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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 133.

SESSÃO DO DIA 21 DE JULHO.

Aberta a Sessão, sob a presidencia do senhor Moura, leu-se e approvou-se a acta do dia antecedente.

O senhor Correa Seabra: - Parece-me não se haver ontem decidido que os dois exemplares, que se achavão na alfandega fossem, remettidos ás bibliothecas de que a acta faz menção, isto he, um para a das Cortes, e outro para a bibliotheca publica de Lisboa.

O senhor Presidente: - Ninguem se oppoz á indicação, e deu-se como approvada.

O senhor Ferreira Borges: - Se se mudarem as Cortes qual he a livraria destas? Eu não o ser. Por tanto parecia-me, que um exemplar fosse para a bibliotheca publica, e outro para a da universidades.

O senhor Maldonado: - Este Congresso mandou que se organizasse a livraria das Cortes, e eu fui incumbido disto. O fundo della compõe-se da antiga livraria das Necessidades, mas deve-se augmentar este fundo. Já vierão obras, que forão remettidas para a livraria das Cortes. Agora vem uma, que se deve juntar ás outras que já cá estrio, para se augmentar aquelle fundo. A obra da livraria foi mandada fazer pelas Cortes, e não he muito, se as Cortes a mandarão fazer, que se chame das Cortes, e venha para alli aquelle exemplar.

O senhor Soares Franco: - Desejava saber se a propriedade da livraria das Necessidades passou para as Cortes.

O senhor Brandão: - Esta livraria não he das Cortes, he uma livraria particular, e sendo particular, não me persuado, que deva ser preferida a uma publica, qual a da universidade. Por tanto sou de voto, que um exemplar va para Coimbra.

Pôz-se a votos, e decidiu-se, que sejão remettidos, um para a livraria propria das Cortes, e outro para a bibliotheca publica.

O senhor Felgueiras mencionou os seguintes Officios do Governo: 1.° Do Ministro dos Negocios do Reino remettendo os seguintes papeis: uma representação da Camera de Viseu sobre o reparo da cadea, e casa da Camera; um officio da Illustrissima Junta da Administração da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro ácerca da nomeação de um Professor de Filosofica Racional, e Moral para assistir com o Lente Proprietario daquella Cadeira aos exames dos alumnos da dita Academia; um officio do Enfermeiro Mór do Hospital Nacional de S. José, enviando a representação dos Facultativos de Medicina, e Cirurgia sobre a prohibição da entrada aos parentes, ou amigos dos enfermos no referido Hospital; e uma conta do Juiz, Vereadores, e Procurador da Camera do Porto sobre a vendagem livre de carnes verdes; que todas se remetterão ás Commissões respectivas, segundo a sua materia, 2.º Do mesmo Ministro remettendo a resposta do Bispo de Viseu, recusando acceitar o emprego de Conselheiro de Estado, de que as Cortes ficárão inteiradas; e ficou de se tratar deste objecto na Sessão de terça feira.

Mencionou igualmente as seguintes felicitações; da Camera de Lousa, da de Villa d'Aguda, e da do Baraçal annexa á de Celorico; das quaes se mandou fazer honrosa menção: do Corregedor e Provedor da Comarca de Alemquer Francisco Luiz da Silva, do Corregedor da Comarca de Aveiro Rodrigo Sarmento de Vasconcellos de Castro, do Juiz de fora dos Arcos Alexandre Furtado de Villaça, de um Religioso Constitucional do Mosteiro de Salsedas da Ordem de S. Bernardo, dos quatro Freires de Aviz Fr. José Joaquim de Sousa Vahia, Fr. Maximo Osorio do Amaral Sarmento, Fr. Antonio de Sousa Alvim, Fr. Francisco Reixa Barrantes Maldonado; que forão ouvidos com agrado.

Apresentou uma memoria de Antonio Joaquim de Góes na cidade de Beja, sobre o encanamento do rio Sado de Alcacer do Sal até Aguas de Passo; que se remetteu á Commissão de Estatistica.

O senhor Sousa Machado apresentou tambem uma memoria sobre a causa do atrazamenlo da Agri-

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cultura na provincia do Minho, pelo Bacharel Antonio Ribeiro de Queiroz; que se remetteu á Commissão de Agricultura.

O senhor Deputado Miranda fez uma moção propondo: Que até a redacção de uma nova lei, que melhor regule os privilegios concedidos aos inventores e introductores de novas maquinas, ou descobrimentos feitos nas artes; fique, suspenso, e sem effeito o §. 6 do Alvará de 28 de Abril de 1809, assim como: Que se declarem nullos todos aquelles privilegios de novos inventos, cujos planos, e descripções não forão apresentados na Junta do Commercio, que se leu pela primeira voz.

O senhor Borges Carneiro arguindo uma infracção do direito de Petição commettida pelo Ministro, que acaba de sindicar do Juiz de Fora, que foi de Serpa; propôz, que se diga ao Governo, que mande informar-se delle caso, e achando ser verdade, proceda com o maior rigor outra o dito sindicante, e participe ás Cortes o que tiver obrado; que se léu pela primeira vez.

Os senhores Sarmento, e Ribeiro Teles pedirão licença para tratar de negocios seus na Secretaria de Estado dos Negocios do Reino, que lhes foi concedida.

O senhor Secretario Feire léu pela segunda vez o projecto do senhor Soares Franco para o estabelecimento de tres Escolas ou Academias de Filosofia natural nas cidades de Lisboa, Porto, e Evora, que se mandou imprimir para ser discutido.

O senhor Vasconcellos indicou que se recommende ao Governo, que pelo brigue- Providencia se expressa ordem para se pagarem, quanto antes,, os soldos que se devem á tropa, que se acha servindo no Rio da Prata, e se approvou, que se recommende á contemplação do Governo o pronto pagamento daquella tropa.

O senhor Luiz Monteiro indicou, que se diga ao Governo, que faça declarar na Alfandega que o decreta das lãs não se entende com as que se achavão existentes, ou em caminho para a mesma Alfandega: quando se fez o decreto, e assim se approvou.

O senhor Pereira do Carmo por parte da Commissão do Ultramar leu o seguinte

PARECER.

A Commissão do Ultramar viu o officio de 30 de Abril passado, que o governador do Maranhão Bernardo da Silveira Pinto dirigiu a este Soberano Congresso, participando os faustissimos acontecimentos daquella provincia. Do miudo exame deste officio, e dos nove documentos, que o acompanhão resulta, que pezando sobre ella males de tão grande monta, como era extrair-se toda a renda publica, sem que em seu beneficio se despendesse a menor somma, a sua força em abandono, e o seu commercio, navegação e industria quasi extinctos por differentes causas, que seria longo particularizar; ouvirão seus habitantes com prazer a voz da liberdade, que primeiramente resoou neste Reino, esperançados em que seus males terião bem depressa o conveniente remedio: conservarão-se porém tranquilos até ao momento, em que pela galera = Jaquia = souberão dos acontecimentos da Bahia. Estimulados então por tão nobre exemplo, a tropa, e povo do Maranhão proclamárão, e jurárão no dia 6 de Abril fidelidade a ElRei, ás Cortes, e á Constituição, que e ellas fizessem; conferindo ao governador o Governo Provisorio. Maior fidelidade e patriotismo não pode manifestar-se nessa occasião: o povo, e tropas fórmarão um só corpo, e tiverão uma só vontade. Para mais se realçarem estes sentimentos, succedeo, que nos dias 9, e 10 do referido mez alguns facciosos, (affectando não comprehender Governo Provisorio, que não fosse composto de muitos membros) maquinarão contra a ordem estabelecida: o que sabido pelo governador, offerecem abdicar no dia 11, porque sua delicadeza não lhe permittia conservar o Governo sem a reunião de todas as vontades. E com effeito a Camara, e homens bons procedem a nova eleição no dia 13, donde resultou ser o governador novamente eleito, trazido em triunfo do palacio do Governo até á porta da casa do concelho, e dahi levado em braços dos cidadãos para dentro da casa das vereações. No dia 17 creou uma Junta Preparatoria, para o informar do modo mais pronto, com que deve proceder-se ás eleições dos Deputados, os quaes todavia só poderão sair dalli, de Julho por diante, attentas as grandes distancias da provincia. Cumpre notar, que o governador modestamente supprimiu em seu officio boa parte das demonstrações de amor, e respeito, que recebeu do povo do Maranhão; mas com tudo consta dos documentos juntos; a Commissão gostozamente o leva ao conhecimento do Congresso.

