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particular. Applicando agora estes principios ao facto de que se trata, a opinião do senhor Sarmento, as palavras do senhor Sarmento, não são a opinião, nem os falas do Congresso. Por tanto o autor da nota; apezar de ser um membro do corpo diplomatico, parece estar pouco instruido dos principios do direito publico para pedir uma satisfação no Congresso; o qual a nãó deve dar pela opinião particular de um dos dous individuos. Por isso apoio, que o negocio vá á Commissão, que muito naturalmente se regula o sobre estes principios: e a Assemblea resolverá o que formais decoroso.

O senhor Luiz Monteiro: -Não posso admitiu estes principios; o Congresso não póde responder pelos seus membros em particular, mas tambem eu ou de opinião, que um particular, muito menos um Deputado possa ser obrigado a responder por aquillo que diz, o sinto muito que o nosso digno Deputado o senhor Sarmento se tivesse abaixado a responder, e dar satisfações ao senhor de Pando. Em Inglaterra, paiz classico da liberdade, he prohibido, que se tome satisfação nenhuma do que se diz no Parlamento. Em Inglaterra, onde os duellos são frequentes, e triviaes, onde ha as palavras mais atrozes no Parlamento, observar-se isto: e este principio se deve admittir, porque aliás não se poderia dizer nada. Na força de um argumento póde escapar uma palavra, ou seja intencionada, ou não seja, que o renda, o melindre de alguem. Por isso eu pedia, que nenhuma satisfação se désse a nenhum individuo particular. E peço que se leia a acta de antes de ontem, em que isto se proclamou.

O senhor Castello Branco: - Antes de se ler acta peço ser ouvido. Permitta-me o illustre Preopinante, que eu lhe advirta quaes forão as minhas palavras. Eu não disse, que o Deputado tinha obrigação de dar satisfação pelas opiniões e palavras, que profere neste Congresso Augusto: sei muito hem a inviolabilidade, que deve acompanhar todos os individuos de um Congresso representativo. Eu sei que esta inviolabilidade he a égide com que se cobre a liberdade publica, a liberdade nacional. De balde nós sustentariamos esta liberdade, se nós não tivéssemos a inviolabilidade das nossas opiniões, e das nossas palavras. Por consequencia se eu dissesse aquillo, que se attribue, teria proferido verdadeiramente um absurdo. Lu falei a respeito daquelles, que se julgão offendidos, disse a respeito desses, que dó maneira alguma devião pedir a satisfação, que julgassem decente, ao Congresso: que adeverião pedir (a julgar necessario) ao Deputado como particular; porem nesse caso o Deputado obraria segundo o seu juizo, e pensar. Isto não he dizer, que elle seria obrigado dar essa satisfação: eu não falei do offensor, falei do offendido: disse o meio, que deveria seguir o offendido, não disse, que o offensor era obrigado a seguir estes, ou aquelles meios.

O senhor Margiochi: - Deve ir á Commissão, e quanto antes para livrar o Diplomatico de fazer novas representações pelo bem, que hoje se tem dito delle.

O senhor Presidente: - Que vá pois á Commissão para dar a informação a este respeito.

O senhor Luiz Monteiro: - Não soffre que isto entre em duvida: o Congresso outro dia decidiu a sua opinião a este respeito. Peço pois que se leia a acta.

O senhor Soares Franco: - He necessario fazer uma nota, que o Congresso não pede, nem deve satisfações a ninguem.

O senhor Miranda: - Mas aqui ha dois pontos de vista a observai: Primeiro se qualquer individuo fóra do Congresso he criminoso por pedir satisfações aos Deputados: Segundo a resposta que deve dar-se ao Governo. Por tanto penso, que deverá o Congresso responder sobre isto. Eu como membro da commissão peço conhecimentos para esta parte, porque não me parece bem, que um individuo deixe de ser criminoso, por ter a ousadia de pedir satisfações, a um Deputado.

O senhor Presidente pôz a votos se devia ou não ir á Commissão este officio do Ministro dos Negocios Extrangeiros.

Decidiu-se, que sim.

O senhor Secretario Felgueiras deu conta de uma representação do Bibhothecario maior da Bibliotheca publica, em que requer que se remetta para a mesma Bibliotheca um exemplar de cada numero do Diario das Cortes, que até agora se tem imprimido, e da que daqui em diante ou imprimirem, assim como um exemplar do Projecto da Constituição Politica da Monarquia Portugueza; que se remetteu á commissão do Diario.

O senhor Alves do Rio apresentou uma moção por escrito, e disse que pedia, que ella se acceitasse;

O senhor Braamcamp: - Não posso consentir, que se apoie esta moção. Ella foi rejeitada ontem, foi rejeitada antes de ontem, e hoje torna a apparecer, com outro caracter fingido. Em quanto não passarem os tres mezes do regulamento, que diz que uma moção rejeitada não póde ser novamente admittida sem passar aquelle prazo, não posso convir que a moção boja tomada em consideração.

O senhor Miranda: - A moção he nova. Uma coisa he expressar-se qualquer com expressões indecorosas a S. Magestade; e outra coisa he dizer mal do Congresso. Disto he que trata hoje a moção; e por isso he differente da de ontem.

O senhor Vanzeller: - He a mesma moção por differentes lermos, e segundo o regulamento deve ser rejeitada.

O senhor Castello Branco: - A moção póde conter duas parles: ou desaggravar o Chefe do poder executivo das affrontns, que se lhe tem feito, ou zelar o respeito, que se deve ter aos decretos do Soberano Congresso. A moção não póde por outro fim senão um destes. Em quanto a desaggravar o Chefe do poder executivo, isto não pertence ao Congresso: ElRei tem toda a autoridade, e quanta he bastante para punir aquelles que lhe faltarem ao respeito, que he devido a sua pessoa, e por consequencia o Congresso obraria em demasia, se fosse juntar a sua autoridade á de ElRei por nina coisa, que he privativa da sua pessoa, r para que tem todo o poder para se desaggravar. Assim por esta parte deve ser rejeitada a moção. Pelo