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Que medidas mais activas não empregarão os romanos! Mas nenhum effeito ellas produzirão. A lei Julia de maritandis ordinibus, e a lei Papia não só premiavão os casados, mas aquelles que tinhão maior numero de filhos, e nunca puderão obter nem o augmento da povoação, nem tambem puderão conseguir maior pureza de costumes: antes pelo contrario, os costumes nesta epoca forão os mais depravados; e nunca estiverão tão corrompidos em Roma como no tempo de semelhantes leis; de sorte que os legisladores passarão pela vergonha de verem as suas leis caidas em esquecimento, apesar de todas as medidas para serem cumpridas á risca! O matrimonio he o estado para que a natureza nos convida, e para que nos chama com clamores os mais fortes; por isso devemos ter para nós, que aquelle que não abraça este estado, tem motivos poderosos para não o abraçar: e em consequencia, o legislador o que deve fazer, he examinar estes estorvos, removellos, e então se augmentarão os matrimonios, e crescerá a população. A primeira cousa que tem em vista aquelle, que quer tomar o matrimonio, he um estabelecimento seguro, de que subsista; por isso o legislador, que quizer que se multiplique a população, não tem mais que fazer do que augmentar os meios de subsistencia. Quanto mais meios de subsistencia houverem, tanto mais matrimonios haverá. Quando em uma sociedade são dificultosos os meios de subsistencia todos fogem de casar: pelo contrario, qualquer homem, quando acha um estabelecimento seguro, une-se ao matrimonio, por consequencia, se nós quizermos que a população se augmente, e os matrimonios se multipliquem, excitemos a agricultura; promovamos todos os ramos de industria; e pelo que respeita aos empregados publicos, fação-se dotações decentes; fação-se monte-pios; e de certo, teremos matrimonios; pelo contrario, se nós quizermos obrigar desta maneira indirectamente aos empregados publicos para seguirem aquelle ramo de administração ao qual se applicarão, se queremos obrigalos ao casamento, visto que se tapa a porta aos solteiros, concorrendo com os casados; e por outra parte havendo ordenados tão diminutos, faremos a desgraça de muitas familias; e se até aqui os Magistrados transgredião as leis da honra e probidade, estas ainda mais continuarão a transgredir-se.

O senhor Correa de Seabra: - Já que o senhor Pinto de Magalhães me prevenio perfeitamente o apoio. A experiencia de todos os tempos mostra que não he meio adequado para promover os cazamentos o que offerece este projecto: são bem sabidas de todos as L.L. Julias Papias que parece abrangião todos os meios, que estavão ao alcance do legislador, para promover os cazamentos, e qual foi o exito? Os cazamentos diminuirão, os divorcios forão mais frequentes. As circunstancias em que forão feitas estas L.L. erão bem semelhantes aquellas em que nós achamos, e em razão das quaes os cazamentos tem diminuido: os homens nas mesmas circunstancias são os mesmos, por consequencia não he de esperar que se consiga o fim que se propõe o A. do projecto; e os inconvenientes que offerece são inevitaveis. Orneio de promover os cazamentos he dando providencias que facilitem os meios de subsistencia, e procurando a reforma dos costumes por via de L.L. sabias: conseguidos estes fins será uma consequencia necessaria haver muitos cazamentos. Em casa temos a prova; nos terras aonde ha pureza de castumes ha cazamentos, aonde os costumes são mais devassos he sensivel a diminuição dos cazamentos. Na America ingleza ha pureza de costumes não he necessario promover os cazamentos.

O senhor Serpa Machado: - Ha uma questão preliminar neste objecto e he: se este artigo deve ser considerado como uma lei constitucional, ou como uma lei civil. A lei civil he que sem duvida pertence o regular quaes as qualidades que devem ler os empregados publicos, alem daquellas que a Constituição estabelece, isto he, a idade que deve ter um empregado publico, um empregado de fazenda; os requisitos que são necessarios haver nestes empregados, e por consequencia á lei civil he que pertencerá o determinar e regular que os empregados publicos devem ser cazados ou não. As nossas leis civis tinhão providenciado isto, relativamente ao juizo dos orfãos, e por isso parece-me que esta doutrina he alheia de uma lei constitucional; e que á lei civil he que pertence o regular tudo isto.

O senhor Sarmento: - Eu convenho com a doutrina do illustre author deste addicionamento, pelo que diz respeito a todos os empregados publicos, menos aos militares; e creio mesmo que o illustre author do projecto vendo o estado da decadencia da Nação portugueza, examinando as causas desta decadencia, foi movido a apresentalo neste Augusto Congresso. Havia em Portugal uma causa que muito contribuia para esta decadencia tal era a protecção que se dava inteiramente ao estado do celibato em Portugal. Póde dizer-se que elle he que governava o reino; e que o celibato era a escada para em Portugal se subir aos grandes postos: isto daria origem tal vez á apresentação d rate projecto. Eu vi atacar este projecto, e atacalo de um modo que apparentemente aparece muito bom, que he mostrando os maus resultados que teve entre os romanos a lei Julia Papia de maritandis ordinibus. Porem o mau resultado não nasceu da lei, nasceu da falta de execução, ou do modo porque ella foi executada; isto foi que deu origem a não ter os bons effeitos, que ella prometta. Sabemos para historia dos romanos que forão concedidas privilegios de tres filhos a homens que nem tinhão filhos, nem tinhão sido casados. Não he preciso recorrer aos Censores da corrupção romana, nem a Persio nem a Juvenal para apresentar a causa disto, nem o estado da depravação dos costumes em que já se achavão os romanos: basta ler o que refere S. Jeronymo; elle faz mensão de um individuo, que tinha enterrado sua vigesima terceira mulher, a qual tambem tinha tido vinte tantos maridos. A corrupção dos costumes a facilidade dos divorcios inutilizarão esta celebre lei, porem, não estamos no caso em que estavão os romanos; e por isso a mim me parece muito justa e sensata a proposição do senhor Durão para o fim de se promoverem os matrimonios. Reformarem-se os costumes, augmentar-se-ha a população, e a prosperidade publica.

O senhor Serpa Machado: - Nada mais facil do que quando se quer remediar um extremo, cair