que não são precisas informações. Nós temos em Portugal agoas ardentes muito excellentes, como aquella? que se estão fabricando nos alambiques de Flecher. Eu fui ver já duas vezes este alambique. He muito boa agua ardente, e prometteu-se-me de estabelecer uma fabrica na ilha da Madeira, e muito mais que apparecem razões novas, que temos dinheiro para a construcção destas fabricas, como tambem para se promover a extracção das agoas, e creio que cento es tantos contos de réis: pois que applicando o bispo falecido esta quantia para se empregar em obras pias Haquella ilha, o seu testamenteiro quer, que este producto se applique para a construcção das fabricas, etc. pois que elle julga que das obras pias nenhuma mais pia que a utilidade? publica.

O senhor Luiz Monteiro: - Alguns preopinantes tinhão fundado os seus argumentos em que temos agoas ardentes em Portugal muito superiores, e que podem dispensar-se as aguas ardentes de França. He preciso que eu lembre que a ilha da Madeira podia tirar agoas ardentes muito baratas, e de muitas partes; mas nunca quiz essa barateza, porque sabe por experiencia que França só he capaz de fornecer-lhe boas agoas ardentes; podia importar agoas ardentes do Faial, e do Brazil; de parte nenhuma as tem importado, nem ellas correspondem ás de França. Por consequencia deve ser conservada a importação destas, e se as da ilha corresponderem algum dia, então deverão proferir-se; porque se poderá dar consumo a uma parte dos vinhos daquella ilha; porem isto he só resultado de uma experiencia muito delicada, a que he preciso dar tempo para a fazer, porque o credito daquelles vinhos não se deve perder; he preciso que continue, e em quanto se faz esta experiencia neste intervallo, e em quanto não houver meios de se poderem substituir as agoas ardentes de França, devem estas ser conservadas, para se conservar o credito dos melhores vinhos do mundo todo! Muitos tem feito experiencias para ver se podem suplantar aquelles vinhos, e não o tem podido conseguir. He preciso pois, que nós cuidemos em conservar aquelle credito já estabelecido, e eu me opponho a que se combinem com aquelles vinhos outras agoas ardentes; e que se faça a experiencia á custa da superioridade delles. Por isso desse tempo para se fazer esta experiencia, e vá-se ella fazendo a pouco e pouco, permittindo-se no entretanto a importação das agoas ardentes de França em aquella ilha.

O senhor Castello Branco Manoel: - As agoas ardentes que se estão consumindo em a ilha da Madeira, não são agoas ardentes de França; a maior parte dellas são adulteradas: as nossas agoas ardentes de Flecher são muito boas, e superiores ás que actualmente se gastão na ilha, porque a quarta parte serão agoas ardentes de França, e as mais são de Hespanha. Estas são as informações que tenho: segundo ellas he que requeiro, porque não tenho mais do que representar, e requerer da fórma que estou instruido.

O senhor Aragão: - Eu accrescento ao que acabou de dizer o senhor Miranda e o senhor Morteiro, que em utilidade da ilha da Madeira as agoas ardentes de França são pagas com vinhos daquella ilha. Pergunto agora, se as agoas ardentes de Portugal hão de ser pagas com os mesmos vinhos da ilha da Madeira?

O senhor Girão: - No Douro ha optimas agoas ardentes, como as de Flecher: ha uma bella fabrica na quinta de Cedro, os senhores que tem conhecimento do Porto, saberão que ha agoas ardentes tão boas, ou melhores que as de França; se for necessario eu mandarei vir as amostras, e então se desenganarão.

O senhor Serpa Machado: - Os illustres preopinantes que tem falado, estabelecem, que a questão principal he, e devem prohibir-se as agoas ardentes na ilha da Madeira. A questão principal não deve ser esta, mas sim qual he a quantidade de direitos que devem pagar as agoas ardentes de França; e qual a quantidade de direitos que devem pagar as agoas ardentes de Portugal, no caso de se exportarem, e re-

Página 1595

[1595]

gulando-se todos estes direitos, e hão se prohibindo absolutamente a importação das agoas ardentes de Franca, nem permittindo absolutamente a importarão das de Portugal, ficará á disposição do lavrador o procurar urnas ou outras; e se evitarão algumas consequencias funestas, que poderião nascer, ou da absoluta prohibição das agoas ardentes de França, ou na absoluta permissão das agoas ardentes de Portugal. Assim deste modo reduzindo-se a questão a reunirem-se estes direitos se evita o tomar-se um partido indeliberado, prohibindo-se absolutamente a importação das agoas ardentes de França, e o dar-se occasião a que ás agoas ardentes de Portugal não possuo supprir este consumo.