Remata o governador o seu officio, pedindo a approvação das Cortes, como a maior, e mais lisonjeira recompensa nacional, que possa obter.

Parece á Commissão, que o governador do Maranhão Bernardo da Silveira Pinto, he digno de elogios pela maneira franca, leal, e patriotica, com que se portou no dia 6 de Abril, e seguintes: que deve ser conservado no Governo Provisorio, já d'antemão declarado legitimo no §. 1.º do decreto de 18 de Abril do corrente anno: e que o povo do Maranhão se deve declarar digno de formar parte da grande familia portugueza.

A Commissão authorizada por este Congresso chamou o major Brederod, portador daquelle officio, o qual apresentou as instrucções originaes, datadas de 5 de Maio, que lhe forão dadas pelo governador, para lhe servirem de guia no bom, e fiel desempenho da sua diligencia. E fazendo-se cargo de responder a todos os artigos, que merecem a particular attenção; do Congresso, declara: que a proclamação aos povos do Brazil ha de concorrer muito para temperar a impaciencia, e desejo immoderado de melhoramentos, e reformas repentinas. He tambem de parecer, que se remetia a legislação, que tem emanado deste Augusto Congresso: não só para intelligencia do governador, mas tambem para que o povo daquella provincia fique na certeza, de quanto as Cortes se desvelão em melhorar a sorte da monarquia.

As relações officiaes do Governo do Maranhão de-

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vem ser unicamente dirigidas a este Governo, Visto haver ElRei jurado a Constituição, e achar-se restituido á antiga sede da monarquia conservará; porém com as outras provincias as communicações amigaveis, e proprias de povos que pertencem a uma mesma Nação.

He a Commissão de voto, que se paguem as letras do erario do Rio de Janeiro, que estão acceitas pelo exigir assim a fé publica. Pelo que respeita ás consignações do banco do Brazil, não se julga a Commissão suficientemente instruida do negocio para interpor o seu parecer; e assenta, que seja ouvida a este respeito a Commissão de Fazenda.

A Commissão reconhece a necessidade, que ha no Maranhão, do brigue - Gloria = para proteger o commercio; bem assim a necessidade de outro brigue veleiro, em vez da corveta = Princeza da Beira, = que não he propria daquella costa, cheia de restingas e parceis. A corveta podia substituir neste Reino o vaso de guerra, que se mandasse em seu lugar. Assenta porem que este negocio he proprio das attribuições do Governo, a quem se deverá fazer passar esta indicação.

A Commissão conclue informando o Congresso, que exigiu do major Brederod a copia de suas instrucções, por elle assignada, a qual vai junta aos mais papeis.

Sala das Cortes 21 de Julho de 1821. - Bento Pereira do Carmo - Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento - João Rodrigues de Brito - Mauricio José de Castello Branco Manoel.

Foi approvado, ficando dispensado de ir á Commissão de Fazenda, e com a declaração de que, pelo que pertence ás operações do banco, se suspendão por ora, até que as Cortes tenhão mais exactas informações a este respeito; e que em quanto aos navios de guerra, se não designe algum, e que só se indique em geral, o que requer o governador sobre este respeito.

Leu-se um officio do Ministro dos Negocios Estrangeiros remettendo a copia da nota do encarregado dos negocios de Hespanha D. José Maria de Pando, o igualmente a da reposta do Governo á mesma nota.

O senhor Pereira do Carmo: - Estou maravilhado do que acabo de ouvir! O agente de uma Potencia estrangeira ter a ousadia de pedir satisfações ao nosso Governo, em consequencia da opinião, que um Deputado pronunciou neste inviolavel recinto; he um facto, de que a Historia da Diplomacia moderna não offerece exemplos! Não: jamais eu reconhecerei em pessoa alguma, por mais autorizada que seja, e muito menos num estrangeiro, o direito de se entrometter nas deliberações desta Augusta Assemblea. E saiba a Europa, e saiba o mundo inteiro, que a Nação Portugueza, reassumindo os seus imprescriptiveis direitos, recobrou com elles aquelle antigo vigor, e energia, que a fez tão famosa nas épocas brilhantes da sua gloria. Para atalhar com tudo uma discussão, que não póde deixar de ser desagradavel, e para que ninguem vinha preparado; proponho, que os officios se remettão á Commissão diplomatica, para entrepor sobre elles o seu parecer; e depois se discutirá o negocio mais de espaço.

O senhor de Pando manda a este Congresso arguir o senhor Sarmento por haver dito, que se elle não tinha credenciaes, era logo um espião. Não louvo a expressão; mas que importancia ou transcendencia tem ella? E quem não conhece que o senhor Sarmento costuma usar frequentemente de ditos enfáticos mesmo para com as pessoas da sua amizade? Eu delles lenho tambem sido victima, sem fazer caso disso. Porem daquella tal qual expressão deu o senhor Sarmento explicação: que quer pois ainda o senhor de Pando? Quererá que o nosso Governo Constitucional e justo imite os governos despoticos, que tem levantado guerras, e assolado cidades por uma etiqueta de gabinete, por uma fraze que offendesse á fatuidade dos cortezaos? Lembre-se o senhor de Pando como falão no parlamento inglez, classe da liberdade, Hactinson., Holland, Wilson, etc. censurando acremente os Diplomaticos, os mesmos Membros da Alliança intitulada santa, e as suas obras tenebrosas. - Diz que a não se lhe dar satisfação, não, apresentará suas credenciaes e cessará em suas funções? E entende elle que obraria assim acertadamente, e que o seu Governo lho levaria a bem, se se demitisse por sua propria autoridade, e por motivo caprichoso? - Deve pois não se tratar mais disto, e mandar-se responder ao senhor de Pando, que a attenção que ás Cortes e Governo de Portugal e Hespanha he tão necessaria para consolidar a segurança e felicidade dos dois povos, que tem de correr os mesmos perigos e a mesma sorte; a attenção que a Portugal he tão necessaria para plantar as instituições, que primeiro abrolhárão na invicta Hespanha, não a queira roubar, para se tratar de pontinhos de etiqueta e falsa honra.

O senhor Ribeiro Telles: - Eu requeiro, que é senhor Sarmento apresente a carta que recebeu do senhor de Pando, para ella ser presente á Commissão diplomatica: e se elle tiver algum melindre a este respeito eu a apresentarei.

O senhor Castello Branco: - Da mesma fórma, que uma Nação livre, e independente não responde pelas acções arbitrarias; e pelos factos de seus individuos, lhas tão sómente pelos factos do Governo que a representão colletivamente; assim tambem uma Assemblea soberana, nem deve, nem póde responder pela opinião de qualquer dos seus individuos, que elle annuncia na mesma Assemblea, em quanto ella não as adopta, e faz suas proprias. Por consequencia todo aquelle individuo, seja qualquer, que for a sua consideração civil, e politica, que se acha offendido pela opinião, pelas palavras de algum dos Deputados, parece que não lhe deve restar outro meio, se não de pedir ao Deputado, como particular, a interpretação e satisfação que julgar dever-se-lhe; porem já mais ao Congresso, pois que o Congresso não deve responder se não por aquelles factos, que são seus proprios: então por esses não he um particular que deve responder. O Congresso representa a Nação, e uma Nação não responde por seus factos publicos se não a outra Nação, a outro Governo igual a ella, já mais a um

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particular. Applicando agora estes principios ao facto de que se trata, a opinião do senhor Sarmento, as palavras do senhor Sarmento, não são a opinião, nem os falas do Congresso. Por tanto o autor da nota; apezar de ser um membro do corpo diplomatico, parece estar pouco instruido dos principios do direito publico para pedir uma satisfação no Congresso; o qual a nãó deve dar pela opinião particular de um dos dous individuos. Por isso apoio, que o negocio vá á Commissão, que muito naturalmente se regula o sobre estes principios: e a Assemblea resolverá o que formais decoroso.

