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no extremo contrario. Entre nós antigamente os celibatarios tinhão a preferencia, e o celibato era uma escala para os postos: agora quer-se que o matrimonio seja preferivel, e seja a escala que dantes era o cilibato, isto he que não pede a justiça; mas sim o que ella pede, he que sejão admittidos promiscuamente, mas que não se de preferencia aos casados com a injustiça que se dá aos celibatarios.

O senhor Soares Franco: - A regra geral em politica he que não podem promover-se os casamentos por meios directos. Filangieri diz que o homem quer o casamento, quando tem os meios de subsistencia: procurem-se pois estes meios. Diz o author do projecto que em iguaes circunstancias haja preferencia, mas que hade ser abitola de iguaes circunstancias? Eu não sei: por isso voto pela regeição do aditamento.

O senhor Castello Branco: - Quando um Ecclesiastico se levanta para falar contra o projecto que actualmente está em discussão, talvez pareça que o seu juizo não he imparcial entre tanto, estabelecerei a minha opinião, e outros que decidão mais imparcialmente julgarão o pezo que ella merece. He sabido de quanta utilidade são na sociedade os matrimonios; era escuzado estar enumerando as suas vantagens. He igualmente sabido por todos, que os Gregos e Romanos se applicarão muito especialmente a publicar leis que indirectamente promovessem os matrimonios; não o conseguirão. Entretanto he sabido que as Nações civilizadas se applicarão a isto. Porem quando o Legislador sem attender ás circunstancias particulares dos povos, para quem faz as leis; sem attender ás suas instituições santas e peculiares, admitte leis, que com tudo são boas só por esta razão geral; e porque outros povos civilizados as admittirão; se elle marcha sobre estes principios geraes, muitas vezes deve errar. O que eu intendo he o que exactamente aconteceria se nós fossemos applicar as leis dos Gregos e Romanos para a nossa sociedade actual. O matrimonio he um estado tão analogo á natureza, para que ella propende com tanta força, que não seria preciso absolutamente promovelo: por tanto, vê-se bem, que se o homem foge deste estado para que a natureza incessantemente o chama, he porque as suas instituições se achão em contradicção com a natureza mesma; he porque leis barbaras, leis absurdas o tem desviado daquillo mesmo a que a natureza o chama! Que acontece entre nós? Como queremos nós dar uma preferencia aos casados sobre os celibatarios, em uma sociedade onde existem, por exemplo, um tão grande numero de Morgados, que condemnão necessariamente os filhos segundos ao celibato? Aonde existe um grande numero de Frades e Clerigos, que vem a ser outros tantos modos de vida para aquelles, que ou a perguiça, ou a educação chamão necessariamente áquelle estado, e que os condemna igualmente ao celibato? Aonde existem outras muitas instituições em particular, que todos veem, que se oppõem inteiramente a essa propensão natural, que os homens tem para o matrimonio? Por tanto em quanto estas instituições se acharem em todo o seu vigor; era quanto o tempo e Decretos desta Assemblea não diminuirem as forças destas mesmas instituições, não esperemos que os casamentos se multipliquem. Se neste estado nós fossemos fazer uma lei que dava directamente uma preferencia aos casados sobre os celibatrios, nós iriamos fazer uma lei inteiramente contradictoria ao nosso estado particular; ás nossas instituições particulares; e ainda que por outra parte se não possa negar que essa lei tem em chefe grande vantagem e não a tem certamente entre nós; nós iriamos produzir um mal real nós iriamos excluir dos empregos publicos aquelles para que muitas veres se necessita uma particular instrucção; nós iriamos directamente excluir destes empregos aquelles mesmo que se achão em circunstancias de occupar uma dignidade: nós iriamos excluir os filhos segundos, que são condemnados a viverem em rigorosa mediania, e que não vem a ter meios de se adiantarem e promoverem seu estabelecimento, senão applicando-se aos Estudos e ás Artes; e aquillo mesmo que os constitue mais dignos de occuparem os empregos que exigem estes requisitos. Concluo portanto, que alei que he muito sabia em these, seria muito prejudicial essas nossas circunstancias particulares; que tempo haverá, em que ella seja applicavel; mas este tempo está ainda muito longe desgraçadamente da Nação Portugueza; quando porem elle chegar, então os que tiverem as redeas do Governo; os que exercitarem o poder Legislativo espreitarão o momento favoravel para promover os matrimonios, fazendo estabelecimentos uteis á sociedade; e fazendo aquillo que presentemente nós não he dado fazer.

O senhor Vaz Velho: - Creio que he um principio bem claro, que todo o Legislador, quando pertende fazer alguma lei, deve prever o bem que intenta fazer, é o mal que se póde seguir; para que combinando o mal com o bem, veja qual he o que prevalece para eleger, se deve fazer a lei, ou não. Nós intentamos nesta lei um bem e eu creio que della resulta mais mal do que bem; um mal maior do que o bem. Nós queremos promover o bem dos matrimonios, mas vamos multiplicar familias infelizes, e por consequencia fazer um mal maior que o bem! Nós temos decretado que os officios e empregos não são de propriedade; que o emprego morre com o empregado; e quando morre para o homem, morre tambem para a familia, e vai esta familia a ficar desgraçada. Por consequencia querendo fazer um bem, vamos a fazer um mal, que he, dar á familia daquelle empregado uma subsistencia só em quanto viver o chefe daquella sociedade. Se até agora não havendo esta preferencia, tem havido tantas familias desgraçadas por morte dos proprietarios, quantos mais serão, dando-se esta preferencia? Logo ao mesmo tempo que vamos intentar um bem, vamos a fazer um mal; e um mal maior, porque este não tem meios de se remediar. Ha outros meios de multiplicar os matrimonios, o a população. A razão desta está na razão da augmento da subsistencia.

O senhor Annes de Carvalho: - Eu procuro olhar a questão pelo lado, que ella se deve olhar. Como foi proposto como additamento á Constituição; e assim por este lado he que deve considerasse. Eu creio

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