O senhor Aragão: - Esta questão sobre os direitos he secundaria: tratemos primeiro da primaria que he da admissão das agoas-ardentes.

O Senhor Borges Carneiro: -- Eu apoio a opinião dó senhor Serpa. He coisa mui perigosa o prohibir as agoas-ardentes de França nas circunstancias actuaes; alem das razões geraes ha considerações particulares, sobre o commercio dos vinhos da ilha da Madeira; porque elles não podem ser preciosos, se não forem adubados com agoas-ardentes proprias para fazer aquelles vinhos. Ora o juiz competente para conhecer isto, não póde ser outro senão os Lavradores da ilha da Madeira; estes he que podem expor os seus proprios interesses; he que podem dizer: se podem entrar agoas-ardentes de França ou não. Por tanto hc necessario que se deixe aos Lavradores da Madeira a liberdade de comprarem as agoas-ardentes como lhes convier: se lhes convier com piarem as de Portugal, deve permittir-se-lhes livres de direitos; se as de França, devem ser carregadas de direitos: em fim, se em Portugal se fabricarem agoas-ardentes finas, não serão tão loucos os lavradores da Madeira que vão comprar as de França. Em consequencia digo, que de nenhuma maneira posso consentir que se prohibão da agoas-ardentes de França, até por decoro do Congresso, que ainda outro dia estabeleceu uma opinião contraria.

O senhor Ferreira Borges: - O consumo das nossas producções faz a nossa riqueza. O que tem feito a nossa pobreza, he a mania de querer sempre as fazendas estrangeiras; carregar de direitos as nossas producções, minorando os direitos ás estrangeiras. Uma pipa de vinho da ilha da Madeira paga vinte e quatro mil réis de direitos; deste modo como se hão de fazer bem os nossos alambiques, se a nossa industria está carregada com tributos? Isto he querer arruinar a nossa riqueza: he preciso facilitar meios para que as nossas producções tenhão boa saída, ainda que se diga que as agoas-ardentes nacionaes são inferiores ás de França o meu voto será que se prohibão as de França. Todo o negocio deve consistir na regulação dos direitos, que as nossas ágoas-ardentes possão ir para ás ilhas, e que as do França tenhão direitos que equivalhão uma prohibição. Por tanto, quizera que se regulassem os direitos debaixo deste ponto de vista; que dos direitos das nossas agoas-ardentes sejão já abolidos os vinte é quatro mil réis, que paga cada pipa, e que as agoas-ardentes estrangeiras sejão carregadas de direitos.

O senhor Miranda: - He preciso Conservar o crédito dos vinhos do Madeira, os melhores do mundo, esta bondade provem das boas agoas-ardentes de França: por tanto seria de parecer que não se prohibisse a introducção destas agoas-ardentes; mas se introduzissem só aquellas, que são necessarias para a composição dos vinhos; mas prohibilas de todo, ou pôr-lhe direitos que equivalhão á prohibição, não me parece justo. Em quanto a isentar de direitos as aguas-ardentes de Portugal seria muito util, porque os vinte e quatro mil réis por pipa na verdade me parece muito.

O senhor Canavarro: - Diz-se que os vinhos da Madeira são os melhores vinhos do mundo! Porem se alguns Preopinantes soubessem dos vinhos do Douro chamados muscatel, e malvasia, saberião quão grande he a superioridade destes vinhos sobre os da Madeira. Elles tem melhor reputação que os da Madeira, e as agoas-ardentes com que são fabricados, são de Portugal. Portanto, sou de voto que se prohibão inteiramente as agoas-ardentes de França, porque em Portugal não só as tem havido atégora boas, mas ainda mais as hão de haver muito melhores.