O senhor Luiz Monteiro: -Não posso admitiu estes principios; o Congresso não póde responder pelos seus membros em particular, mas tambem eu ou de opinião, que um particular, muito menos um Deputado possa ser obrigado a responder por aquillo que diz, o sinto muito que o nosso digno Deputado o senhor Sarmento se tivesse abaixado a responder, e dar satisfações ao senhor de Pando. Em Inglaterra, paiz classico da liberdade, he prohibido, que se tome satisfação nenhuma do que se diz no Parlamento. Em Inglaterra, onde os duellos são frequentes, e triviaes, onde ha as palavras mais atrozes no Parlamento, observar-se isto: e este principio se deve admittir, porque aliás não se poderia dizer nada. Na força de um argumento póde escapar uma palavra, ou seja intencionada, ou não seja, que o renda, o melindre de alguem. Por isso eu pedia, que nenhuma satisfação se désse a nenhum individuo particular. E peço que se leia a acta de antes de ontem, em que isto se proclamou.

O senhor Castello Branco: - Antes de se ler acta peço ser ouvido. Permitta-me o illustre Preopinante, que eu lhe advirta quaes forão as minhas palavras. Eu não disse, que o Deputado tinha obrigação de dar satisfação pelas opiniões e palavras, que profere neste Congresso Augusto: sei muito hem a inviolabilidade, que deve acompanhar todos os individuos de um Congresso representativo. Eu sei que esta inviolabilidade he a égide com que se cobre a liberdade publica, a liberdade nacional. De balde nós sustentariamos esta liberdade, se nós não tivéssemos a inviolabilidade das nossas opiniões, e das nossas palavras. Por consequencia se eu dissesse aquillo, que se attribue, teria proferido verdadeiramente um absurdo. Lu falei a respeito daquelles, que se julgão offendidos, disse a respeito desses, que dó maneira alguma devião pedir a satisfação, que julgassem decente, ao Congresso: que adeverião pedir (a julgar necessario) ao Deputado como particular; porem nesse caso o Deputado obraria segundo o seu juizo, e pensar. Isto não he dizer, que elle seria obrigado dar essa satisfação: eu não falei do offensor, falei do offendido: disse o meio, que deveria seguir o offendido, não disse, que o offensor era obrigado a seguir estes, ou aquelles meios.

O senhor Margiochi: - Deve ir á Commissão, e quanto antes para livrar o Diplomatico de fazer novas representações pelo bem, que hoje se tem dito delle.

O senhor Presidente: - Que vá pois á Commissão para dar a informação a este respeito.

O senhor Luiz Monteiro: - Não soffre que isto entre em duvida: o Congresso outro dia decidiu a sua opinião a este respeito. Peço pois que se leia a acta.

O senhor Soares Franco: - He necessario fazer uma nota, que o Congresso não pede, nem deve satisfações a ninguem.

O senhor Miranda: - Mas aqui ha dois pontos de vista a observai: Primeiro se qualquer individuo fóra do Congresso he criminoso por pedir satisfações aos Deputados: Segundo a resposta que deve dar-se ao Governo. Por tanto penso, que deverá o Congresso responder sobre isto. Eu como membro da commissão peço conhecimentos para esta parte, porque não me parece bem, que um individuo deixe de ser criminoso, por ter a ousadia de pedir satisfações, a um Deputado.

O senhor Presidente pôz a votos se devia ou não ir á Commissão este officio do Ministro dos Negocios Extrangeiros.

Decidiu-se, que sim.

O senhor Secretario Felgueiras deu conta de uma representação do Bibhothecario maior da Bibliotheca publica, em que requer que se remetta para a mesma Bibliotheca um exemplar de cada numero do Diario das Cortes, que até agora se tem imprimido, e da que daqui em diante ou imprimirem, assim como um exemplar do Projecto da Constituição Politica da Monarquia Portugueza; que se remetteu á commissão do Diario.

O senhor Alves do Rio apresentou uma moção por escrito, e disse que pedia, que ella se acceitasse;

O senhor Braamcamp: - Não posso consentir, que se apoie esta moção. Ella foi rejeitada ontem, foi rejeitada antes de ontem, e hoje torna a apparecer, com outro caracter fingido. Em quanto não passarem os tres mezes do regulamento, que diz que uma moção rejeitada não póde ser novamente admittida sem passar aquelle prazo, não posso convir que a moção boja tomada em consideração.

O senhor Miranda: - A moção he nova. Uma coisa he expressar-se qualquer com expressões indecorosas a S. Magestade; e outra coisa he dizer mal do Congresso. Disto he que trata hoje a moção; e por isso he differente da de ontem.

O senhor Vanzeller: - He a mesma moção por differentes lermos, e segundo o regulamento deve ser rejeitada.

O senhor Castello Branco: - A moção póde conter duas parles: ou desaggravar o Chefe do poder executivo das affrontns, que se lhe tem feito, ou zelar o respeito, que se deve ter aos decretos do Soberano Congresso. A moção não póde por outro fim senão um destes. Em quanto a desaggravar o Chefe do poder executivo, isto não pertence ao Congresso: ElRei tem toda a autoridade, e quanta he bastante para punir aquelles que lhe faltarem ao respeito, que he devido a sua pessoa, e por consequencia o Congresso obraria em demasia, se fosse juntar a sua autoridade á de ElRei por nina coisa, que he privativa da sua pessoa, r para que tem todo o poder para se desaggravar. Assim por esta parte deve ser rejeitada a moção. Pelo

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que pertence a zelar o decoro que se deve ter pelas decisões do soberano Congresso, direi. Ha um Chefe do poder executivo, este Chefe do poder executivo he aquelle, a quem está commettido o cuidado de fazer não só observar as ordens do Corpo legislativo, mas tambem de as fazer respeitar; porque (como diz Cicero no seu livro de legibus) mal se observarão as leis se os cidadãos não tiverem, por essas mesmas leis o respeito, e veneração que Lhe he devida. Por consequencia isto he attribuição do poder executivo: e se acaso houvesse alguem que tivesse a ousadia de censurar .7)5 decretos das Cortes na presença de EiRei, ElRei fallaria ao seu dever (o que não he absolutamente de esperar) se não castigasse immediatamente semelhante delicto. Por consequencia o Congresso não se deve intrometter com attribuição propria, e muito propria do poder executivo. Quando entretanto houvesse um facto tão horroroso, que podesse comprometter a segurança publica, he nesse caso unicamente, que o Congresso se deverá intrometter; porque então viria proteger a tranquillidade, e segurança publica: he unicamente nesse caso, que o Corpo legislativo deve ter todas as forças do poder executivo, porque então salvaria a patria. Entretanto para se dar esse caso, para que o Corpo legislativo intervenha em caso similhante, todos vêem que he preciso que existão as provas claras, e evidentes desse acontecimento. Muito longe se está dessas circunstancias no facto particular, em que entrevejo o fim a que o projecto se dirige.

