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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 136.

SESSÃO DO DIA 26 DE JULHO.

Aberta a Sessão, sob a presidencia do senhor Moura, leu-se e approvou-se a acta da Sessão antecedente.

O senhor Pinto de Magalhães apresentou por escripto a declaração do seu voto pronunciado na Sessão precedente, relativamente á resolução tomada a respeito dos religiosos de S. Bernardo do mosteiro de Maceira Dão; voto que alguns outros senhores Deputados tambem assignarão, e que era concebido nos seguintes termos:

O Deputado Pinto de Magalhães foi de voto contrario a que se desse commissão ao Corregedor da comarca para ser Juiz no processo, que se mandou fazer aos religiosos de Maceira Dão. João de Sousa Pinto de Magalhães; João Rodrigues de Brito; Francisco Manoel Trigoso de Aragão Morato; Antonio Camello Fortes de Pina; Antonio José Ferreira de Sousa; Joaquim José dos Santos Pinheiro; Antonio Pereira; José Vaz Correa de Seabra; José Vaz Velho; Joaquim Pereira Annes de Carvalho; Manoel de Serpa Machado; Caetano Rodrigues de Macedo; José Peixoto Sarmento de Queiroz; José de Moura Coutinho; João Pereira da Silva; José de Gouvêa Ozorio; João de Figueiredo; Manoel Martins de Couto; Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento; Antonio Maria Ozorio Cabral; Francisco de Magalhães de Araujo Pimentel.

O senhor Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios do Governo:

1.° Do Ministro dos Negocios do Reino, enviando uma relação das pessoas do corpo civil, e do militar, chegados ultimamente do Brazil; - remettido á Commissão de Fazenda.

3.º Do mesmo Ministro, remettendo uma representação do Juiz de Fóra de Amarante sobre a intelligenda do Decreto das Cortes de 17 de Maio relativo á extincção de Juizos de Commissão, e de Administração; - remettido á Commissão de Legislação civil.

4.° Do Ministro da Marinha, transmittindo um exemplar do regulamento provisional onde vão incluidos os artigos de guerra, de marinha, e uma collecção de cento e dez diplomas impressos concernentes á repartição naval; - remettido á Commissão da Marinha.

2.° Do mesmo Ministro, fazendo subir uma consulta da Commissão fiscal, estabelecida no Porto, sobre os emolumentos, que recebe o Intendente da Marinha daquella cidade e beira mar das provincias do Norte, assim como sobre as reformas, que a mesma Commissão julga mais vantajosas ao commercio e navegação portugueza; - remettida ás Commissões de Commercio, e de Marinha.

5.º Do Ministro da Guerra, enviando uma carta geografica da provincia de Tras-os-montes, composta pelo engenheiro José Joaquim de Freitas Coelho; - remettida á Commissão de Estadistica.

Mencionou-se uma felicitação do Governador, e guarnição da praça de Abrantes, de que se mandou, fazer menção honrosa; e o offerecimento de uma ode por João Antonio Neves Estrella, que foi recebida com agrado.

Deu conta o mesmo senhor Felgueiras, de lei sobre os privilegios do foro, que se remetteu á Commissão actual de Legislação civil, para a retocar de novo.

Leu o senhor Pimentel Maldonado, e foi approvada a seguinte

PROPOSTA.

Tendo alguns dos periodicos desta capital referido pouco exactamente o parecer da Commissão nomeada em consequencia da minha proposta de 13 do corrente mez, e podendo-se concluir de seus relatorios cousas bem alheias da justiça, e grande imparcialidade

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dos sabios Deputados, que forão incumbidos de examinar a parte economica, e administrativa do Diario das Cortes, os quaes, bem longe de achar abuso algum, ou esperdicio na fazenda nacional, vírão pelo contrario summa pontualidade na entrega dos lucros; approvarão o modo da venda; não tiverão por excessivo o numero desempregados, antes o augmentárão; confirmarão os ordenados, e nas excepções que fizerão, ou foi para os estabelecer maiores, ou para os proporcionar á diminuição do trabalho que vão a ter os Redactores, observando-se no espirito de reforma, que guiou a Commissão especial, uma inteira conformidade com os principios de justiça, que dirigirão sempre a Commissão do Diario, podendo-se apenas entrever differença em julgar-se alguma demasia no arbitrado ao administrador, pois se nivella o que se lhe deve dar pelo que falsamente se suppôz, que linha o do Governo, que realmente não tem seis centos mil réis, como se pensou, mas em quatro por cento de tudo quanto vende, que vem a deitar a quantia muito maior que a mencionada: e havendo sido tudo isto mal percebido, ou mal communicado aos periodistas desta capital, que o transmittírão ao publico, uns com ambiguidade, outros com expressões mui decididas de se terem notado defeitos na administração do Diario das Cortes, e não devendo eu consentir que boja a menor duvida sobre objecto de tamanha consideração que nada menos importa, que o perigo de perder o unico premio, que lenho em vista, servindo a Patria, que he conhecer-se, que a sirvo com todo o desvelo, e tanto quanto cabe em minhas forças:

Proponho que os senhores Deputados da Commissão especial declarem mui distinctamente, e por escripto, e para se lançar na acta, se acaso encontrarão na administração do Diario das Cortes vicio algum, ou defeito, que de qualquer modo me possa ser imputado.

