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[1608]

cultura na provincia do Minho, pelo Bacharel Antonio Ribeiro de Queiroz; que se remetteu á Commissão de Agricultura.

O senhor Deputado Miranda fez uma moção propondo: Que até a redacção de uma nova lei, que melhor regule os privilegios concedidos aos inventores e introductores de novas maquinas, ou descobrimentos feitos nas artes; fique, suspenso, e sem effeito o §. 6 do Alvará de 28 de Abril de 1809, assim como: Que se declarem nullos todos aquelles privilegios de novos inventos, cujos planos, e descripções não forão apresentados na Junta do Commercio, que se leu pela primeira voz.

O senhor Borges Carneiro arguindo uma infracção do direito de Petição commettida pelo Ministro, que acaba de sindicar do Juiz de Fora, que foi de Serpa; propôz, que se diga ao Governo, que mande informar-se delle caso, e achando ser verdade, proceda com o maior rigor outra o dito sindicante, e participe ás Cortes o que tiver obrado; que se léu pela primeira vez.

Os senhores Sarmento, e Ribeiro Teles pedirão licença para tratar de negocios seus na Secretaria de Estado dos Negocios do Reino, que lhes foi concedida.

O senhor Secretario Feire léu pela segunda vez o projecto do senhor Soares Franco para o estabelecimento de tres Escolas ou Academias de Filosofia natural nas cidades de Lisboa, Porto, e Evora, que se mandou imprimir para ser discutido.

O senhor Vasconcellos indicou que se recommende ao Governo, que pelo brigue- Providencia se expressa ordem para se pagarem, quanto antes,, os soldos que se devem á tropa, que se acha servindo no Rio da Prata, e se approvou, que se recommende á contemplação do Governo o pronto pagamento daquella tropa.

O senhor Luiz Monteiro indicou, que se diga ao Governo, que faça declarar na Alfandega que o decreta das lãs não se entende com as que se achavão existentes, ou em caminho para a mesma Alfandega: quando se fez o decreto, e assim se approvou.

O senhor Pereira do Carmo por parte da Commissão do Ultramar leu o seguinte

PARECER.

A Commissão do Ultramar viu o officio de 30 de Abril passado, que o governador do Maranhão Bernardo da Silveira Pinto dirigiu a este Soberano Congresso, participando os faustissimos acontecimentos daquella provincia. Do miudo exame deste officio, e dos nove documentos, que o acompanhão resulta, que pezando sobre ella males de tão grande monta, como era extrair-se toda a renda publica, sem que em seu beneficio se despendesse a menor somma, a sua força em abandono, e o seu commercio, navegação e industria quasi extinctos por differentes causas, que seria longo particularizar; ouvirão seus habitantes com prazer a voz da liberdade, que primeiramente resoou neste Reino, esperançados em que seus males terião bem depressa o conveniente remedio: conservarão-se porém tranquilos até ao momento, em que pela galera = Jaquia = souberão dos acontecimentos da Bahia. Estimulados então por tão nobre exemplo, a tropa, e povo do Maranhão proclamárão, e jurárão no dia 6 de Abril fidelidade a ElRei, ás Cortes, e á Constituição, que e ellas fizessem; conferindo ao governador o Governo Provisorio. Maior fidelidade e patriotismo não pode manifestar-se nessa occasião: o povo, e tropas fórmarão um só corpo, e tiverão uma só vontade. Para mais se realçarem estes sentimentos, succedeo, que nos dias 9, e 10 do referido mez alguns facciosos, (affectando não comprehender Governo Provisorio, que não fosse composto de muitos membros) maquinarão contra a ordem estabelecida: o que sabido pelo governador, offerecem abdicar no dia 11, porque sua delicadeza não lhe permittia conservar o Governo sem a reunião de todas as vontades. E com effeito a Camara, e homens bons procedem a nova eleição no dia 13, donde resultou ser o governador novamente eleito, trazido em triunfo do palacio do Governo até á porta da casa do concelho, e dahi levado em braços dos cidadãos para dentro da casa das vereações. No dia 17 creou uma Junta Preparatoria, para o informar do modo mais pronto, com que deve proceder-se ás eleições dos Deputados, os quaes todavia só poderão sair dalli, de Julho por diante, attentas as grandes distancias da provincia. Cumpre notar, que o governador modestamente supprimiu em seu officio boa parte das demonstrações de amor, e respeito, que recebeu do povo do Maranhão; mas com tudo consta dos documentos juntos; a Commissão gostozamente o leva ao conhecimento do Congresso.

Remata o governador o seu officio, pedindo a approvação das Cortes, como a maior, e mais lisonjeira recompensa nacional, que possa obter.

Parece á Commissão, que o governador do Maranhão Bernardo da Silveira Pinto, he digno de elogios pela maneira franca, leal, e patriotica, com que se portou no dia 6 de Abril, e seguintes: que deve ser conservado no Governo Provisorio, já d'antemão declarado legitimo no §. 1.º do decreto de 18 de Abril do corrente anno: e que o povo do Maranhão se deve declarar digno de formar parte da grande familia portugueza.

A Commissão authorizada por este Congresso chamou o major Brederod, portador daquelle officio, o qual apresentou as instrucções originaes, datadas de 5 de Maio, que lhe forão dadas pelo governador, para lhe servirem de guia no bom, e fiel desempenho da sua diligencia. E fazendo-se cargo de responder a todos os artigos, que merecem a particular attenção; do Congresso, declara: que a proclamação aos povos do Brazil ha de concorrer muito para temperar a impaciencia, e desejo immoderado de melhoramentos, e reformas repentinas. He tambem de parecer, que se remetia a legislação, que tem emanado deste Augusto Congresso: não só para intelligencia do governador, mas tambem para que o povo daquella provincia fique na certeza, de quanto as Cortes se desvelão em melhorar a sorte da monarquia.

As relações officiaes do Governo do Maranhão de-