Fallemos claro. Trata-se do facto do Barão de Rio Secco. He deste facto, e do seu conhecimento que se tratou neste Congresso; isto he o mesmo, que já se rejeitou; e por consequencia o projecto não tendo em vista outro facto ou particular ou geral, deve ser igualmente rejeitado. Tanto mais que nós temos ouvido este facto de differentes maneiras. Todos nós somos testimunhas das differentes relações, que se tem dado sobre estes mesmos factos, e quanto mais dias vão passando tanto mais cada um de nós se persuade de que o facto não ha atroz, como ao principio se suppoz; pois se tal fosse, não he de crer que S. Magestade o deixasse impune. Por consequencia em attenção ao que tenho dito voto, que deve ser rejeitada a moção.

O senhor Alves do Rio: - Pelo mesmo que diz o Illustre Preopinante, assento eu, que se devem pedir informações a ElRei. Sendo contado este facto de differentes maneiras, por isso mesmo he que nós devemos pedir as mesmas informações.

O senhor Castello Branco: - O senhor Alves do Rio quer as informações para um facto, que nos não compete proceder a respeito delle, por isso quer informações inuteis, informações indecorosas, indo o Congresso intrometter-se no que pertence ao Poder executivo.

O senhor Xavier Monteiro: - Das ultimas razões do senhor Castello Branco concluo eu, que se devem pedir informações ao Governo sobre o caso presente. Compete ao Poder executivo o zelar a observancia das leis, e da Constituição. Não obstante isto, ha já no saio deste Congresso uma Commissão da infracção das Bases da Constituição, porque apesar de que ao Poder executivo pertence o zelar a observancia das leis, com tudo ao Congresso pertence tambem ver se o Poder executivo zela, ou não a observancia dessas mesmas leis. Ora ao senhor Alves do Rio consta que teve lugar um facto tal, qual he o dizer mal perante ElRei das leis deste Congresso. O senhor Castello Branco diz, que tem sido varios os modos de contar este facto. O senhor Alves do Rio pede informações para saber a verdade, e para que o Congresso se ponha ao alcance do verdadeiro estado deste mesmo facto. Por tanto não acho inconveniente, em que se poção informações ao Governo.

O senhor Braamcamp: - Implica, que a moção, que se faz uma vez, e he rejeitada, seja de novo apresentada ao Congresso. Os termos da moção de hoje são os mesmos em que foi rejeitada ontem. Peço que se leia a acta, peço que se leia o artigo do Regulamento, em que diz que nenhuma moção rejeitada poderá ser repetida, senão passados tres mezes. He necessario, que se observe este artigo do Regulamento; senão leremos destas moções todos os dias, e perderemos o tempo.

O senhor Miranda: - Tomar conta de um facto he muito differente, do que tomar conta de uma.... A moção de outro dia limitou-se a tomar conta de um facto; agora pertende-se saber outra cousa differente deste facto, de que se tratava ontem, e vem a ser se um individuo particular disse ou não diante de S. Magestade mal das determinações deste Congresso; e por isso apoio a moção do senhor Alves do Rio.

O senhor Bettencourt: - Esta moção já se regeitou ontem, já se regeitou antes d'ontem, e por isso não tem lugar hoje outra vez.- O senhor Alves do Rio interrompeu dizendo, he nova. Continuou o senhor Bettencourt - Eu hei de declarar o meu voto, e este; he, que deve ser rejeitada. A primeira parte da moção do senhor Alves do Rio dirigiu-se a dizer, que o Barão do Rio Seco na fala, que tivera com S. Magestade em defeza de seu Pai, dissera expressões em que tinha transcendido os limites do calor filial, e pouco conformes á presença de S. Magestade. Já disse que erão fabulosas as narrações deste acontecimento, digo hoje o mesmo relativamente á moção do mesmo senhor Alves do Rio, e accrescento, que he uma injuria que: se faz a S. Magestade nesta moção - Nada, nada disse o senhor Alves do Rio. O senhor Bettencourt continuou - eu posso falar; a minha opinião he livre, e digo que o pedir a ElRei uma declaração sobre factos passados com a sua pessoa, em que se atacarão as Cortes, vendo que ElRei não procedeu contra este homem, he dar a entender, que ElRei está de conivencia com este homem: pois que ElRei o não castigou, nem representou ao Congresso sobre similhante facto, tendo representado sobre outras muitas, que não tem a entidade que este tem. Representou ElRei sobre o facto do Padre Góes, e acontesse com elle um facto destes, como o estranhar um Barão a ElRei a execução de um Decreto das Cortes, e não representa, nem castiga; dá a entender que o facto não existe, e por isso acho que a moção he inteiramente absurda, e injuriosa.

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O senhor Alves do Rio: - Eu queria chamar á ordem o senhor Bettencourt; porque falou tantas vezes em ElRei.

O senhor Bettencourt: - Não podia deixar de ser assim, porque se trata de um facto acontecido com ElRei, e então como se poderia deixar de nomear ElRei; não tem lugar o chamar á ordem.

O senhor Presidente: - A discussão não póde limitar-se, senão a saber se a moção he, ou não a mesma.

O senhor Borges Carneiro: - Bom he que se leia (leu-se)

O senhor Borges Carneiro: - Que a moção he inteiramente nova, não tem duvida nenhuma, eu não me meto a dizer por ora se a moção deve, ou não ser receitada, não tem duvida que he nova; na de ontem expunha-se um facto, em que se arguia um homem por ter atacado a ElRei, pelas suas palavras, e na sua presença. Agora trata-se de um facto, em que se diz. que uma pessoa na presença mesmo de ElRei atacara as Cortes, isto he uma moção inteiramente nova.

O senhor Peixoto: - Em quanto o illustre autor da indicação accusou nella um individuo sem declarar-lhe o nome era permittido duvidar se seria ou não uma reproducção das indicações dos dois precedentes dias, mas como no progresso da discussão declarou, que esse individuo era o Barão do Rio Seco, está sabido que se trata do mesmo sujeito, e do mesmo facto de que o Congresso já por duas: vezes regeitou a indagação. He provavel que o illustre autor das indicações já no dia, em que propôz a primeira, estivesse como agora instruido de todas as circunstancias, que tem produzido, e por isso nesta nova instancia só descubro o mesmo espirito, que o dos litigantes quando não allegão junta1 toda a materia que lhes póde ser favoravel, reservando alguma dellas para primeiros, e segundos embargos. Sou pois de voto que não se admitta entre nós tal pratica, e se regeite a indicação.

O senhor Abbade de Medrões: - Eu tambem hei de dar o meu voto. Perguntara eu aos senhores que impugnão a moção se qualquer homem fosse aconselhar á S. Magestade, que não cumprisse o Decreto das Cortes, se este homem não seria criminoso? Este homem que assim aconselha a ElRei não deverá passar pelo rigor da justiça? Pois estranhando o Barão do Rio Secco a S. Magestade o ler dado cumprimento ao Decreto, parece ainda peior que aconselhar. O conselho poderia S. Magestade responder que não lhe agradava, mas dizer-lhe que fez mal, isto he mais criminoso. Nós não temos certeza do facto, porque razão não se hade pedir pois informações ao Ministro. Se elle for verdadeiro entregar-se-ha ao Poder judiciario, e senão for verdadeiro não se perde cousa alguma. Nem se falta ao respeito devido a S. Magestade, nem se falla ao decoro, e á justiça. A moção he differente não ha duvida tambem; por isso he mu do justo que se pessão informações. Este he o meu voto.

