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que pertence a zelar o decoro que se deve ter pelas decisões do soberano Congresso, direi. Ha um Chefe do poder executivo, este Chefe do poder executivo he aquelle, a quem está commettido o cuidado de fazer não só observar as ordens do Corpo legislativo, mas tambem de as fazer respeitar; porque (como diz Cicero no seu livro de legibus) mal se observarão as leis se os cidadãos não tiverem, por essas mesmas leis o respeito, e veneração que Lhe he devida. Por consequencia isto he attribuição do poder executivo: e se acaso houvesse alguem que tivesse a ousadia de censurar .7)5 decretos das Cortes na presença de EiRei, ElRei fallaria ao seu dever (o que não he absolutamente de esperar) se não castigasse immediatamente semelhante delicto. Por consequencia o Congresso não se deve intrometter com attribuição propria, e muito propria do poder executivo. Quando entretanto houvesse um facto tão horroroso, que podesse comprometter a segurança publica, he nesse caso unicamente, que o Congresso se deverá intrometter; porque então viria proteger a tranquillidade, e segurança publica: he unicamente nesse caso, que o Corpo legislativo deve ter todas as forças do poder executivo, porque então salvaria a patria. Entretanto para se dar esse caso, para que o Corpo legislativo intervenha em caso similhante, todos vêem que he preciso que existão as provas claras, e evidentes desse acontecimento. Muito longe se está dessas circunstancias no facto particular, em que entrevejo o fim a que o projecto se dirige.

Fallemos claro. Trata-se do facto do Barão de Rio Secco. He deste facto, e do seu conhecimento que se tratou neste Congresso; isto he o mesmo, que já se rejeitou; e por consequencia o projecto não tendo em vista outro facto ou particular ou geral, deve ser igualmente rejeitado. Tanto mais que nós temos ouvido este facto de differentes maneiras. Todos nós somos testimunhas das differentes relações, que se tem dado sobre estes mesmos factos, e quanto mais dias vão passando tanto mais cada um de nós se persuade de que o facto não ha atroz, como ao principio se suppoz; pois se tal fosse, não he de crer que S. Magestade o deixasse impune. Por consequencia em attenção ao que tenho dito voto, que deve ser rejeitada a moção.

O senhor Alves do Rio: - Pelo mesmo que diz o Illustre Preopinante, assento eu, que se devem pedir informações a ElRei. Sendo contado este facto de differentes maneiras, por isso mesmo he que nós devemos pedir as mesmas informações.

O senhor Castello Branco: - O senhor Alves do Rio quer as informações para um facto, que nos não compete proceder a respeito delle, por isso quer informações inuteis, informações indecorosas, indo o Congresso intrometter-se no que pertence ao Poder executivo.

O senhor Xavier Monteiro: - Das ultimas razões do senhor Castello Branco concluo eu, que se devem pedir informações ao Governo sobre o caso presente. Compete ao Poder executivo o zelar a observancia das leis, e da Constituição. Não obstante isto, ha já no saio deste Congresso uma Commissão da infracção das Bases da Constituição, porque apesar de que ao Poder executivo pertence o zelar a observancia das leis, com tudo ao Congresso pertence tambem ver se o Poder executivo zela, ou não a observancia dessas mesmas leis. Ora ao senhor Alves do Rio consta que teve lugar um facto tal, qual he o dizer mal perante ElRei das leis deste Congresso. O senhor Castello Branco diz, que tem sido varios os modos de contar este facto. O senhor Alves do Rio pede informações para saber a verdade, e para que o Congresso se ponha ao alcance do verdadeiro estado deste mesmo facto. Por tanto não acho inconveniente, em que se poção informações ao Governo.

O senhor Braamcamp: - Implica, que a moção, que se faz uma vez, e he rejeitada, seja de novo apresentada ao Congresso. Os termos da moção de hoje são os mesmos em que foi rejeitada ontem. Peço que se leia a acta, peço que se leia o artigo do Regulamento, em que diz que nenhuma moção rejeitada poderá ser repetida, senão passados tres mezes. He necessario, que se observe este artigo do Regulamento; senão leremos destas moções todos os dias, e perderemos o tempo.

O senhor Miranda: - Tomar conta de um facto he muito differente, do que tomar conta de uma.... A moção de outro dia limitou-se a tomar conta de um facto; agora pertende-se saber outra cousa differente deste facto, de que se tratava ontem, e vem a ser se um individuo particular disse ou não diante de S. Magestade mal das determinações deste Congresso; e por isso apoio a moção do senhor Alves do Rio.

O senhor Bettencourt: - Esta moção já se regeitou ontem, já se regeitou antes d'ontem, e por isso não tem lugar hoje outra vez.- O senhor Alves do Rio interrompeu dizendo, he nova. Continuou o senhor Bettencourt - Eu hei de declarar o meu voto, e este; he, que deve ser rejeitada. A primeira parte da moção do senhor Alves do Rio dirigiu-se a dizer, que o Barão do Rio Seco na fala, que tivera com S. Magestade em defeza de seu Pai, dissera expressões em que tinha transcendido os limites do calor filial, e pouco conformes á presença de S. Magestade. Já disse que erão fabulosas as narrações deste acontecimento, digo hoje o mesmo relativamente á moção do mesmo senhor Alves do Rio, e accrescento, que he uma injuria que: se faz a S. Magestade nesta moção - Nada, nada disse o senhor Alves do Rio. O senhor Bettencourt continuou - eu posso falar; a minha opinião he livre, e digo que o pedir a ElRei uma declaração sobre factos passados com a sua pessoa, em que se atacarão as Cortes, vendo que ElRei não procedeu contra este homem, he dar a entender, que ElRei está de conivencia com este homem: pois que ElRei o não castigou, nem representou ao Congresso sobre similhante facto, tendo representado sobre outras muitas, que não tem a entidade que este tem. Representou ElRei sobre o facto do Padre Góes, e acontesse com elle um facto destes, como o estranhar um Barão a ElRei a execução de um Decreto das Cortes, e não representa, nem castiga; dá a entender que o facto não existe, e por isso acho que a moção he inteiramente absurda, e injuriosa.

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