O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[1656]

sãO militar. E se acaso elles esperassem que a sua leitura fosse pela mesma ordem que até aqui, então havia antes delles um monte de requerimentos para se lerem.

O senhor Presidente: - A Commissão deve escolher os de mais urgencia entre os que tem.

O senhor Rosa: - Mas o plano que a Commissão tem adoptado, he trazer os mais antigos, e lerem-se estes primeiro.

O senhor Presidente: - Parece que deve prevalecer a importancia dos requerimentos, e não a antiguidade.

O senhor Barão de Molellos: - Talvez o que o senhor Rosa queira dizer he, que ha mais de cinco semanas a Commissão militar não tem lido requerimento algum, senão um, que veio com urgencia em resposta ao Ministro da Guerra, e de particulares nada. Uma Commissão que tem um tão grande numero de requerimentos, parece que todas as semanas devia ler alguns, he o que não tem acontecido, e he a razão porque existem tantos requerimentos: já representei que existem oitenta e tantos promptos para se lerem, he verdade que ás outras Commissões hão de ter bastantes, e parece que isto se deve tomar em consideração.

O senhor Presidente: - Parecia-me, que as Commissões pela mesma Ordem que forão instaladas, principiassem a referir os seus pareceres, lendo cada uma um parecer: e assim em diante.

O senhor Vasconcellos: - A Commissão de Marinha depois que foi instalada ainda não ponde ler um requerimento.

O senhor Falcão: - Creio que he indispensavel dar alguma providencia sobre a leitura dos requerimentos. As vezes estão quatro mezes empatados os requerimentos. He necessario tomar medidas sobre isto; a fim de que não seja criminado em nós, aquillo mesmo, que reprovamos nas outras autoridades.

O senhor Presidente: - Parece, que segunda feira será o dia mais proprio para tratar esta questão.

O senhor Franco: - Talvez fosse necessario uma sessão extraordinaria, e as Commissões fazerem os seus pareceres mais curtos.

O senhor Rodrigo Ferreira, por parte da Commissão do diario apresentou a proposta dos redactores nos termo, seguintes:

Ao soberano Congresso propõe a Commissão da redacção do diario das Cortes, para redactores do mesmo diario:

A Theotonio José de Oliveira Velho, e a Innocencio da Rocha Galvão:

Porque de entre os seis pertendentes, cujos requerimentos forão presentes á Commissão: são estes os que ella considera mais dignos; avista dos documentos que juntárão.

Paço das Cortes em 26 de Julho de 1821. - Antonio Lobo de Barboza Ferreira Teixeira Girão - José Ferrão de Mendonça e Sousa - Francisco Antonio de Almeida Moraes Pessanha - Rodrigo Ferreiia da Costa - Antonio Pereira.

Foi approvado.

O senhor Maldonado: -- Tenho que fazer uma pergunta. Na lista das Commissões são nomeados os membros da Commissão do diario, e immediatamente seguindo-se a Commissão á Commissão dos poderes diz: os mesmos senhores da Commissão dos poderes. Quero saber se os membros da Commissão do diario são sempre os membros da Commissão dos poderes.

O senhor Presidente: - Supponho que são aquelles que á data da formação das Commissões estavão na Commissão do diario.

Fez-se a chamada nominal, estavão presentes 92 dos senhores Deputados, e faltarão os senhores - Moraes Pimentel - Sepulveda - Calheiros - Braamcamp - Pereira da Silva - Guerreiro - Correa Telles - Bastos - e Xavier de Araujo - Castro Abreu - Feio - Rebello da Silva.

O senhor Correa de Seabra: - Peço que se tome em consideração a indicação que eu e outros Deputados fizemos no dia 24 sobre o § final do til. 1.° do projecto da Constituição; isto heque se declare que ninguem possa ser considerado, nem accuzado por infractor da Constituição sob pretexto de não ter amor á patria ou de não ser obediente ás leis (deveres que aquelle artigo recomenda a todo o cidadão) pois de se não fazer esta declaração póde resultar, não só que todos e quaesquer crimes, mas tambem que actos indifferentes se encabecem em infracções de Constituição, o que cauzará gravissimos inconvenientes e fará a mesma Constituição odiosa.

O senhor Macedo: - Requeiro, que todos os artigos que se addicionarem á Constituição sejão impressos antes.

O senhor Correa de Seabra: - Então, senhor Presidente, se não se discute esta minha indicação, peço que fique adiada para quando se tratar do tribunal de infracções.

O senhor Annes de Carvalho: - Parece-me que a indicação seria bastante para conhecer quando havia infracção de Constituição. Na Constituição ha artigos, que se executão por si immediatamente, e outros que não podem executar-se, senão por leis organicas. Em quanto aos artigos que se executao immediatamente por si, diria que póde haver infracção de Constituição: em quanto aos outros não lhe chamaria infracção de Constituição, mas infracção de leis. Todo o cidadão deve defender a Patria com armas, quando for chamado pela lei. Assim ha de haver uma lei, que ponha em execução este artigo da Constituição: e por isso aquelle que desobedecer a este artigo da Constituição, quando a lei se pozer em execução, comette uma infracção de lei. Obedecer á Constituição e ás leis (diz o artigo 19.) he um dever do cidadão. Se acaso elle immediatamente desobedece, sendo um ponto constitucional, e que não preciza de outro para se cumprir, he infractor da Constituição. Se não obedece ás leis, não he infractor da Constituição, mas das leis.

O senhor Presidente: - He certo que a respeito dos artigos, que se referem ás leis, desobedecendo-se a elles ha infracção de lei.

O senhor Xavier Monteiro: - A respeito deste paragrafo as duvidas que occorrem, vem da palavra infracção empregada impropriamente. Em toda a par-