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com maioria relativa os senhores Faria de Carvalho, e Vaz Velho, cada um com 36 votos, entrarão em segundo escrutinio, e saiu eleito o senhor Faria de Carvalho com 46 votos; maioria absoluta, por se não ter achado presente á votação um dos senhores Deputados, e ser por isso o numero total dos votos 91.

Para Vice-Presidente sairão em primeiro escrutinio os senhores Vaz Velho com 33 votos, e Margiochi com 15; e entrando em segundo escrutinio saiu eleito o senhor Vaz Velho com 57 votos.

Saírão eleitos para Secretarios os senhores Ribeiro da Costa com 70 votos; Queiroga com 70; Felgueiras com 53; Freire com 36; sendo immediatos em votos o senhor Pinto de Magalhães com 19, e os senhores Ribeiro Telles, e Peixoto com 15.

Determinou o senhor Presidente para a ordem do dia o projecto de Constituição.

Levantou-se a sessão á uma hora da tarde. - João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretaria.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa mandão participar ao Governo que tem nomeado para o mez que decorre desde esta data até 26 do seguinte, Presidente José Antonio de Faria Carvalho, Vice-Presidente José Vaz Velho, e Secretarios Antonio Ribeiro da Costa, João Alexandrino de Sousa Queiroga, João Baptista Felgueiras, e Agostinho José Freire. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em 26 de Julho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, considerando que no Diario do Governo tem deixado de publicar-se varios decretos e ordens das Cortes, que devem por esse modo chegar á noticia de todos; quaes tem sido o decreto e ordens relativas á collecta ecclesiastica, collações de beneficies curados, isenções Respectivas aos arraes, e navegação do rio Douro, extincção dos reaes impostos pela Junta da Companhia dos vinhos do alto Douro, franquias, e muitos outros; da falta de publicação dos quaes resulta a continuação de pleitos, e duvidas: ordenão que no Diario do Governo sejão publicados, com preferencia a outros artigos, os decretos das Cortes depois de transitarem pela Chancellaria, e as ordens das mesmas que contenhão disposições permanentes, as quaes apezar de não serem geraes digão respeito a alguma classe, ou parte do Reino. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 26 de Julho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

OFFICIOS RECEBIDOS DO GOVERNO.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Em cumprimento da ordem das Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza de ai do corrente, tenho a honra de remetter a V. Exca. o officio incluso do Brigadeiro Intendente das Obras publicas, acompanhando o projecto para um salão, em que possão commoda e decentemente reunir-se cento e sessenta Deputados, para que fazendo tudo presente ao Soberano Congresso, o mesmo haja de determinar o que tiver por mais conveniente.

Deus guarde a V. Exc. Lisboa em 26 de Julho de 1821. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor José Joaquim Ferreira de Moura - Francisco Duarte Coelho.

ERRATA.

Diario 126, pag. 15-28, fala do senhor Pessanha: já começarão a ser citadas = leia-se: só começárão a ser citadas.

Idem: e que não tinhão sido = leia-se e que o não tinhão sido.

Idem mostra a par a insufficiencia = leia-se: mostra assaz a insufficiencia.

Idem, pag. 1529: praticados por um acto deste antigo Governador = leia-se: praticados por um avô deste antigo Governador.

Redactor - Galvão.

LISBOA, NA IMPRENSA NACIONAL