O senhor Annes: - A questão tem-se complicado; mas ella he simplicissmia. Concordão todos que o ramo dos vinhos da Madeira he importantissimo; concordão todos que he necessario conservar, o credito destes vinhos: concordão que hão póde conservar-se sem agoa-ardentes puras: onde as ha? em Portugal! eis a questão. Toda a questão pois se reduz a questão de facto, ha agoas-ardentes que cheguem para os vinhos preciosos de Portugal, e da Madeira? se as ha, devem prohibir-se as agoas-ardentes de França; se as não ha, devem consentir-se aã agoas-ardentes de França. Como eu não saiba se ha agoas-ardentes só não; por isso considero a questão duvidosa; no caso de duvida creio que não deve comprometter-se o credito dos vinhos da ilha da Madeira.

O senhor Castello Branco Manoel: - Já disse que muitos senhores Deputados não estão ao facto das circunstancias da ilha da Madeira: a menor parte das agoas-ardentes, que alli se gastão são de França; as mais são de Hespanha. Tambem não approvo que se introduzão as agoas-ardentes de Portugal, porque não se consegue o fim do projecto, que he dar consumo de extracção aos vinhos da Madeira, que são muitos; e pela sua qualidade não podendo ser exportados, he competente que estes vinhos se reduzão a agoas-ardentes; isto concorre para estabelecer o crédito, e a exportação dos vinhos da Madeira; por isso que os negociantes fazem ridiculas combinações dos vinhos do norte, e os misturão com os dei sul, e he daqui que tem resultado o descredito dos vinhos da ilha da Madeira; que estes vinhos pois se reduzão a agoas-ardentes, isto he que fará o consumo dos vinhos da Madeira, e a felicidade daquella Ilha; tudo O que se decidir em contrario, he opposto aos meus sentimentos, que são os daqueles Povos de quem eu, sou orgão.

O senhor Abbade de Medrões: - Eu tenho pouco a accrescentar. Dizem alguns Preopinantes que no Douro não havia agoas-ardentes boas; porém enganão-se; os vinhos que se fazem no Douro, aquelles que são

***

Página 1596

[1596]

feitos pelos que são bons boticarios, os de muscatel e malvasia são optimos vinhos; e a razão sem duvida he porque as agoas-ardentes são boas: além disto ha muitos que se compõem destes vinhos, e vão para toda a parte do mundo; e quanto mais velhos melhores; e a prova disto he que a agoa-ardente he boa, porque quanto mais tempo existem mais se purificão. Em quanto a prohibirem-se as agoas-ardentes de França, nós não vamos a pôr uma lei nova, vamos afazer reviver, e a pôr em vigor a lei da prohibição das agoas-ardentes, a qual se altera porque ficavão mais baratas as de França. Tiremos nós os direitos ás de Portugal, e passem ellas livres para a ilha da Madeira certamente que as virão buscar. Em Portugal fazem-se agoas-ardentes muito boas; o caso não vai só dos alambiques, vai dos mestres. Quando são chamados homens, que tem experiencia e proposito, ellas saem boas, e com perfeição. Agora em quanto ao mais a respeito dos direitos sempre será bom que tiremos os direitos ás nossas.

O senhor Leite Lobo: - Não posso deixar passar que a nossa aguardente está muito atrasada na sua qualidade! ella está atrasada no modo de a manufacturar; quando ella he feita por mestres, duvido que a agua-ardente de França seja igual.

O senhor Aragão:- Eu devo perguntar em quanto não existirem na ilha da Madeira aguas ardentes Capazes, feitas naquella ilha, donde hão dellas vir? Responde-se-me que de Portugal; mas eu devo notar, que este encontro he com dinheiro, e lá he pago com o mesmo vinho.

Q senhor Luiz Monteiro: - Entre os Deputados da ilha da Madeira dois são contra o projecto, e um a favor delle. Os illustres Preopinantes, que tem falado a favor do projecto, fundão-se na extracção das aguas ardentes de Portugal; sem se lembrarem, que duas mil pipas de agoa ardente, esta pequena producção de Portugal, póde ir estancar a saída de dezeseis mil pipas de vinho. Os vinhos da Madeira são os melhores que ha no mundo: melhores que os vinhos de Hespanha, e outros muitos: por isso he necessario muita cautela para não perder o credito destes vinhos.