Salão das Cortes aos 26 de Julho de 1821. - João Vicente Pimentel Maldonado.

Mencionou mais o senhor Felgueiras uma memoria do Coronel de milicias de Soure, Antonio Joaquim Dias de Azevedo, sobre milicias e ordenanças; remettida á Commissão militar.

Apresentou o senhor Ferrão uma memoria do Prior de Oeyras, sobre a escola de primeiras leiras daquella villa; remettida á Com missão de Instrucção publica: e mais duas memorias de José Pedro de Sousa Azevedo; uma sobre contratos ou vendas com lesão enorme, remettida á Commissão de Legislação civil; e outra sobre o estabelecimento de cemiterios, para senão enterrarem cadaveres nos templos, remettida á Commissão de Saude publica.

Fez-se menção de uma queixa de Simão Cohen sobre abuso de liberdade de imprensa, e pedindo providencias visto não haver ainda, nem tribunal nem conselho de Jurados; decidiu-se que esperasse pela nomeação de uma e outra cousa.

O senhor Borges Carneiro fez uma indicação requerendo que se dissesse ao Governo que apenas tiver passado pela chancellaria; ou chegado ao seu conhecimento qualquer ordem das Corres que contenha disposições permanentes, ainda que não sejão geraes porem tocantes sómente a alguma classe ou parte do Reino, as faça logo remetter ao Redactor do Diario do Governo, com ordem de as preferir a qualquer outro objecto. - Foi approvada.

Apresentou o mesmo senhor Deputado, e se lerão pela primeira vez, duas moções: uma propondo que se promettesse um premio a quem dentro em 4 mezes apresentar um cathecismo civil proprio para se instruir nas escolas a mocidade portugueza; outra sobre feriados e faltas na relação do Porto.

Mencionou o senhor Felgueiras, e foi remettida á Commissão de Estadistica, uma memoria sobre a barra de Aveiro, pelo Coronel Luiz Gomes de Carvalho.

Fez-se a chamada nominal, e achárão-se presentes 92 dos senhores Deputados, faltando os senhores Teixeira de Magalhães, Sepulveda, Baeta, Braamcamp, Vicente da Silva, Guerreiro, Correa Telles, Bastos, Xavier de Araujo, Rebello da Silva, Luiz Monteiro, Paes de Saude.

As' 10 horas annunciou-se a chegada do Ministro da Guerra; sendo introduzido com o ceremonial do costume, disse-lhe

O senhor Presidente: - Senhor Secretario dos Negocios da Guerra, he V. Exa. chamado para dar a razão porque tendo sido nomeado pela Regencia do Reino o Visconde de Sousel para Conselheiro de guerra, foi entre tanto conservado no Governo das armas do Alemtéjo para que tinha sido nomeado o General Stubs? Quer este augusto Congresso saber o motivo porque um Conselheiro de guerra póde ao mesmo tempo continuar a exercer as funcções de Governador do Alemtejo, de que V. Exa. o encarregou?

O Ministro depois de apresentar a sua resposta por escripto, que foi lida pelo senhor Felgueiras, foi mandado retirar, e saiu acompanhado por dois dos senhores Secretarios, deixando sobre a mesa a mesma resposta com os documentos que lhe erão relativos.

O senhor Miranda observou que as razões dadas pelo Ministro não parecião satisfactorias; que elle devia ter mais firmeza de caracter para se poder oppôr ás medidas que não estivessem em armonia com o systema constitucional: que na sua resposta dizia ter-se restituido ao Visconde de Sousel o seu Governo; quando devia saber que o Visconde não era proprietario do Governo do Alemtejo, para que este lhe fosse restituido.

