O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[1622]

gisladores futuros, e para isto não se achou um titulo melhor que este, em que se determinavão principios geraes. Ou se havia de fazer como na Constituição hespanhola, que inclue principios geraes entre os particulares, o que seria maior absurdo; ou se havia de fazer deste modo ....

O senhor Ribeiro Saraiva: - A doutrina deste artigo he conforme á justiça, e á razão, e deve ficar como está. Se n'outro paragrafo se trata do mesmo, quando se chegue a discutir, então se verá se se hade tirar dali.

O senhor Miranda: - Trata-se de estabelecer neste artigo, a doutrina de que todo o cidadão tem direito a ser recompensado pelos serviços que faz á Nação; não ha nada mais verdadeiro,, mas hc necessario saber quaes são estes serviços. Se estabelecemos que qualquer serviço ordinario hade obter esta recompensa, teremos que pagar duas classes de empregados numa mesma geração; os que servem os empregos, e os seus filhos, ou os seus herdeiros. Sou pois de parecer que se recompensem os que fazem serviços á Nação, porque nada ha mais justo: masque estas recompensas sejão para serviços extraordinarios. Para que isto fosse exacto, seria necessario classificar esses serviços; o que alem de ser muito extenso, não seria proprio de uma Constituição; de outro modo não seria exacto o principio, e tambem então não seria proprio da Constituição, porque nella não se devem incluir artigos que deem lugar a interpetrações; accrescendo a isso que quanto mais economia houver nos principios constitucionaes, tanto melhor será. Portanto o meu parecer he que o artigo, tal qual está, não he necessario, porque o principio que estabelece, he um principio demasiadamente geral, e um principio eterno gravado no coração de todos os homens.

O senhor Annes de Carvalho: - Eu julgo que o artigo he constitucional .... (foi interrompido pelo senhor Presidente, dizendo-lhe que já era a terceira vez que falava.)

O senhor Borges Carneiro: - Pois falarei eu que he a segunda vez que o faço; e o que disser será talvez o mesmo que pretendia dizer o senhor Annes. O artigo he muito constitucional; sabe-se que um dos inales que opprimirão a nação franceza, foi que os reis ou os aulicos davão o dinheiro da nação a quem querião; e a nação muito opprimida com isto, e conservando a funesta memoria daquelles males, consagrou por principio nas suas Constituições de 1791, e de 1792, que se não podessem dar recompensas pecuniarias se não por serviços que se fizessem á patria, ou muito importantes ou muito dilatados. Isto foi o que se resumiu em a nossa Constituição, dizendo só muito importantes. Como a fazenda publica da nossa Nação, tem sido arruinada, por similhantes profusões; por isso e para ligar nesta parte os legisladores he que se fez este artigo, o qual não he só necessario, mas até serião necessarios 300, para maniatar os legisladores, que tanto se tem esquecido nesta parte. Agora em quanto a que não sejão só considerados os serviços fritos antecedentemente á patria, e que se possue tambem considerar os serviços feitos á humanidade, e á liberdade, he o que não impugno; mas o artigo he constitucional, e muito constitucional.

O senhor Miranda: - Eu não disse que o artigo não era constitucional, se não que qualquer artigo de uma Constituição deve ser muito exacto; e não dar lugar, a interpretações. O artigo de que tratamos devia ser mais extenso. Trata-se por exemplo de recompensar os serviços importantes; mas estes serviços importantes hão de ser avaliados pelos aulicos, pelos legisladores futuros, com que nada adiantamos. Não haverá empregado publico que não julgue ter um direito á recompensa, alem do salario por seu emprego. Eu quero que se recompensem os serviços feitos á patria, mas quero que estes serviços sejão serviços extraordinarios, porque de outro modo teremos que pagar duas classes de empregados em cada geração, aquelles que servirão um emprego, e os descendentes dos que o servirão, ou que os tenhão servido anteriormente. Por tanto eu não digo que o artigo não seja constitucional, senão que pelas razões indicadas não deve estar na Constituição. O principio he certo, mas he muito geral; e quanto mais economia houver em principios, tanto mais simples será a Constituição.

O senhor Borges Carneiro: - O senhor Miranda reconhecendo o principio por verdadeiro, não o quer todavia nesta Constituição. Eu respondo: no § 19 se estabelecem certos direitos do cidadão; nelle se dizer todo o cidadão deve ser justo e que o amor do patria he o seu principal dever. Fazendo isto cumpre como seu dever, mas fazendo mais he necessario que se declare ao que tem direito. Então tem direito a recompensa, mas quem ha de determinar esta recompensas as Cortes. E como se ha de determinar este direito? pela Constituição. Logo este § está bem collocado onde se acha. Por tanto voto que se conserve, accrescentando a emenda do senhor Guerreiro, e dizendo-se por serviços importantes; porque estes podem ser tão varios e de tão differente especie que será preciso classificalos; mas rios estabelecemos o principio, e as Cortes futuras podem fazer esta classificação.

O senhor Freire: - Eu apoio tambem a doutrina do § mas não a sua enunciação; eu diria: todo o cidadão tem direito a recompensas, por serviços importantes feitos á sua patria, porem aquellas recompensas que forem postas sobre a fazenda nacional, não serão concedidas senão pelas Cortes. Em quanto ao que tenho ouvido dizer a respeito de que parece que pelo § se achem as Cortes privadas de poder dar recompensas para sei viços posteriores, digo que recompensa nenhuma recáe sobre o futuro, senão sobre serviços que já se tenhão executado: porem isto não tira que se possão decretar sommas para animar a industria, para proteger um invento util, para soccorrer um estrangeiro benemerito, etc. Este artigo do que trata, he de direitos individuaes do cidadão portuguez. Estes tem direito a recompensa pelos serviços que tiverem feito; as outras recompensas são dadas em consideração a utilidades que poderão resultar, ou a serviços que se facão, proporcionando essas utilidades á patria.

O senhor Presidente: - Talvez se conciliem as opiniões, propondo á votação o artigo com as emendas do senhor Guerreiro: Todo o cidadão Tem direito á remuneração dos serviços importantes que tiver fei-