O senhor Borges Carneiro: -De modo nenhum póde passar aquelle principio de suppor, que as aguas ardentes do Douro vão fazer perder o credito aos vinhos da Madeira, isto não he assim. As boas aguas ardentes de Portugal não corrompem os nossos vinhos, e vinhos preciosos. As boas vistas de um Governo devem ser: promover a agricultura nacional; promover a exportação dos nossos generos: e a exportação das nossas aguas ardentes. Se ellas se não manufacturão bem, o que nego, ellas se manufacturarão; uma vez que tenhão preço procurar-se-hão melhores alambiques. He necessario que se tirem os vinte e quatro mil réis de direitos ás nossas aguas ardentes, e he necessario que se ponhão direitos nas aguas ardentes de França, porem salgados. Se na ilha da Madeira se estão comprando pipas de agita ardente mais baratas, porque não se hão de comprar e gastar na ilha as de Portugal? Assento pois, que este projecto deve ir á Commissão, para abolir os direitos das nossas aguas ardentes; e para que desde já ponha grandisssimos tributos nas aguas ardentes de França.

O senhor Ferreira Borges: - Tenho só a accrescentar duas palavras a respeito do que tenho ouvido. Primeiro leria a perguntar: se durante a guerra de França os vinhos da Madeira forão bons, quando a França estava publicando que não podião sair de lá vinhos nenhuns? Agora pelo que respeita ás aguas ardentes, tenho só a lembrar em geral uma coisa, que he o que tenho visto passar como theoria. Dizem nos armazens do vinho do Porto, que a melhor agua ardente para compor qualquer vinho, he aquelle producto de vinho igual a esse vinho; de maneira que a melhor agua ardente para compor é vinho A, he a agua ardente producto de vinho igual a esse vinho A, Se isto he assim, será melhor agua ardente para os vinhos da Madeira a agua ardente producto desses vinhos da Madeira. Pergunta eu agora: se ha alguns vinhos de França que sejão. semelhantes aos vinhos da Madeira? Se os vinhos do Douro não são mais semelhantes, aos da Madeira, e se as nossas aguas ardentes dos vinhos do Douro não serão mais capazes para se combinarem com os vinhos da Madeira do que a de França?

O senhor Miranda: - Quando se tratou de prohibir-se a introducção das aguas ardentes estrangeiras, fez-se uma excepção temporaria a respeito da ilha da Madeira, pelas razões que então se espenderão, e pelas informações que derão os illustres Deputados daquella ilha. Todos sabem que os vinhos daquella ilha, são muito delicados, e da especie daquelles, a que vulgarmente se dá o nome de vinhos licores: para a sua composição he necessario agua ardente de qualidade superior, e sendo compostos com agua ardente má, ou ordinaria, perderão mais ou menos as qualidades caratheristicas que os tem acreditado no comercio. Ate ao presente os habitantes daquella ilha tem feito uso da agua ardente de França, e se for desde já prohibida a sua introducção póde accontecer que aquelles vinhos percão de repente a reputação, de que até ao presente tem gozado, o que sem duvida faria a. desgraça de uma ilha, cuja principal riqueza consiste nos seus excellentes e acreditados vinhos. Parece-me por tanto, que seria uma grande indiscripção o prohibir naquella ilha a introducção da agua ardente de França; por ora deve permittir-se, até que entre nós, com a introducção dos mais aperfeiçoados alambiques, se fabriquem aguas ardentes iguaes, ou superiores ás estrangeiras, e então, quando a experiencia mostrar, que não ha disso inconveniente, poderão sem risco prohibir-se aquellas. Demais a experiencia tem mostrado, que as aguas ardentes mais proprias para compor os vinhos são aquellas, que se fabricão dos mesmos vinhos, com que devem ser combinadas talvez pela homogenidade dos seus principies elementares; e sendo mui provavel, com o impulso que brevemente soffrará a nossa industria, que na ilha da Madeira se estabeleção os alambiques de Blumenthal e Derosne, nella terão os seus habitantes a agua ardente mui propria para a composição dos seus vinhos, que por esta razão se tornarão melhores, além da vantagem de terem melhor venda nos mercados es-