O senhor Sousa Magalhães: - Propoz-se em primeiro lugar uma indicação, cujo fim era o pedir-se ao Governo informações do Tacto succedido entre o Barão do Rio Secco, e S. Magestade. Disse-se que era precisa esta informação para o fim de se castigar o Barão do Rio Secco por ter dito palavras injuriosas ao decoro e pessoa d'ElRei; não foi admittida esta proposta com justos fundamentos. Hoje pede-se a mesma explicação com um novo fim, e he o castigar o Barão do Rio Secco por proferir diante do Governo expressões indecorosas á Assemblea. Pergunto agora? Hum Deputado offerece um projecto para que seja extincta a Companhia das Pescarias do Algarve, porque ella he prejudicial ás Pescarias do Reino, este Projecto he discutido, e regeitado: pergunto se póde o mesmo Deputado, ou outro propor um projecto em que diga extinga-se a Companhia das Pescarias do Algarve porque ella he prejudicial á Fazenda? Certamente não deve admittir-se semelhante projecto. Estamos num caso igual. Antes de ontem apresentou o senhor Alves do Rio uma indicação para se perguntar ao Governo o que lhe tinha dito o Barão do Rio Secco, que lhe fosse injurioso; hoje faz-se outra indicação para se perguntar ao Governo o que lhe tinha dito o Barão do Rio Secco injurioso ao Congresso. Amanhã propôr-se-ha outra pedindo-se que se pergunte ao Governo o que disse o Barão do Rio Secco injurioso ao Poder judiciario; e assim teremos todos os dias destas indicações. Alem disto creio, que se apresenta ao Congresso este facto como passado entre particulares. Se este homem orou de uma maneira punivel, isto não he em dezar d'ElRei? não ponhamos pois em collisão o respeito, e inviolabilidade d'ElRei: e visto que não intervierão os Ministros, julgo que se deve pôr silencio sobre isto.

O senhor Santos: - Estou pela opinião do senhor Bettencourt, porque he impossivel que Sua Magestade haja de ter consentido em semelhante facto como elle se allega.

O senhor Fernandes Thomaz: - Eu não sei para que nós havemos de ver se he outra a moção, se he a mesma, ou se esta diversifica della. O que assento he, que não teria nenhuma duvida conceder que a cousa passou tal, ou qual se propõe, isto he, que um homem no delirio da sua loucura se lembrou de censurar as medidas do Congresso. Pois nós acabamos de estabelecer a liberdade da Imprensa, dissemos nas Bases, que a livre communicação dos pensamentos he direito do homem, e havemos de ir tomar contas a um miseravel, porque atacou as medidas do Congresso? Deixemo-nos disto, senhores: pois he permittido escrever, e dizer cada um o que entende, uma vez que não leve os povos á rebellião, e havemos estar a tratar disto? Acabemos com isto, senhores: he necessario, que se estabeleça a liberdade de foliar, os funccionarios publicos encarregados de defender os direitos da Nação nem por isso escapão á fragilidade humana, para deixarem de commetteremos, e se os commetterem, devem ser sujeitos á censura publica; não approvo por tanto, que se admitta a indicação.

O senhor Soares Franco: - Eu tambem voto pela regeição della.

O senhor Saraiva: - Apoio a opinião do illustre preopinante o senhor Fernandes Thomaz.

O senhor Abbade de Medrões: - Nós sabemos a

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vontade de Sua Magestade, sabemos que raras vezes tem subido ao throno um Principe tão amavel. (Votos, votos.) Eu continuo, ainda posso falar. Nós não vamos julgar este homem réo, queriamos informações do caso. (Votos, votos.)

Propoz-se, e foi rejeitada.

Leu-se outra moção do senhor Borges Carneiro, relativa a multiplicarem-se as audiencias no Juizo da correição do civel da Corte.

O senhor Borges Carneiro: - Isto parece, que não he necessario imprimir-se para entrar em discussão, porque, ou isto he bom, ou não. A correição do civel da Corte faz duas audiencias por semana, e tem muitos feriados, e forão instituidos a titulo de privilegio, por se julgar aquella vara mais privilegiada. A correição do civel da Cidade tem mais audiencias, e menos feriados; e pôr isso todas as partes para lá concorrem, e por isso he menos o expediente; parecia-me por tanto muito util ao publico, que se determinasse, que nas varas do civel da Corte haja tantas audiencias, e haja naquelle Juizo tantos feriados, como na outra correição.

O senhor Guerreiro: - Parece-me que este objecto não deve ir occupar a attenção du Congresso. Desde que se publicarão as Bases da Constituição atégora está para discutir a lei sobre a extincção do privilegio de foro., uma vez que se publique, cessar todas as causas do Juizo do civel da Corte. He questão, que se ha detratar na discussão da lei, se o Juizo deve ser conservado para conhecer em primeira instancia como corregedor do civel da Corte, ou se ha de ser extincto, e augmentar-se o numero dos juizes da correição do civel da Cidade. Como esta questão está proxima a tratar-se, parece que não he justo que o soberano Congresso gaste agora tempo sobre esta indicação.

O senhor Borges Carneiro: - Parece que não está proximo o tempo, antes que haverá demora muito grande: o ter mais feriados o Juizo do civel da Corte, he um abuso notorio, nem eu sei porque razão ha de haver numa correição dez dias feriados, e em outra cinco.

O senhor Guerreiro: - Se o projecto de lei estivesse já feito, e redigido, eu pedia que se mandasse imprimir com a maior urgencia, he uma das melhores medidas, que poderemos tomar: já são muitas as reclamações sobre esta lei; talvez que poucos projectos sejão tão interessantes como estes, se ha algum que o possa igualar. A utilidade do projecto he evidente, e como esteja proximo a entrar em discussão, parece inutil emendar os defeitos que póde haver, principalmente sendo elles de tão pouca monta. Se eu houvesse de dizer a minha opinião diria, que era necessario tirar o terceiro dia, que ha de audiencia no Juizo do civel da Cidade. He impossivel que um magistrado, que quer desempenhar o seu cargo possa tres vezes por semana aprontar todos os papeis, que se lhe tiverem feito conclusos para sentenciar: he impossivel que os advogados possão despachar os autos, que lhes são mandados com vista, uma vez que se contem tres termos por semana: daqui nasce a desordem na marcha dos processos: daqui nascem as chicanas dos advogados, os juramentos falsos de doença, etc. para poderem ganhar tempo, etc.

Ficou adiada para quando se apresentar a lei sobre a abolição do privilegio do foro.

Leu-se o parecer da Commissão do Ultramar ácerca de Monte Videu.

Um dos senhores Deputados disse:

"Opponho-me á segunda parte do parecer em quanto dá por decidido, que he necessario mandar uma segunda expedição: e parece que para isto he necessario estar mais informado doestado, em que se achão as nossas relações a respeito de Monte Videu: he necessario ver se cumpre ainda estar alli o exercito, ou não; se, retirada aquella expedição, he necessario outra."

O senhor Brito: - He necessario lembrar, que a divisão insta fortemente pelo seu regresso, e pelo cumprimento, que lhe promettêra Sua Magestade. Tenho informações particulares do Brazil, que talvez toda esta divisão fosse mandada vir de Monte Videu para o Rio de Janeiro, porque sei que sairão dalli fragatas a buscar tropas aquella Praça. A ser assim estará talvez já preenchido o seu desejo.

O senhor Sarmento: - A Commissão não se intrometteo a dar o parecer sobre a evacuação de Monte Videu. Trata-se de deferir a um requerimento da tropa que alli se acha, e que deseja ser rendida: ella usou do direito de petição, e he sobre isto que se informa o Congresso. A questão da evacuação he inteiramente alheia: agora trata-se de satisfazer ao desejo da tropa. Ella tem justiça no seu requerimento; está ha muito tempo naquelle paiz; tem feito grandes serviços, e parece que estes devem entrar em contemplação.

O senhor Soares Franco: Disse que elle desejava se reformasse a ultima parte do parecer, e que sómente dissesse a Commissão á tropa de Monte Videu que ella (seria removida uma vez que o podesse ser, mas não lhe indicando tempo certo. O que o Governo podia fazer era, visto os serviços desta tropa, dar uma ajuda de custo aos officiaes; quando de contrario a expedição que foi para a Bahia, e Pernambuco se deve immediatamente render visto que se lhe prometteo a reversão ao seu paiz logo, que o prazo finalizasse.