Movendo-se uma pequena discussão sobre este assumpto, disse

O senhor Castello Branco: - Entretanto he preciso que este negocio seja tomado em consideração. Trata-se nada menos que do decoro do Congresso. As ordens para a remoção do Visconde de Sousel, do Governo militar do Alemtejo, forão passadas pela Regencia, que estava autorisada pelo Congresso, e tinha recebido ordens particulares para obrar da maneira por que obrou. Por consequencia, ainda que o que se acha revogado pelo Governo actual, seja interinamente; como as ordens da Regencia tinhão recaido sobre outras do Congresso, acha-se compromettido

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o decóro deste. Não são materias estas de pouca monta: são da maior transcendencia e ponderação. He preciso; que sedem a este respeito todas as explicações que se julgarem necessarias: assim o exige imperiosamente o decoro, e a autoridade do mesmo Soberano Congresso. Por tanto requeiro que este negocio vá a uma Commissão; mas para ser logo tomado em consideração, e não para que aconteça com elle o mesmo que tem acontecido com muitos outros, que tendo sido dirigidos a Commissões tem ficado em perpetuo esquecimento.

O senhor Borges Carneiro: - Eu não deixarei ir este negocio á Commissão, sem fazer sobre elle algumas reflexões, e sem expressar a fraqueza que noto no Visconde de Sousel; fraqueza tanto mais reparavel, quanto a observamos em um homem, que exerce a profissão das armas, e que sabe qual he a exactidão da disciplina militar. Attrever-se um homem tal a escusar-se de cumprir com a ordem que recebeu, por motivos de economia, e de arranjos particulares de familia! Isto até chega a ser indecoroso, principalmente na profissão das armas. Dizem que foi uma medida provisoria, quando vemos claramente que tal não foi. Isso seria assim, no caso que lhe tivessem concedido um mez ou dois de licença para se demorar na provinda; mas o tornar-se-lhe a restituir o commando, bem mostra que lhe quizerão admittir essas razões particulares de economia e maior conveniencia; cousa tão indecorosa para elle que o solicitou, como para o Governo que o consentiu.

O senhor Presidente: - Se parece ao Congresso, trataremos deste negocio amanhã, e então he escusado que falemos mais hoje sobre elle.

O senhor Miranda: - Km quem eu noto fraqueza he no Governo: se os Ministros não se acosta narem a manter estrictamente a ordem, não adiantaremos nada. O Ministro da Guerra devia saber que o Visconde de Sousel tinha sido removido, e por tanto não podia dar ouvidos a essas considerações particulares, e arranjos de familia, sem commetter um acto de fraqueza bem pouco compativel tom as circunstancias actuaes. (Apoiado).

O senhor Barreto Feio: - Não tenho relações algumas com o Visconde de Sousel; mas como homem imparcial, e amigo da justiça, sou obrigado a dizer, que elle se tem comportado o melhor possivel em todo o tempo do seu governo, e que a noticia da sua remoção foi tão sentida por todos os habitantes da provincia do Alemtejo, quanto foi applaudida e festejada a da sua restituição.

Alguns individuos, que o publico bem conhece, e a quem já quiz fazer a devida justiça, procurárão malquistalo com a Regencia, e obtiverão com as suas intrigas, que fosse chamado para o Conselho de Guerra, do que um destes sujeitos muito se gloriou, escrevendo para a provincia que de um só tiro tinha matado um lobo e uma ovelha. Conheço muito bem o caracter da pessoa que se quiz designar debaixo desta alegoria, assim como conheço o de seus calumniadores; e jámais consentirei que elles levem avante os seus infames projectos; nem darei neste Congresso voto algum que não seja dictado pela justiça, e pela utilidade publica. Ouvi aqui dizer que a nomeação do Visconde de Sousel para continuar no Governo das armas daquella provincia era. contraria ás decisões das Cortes, porque accumulava dois empregos na mesma pessoa; eu não vejo onde está aqui a accumulação: a Regencia nomeou, aquelle General para o Conselho de Guerra, o Rei annulou essa nomeação, mandando que continuasse no mesmo emprego, o que julgo muito bem mandado.

Devo tambem dizer que me não parece bem que o Congresso se intrometia em cousas que são da competencia do poder executivo; nem que os Ministros d'Estado sejão aqui chamados senão para dar alguma informação necessaria, ou para responder por alguma infracção de lei.

O senhor Miranda: - Não posso dizer cousa alguma ácerca do que affirma o illustre Preopinante, mas não devo deixar passar o principio que elle pretende estabelecer relativamente aos Ministros. Estes hão de sempre vir aqui para tudo o que forem chamados; hão de vir dar conta da sua conducta, e responder a tudo o que o Congresso lhes quizer perguntar.

O senhor Fernandes Thomaz: - He preciso destruir a idea de que os Secretarios d'Estado recebem algum desdoiro em vir a este augusto recinto: faz-se-lhes muita honra nisso.

O senhor Trigoso: - Desejo que se não deixe passar o principio de que os Ministros são obrigados a responder a todas 33 perguntas que se lhes fizerem. Podem-se-lhes fazer quantas perguntas quiserem: o Ministro não tem obrigação de responder a ellas; mas sómente de ouvilas, e depois dar a sua resposta.