Página 1597

[1597]

trangeiros; porque então venderão menos com maior lucro dos proprietarios. Poderia dizer-se que em Portugal se fabricão muito boas aguas-ardentes, que podião muito bem ir para aquella ilha; e que assim como servem parados vinhos do Porto, poderião tambem servir para; os da Madeira; mas he necessario advertir, que os vinhos do Porto são vinhos de especie mui differente, são vinhos de muita cor, e de muito corpo, nos quaes por isso mesmo não he tão sensivel a qualidade da agua-ardente. Por outra parte, he necessario confessalo, nós estamos muito atrazados na arte destilatoria; a maior parte dos nossos alambiques são quasi os mesmos de que usavão os Aiabes. Já em outra sessão desenvolvi as minhas ideas sobre esta materia; por isso agora nada mais direi. Concluindo pois, apoio a opinião daquelles illustres Preopinantes, que se tem opposto a prohibir-se desde já a introducção das aguas ardentes estrangeiras na ilha da Madeira:

O senhor Luiz Monteiro: - Seja o que for, he preciso dar-se tempo para se fazer a experiencia. Os vinhos devem ser irmãos, convenho; para ver se esta irmandade converti (votos, votos).

O senhor Santos: - Eu estou convencido que he necessario, (votos, votos).

O senhor Franzini: - Ha bem pouco tempo, segundo me lembra, decretou-se aqui em consequencia de informações a admissão das aguas ardentes de França.

O senhor Pessanha: - Sendo fora de toda a duvida que a bondade das aguas ardentes depende essencialmente da boa construcção dos alambiques, eu proporia ao Congresso que autorizasse a Commissão o propor um premio ou isenção de direitos a todos aquelles que houverem de introduzir, principalmente na Ilha da Madeira, os alambiques de distilação continua.

O senhor Presidente propôz se se approvava que o Projecto volte ás duas Commissões reunidas de Agricultura e Commercio, com audiencias assistencia dós senhores Deputados da Ilha da Madeira, para de novo o redigirem, e dividirem em dois, relativamente ás aguas, e ás aguas-ardentes, mandando-se vir a consulta que a Junta mandou ao Governo, e unindo-se-lhe o Parecer adiado da Commissão de Agricultura, para tudo ser tomado na sua devida consideração?

Venceu-se que sim.

Passou-se a discutir-se o Projecto N.º 114 relativo á abolição da junta de agricultura da Ilha da Madeira.

O senhor Alves do Rio: - Eu não estou informado sobre isto. Não sei as attribuições da junta etc.: e por isso só quereria que antes de mais nada, fosse ouvido, e se mandasse informar o governador da Ilha.

O senhor Borges Carneiro: - Sou de parecer contrario. Aqui ha já informações dós membros de agricultura, em segundo lugar isto he de evidencia de direito natural. Tem-se falado em inspectores de agricultura, e junta d'agricultura, isto são palavras vans. Deus disse que cultivassem a terra. O que he pois necessario para que os homens cultivem aterra? He tirar todos os embaraços com que o despotismo tem obstado a agricultura. A razão porque se não cultiva aterra, he porque nella ha inspectores de agricultura; juntas de agricultura. A razão he, porque os lavradores estão carregados de tributos. Vem os da capella de Affonso IV., rapão o dizimo, rapão o bollo parochial! Vem outros, tirão para o subsidio luterano! Vem outros, levão para outra coisa!! e assim os lavradores veem que perdem na cultura das terras, hão cultivão; mettem lá alguns gados! Portanto, digo que para melhorarmos em agricultura o que he necessario, e o que basta he que não haja ladroeiras algumas, e principalmente daquellas, que se fazem com o nome da divindade na boca, o que são as mais escandalosas! Por tanto o meu parecer he que a junta de agricultura seja abolida: que os inspectores de agricultura sejão revogados, e se houver alguma utilidade publica, a camara, junta natural, tome cuidado em fazer tudo quanto for pertencente, a fim de se conseguir esta utilidade publica. Por tanto, o meu parecer he que acabe a junta, e que acabem esses ordenados se os ha.

O senhor Aragão: - Esta junta he composta dó juiz de fora de dois advogados etc. della não se tira resultado nenhum: nunca se viu pôr experiencia resultado algum favoravel. Ha dois inspectores: os quaes tem por ordenados 480$ réis cada um. Não sendo pois o resultado nenhum, e pezando sobre o thesouro da Ilha da Madeira, assento que não se deve conservar. Esse se julga que se deva conservar, porque se diz que hão sé está ao facto disto, eu assim o abono.

O senhor Annes: - Desejava saber quaes são as attribuições da junta.

