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pôr, que ficassem salvas aquellas, que tivessem sido concedidas por serviços decretados.

O senhor Alves do Rio: - Pergunta-se se se approva o parecer da Commissão; e se este se rejeita, então póde-se perguntar outra cousa.

O senhor Presidente: - Mas he que não está muito claro o parecer da Commissão.

O senhor Castello Branco: - O parecer da Commissão está claro, o que se separa delle, he o voto singular, e muito singular, de um membro da mesma Commissão.

Tornou-se a ler o parecer da Commissão.

O senhor Povoas: - Mas, senhor Presidente, só no parecer do senhor Borges Carneiro he que se salvão as recompensas que tem sido dadas por, serviços decretados, e não no parecer da Commissão.

O senhor Castello Branco: - A Commissão não teve em vista serviços decretados, ou não decretados. Todos veem que a recompensa desses serviços, ainda quando ella se faz segundo a lei, se faz por uma tarifa estabelecida para a repartição das mercês. Eu pergunto, se nas circunstancias actuaes, quando o Thesouro nacional está exausto; quando as rendas publicas tem tido um choque extraordinario; quando se trata de pagar, e amortizar uma divida publica; se nestas circunstancias, digo, he que se deve guardar religiosamente essa tarifa das mercês, e se tem lugar agora essas recompensas pecuniarias que são determinadas? Parece-me que não: ao menos pareceu-me a mim assim, e a meus companheiros da Commissão, e por isso rejeitamos todas essas mercês e tenças pecuniarias. O meu parecer será sempre, que aquelles que tem serviços decretados, peção em outra occasião aquella recompensa, e que então o Governo lhe conceda a que julgue que lhes pertence; mas nas circunstancias actuaes já mais serei desse voto, porque o serviço dos vivos, que comem e bebem, deve ser attendido primeiro que o dos mortos.

O senhor Baeta: - Ou seja de vivos ou de mortos, a cousa he se são serviços decretados. Ainda que o Thesouro se acha exausto, todavia he uma divida que se tem contraindo, e deve-se pagar. Todo o homem que tem servido a Patria, tem direito a essa remuneração que está estabelecida pelas leis. Por tanto o meu voto he que devem-se conceder essas mercês sendo por serviços decretados; e não o sendo, riem honorificas nem tenças.

O senhor Macedo: - A respeito de militares, não he necessario, que sejão decretados, porque a lei decreta essas mercês logo que elles tem certo numero de annos de serviço.

Procedendo-se á votação do artigo, ficou approvado no que diz respeito ao honorifico; e quanto ás tenças e pensões, approvou-se que se executassem as que forão concedidas por serviços na conformidade das leis o regimento.

Leu-se o artigo 4.º, e ficou approvado.

Leu-se o artigo 5.°, e tambem foi approvado na conformidade do decreto das Cortes de 25 de Abril do corrente anno.

Lido o artigo 6.° foi approvado com esta declaração = excepto sendo concedidos pôr serviços decretados.

Fez-se a leitura dos artigos 7.º e 8.° que ficarão approvados sem discussão.

Lido a artigo 9.°, disse

O senhor Borges Carneiro: - Eu não posso deixar de dizer a respeito deste artigo, quanto he importante chamar a attenção do Congresso sobre os males que se originão, e a injustiça que se manifesta nesta distribuição dos officios. Nas bases está determinado, que os empregos não são propriedade de ninguem. Que quer dizer darem-se deste modo os officios a uma mulher, a um rapaz, e a outros que não podem estar em estado de os servirem? Deve-se pois cortar este abuso, e oppôr a este mal um remedio energico.

O senhor Presidente: - Certamente he um remedio necessario, e sem o qual não póde existir a boa ordem; mas este he um mal anterior, e que não póde remediar-se, senão prohibindo os serventuarios. Isso póde-se fazer para o futuro; mas não he tão facil ao presente.

O mesmo senhor Presidente poz a votos o parecer da Commissão, e foi approvado o artigo.

Forão lidos os artigos 10.º, 11.º, 12.°, 13.°, 14.°, 15.°, e 16.°, e ficarão todos approvados sem discussão.

Lido o artigo 17.° e posto a votos o parecer da Commissão, em alternativa com o voto particular do senhor Borges Carneiro; foi approvado o artigo na conformidade do dito voto.

Lerão-se os artigo 18.° e 19.º, e forão approvados sem discussão.

Terminada a discussão, decidiu-se que em resposta ao orneio do Ministro dos Negocios do Reino em data de 18 de Junho, se expedisse ordem na conformidade do que ficava approvado, e sem dependencia do parecer da Commissão militar a quem o mesmo negocio ia remettido para informar sobre os despachos e objectos militares.

O senhor Fernandes Thomaz, por parte da mesma Commissão, leu o parecer seguinte:

A Commissão de Constituição, examinando os papeis do Major Pimenta, achou nas confissões por elle feitas ás perguntas judiciaes a que respondeu:

1.° Que fôra para Montevideo na Divisão de Voluntarios Reaes no posto de Capitão: que tendo ali desordem com o Tenente Coronel Commandante do seu corpo, fòia posto em conselho de guerra, estando por tal motivo prezo tres annos: que sendo remetido ao Rio de Janeiro, e não apparecendo o processo e sentença do conselho, ElRei lhe perdoara, e depois o despachara Major para a India, e ultimamente para servir no Regimento 18 de infantaria, donde tinha saido; mas que chegando nesse tempo á Corte o Marechal Beresford, embaraçara o cumprimento do despacho, e elle Major ficara no Rio até o dia 26 deste anno, em que tivera grande parte.

2.° Que temendo as intrigas subsequentes áquella época, viera para Portugal: e chegando ao Porto no dia 3 de Junho passado, desembarcara antes das visitas do estilo. Apresentou o passaporte da Secretaria,