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Designou o senhor Presidente para ordem do dia a reforma do corpo diplomatico; as moções reunidas dos senhores Ferreira Borges e Wanzeler sobre innovação de direitos das alfandegas; e os salarios do Desembargo do Paço.

Levantou-se a sessão ao meio dia. - João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Joaquim José Monteiro Torres.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo a proclamação que dirigem aos habitantes das provincias ultramarinas, a fim de que logo se faça publicar e circular, satisfazendo-se ao mesmo tempo a tudo o mais que se dispõe na resolução tomada em Cortes em data de 7 do corrente mez ácerca deste objecto. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 16 de Julho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, sendo-lhes presente que os officiaes do registo da Meza da Consciencia e Ordens não entregão ás partes seus papeis sem a paga de metade do que levão os escrivães da Chancellaria das Ordens pela leitura dos mesmos papeis, contra o regimento de 29 de Dezembro de 1763; e que estes escrivães igualmente percebem a quantia de 3:200 rs. pelo registo de qualquer dispensa de lapso de tempo, ordenão que, precedendo as informações necessarias, verificada que seja a infracção de lei, se faça esta executar como convem, e se torne effectiva a responsabilidade dos icspectivos empregados. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em 20 de Julho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Francisco Duarte Coelho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que, feitas logo as averiguações necessarias sobre o modo, por que na Mexa da Consciencia se ha procedido, e procede na arrematação, e administração das commendas vagas, havendo attenção ao edital, que a este respeito a mesma Meza mandou affixar em data de 4 de Junho proximo passado: achando o Governo ter a Meza incorrido em infracção do decreto de 10 de Maio sobre aquelle objecto, se faça annullar todo o procedimento illegal, pôr o decreto em escrupulosa execução, e proceder como for justo contra os infractores, ciando de tudo conta ao Soberano Congresso. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 20 de Julho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Antonio Teixeira Rebello.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração o que lhes foi representado por D. Marqueza Ermelinda d' Araujo Azevedo, ácerca do abandono e falta de meios de subsistencia, em que ficou por fallecimento de seu pai, o brigadeiro graduado, Francisco Antonio de Araujo de Azevedo, o qual sendo governador das Ilhas dos Açores, foi ultimamente victima, da causa publica: ordenão que pela Thesouraria geral das tropas se pague á supplicante por espaço de dois annos metade do soldo que vencia o mencionado brigadeiro seu pai; e isto por conta dos serviços que houverem de ser-lhe remunerados, cuja decretação será obrigada a prontificar no referido periodo. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em 20 de Julho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Francisco Duarte Coelho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, porquanto consta que na Alfandega grande de Lisboa se achão dois exemplares da obra intitulada: Tableau historzque de la Revolulion française, os quaes tem cabido em commissão: ordenão que, procedendo-se á sua avaliação, se remetta um dos exemplares para a livraria das Cortes, e outro para a bibliotheca publica. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 20 de Julho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Francisco Duarte Coelho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, attendendo a que o illustrissimo general napolitano Guilherme Pepe, campeão da causa da liberdade, chegou ultimamente a este capital, tendo sido roubado no seu transito pela provincia do Alemtejo: ordenão que a tão benemerito patriota se offereça como reparação a quantia de quatro contos de réis pagos pelo Thesouro Nacional. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de S. Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 20 de Julho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

OFFICIOS RECEBIDOS DO GOVERNO.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - S. Magestade manda remetter a V. Excellencia a consulta da Junta da Administração do Tabaco, sobre o requerimento de João da Silva, com a copia da portaria da Regencia, que a resolveu: o que rogo a V. Excellencia queira levar á presença das Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, ficando assim cumprida a ordem, que V: Excellencia me communicou em data de 17 do corrente.