O senhor Borges Carneiro disse: são palavras vans dar providencias geraes sobre o melhoramento da agricultura.

O senhor Alves do Rio: - Não sei as attribuições da junta, nem dos inspectores; e hei de votar que se acabe ajunta, que se acabem os inspectores sem conhecimentos nenhuns?

O senhor Borges Carneiro: - Eu sómente posso dizer que em quanto não houverão estas juntas, tudo foi bem: depois que se entrarão a crear juntas, depois que instituirão estas para acumular ordenados, tudo veio para traz! Todas as vezes que o Congresso senão resolver a abolir todos os dias 300 leis é 300 officios, nada vai bem! Nos bons tempos de Portugal, os Portuguezes cultivavão a terra; todos trabalhavão em augmentar a agricultura, e não havia estas juntas! Isto sem duvida ha de ser do tempo de D. Rodrigo! Qualquer que seja ajunta, ella não faz nada! Quaesquer que sejão as suas attribuições, são tudo palavras vãns! Se se quer que o lavrador cultive a terra, que a agricultura floreça, tirem-se os obstaculos ao lavrador: obstaculos que tirão ao lavrador o ganho; é a lavoura então florecerá.

O senhor Annes: - Aquella sociedade não he sociedade de sabios, como ha muitas na Europa, que promovão a Agricultura. Não he sociedade de Agricultura tal, que se réu não os seus membros ente si, para cooperarem coro suas theorias e praticas para o bem da Agricultura. He uma Sociedade ou junta de

Página 1598

[1598]

justiça: o Governador, Juiz de Fóra, dois Advogados com ordenados. Da combinação deites elementos não vejo que possão sair grandes theorias, nem grandes praticas. Por isso não vejo razão alguma solida para as despezas em complicar autoridades e mais autoridades.

O senhor Castello Branco Manoel: - Nada se me offercco mais do que informar que todos os membros daquella Junta não recebem ordenado algum.

O senhor Soares Franco: - Ha dois ou tres generos de obstaculos, que se oppõem á agricultura: uns scientificos, outros politicos, outros fysicos. Para os scientificos são boas as Juntas, mas são gratuitas, e feitas por homens que tem instrucção: são Juntas economicas: assim previno eu que em Juntas em que entrão Juiz de Fóra, Corregedor, e dois Letrados, que esta Junta não tem os fundamentos necessarios para entender daquelles objectos: devem ser gratuitas como as ha em Hespanha; e devem fazer-se em Portugal em cada Provincia. Pelo que pertence aos Obstaculos politicos, pertence ás Cameras e evitalos: elles consistem na multidão das leis, as quaes para a Agricultura quanto mais simpleces forem, melhor. As Camcras pois deve pertencer oaltender, se as aguas são a proveitaveis, quaes os terrenos incultos, etc. Em consequencia voto na extincção da Junta.

O senhor Aragão: - Aquella junta he uma criação de D. Rodrigo para accommodar dois homens.

O senhor Sarmento: - Apoio que se extinga esta Junta. Não entro na historia da sua instituição; modos sabem que ouve uma época em que as Juntas se podião comparar á praga dos gafanhotos. Ha dois motivos no meu parecer, que devem entrar em consideração. Primeiramente o regimen municipal nunca tomaria a sua actividade, sendo impedido por outras autoridades. Como cada Provincia, ou Comarca ha de ter uma Junta de Administração, todos os ramos economicos hão de ficar debaixo de sua inspecção. Além disto, para o tempo, que vai até que a Constituição se publique, devem abolir-se as Juntas: as Cameras vão tomar vigor, e eu estou persuadido que me he preciso augmentar mais as autoridades; estas pela experiencia, não servem senão para intorpecerem umas ás outras; em todos os tempos houve um conflicto de jurisdições por isso ou de parecer que estas tristes collisões acabem.

O senhor Ferreira Borges: - Esta Junta compõe-se de Governador, Juiz de Fora, dois Advogados, etc. Não sei porque esta Junta se haja de extinguir? porque aquellas autoridades que alli existem e se reunem não ha nellas conflicto de jurisdicção. Ella foi. eleita com o fim de alguma utilidade, conseguintemcnte, não posso votar contra a sua inutilidade sem que esta se prove. Não ha despezas a fazer. Não ha pessoas designadas. Não ha conflicto de jurisdicção: e por isso não voto pela abolição de tal Junta. Pelo que respeita aos Inspectores, não sei nada das suas funcções estou a favor delles.