O senhor Borges Carneiro: - Eu sou de opinião contraria. A tropa, que existe em Monte Vidiu, he considerada como um destacamento do Exercito de Portugal, a ideia, que eu ouvi sempre, foi que ella tinha ido com a promessa de regressar, ainda que se lhe não assignalasse tempo para isto: depois houve um decreto que desligou do Exercito esta tropa: este decreto foi despotico; por isso o parecer da Commissão está muito bom, e o decreto, que desligou aquella tropa, foi um decreto despotico: e he necessario mostrar a esta mesma tropa, que agora já correm outros ares.

O senhor Brito: - A Commissão não prescreve ordens a este respeito. A Commissão diz, que lhe parece justo que aquella tropa reverta, e remetta o negocio ao Governo para dar sobre isto as providencias, que julgar necessarias.

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O senhor Miranda: - Eu sou da opinião do senhor Soares Franco, e basta que se diga, que aquella tropa será removida o mais breve possivel, dizendo-se ao mesmo tempo, que as circunstancias pedem que ella se demore alli por algum tempo.

O senhor Sarmento: - Ha ainda outra consideração que eu tirei de algumas informações, que me derão. Aquella provincia está visinha de Buenos-Ayres; os soldados tem dado provas da sua constancia, o valor. Elles lem sido convidados, e até seduzidos com dinheiro a deixarem o posto, e desertarem, e ha poucos exemplos de faltarem aos seus deveres. Elles estão em um estado indivisivel de supersão; está quasi perdido o vinculo da disciplina, e o Exercito tem muitas vezes estado a acabar pela indisciplina. Não se dando alguma providencia, elles poderão abandonar Monte Videu, que nos he necessario conservar para operações diplomaticas. Esta he uma das razoes, porque a Commissão insinua, que o Governo tratasse deste importante objecto.

O senhor Feio: - Que a expedição de Monte Videu deve regressar a Portugal, nisso não póde haver duvida: se deve ser substituida por outra, isso he objecto de discussão. He necessario ter em vista, que depois da ultima guerra, em que perdemos grande parte da nossa população, temos mandado para as sertões da America mui perto de 10$000 homens, que os nossos campos estão incultos e desertos, que se mandamos agora uma expedição, está levará outra e outra a poz de si; e assim iremos consumindo de todo a possa população, e esgotando o pouco numerario, que nos resta.

O senhor Ozorio Cabral: - O unico meio de restabelecer a disciplina he pagando-se-lhe o que se lhe deve.

O senhor Miranda: - Pois então que se lhe pague tudo, e que esperem mais dous, ou tres annos.

O senhor Vasconcellos: - Eu creio que não poderá dicidir-se isto sem dicidir-se, se devem render-se as tropas, que estão no Rio de Janeiro.

Leu-se outra vez o parecer da Commissão a rogos de alguns senhores Deputados.

Depois o senhor Presidente o propoz a votos.

O senhor Castello Branco: - Não consinto que isto se ponha a votos, peço discussão sobre este objecto. Mandar tropas para a America depois de uma guerra tão assoladora não he uma coisa indifferente, e que possa dicidir-se já, por tanto ou a materia deve ficar adiada, ou então não se proponha a votação sem mais discussão.

O senhor Freire: - Não sei se a Commissão está ao facto de tudo, quanto he necessario para a decisão deste objecto; eu tambem não estou exactamente informado, mas talvez mais que a Commissão. Em Monte Videu ha a divisão de Voluntarios Reaes de ElRei pertencente ao exercito de Portugal, a qual foi organizada sem promessa positiva de regressar a Portugal, mas que devia ser considerada quanto a promoções, como exercito de Portugal; conservou-se muito tempo assim, mas vendo depois, que as tropas do Brazil tinhão grandes accessos pedírão para ser contemplados, como tropa do Brazil em quanto ás promoções; e considerando-se já assim até ver que elles não tinhão promoções, quando as tropas do Brazil tinhão 3 ou 4. Esta foi a proposta de S. Magestade no Rio de Janeiro: entretanto concedeu-se isto, e ficou pertencendo ao exercito do Brazil, por isso o decreto não he tão despotico como seria, se não houvesse requerimento de parte, como com effeito houve. A Commissão não sabe que depois disto houvesse outro decreto, que declara as promoções dizendo, que a divisão de Monte Videu he só considerada quanto ás promoções, e accessos como tropas do Brazil, mas que de resto fica pertencendo ao exercito de Portugal. Por tanto as promoções forão validas como deve ser, e por este decreto ultimo a divisão de Monte Videu pertence ao exercito de Portugal, e deve regressar; comtudo não está na mesma consideração como a que foi para o Rio de Janeiro. Estes forão com a promessa; de regressar no fim decerto prazo, e deve-se-lhe cumprir a sua promessa: outra considerarão; disso que as tropas devem regressar, pergunto eu se a Commissão está bem informada, se retirando-se se sacrificará outro ramo de tropas do Brazil, e este ficará exposto a todos os perigos? Assento pois que este negocio deve ser tomado em toda a consideração, e que não he possivel decidilo sem maiores informações. Em outra occasião disse eu, que não podia decidir-se sem se haverem informações politicas de Monte Videu; estava persuadido, que o Ministro da Marinha deveria serem carregado de apresentar estas informações. Não posso pois sem arriscar o resto das tropas, e dignidade nacional decidir-me pelo parecer da Commissão. Por tanto o meu voto he, que nenhum exercito mais se mande para o Sul da America.

O senhor Miranda: - O que deve indicasse he, que por ora te nova decizão se conserve aquella divizão em Monte Videu; e que entretanto que se lhe mande pagar com a maior brevidade possivel.

O senhor Presidente: - Proponho a votos se deve ficar adiado este parecer da Commissão: elle tem duas partes a primeira he, que se deem louvores áquellas tropas, a 2.ª he que estes destacamentos sejão rendidos. Proponho pois primeiramente o adiamento.

O senhor Castello Branco: - Em que eu não convenho he, que se remetia ao Governo similhante materia: a que me oponho he que o Governo ficasse autorisado para mandar render estes destacamentos. He deste Congresso, e não do Governo, que deve determinar-se, se as tropas do Brazil devem ser ou não rendidas. Disse-se que a Commissão de o seu parecer sobre uma materia destacada da outra. Eu julgo que uma questão se não póde separar da outra; se devem evacuar-se as tropas de Monte Videu, deve-se mandalas vir: e se não devem evacuar-se, devem as tropas ser rendidas: e ha differença entre mandar regressar, e mandar evacuar; mas ao mesmo tempo todos veem uma questão dependente da outra. Eu não posso absolutamente separar estas duas questões, nem posso resolver, que se cometia esta materia ao Governo.

Decidio-se, que ficasse adiado.

O senhor Rodrigo Ferreira: - Leu o parecer da Commissão Especial, encarregada de examinar os de-

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feitos existentes no estabelecimento do Diario das Cortes; com um novo plano de regulamento para o mesmo estabelecimento.

