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porque tendo a Regencia nomeado ao visconde de Sousel para Conselheiro de Guerra, e ao General Stubs para Governador do Alemtejo, nomeara agora o mesmo para Governador da mesma provincia, continuando a ser Conselheiro.

O senhor Borges Carneiro disse: que era costume nas Assembleas Legislativas virem os Ministros perante as mesmas dar conta dos seus procedimentos; e que era mesmo bom que viessem para se irem acostumando a esta nova ordem de cousas.

O senhor Trigoso disse: que o Visconde de Sousel não tinha vindo a Lisboa tomar posse do lugar de Conselheiro, e por consequencia não via neste caso nada contra a lei.

O senhor Fernandes Thomaz: - Re contra a lei: porque elle foi nomeado por um decreto, que não se acha revogado, e uma portaria da Regencia; em consequencia do que parece-me, que um decreto de Cortes não se revoga agora por um do Ministro de Guerra; he preciso que nos, entendamos, he muito necessario remover a idéa de que he injurioso aos Ministros o virem ao Congresso responder pelas suas acções; eu assento, que nisto. devem ter muita honra, forque se o seu comportamento fôr regular, elles, sáem daqui mais gloriosos.

O senhor Presidente poz a votos a indicação.

Decidiu-se que se especa ordem para o Ministro vir dar as indicadas razões: e para este fina se assignou o dia de quinta feira.

O senhor Borges Carneiro, por parte da Commissão de Constituição, leu o seguinte

PARECER.

A Commissão de infracções de Constituição vendo o officio, do Ministro da Marinha datado em 18 do, corrente, no qual se pedem providencias sobre as attribuições, que devem competir ao Governador da ilha Terceira; e, sobre a separação da ilha de S. Miguel deste (governo, he de parecer que se responda ao dito Ministro haja primeiro que tudo de pôr em effectiva observancia a ordem, que este Congresso deu á Regencia em data de 18 de Junho passado, para que fizesse immediatamente remover daquella ilha, e conduzir a esta capital o Governador Estokler, o Bispo, e o Coronel Caetano Paulo. Esta ordem deve ser proptamente executada, para que aquella ilha seja restituida ao seu estado de tranquilidade, que está visto não póde ter, em quanto ali permanecerem aquelles tres individuos.

A Commissão se reserva dar com mais vagar o seu parecer sobre os outros dois objectos, de que trata o officio do Ministro da Marinha, devendo entender-se, que removido aquelle Governador, deve o Governo da ilha interinamente recair naquelles, a quem a lei o defere.

Paço das Cortes 23 de Julho de 1821. = Manoel Fernandes Thomaz. - João Maria Soares de Castello Branco. - Manoel Borges Carneiro. - José Joaquim Ferreira de Moura.

O senhor Trigoso: - Concordo com o parecer mas para se não deixarem os negocios da ilha em estado de duvida, o meu voto he que o Governador vá immediatamente, podendo depois participar-se-lhe suas attribuições.

O senhor Soares Franco: - Eu sou de voto que vá um Governador, como foi para as outras ilhas.

O senhor Presidente: - A Commissão diz que não póde já tomar conhecimento desse objecto, que se rezerva pata outro dia dar sobre isso o seu parecer.

O senhor Vasconcellos: - Como he possivel manter as ilhas em ordem, e regularidade sem satisfazer ao que o Ministro pergunta? O Congresso decidio hontem que se dessem informações tão sómente pelo que pertence á remoção dos empregados.

O senhor Annes: - Mas he necessario que o Governador saiba as ilhas, que hade governar.

O senhor Presidente: - As que governava atégora.

O senhor Ponte Quintal: - A ilha de S. Miguel está separada do Governo de Angra. Parece que lhe não deve ficar sujeita. Ella peia sua antiguidade he superiora todas as ilhas, pela sua agricultura, e commercio, equivale a todas as outras. Além destas razões ha outras não menos attendiveis. A ilha de S. Miguel arrostando todos os perigos, levantou a voz da liberdade, e foi a primeira que se unio á Santa Causa que defendemos. O Governo de Angra sempre causou aversão á ilha de S. Miguel, pois que aquelle sempre havia traindo, aquella ilha como colonia de escravos. Por isso eu já mais quererei que a ilha de S. Miguel fique unida ao Governo de Angra: e como Representante daquella ilha pugno a favor della. Se não ha decreto das Cortes que autorize isto, faça-se, e eu o requeiro. Não ha embaraço nenhum que a ilha de S. Miguel e Santa Maria tenhão um Governo separado, sejão uma provincia separada com Governo particular, ficando debaixo das ordens deste Congresso. He o que aquelles povos pedírão, e o que aquelles povos reclamão, que não sejão subordinados jamais ao Governo de Angra, mas sim ao de Lisboa: e eis o que eu requeiro a este Congresso como seu Representante. Eu queria responder ao que disse um Preopinante,: quando deu o seu voto dizendo, que era necessario saber o Governador quaes ilhas havia governar. Destinem-se-lhe as que ao Congresso parecer, com tanto que quem separadas as ilhas de S. Miguel, e a de Santa Maria. He o que eu represento como Deputado daquella ilha, e ponho em a presença do Congresso; pois que tudo o que pesso he fundado na justiça, e na razão. A ilha de S. Miguel levantou a voz da liberdade, arrostou todos os perigos: ainda não ha muito tempo que um Ministro de Estado falando sobre este negocio disse, que os habitantes da ilha de S. Miguel fizerão muito mal em adherir ao sistema actual, sem que lhe constasse com certeza de que S. Magestade havia já adherido ao mesmo sistema. Portanto eu reclamo o direito da minha Patria como seu Representante; os seus direitos não hão de ser prescriptos, representarei sempre em seu favor., e quando o contrario se resolva, peço que o Congresso me de licença para fazer uma declara-