O senhor Sarmento: - Não sigo a opinião do Illustre Preopinante: moitas autoridades como disse, só servem para fazer conflicto; o Governador na qualidade de Deputado da Junta ha do ter questões, e hão-de-se-lhe oppor argumentos: estas differentes de opiniões trazem muitas vezes inimizades entre as autoridades, e essas inimizades o transtorno do serviço publico, e o sacrificio da justiça; por tanto sou de parecer que se extinga a Junta.

O senhor Serpa Machado: - Senhor Presidente: pelo que vejo o Congresso está ás escuras: a uns parece uma cousa muito differente do que a outros. Não se sabe se a Junta tem jurisdicção contenciosa ou economica; trata-se de abolir, sem se dizer para onde deve passar a sua jurisdicção: ainda que sindiquem as Cameras, he preciso examinar se os seus poderes poderão passar para as Cameras. Se a Constituição ha de providenciar todos estes objectos, e as despezas não são tão grandes que facão gravissimos transtornos: não sei que dois ou alguns mezes mais, então transtornar o Thesouro publico, e por isso a minha opinião era que se deferisse a sua extincção para quando se organisarem as Cameras, e o Governo economico; e que não antecipássemos a decisão sobre coisas em que estamos ás escuras; por isso que não temos o regimento original desta Junta, por isso que não babemos as attribuições que ella tem. Póde ser que os seus individuos sejão froxos; póde ser que tenhão desempenhado as suas obrigações, e extinguilos assim he dar a entender que elles são culpados, e são insteis sem os ouvir: por isso a mm ha opinião he, que se não bula na Junta por ora, mas sim que se conserve.

O senhor Bettencourt: - A Commissão de Agricultura quando redegio este projecto, teve todas as informações a elle relativos pelos illustres Deputados daquella ilha, que forao adjuntos. Elles estavão muito autorizados e informados dos sentimentos gemes da ilha, para que se abolisse aquella Junta, que não tendo utilidade, só tinha prejuizo, pelos gravosos e avultados ordenados que recebião os advogados, e inspectores. Em consequencia das informações, he que justamente se redegio o projecto desta maneira; e por outra consideração, porque a economia particular, relativa ao estabelecimento da agricultura, ha de ser attribuição das juntas provinciaes, que hão de ser geraes para todas as provincia: e por isso sustento o voto da Commissão: 1.° porque em consequencia da abolição desta junta, se vão evitar mais despezas, pois deve ser na economia, que se deve estabelecer o primeiro recurso das finanças: 2.º pela evidente inutilidade da dita junta, o que resulta das informações dos illustres Deputados da ilha da Madeira.

O senhor Castello Branco Manoel: - A junta não tem ordenados nenhuns, nem faz despezas. Os inspectores forão creados com ordenados somente. Elles os recebem: não confundamos isto: não se diga que o Deputado da ilha da Madeira artesta uma cousa falsa. Eu não disse ainda que a junta faz despezas á sociedade, porque nem o governador nem os letrados fazem despeza alguma.

O senhor Aragão: - Não he só o illustre preopinante que ainda não disse que a junta levava dinheiro, tambem eu digo: só os inspectores he que tem ordenados; e só os inspectores, homens inutilissi-

Página 1599

[1599]

mos. E admiro-me muito que todos os senhores, que apresentão os seus projectos, sejão accreditados, e que os nossos não. Demais noa somos representantes, e não requerentes.

O senhor Borges Carneiro: - Eu não sabia que era D. Rodrigo o que tinha crendo estes homens inspectores, mas advinhei! Ora se nos bellos tempos de Portugal se tem passado sem juntas de agricultura, sem inspectores; parece-me que agora se poderá tambem passar.

O senhor Aragão: - Os inspectores forão creados inspectores de agricultura, não sei em que tem gasto tanto dinheiro nas estradas; e que estradas? para ganharem até por isso 1$600 rs. diarios?

O senhor Abbade de Mcdrões: - Creio que ha uma junta, a qual não tem honra nem proveito! O governador não he mais honrado, nem tem mais interesse por ser membro da junta: por isso não fazem nada; e justo me parece que se extingão. Os inspectores erão de estradas; não tem feito nada por consequencia porra que estão alli, se não servem de nada? Não se faz injustiça alguma em os extinguir: livrariamos assim os moradores daquella ilha daquelle onus.