Depois de lido, o senhor Borges Carneiro disse que seria bom que aquelle regulamento ficasse alguns dias sobre a meza para os senhores Deputados o verem, e examinarem; mas no entretanto lembrava, que não se tinhão attendido em o novo plano a differentes objectos, que elle tinha notado na sua moção, como por exemplo, á infracção de fé publica, que tinha commettido o administrador do Diario em prometter aos assignantes do mesmo Diario, os Diarios de quatro mezes, e darem-se só os de tres: não se attender aos ordenados dos ajudantes,- que servem na casa da administração do mesmo Diario; pois que os julgava demasiados: e finalmente hão se fazer caso dos crimes do Redactor, o qual era um faisario, e tinha assumido a si uma censura previa nas falas dos Deputados: sendo tambem digno de ser demittido immediatamente por deixar passar erros de gramatica, e ortographia, e cortar faias, etc. e não se remediar a grande desproporção, que ha entre os preços das subscripções, e os dos mesmos numeros vendidos avulsamente:

O senhor Rodrigo Ferreira: - A Commissão Especial não se fez cargo de alguns pontos da moção do illustre Deputado; porque os considerou menos importantes, ou porque a Commissão da Redacção do Diario deverá prover a elles. A desproporção entre os preços dos numeros avulsos, e o das subscripções com effeito he grande; mas se se diminuisse augmentando o preço das subscripções, seria contra a intenção do Augusto Congresso, que quer se facilite ao publico o alcance dos Diarios sem perda da Fazenda. Os numeros avulsos vendião-se a principio a 50 réis por folha de papel: depois passarão a 40 réis: e o conservarem-se caros tem por fim arredar o publico da compra avulsa, para que acuda ás subscripções, que lhe ficão summamente baratas. Queixando-se alguns assignantes de se ter posto fim á subscripção antes de tempo, dirigiu-se a Commissão da Redacção do Diario a indagar isto: e achou, que a muitos se tinhão dado cautelas com a condição expressa, de que a sua subscripção acabaria no numero, que saísse no ultimo de Junho. Estes não podem queixar-se. Achou, que muitos outros dos primeiros subscriptores tinhão continuado aassignar para o quadrimestre actual, sem se queixarem de nada. Achou, que a subscripção parando no numero, em que parou, ficava baratissima aos assignantes: e que estando já feitas muitas novas subscripções em continuação das precedentes, desde o numero, onde se tinhão dado por findas, a reforma neste ponto causaria grande transtorno na escripturação e contabilidade da administração. Assim deixou a coisa como estava; porque o numero dos assignantes queixosos era pequeno, e o remedio dificil.

O senhor Macedo: - Ou fosse grande, ou pequeno o numero dos assignantes queixosos, com tudo por esta razão não deixava de ser attendivel a sua queixa, por isso que esperando elles receber Diarios de Sessões de quatro mezes, e não recebendo senão de tres, fica vão lesados.

Decidiu-se, que aquelle objecto ficasse adiado, é o parecer sobre a meza para poder ser examinado.

O senhor Felgueiras ponderando, que está para dar á vela para o Rio de Janeiro um correio maritimo, e tendo-se approvado o parecer da Commissão do Ultramar relativamente aos louvores, de que se faz digna a valorosa tropa da divisão de Voluntarios Reaes de ElRei; indicou, que em resposta ao officio do Conselho militar daquella divisão dirigido ás Cortes com data de 23 de Março se communiquem immediatamente ao Governo os ditos louvores para serem logo expedidos; e se diga quanto ao resto do officio, que a mesma divisão será retirada, ou substituida, quando, e como se julgar opportuno, o que fica em actual consideração do Soberano Congresso, para tornar quanto antes, a deliberação conveniente.

Approvou-se, que se expessa a resposta nesta conformidade.

Fez-se a chamada nominal, estavão presentes 90 dos senhores Deputados, e faltárão os senhores = Povoas = Pinheiro d'Azevedo - Basilio Alberto - Bernardo Antonio de Figueiredo = Sepulveda = Carlos Honorio = Leite Lobo = Soares d'Azevedo = Bastos = Xavier de Araujo = Castro e Abreu = José Pedro da Costa = Gomes de Brito = e Paes de Sande.

Passou-se á ordem do dia; e entrou em discussão o parecer da Commissão de Fazenda sobre a reforma do Corpo Diplomatico.

O senhor Freire: - Desejava, que se tratasse estas simples questões. 1.° Se se devião abolir os lugares de Embaixadores. 2.° Se devião só ser cinco os lugares de Ministros Plenipotenciarios, isto he, Inglaterra, França, Roma, Hespanha, e Vienna d'Austria. 3.° Se todos os outros devião ser simplesmente Encarregados de Negocios. 4.° Que os ordenados devião ser accommodados ás terras, para onde fossem enviados estes ministros.

O senhor Braancamp: - Peço que se tome em consideração uma coisa, e vem a ser: quando aquellas Cortes Estrangeiras mandarem para a Corte de Portugal ministros com este, ou aquelle caracter, nós enviássemos ministros com o mesmo caracter, que aquellas Cortes nos enviárão, porque assim o pede a dignidade da Nação.

O senhor Ferreira Borges: - Apoio aquella medida, porque ella resolve todas as duvidas.

O senhor Borges Carneiro: - Eu assento, que não póde admittir-se aquelle principio, porque na Europa ha governos despoticos cheios de extravagancias. Em segundo lugar ha muitos reinos ainda muito mais ricos e populosos que o nosso; mas no entretanto a principal razão he, porque não estamos obrigados a adoptar as extravagancias, que fizerão aulicos, e outros governos cheios de despotismo.

O senhor Vanzeler: - Eu quereria que se mandasse um ministro para uma sexta corte, isto he, a de Petersburgo.

O senhor Braancamp: - Apoio esta opinião.

O senhor Sarmento: - Segundo a nossa etiqueta antiga a primeira corte do Norte para este fim era a de Dinamarca.

O senhor Soares Franco: - Eu achava, que qual-

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quer que fosse a etiqueta, nos deveriamos regular pela influencia politica, que umas nações tem com as outras; mas com tudo eu votaria que ficássemos nos cinco ministros, mas que se podesse estender a uma sexta corte, qual era a da Russia pela grande influencia, que ella tem nas outras nações.

O senhor Franzini: - Eu apoio aquella opinião, porque não vejo mais razão para que haja um ministro plenipotenciario em Vienna, e não o haja na Russia, sendo elia uma das primeiras potencias da Europa.

O senhor Sarmento: - Sem duvida, nenhuma Corte merece mais attenção, é maior preferencia do que a da Austria. Desde a Pragmatica Sancção do imperador Carlos VI., a casa de Bragança he chamada paraa herança da successão austriaca na falta da linha de Saxonia, e Baviera: desde então entrámos ater contemplação com a corte de Vienna. Esta corte he muito antiga, tem recordações historicas de ser a capital do imperio Germanico; e por isso deve haver mais razão para esta ter um ministro do que a da Russia; e a ter-se relações com a Russia, parece que se devião ter as mesmas com a Suecia. No tempo do senhor D. João IV. se tratou de fazer um tratado de Commercio entre Portugal, e esta Nação, a fim de facilitarmos a exportação do nosso sal, e do ferro da Suecia, com reciproco interesse de ambos os póvos: sou de opinião que a mesma contemplação, que haja com a Russia, tambem se tenha com a Suecia. Não me parece que uma nação tão distante de nós, pois está no Septemtrião, e nós na ponta opposta da Europa, e sem extraordinarias relações mercantis comnosco exija uma decidida preferencia; e por isso não me parece necessaria a despeza de um ministro plenipotenciario em Petersburgo.

O senhor Serpa Machado: - Sou de parecer que em Petersburgo haja um ministro.

O senhor Xavier Monteiro: - Sou da mesma opinião: sem duvida na Russia deve haver um ministro, não só pelas razões já ditas, mas mesmo pelas relações mercantis, que tem havido, as quaes tem sido muito grandes, e vão a estabelecer-se ainda maiores.

O senhor Baeta: - Tenho ouvido dizer, que he necessario mandar para a Russia um ministro por causa das nossas relações mercantis. Se acaso um ministro deste caracter faz com que a nossa riqueza e industria floreça, então sou de voto que para todas as Cortes se mandem embaixadores.

O senhor Ferreira de Sousa: - Eu diria, que se autorizasse o Governo para ter ministros plenipotenciarios nestas Cortes, de que se trata; e ler simples encarregados, quando o Governo lhes parecer. - Julgando-se discutido sufficientemente, propoz o senhor Presidente á votação os seguintes quesitos.

