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tisfação tal, qual a Nação com todo o direito reclama deste Congresso, não se encontrão senão embaraços; no facto presente nós temos esses embaraços. Não se faz injuria a um frade em o remover-se um convento para outro, não se faz injuria á ordem em supprimir um convento aliás insignificante, e de nenhuma utilidade para aquelles povos. Por consequencia os factos são certos, ou quasi que não póde duvidar-se delles, e se ha probabilidade de terem sido commettidos, se tem sido escandalosos, porque não havemos de aproveitar a occasião em que não póde dizer-se que se violão os direitos de terceiro, para dar á Nação a satisfação de que se cumprem as Bases da Constituição, e quanto cumprimos as leis, e queremos sejão observadas? Apoio portanto o parecer da Commissão para que concorri, e de que soa membro, e que se de uma satisfação aquelles povos, tal qual elles tem direito de reclamar na certeza de que se não faz injuria a ninguem.

O senhor Correa de Seabra: - O senhor Pinto de Magalhães prevenio-me, e só lenho a accrescentar que o corregidor apenas está ha um mez em Viseu, é póde bem ser que esteja mal informado, que Fragozela he uma pequena, e miseravel povoação em tal fórma, que me parece, que alli ha um só lavrador, e que os juizes da vintena na comarca de Viseu são as pessoas mais miseraveis das freguezias: devo tambem dizer que tenho estado muitas vezes perto de Maceira Dão, e nunca ouvi os factos, que alli se contão. Parece-me que até por decencia se deve indicar ao Governo que mande proceder a informe sobre os factos arguidos na conta e summario.

O senhor Gouvêa Ozorio: - O que se tem dito he escandaloso, he irmã injuria. Alli ha pessoas muito capazes de muita consideração, e muita honra.

O senhor Fernandes Thomaz: - A Commissão não inventa factos, nem o seu parecer he exagerado, poderá não parecer justo, nem conforme á lei, mas não he exagerado. A Commissão não esteve inventando circunstancias para os factos, ella poz o que consta das testemunhas, se as testemunhas não merecem todo o credito porque talvez o não mereção, porque forão tiradas sem audiencia de parte, sem citação, etc. a isso não digo nada, eu creio que não se póde prescindir d'audiencia dos frades, mas não para a suppressão do convento; e seria uma cousa até estranha que dependendo da vontade da soberania o prohibir que se facão mosteiros, que fosse necessario para os remover ouvilos. Nem se mostra que no tempo de El Rei D. José este ouvisse os frades cruzios, quando supprimio alguns dos conventos destes frades. He preciso que o Congresso se lembre dos seguintes principios: os frades na qualidade de frades possuidores de bens nacionaes são donatarios, aquelles bens estão no seu poder, em quanto convem á Nação que estejão, depois tem a clausula inherente de voltarem á Nação, quando assim for necessario que elles voltem. Estas idéas são muito conformes ao antigo direito. Eu não proponho nem que se extingua já o convento, nem que sejão castigados sem serem ouvidos, quero que sejão julgados no juizo competente, como donatarios da Coroa, que excedem os limites das suas doações. O seu destricto he a relação do Porto, lá ao Corregedor do Civel de primeira vara, ou ao Juiz da Coroa pertence averiguar os seus delidos. Isto he que he prudente; nunca porem consentir que elles sejão julgados por outros frades. A defeza he devida a todo o homem, por isso, sabendo as circunstancias em que se achão os frades, não quererei que sejão condemnados, sem serem ouvidos, mas fiquemos certos de que os bens, que os frades possuem, são da Nação, e que ella os póde assumir, quando julgar conveniente.

O senhor, Franzini: - Peço que não esqueça uma attendivel circunstancia. Estes frades são os chefes do feudalismo em Portugal. Quem ha que ignore o quanto os padres de Alcobaça vexão aquelles desgraçados povos, que habitão nos coutos daquella villa? Não vejo inconveniente nenhum em que se supprima o convento, antes resultaria um grande bem á Nação: Não poderião os bens daquelle convento serem applicados a soccorrerem um grande numero de infelizes que existem na casa pia sem rendimentos alguns?

O senhor Peixoto: - Não impugno alguns dos principies produzidos por alguns dos illustres Preopinantes; impugno porem a applicação. Que o Governo tenha autoridade para supprimir um convento, e que a tenha para dispor dos bens da corôa como nacionaes, convenho; mas que o faça no caso presente em consequencia de uma accusação criminal feita contra os Padres de Maceira-Dão, he o que me não parece justo, em quanto não estivermos certos da existencia destes crimes, e jamais poderá haver a certeza delles sem um conhecimento regular instituido com audiencia dos accusados. - Quanto mais que o Congresso fez-se cargo desta conta do Corregidor de Viseu, e dirigiu-se á Commissão de Constituição, suppondo que se tratava de infracções das Bases, e por isso a Commissão deveria limitar-se a declarar, só havia infracção, e qual o artigo das Bases que estava quebrantado, e nada mais. He isto o que a Commissão não fez, e por isso sou de voto que o parecer se rejeite.

O senhor Abbade de Medrões: - Este caso parece-me bem semelhante com o que aconteceu em outro tempo com os Frades Bentos do convento de Avelãs. Diz o illustre Preopinante, que não deverá supprimir-se um convento sem fazer injuria a toda a Ordem. ElRei D. João III., que fez elle com os Frades Bentos do convento de Avelãs? Fizerão-se-lhe queixas destes Padres, e que fez elle? Mandou um Ministro recto informar-se, e depois achando verdadeiras as queixas, mandou supprimir o convento, e os Frades forão distribuidos por outros conventos. Façamos nós o mesmo, mandemos um Ministro, um Desembargador habil, para conhecer daquelles Frades, se elle achar a verdade, supprima-se o convento, e os Frades que lá estavão distribuão-se por outros conventos. Porque se vamos a metter isto em litigio, então estamos servidos, se vai á Relação não fazemos nada, os Frades podem tudo.

O senhor Borges Carneiro: - A congregação de S. Bernardo póde mais que tudo.

O senhor Ferreira de Sousa: -- Ouvi que o Juiz