O senhor Xavier Monteiro: - Nenhum Ministra ha de responder mais do que souber; isto he evidente: mas entre tanto quando for perguntado, tem uma boa occasião de mostrar a sua capacidade; se sabe., responde; senão sabe, não responde. Mas o direito imprescriptivel, que tem qualquer Deputado, de saber o estado em que se achão os differentes ramos da administração publica, he cousa que não se lhe póde tirar, nem deve entrar em duvida. (Apojado, apoiado.)

Depois de uma pequena discussão mais sobre este assumpto, propoz o senhor Presidente que ficasse adiado para a Sessão de sabbado 28 do corrente; e assim se approvou.

Passou-se á ordem do dia, e se procedeu á eleição do terno para o Conselho de Estado. Corrido o escrutinio, e não resultando, depois de apurados os votos, maioria absoluta, extremárão-se os seis que tinhão reunido mais votos, a saber; José da Silva Carvalho com 45 votos; Anselmo José Braamcamp com 44; José Aleixo Falcão Vanzeller com 39; Francisco Maximiliano de Sousa com 19; Manoel Antonio da Fonseca e Gouvea com 16; e Antonio Vieira de Tovar com 15, para delles se formarem listas de tres pessoas; e correndo segunda vez o escrutinio, saírão eleitos: Anselmo José Braamcamp com 65 votos; José da Silva Carvalho com 61; e José Aleixo Falcão Vanzeller com 49.

Procedeu-se á eleição de Presidente, e tendo saído

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com maioria relativa os senhores Faria de Carvalho, e Vaz Velho, cada um com 36 votos, entrarão em segundo escrutinio, e saiu eleito o senhor Faria de Carvalho com 46 votos; maioria absoluta, por se não ter achado presente á votação um dos senhores Deputados, e ser por isso o numero total dos votos 91.

Para Vice-Presidente sairão em primeiro escrutinio os senhores Vaz Velho com 33 votos, e Margiochi com 15; e entrando em segundo escrutinio saiu eleito o senhor Vaz Velho com 57 votos.

Saírão eleitos para Secretarios os senhores Ribeiro da Costa com 70 votos; Queiroga com 70; Felgueiras com 53; Freire com 36; sendo immediatos em votos o senhor Pinto de Magalhães com 19, e os senhores Ribeiro Telles, e Peixoto com 15.

Determinou o senhor Presidente para a ordem do dia o projecto de Constituição.

Levantou-se a sessão á uma hora da tarde. - João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretaria.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa mandão participar ao Governo que tem nomeado para o mez que decorre desde esta data até 26 do seguinte, Presidente José Antonio de Faria Carvalho, Vice-Presidente José Vaz Velho, e Secretarios Antonio Ribeiro da Costa, João Alexandrino de Sousa Queiroga, João Baptista Felgueiras, e Agostinho José Freire. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em 26 de Julho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, considerando que no Diario do Governo tem deixado de publicar-se varios decretos e ordens das Cortes, que devem por esse modo chegar á noticia de todos; quaes tem sido o decreto e ordens relativas á collecta ecclesiastica, collações de beneficies curados, isenções Respectivas aos arraes, e navegação do rio Douro, extincção dos reaes impostos pela Junta da Companhia dos vinhos do alto Douro, franquias, e muitos outros; da falta de publicação dos quaes resulta a continuação de pleitos, e duvidas: ordenão que no Diario do Governo sejão publicados, com preferencia a outros artigos, os decretos das Cortes depois de transitarem pela Chancellaria, e as ordens das mesmas que contenhão disposições permanentes, as quaes apezar de não serem geraes digão respeito a alguma classe, ou parte do Reino. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 26 de Julho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

OFFICIOS RECEBIDOS DO GOVERNO.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Em cumprimento da ordem das Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza de ai do corrente, tenho a honra de remetter a V. Exca. o officio incluso do Brigadeiro Intendente das Obras publicas, acompanhando o projecto para um salão, em que possão commoda e decentemente reunir-se cento e sessenta Deputados, para que fazendo tudo presente ao Soberano Congresso, o mesmo haja de determinar o que tiver por mais conveniente.

Deus guarde a V. Exc. Lisboa em 26 de Julho de 1821. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor José Joaquim Ferreira de Moura - Francisco Duarte Coelho.

ERRATA.

Diario 126, pag. 15-28, fala do senhor Pessanha: já começarão a ser citadas = leia-se: só começárão a ser citadas.

Idem: e que não tinhão sido = leia-se e que o não tinhão sido.

Idem mostra a par a insufficiencia = leia-se: mostra assaz a insufficiencia.

Idem, pag. 1529: praticados por um acto deste antigo Governador = leia-se: praticados por um avô deste antigo Governador.

Redactor - Galvão.

LISBOA, NA IMPRENSA NACIONAL

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