1.° Se devem abolir-se os lugares de embaixadores, ordinarios? Venceu-se que sim.

2.° Se se autoriza o Governo para ter enviados extraordinarios ou ministros plenipotenciarios nas seis Cortes do Madrid, Londres, Paris, Vienna, Roma, e S. Petersburgo; podendo deixar de os ter, quando julgar conveniente, e substituindo-os por encarregados de negocios? Venceu-se que sim.

3.° Se nas mais Cortes hão de haver encarregados de negocios, ou consules geraes, conforme parecer, mais util ao Governo, attentas as relações politicas, ou commerciaes, em que as mesmas Cortes se acharem com o Reino Unido de Portugal, Brasil, e Algarve? Venceu-se que sim.

4.° Se ficão abolidos em todas as Cortes os conselheiros de legação? Decidiu-se que sim.

5.° Se nas seis mencionadas Cortes, onde, e quando houver ministros plenipotenciarios, hão de haver secretarios de legação, e quantos? Venceu-se que haja secretarios da legação, um só em cada Corte.

6.° Se nas Cortes estrangeiras hão de haver addidos com ordenado, e quantos? Venceu-se que possa haver um até dois addidos com ordenado, e não mais, nas tres Cortes de Madrid, Londres, e Paris; que em todas as mais Cortes só possa haver um addido com ordenado; e que fique ao arbitrio do Governo admittir sem ordenado aquelles, que julgar convenientes.

Determinou-se para a ordem do dia a Constituição.

Levantou-se a sessão ao meio dia. - João Alexandrino de Sousa Queiroga.

RESOLOCÕES E ORDENS DAS CORTES.

AVISOS.

Para Joaquim José Monteiro Torres.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, sendo-lhes presente o orneio do Governador da Provincia do Maranhão, Bernardo da Silveira Pinto, datado de 30 de Abril do presente anno, de cuja apresentação veio encarregado o Major Ajudante de Ordens do mesmo Governador, José Teixeira Homem de Brederode; no qual se relata, como no fausto dia 6 daquelle mez ali se proclamara, e jurara unanimemente a Constituição, que as Cortes fizessem em Lisboa; se creará um Governo provisorio, e uma Junta preparatoria das eleições de Deputados; e se dá conta em fim do estado publico dos negocios até áquella data; tomando as Cortes tudo em consideração, dirigem seus louvores ao Governador do Maranhão, Bernardo da Silveira Pinto, pela maneira franca, leal, e patriotica, com que se conduziu no referido e seguintes dias do mez de Abril: declarão o povo da provincia do Maranhão digno de formar parte da grande familia portugueza: e ordenão, que o mesmo Governador seja conservado no dito Governo provisorio, cujas relações officiaes devem ser dirigidas com a dependencia unica do Governo estabelecido em Lisboa como centro, e sede da Monarquia; promovendo comtudo, e conservando por todos os modos as mais fieis, e fraternaes communicações com as outras provincias ultramarinas, como sendo todas membros do mesmo corpo politico: que se paguem as letras do thesouro do Rio de Janeiro, que se achão acceitas, por assim o exigir a boa fé; ficando comtudo pendentes d'ulteriores informações a deliberação rela-

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tiva ás consignações do banco do Brasil, de que tratavão as instrucções dadas ao mencionado Major: e que se remettão ao Governo do Maranhão sufficientes exemplares da proclamação, que as Cortes tem dirigido aos habitantes das provincias ultramarinas, bem como de toda a legislação emanada deste Soberano Congresso; ficando á disposição do Governo da Monarquia promover, como julgar mais conveniente, ácerca da necessidade, que o mesmo Governador representa de se mandar para o Maranhão, em vez da curveta - Princeza da Beira = algum brigue veleiro, e proprio daquella Costa, a fim de proteger a navegação, e commercio. O que tudo V. Excellencia levará ao conhecimento de S. Magestade, para que assim se faça constar e executar.

Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 21 de Julho 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - A Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, ordenão, que se faça declarar nas Alfandegas de Lisboa e Porto, que o decreto de 20 de Junho ultimo ácerca das lãs de Hespanha não se entende com aquellas, que na data do mesmo decreto se achavão existentes nas mesmas Alfandegas, ou em caminho para ellas. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 21 de Julho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Joaquim José Monteiro Torres.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza, tendo tomado em consideração o officio, que lhes foi dirigido em data de 23 de Março do presente anno pelo Conselho Militar da divisão de Voluntarios Reaes d'ElRei, destacada em Mantevideu, participando, como apenas altiverão noticia dos gloriosos feitos de 94 de Agosto, e 15 de Setembro de 1820, acclamárão e jurárão a Constituição, que ia organisar-se em Portugal, e requerendo juntamente o seu regresso a este remo: dirigem seus louvores á valorosa tropa, que compõe aquella divisão, pelos patrioticos sentimentos, que tem desenvolvido em favor da regeneração politica da Monarquia, e pelo valor e constancia, com que tem supportado suas penosas fadigas em tão longa distancia da sua patria; e pelo que pertence ao resto do citado officio declarão as Cortes, que a mesma divisão será retirada, ou substituida, quando e como se julgar opportuno, o que fica em actual consideração do Soberano Congresso, para tomar, quanto antes, a deliberação conveniente; e outro sim recommendão as Cortes á contemplação do Governo o prompto pagamento dos soldos, que se estiverem devendo aquella mesma tropa: o que V. Excellencia levará ao conhecimento de S. Majestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 2l de Julho de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para Francisco Duarte Coelho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - A Commissão de Policia do interior das Cortes autorisada. pelo Soberano Congresso V manda communicar a V. Excellencia a urgente necessidade de que V. Excelencia encarregue logo o Inspector das obras Publicas, é dois dos mais habeis artistas, para que procedendo ás necessarias indagações, apresentem, quanto antes, o plano, e desenho de uma casa de Cortes, ou seja neste, ou em qualquer outro local, que mais apto pareça, a qual tenha sufficiente capacidade para corresponder ao seu objecto, e receber todos os representante da grande familia portugueza; e manda outro-sim a Commissão participar a V. Excellencia, que tambem mande toldar com a possivel brevidade uma parte do pacto deste Paço, para abrigar a guarda das Cortes, tanto de infanteria, como de Cavalleria.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em 21 de Julho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

OFFICIOS RECEBIDOS DO GOVERNO.

Illustrissimo e Excellentissimo senhor - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza os papeis, que constão da relação inclusa, por parecer que a materia de que tratão pertence ao seu conhecimento; e rogo a V. Exca. assim o queira fazer presente no mesmo Soberano Congresso.

Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz, em 19 de Julho de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter a V. Exca., para ser presente ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, a resposta do Bispo de Viseu, em data de 14 decorrente, recusando acceitar o emprego de Conselheiro de Estado, por motivos que a Sua Magestade parecem justos; e em consequencia espera a resolução do Soberano Congresso para a nomeação de outro Conselheiro de Estado.

Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz em 19 de Julho de 1821 - Senhor João Baptista Felgueiras - Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade julgou dever levar ao conhecimento das Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza a copia da nota do encarregado de negocios de Hespanha, D. José Maria de Pando, e igualmente aquella, que se lhe escreveu logo sobre o objecto de que ella trata; e Sua Magestade fica esperando pela resposta do Congresso para terminar este negocio.

Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz, em 18 de Julho de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Conde de Barbacena, Francisco.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tenho a honra de transmittir a V. Exca. a consulta inclusa da Junta dos Juros dos Novos emprestimos de 17

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do corrente, sobre os encontros requeridos pelos Provinciaes da Ordem dos Prégadores, e da Santissima Trindade, para que tendo V. Exca. a bondade de fazer presente ao Augusto Congresso, nelle se decida, o que for mais conveniente.

Deus guarde a V. Exc. Lisboa em 19 de Julho de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. = Francisco Duarte Coelho.

Redactor - Velho.

LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL.

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