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sidade = e assim se decidiu. Ora esta decisão estabelece ordem permanente segundo consta do tit. 5.º §. 6.° do Regulamento interino: quando se torna esta resolução geral, cada Deputado tem direito a todo o tempo de a fazer executar, e nesta conformidade regueiro se passe á ordem do dia.

O senhor Freire disse: que aquelle projecto que se discutia era de absoluta necessidade e urgentissimo.

O senhor Vanzeller: - As minhas observações não se dirigem aquelle projecto, mas em geral: he tempo de cuidar-se na Constituição, primeiro objecto para que viemos aqui, o modo mais facil de conservar o Brazil he mandar-lhe a Constituição e Ministros capazes; se existem motivos particulares e encobertos para que se suspenda a discussão da Constituição fação-se patentes á Nação com a maior franqueza.

O senhor Freire: - A ordem. Deve ser chamado á ordem com vehemencia (á ordem, a ordem disserão alguns dos senhores Deputados.)

O senhor Vanzeller: - A minha intenção não he offender pessoa alguma (á ordem, á ordem.)

Fez-se a chamada nominal, estacão presentes 91 dos senhores Deputados faltando os senhores = Arcebispo da Bahia = Pereira de Carmo = Sepulveda = Caldeira = Pereira da Silva = Guerreiro = Ferreira de Moura = Bastos = Castro e Abreu = Ribeiro Saraiva = Feio = Rebello da Silva = e Franzini.

Passou-se á discussão da Constituição.

Lerão-se os artigos addicionaes do senhor Baeta, e Vasconcellos sobre o ser permittido a todo o cidadão o trazer armas. O senhor Vascancellos apoiou a sua moção.

O senhor Sarmento: - Apoio a moção do senhor Vasconcellos, porque nada me parece mais fora de proposito, do que o não poder ter uma espingarda um homem sem ter oitocentos mil réis de bens. Ora, quem dirá que isto se deva consentir, que um homem por não ter oitocentos mil réis de bens esteja privado de poder ter uma arma para sua defeza!

Mandárão-se imprimir para serem admittidos a discussão.

O senhor Correa de Seabra apresentou quatro artigos addicionaes sobre a admissão de estrangeiros e cidadãos portuguezes. Começou a discussão sobre a addição do senhor Gouvea Durão ao artigo 13.° do titulo 1.° do projecto da Constituição.

O senhor Correa da Silva: - Pertende-se neste projecto dar preferencia aos casados para os empregos; constituindo a sociedade na obrigação de recompensar os que se achão nesse estado. Eu creio que os motivos porque qualquer he conduzido ao matrimonio são, ou por interesse, e ambição; ou por amizade, e paixão; logo quando conclue o matrimonio consegue os fins a que se propõe, ou possuindo a riqueza, ou a pessoa a quem estima: por tanto, se nenhuns sacrificios faz á sociedade; se nenhumas vistas tem na prosperidade desta sociedade, como quer que ella o recompense? Se isto não he assim; eu perguntaria ao illustre autor do projecto qual he o casamento que se faz com as vistas de que a sociedade prospere? Certamente nenhum haverá: todos são feitos com mira no interesse, ou no amor: para satisfazer as suas vistas particulares: ou falando mais exactamente, pôr um egoismo. Portanto os casados tem obtido aquillo a que se propõe; e tem alem disto conseguido uma fiel companhia, interessada nos prazeres, e desgostos; e com quem podem repartir os incommodos da vida: por isso não fizerão facto aloura, que tenha por fim o interesse da sociedade; e por isso eu quereria antes que a sociedade recompensasse as acções que tem por fim os seus interesses, por exemplo: um soldado intrépido, que se offerece a montar uma brecha: a este a Patria lhe deve justas recompensas, porque com effeito nesta acção sómente se vê o sacrificio da sua vida pela Patria; mas aquelle que tem fins particulares, e de proprio interesse, e os obtem; a Patria nada lhe deve. Comtudo se se vencer que os casados tenhão preferencia nos cargos publicos, eu requeiro, senhor Presidente, que se faça uma excepção muito importante, e he, que não sejão comprehendidos aquelles que casarem com mulher que passe de certa idade; porque este consorcio não póde preencher os fins do projecto: pois se estes matrimonios são concedidos ecclesiasticamente pelo motivo de Solatium Sanectutis, não devem ser recompensadas civilmente, e segundo se quer no projecto.

O senhor Freire: - Eu não posso jamais admittir este projecto, pelo que pertence aos postos e empregos que tocarem aos individuos por escala: parece que aonde houver postos por escala não póde ter lugar o projecto. Trata-se de fazer uma promoção militar, as pessoas que hão de entrar nesta promoção são homens solteiros: ha de o Governo dizer a estes homens que se casem para o fim de serem promovidos? Estes homens sem duvida serão obrigados, querendo ser promovidos, a casarem-se, ou então a estarem na collisão de serem preteridos! Por isso, assento que nem este projecto poderá entrar em discussão, sem se fazer nelle a emenda a respeito desta classe de militares, por isso mesmo que seria contra o que está determinado no Congresso, que os postos militares se dem pela sua antiguidade; com esta emenda approvo o projecto.

O senhor Pinto de Magalhães: - Sou de opinião que se reprove totalmente o projecto: elle não póde ter em vista senão, ou multiplicar os matrimonios, augmentando a população e depurando os costumes, ou fazer com que os empregos publicos sejão mais bem servidos, por isso que sendo casados os funccionarios, se deve esperar delles mais aferro á patria, e que sejão mais isentos de paixões, e até mesmo porque tendo cuidados domesticos, elles terão mais circunspecção em toda a administração dos negocios. Porem parece que o projecto não póde preencher estes dois fins. Longe de promover a população, a não promove; e bem longe tambem de fazer com que os Magistrados desempenhem melhor os seus cargos, pelo contrario, isto tal vez não aconteça. Pelo que pertence á primeira parte todos sabem, que leis directas nunca a verão o bom effeito de promover o augmento da população. Se quizermos lançar os olhos para a historia dos povos, veremos que nenhum legislador poude conseguir por medidas directas o augmento da população.