O senhor Presidente: - Proponho se deve extinguir-se a Junta de Agricultura da Ilha da Madeira? Os senhores que forem de opinião que se extinga esta Junta deixem-se ficar sentados: os que forem de opinião contraria levantem-se.

Decidiu-se que ficasse extinta.

Propoz tambem o senhor Presidente a votos se devião acabar os Inspectores. Decidiu-se que sim.

Nomeou o senhor Presidente para a Commissão Diplomatica os senhores Deputados - Fernandes Thomaz, Miranda, Braamcamp, Xavier Monteiro, Annes de Carvalho.

Determinou-se para a ordem do dia a Constituição.

Levantou-se a sessão ao meio dia. - João Alexandrino de Sousa Queiroga, Secretario.

AVISOS.

Para Joaquim José Monteiro Torres.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que seja remettida, a este Soberano Congresso a escalla das antiguidades dos officiaes de marinha, e uma relação nominal dos officiaes preteridos pela ultima promoção, tanto em Portugal como no Brasil. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 19 de Julho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa, tendo-lhes sido presente o officio do Governo expedido pela Secretaria de Estado dos Negocios do Reino, com data de 18 de Julho corrente, sobre o cumprimento, que se tem dado ás differentes ordens deste Soberano Congresso ácerca de pescarias: declarão que a consulta da Junta do Commercio, cuja remeda se accusa, fora com effeito recebida; mas que os mais assumplos daquellas ordens, tantas vezes repetidas; estão por satisfazer, e precisa-se quanto antes do seu inteiro cumprimento. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em 1^9de Julho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

OFFICIOS.

Illustrissimo e Excellentisso Senhor. - Querendo dar immediata execução ás ordens das Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, que V. Exc. me communicou em 16 do corrente, relativamente a Pescarias, consta na secretaria de Estado dos Negocios do Reino, que nas datas de 10 e 31 de Março, e 3 de Julho, tudo do anno corrente, se expedirão ordens ao Conselho da Fazenda para remetter áquella secretaria todos os papeis relativos a Pescarias; e ontem lhe expedi portaria para esse mesmo fim. Consta igualmente que em 31 de Março a secretaria de Estado da Fazenda mandou ordem ao Conselho a respeito do mesmo objecto. Quando em 10 de Marca se expedio o aviso ao Conselho da Fazenda, mandou-se outro igual á Junta do Commercio, e esta satisfez remettendo o que tinha, ou consultando sobre a materia, cuja consulta se remetteu ás Cortes em 9 de Abril deste anno. O que tudo rogo a V. Exc. queira fazer presente ás mesmas Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza.

Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em 16 de Julho de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade me ordena que remetia a V. Exc. o incluso officio do Enviado Francisco José Maria de Brito, em data de 9 de Junho ultimo, por parecer a Sua Magestade, que conviria ao Augusto Congresso tec conhecimento do seu conteudo.

Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em 16 de Julho de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Conde de Barbacena, Francisco.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Accusando a recepção do officio de V. Exc. de 16 do corrente, para sem perda de tempo se satisfazer a ordem de 6 de Junho das Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, relativa aos papeis de D. Leonor Victorina do Sacramento, religiosa de S. Jeronymo do convento de Vianna do Alem Tejo, tenho a honra de participar a V. Exc., para o fazer presente ás mesmas Cortes, que em 8 de Junho se expedio aviso á Junta do Melhoramento para remetter os papeis, que dissessem respeito áquella religiosa, a que satisfez, enviando os ditos papeis, os quaes a Regencia do Reino remetteu ás Cortes com o officio de 27 de Junho, tudo do anno corrente.

****

Página 1600

[1600]

Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz era 18 de Julho de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo, e Excellentissimo Senhor. - Em consequencia do Aviso das Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza da data de hontem, em que se me determina a remessa do Aviso expedido ao Redactor do Diario, ouvi o Official maior desta Secretaria distado, o qual respondeu, o que consta da inclusa resposta junta ás Instrucções, a que se refere.

Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 18 de Julho de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Conde de Barbacena, Francisco.

Redactor - Velho.

LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×