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O senhor Fernandes Thomaz: - Não sei se será bom, que exista no titulo a palavra dynastia: talvez fosse bom reflectir sobre isto. Não sei que seja muito coherente o dizer da Nação Portugueza, e seu territorio, Religião, Governo, e Dynastia.

O senhor Moura: - Quando trabalhamos na redacção, fui eu um dos que duvidarão disto; mas na realidade reflectindo um pouco, como que desejava substituir á inscrição do titulo a seguinte. = Da Nação Portuguesa, Religião, Governo, e Dynastia, depois reflectindo mais me pareceu que dizendo-se, que o Governo era da Nação Portugueza, que a Religião era da Nação, e que a Dynastia era da Nação, vinha a dizer-se que a Nação adoptava aquelle Governo, adoptava aquella Religião, e adoptava aquella Dynastia. - Por tanto que a idea era exacta.

O senhor Borges Carneiro: - Parece que não fica violentado o titulo, dizendo-se sua Dynastia. Dynastia, que dizer, poder, ou autoridade do Governo radicada em uma casa. Nas Bases está isto mesmo. O artigo 18 diz sua Dynastia.

O senhor Alves do Rio: - Seria bom pôr no artigo, e da Dynastia.

O senhor Fernandes Thomaz: - Ha de mais uma razão: e he que neste titulo não se trata de Dynastia, senão no paragrafo 31, e ahi nada se diz ou quasi nada; porque propriamente falando onde se trata desta materia he no paragrafo 118. Assim creio, que julgando-se obrigados os Redactores a conservar aquella palavra, por se considerarem escravos das Bases, nós a não devemos conservar, porque se nas Bases se poz esta palavra, foi por causa da brevidade com que lá se tratavão as materias. Aqui tratão-se com toda a extensão: e por isso assento, que se deve tirar esta palavra, não só por esta razão, mas tambem porque o lugar competente he o artigo 118.

O senhor Annes: - Na epigrafe do titulo deve entrar tudo, quanto nelle se trata. Neste titulo trata-se da Nação Portugueza, do seu territorio, e da Dynastia Real no paragrafo ultimo. Logo de tudo isto se deve necessariamente fazer menção na epigrafe.

O senhor Fernandes Thõmaz: - Mas o que se diz he, que não ha necessidade de tratar aqui disto, porque tem um capitulo separado.

O senhor Annes: - Aqui deve tratar-se summariamente, e lá diffusamente.

O senhor Moura: - No cap. III. do titulo IV. trata-se completamente das regras de successão: e no artigo 31 trata-se da Dynastia, mas diz-se tudo quanto ha que dizer. Diz-se que a Dynastia pertence a esta familia: diz-se qual he o Rei actual: qual o que ha de succeder: em hm diz-se tudo. E no dito cap. III. marcão-se as regras da successão.

Poz-se a votos e ficou conservando-se a palavra.

Leu-se o artigo 20 do projecto de Constituição.

O senhor Vasconcellos: - Esta divisão do territorio do Brazil não está exacta. Sobre a de Portugal não tenho nada a dizer.

O senhor Brito: - Que necessidade ha de designar o numero das provincias de Portugal, para designar o que he Portugal? Portugal e as provincias de Portugal são uma e mesma cousa. Tambem assento, que não ha necessidade de designar o numero das provincias do Brazil, para dar a conhecer o que he o Brazil.

O senhor Castello Branco Manoel: - Parece que deve apenas comprehender-se este paragrafo desta maneira. O seu territorio comprehende aparte, que pertence á mesma Nação nos dois hemisferios: porque se se trata de designar precisamente qual he o territorio de Portugal, talvez que isto não esteja muito exacto: Ao menos aqui não se comprehendem algumas partes. Em segundo lugar se precisamente he indispensavel o designar na Constituição o territorio, que pertence a Portugal, segue-se (e talvez será muito politico) estabelecer de novo e designar que ao territorio portuguez pertence tal e tal, todas as vezes que Portugal fizer alguma acquisição. Por isso parece que bastaria dizer em geral, que o territorio portuguez comprehende tudo quanto pertence á mesma Nação em ambos os hemisferios, não precisando fazer designação de cada uma das partes delles.

O senhor Macedo notou que na Constituição não se deveria considerar o Algarve como uma provincia, mas sim como um Reino: porque o contrario era fazelo descer da dignidade a que tinha sido elevado. Notou em segundo lugar que a ilha da Madeira não podia ser considerada como ilha da Europa, mas sim como ilha da Africa.

O senhor Xavier Monteiro. - Sobre o que acaba de dizer um illustre preopinante, tenho que advirtir. Não sei o sentido, com que os illustres redactores pozerão ilhas adjacentes: ou são ilhas adjacentes á Europa, ou á Madeira; se á primeira, não devia dizer-se ilhas adjacentes da Madeira. Se se entende adjacentes á Madeira, então ha um erro tanto em politica como em geografia; porque estas ilhas nunca pertencerão ao Governo da Madeira, nem geograficamente lhe podem ser annexas.

O senhor Fernandes Thõmaz: - Pondo-se uma virgula em adjacentes, já fica tudo claro.

O senhor Borges Carneiro: - Sempre se chamarão ilhas adjacentes ao Reino de Portugal. Mas aqui ha uma questão preliminar: e bom seria que se propozesse primeiro a votos. Tem declarado alguns senhores, que não deve fazer-se uma individuação do territorio. Se isto se vencer, não he necessario passar; a exame nenhum individual. Por ora não me levanto para dizer mais nada.

O senhor Presidente: - Parece-me cedo; porque só um preopinante tem declarado tal opinião.

O senhor Sarmento: - Creio que não póde deixar de fazer-se a enumeração das provincias da Asia e da Africa. Na Europa bastaria nomear Portugal e o Algarve; na America o Reino do Brazil: e como não ha Reino na Asia e Africa, seria preciso a declaração que eu indiquei. Lembro igualmente que se mencionem os nossos estabelecimentos de Timor, e Solor no Archipelago Indico. O senhor Presidente interrompeo dizendo que seria bom limitar as suas observações ao paragrafo 1.°

O senhor Margiochi: - Parece que a primeira parte do paragrafo póde passar, com pequenas emen-

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