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tem feito á sua nação, e ao Governo de Portugal, durante o intervallo da sua politica regeneração; ao qual sem duvida, assim como ao Governo, que o autorizou, e áquelle mesmo que o reconheceu, seria fazer grave injuria o tratalo positivamente como espia, que tal he a expressão a que na sua Nota se refere, pareceu esquecer-se de um dos principios mais essenciaes dos Governos representativos. Parece desconhecer estes mesmos principios, quando em uma Nota official pede a um Secretario d'Estado d'explicação da opinião de um Deputado de Cortes, de que estas não tomarão conhecimento, e de que não se faz a menor menção em acto algum emanado do Governo. Se este Diplomatico antes de expedir a sua menos bem reflectida Nota, attendesse o essencial independencia, em que a Assemblea dos Representantes da Nação se acha a respeito do Governo executivo, não pediria a um Ministro do Rei, explicação alguma ácerca de uma opinião, ou expressão proferida no recinto desta respeitavel Assemblea. Uma semelhante explicação he inteiramente alheia das attribuições do Poder executivo, fica fora do alcance da autoridade de um Ministro do Rei, e he absolutamente diversa daquelles objectos, sobre que devem versar as correspondencias diplomaticas.

Alem disto, não consta á Commissão que o Congresso tomasse resolução alguma, em que se ache offendido o decoro de S. M. Catholica, nem tão pouco o caracter do seu agente. Se o Membro desta Assemblea a que se allude, proferiu uma expressão indiscreta no calor de uma discussão, á Assemblea sómente competia impôr-lhe silencio, chamando-o á ordem, segundo se acha prescripto no regulamento interior. E nem o Governo, nem autoridade alguma, nem agente diplomatico algum de uma nação estrangeira, nem pessoa alguma fora do Congresso, está autorisada para pedir satisfação, ou explicação pelo que disse, ou proferiu uru dos seus Membros: e nisso he que consiste a inviolabilidade dos Deputados de Cortes, a qual o mesmo Encarregado de Hespanha reconhece na sua Nota.

Estes principios derivão-se naturalmente da essencia mesma dos Governos representativos, em que se acha estabelecida a independencia dos poderes; nem isto he novo na historia das Assembleas legislativas. Muitos casos desta natureza, e casos muito mais graves, e que com muito mais razão podião dar motivo a reclamações, ou explicações da parte dos agentes diplomaticos, tem acontecido nas Assembleas de França, na camara dos Communs de Inglaterra, nas Cortes de Hespanha, e o que he mais ainda, no recinto desta mesma Assemblea, e sem embargo, não coriata que Diplomatico algum se lembrasse de pedir explicações similhantes á que faz o principal objecto da Nota do sobredito Encarregado.

Em consequencia do que fica exposto, e visto que o Ministro dos Negocios Estrangeiros, por ordem de Sua Magestade, pede sobre esta matei ia a resolução do Congresso, parece á Commissão que a exposição precedente se haja de indicar ao Ministro, como regra, que invariavelmente deve seguir para o futuro. Que no caso presente, o Ministro deverá declarar ao Encarregado d'Hespanha, que estando elle Ministro persuadido de que as intenções do senhor de Pando não são por modo algum alterar as relações cordiaes e amigaveis, que existem e devem existir entre os Governos das duas nações, nem tão pouco desviar-se das formulas adoptadas nos Governos representativos, para a correspondencia dos Ministros, cumpre fazer-lhe observar, que elle, na qualidade de Ministro do Rei, não está autorizado para entrar em explicação alguma sobre materias, que não forem da competencia do Governo, e que tudo o que he proprio, e privativo das Cortes, não póde ser objecto de uma correspondencia diplomatica. Que esta he a unica resposta, que póde dar á Nota que recebera, a qual tanto pela sua fórma, como pela sua materia não póde deixar de considerar, como extremamente irregular.

Paço das Cortes em 30 de Julho de 1821. - Hermano José Braamcamp do Sobral. - Manoel Gonsa-ves de Miranda. - Joaquim Pereira Annes de Carvalho. - Francisco Xavier Monteiro. - Manoel Fernandes Thomaz.

O senhor Luiz Monteiro: - Acho neste parecer uma cousa bem irregular: vejo que desde o principio até ao fim se trata ao senhor Pando como Encarregado de Negocios. Elle não he tal Encarregado de Negocios; o mesmo Ministro dos Negocios estrangeiros assim o tem declarado. Ainda mesmo que elle fosse Encarregado de Negocios, não poderia justificar o seu procedimento, pois metteu-se a fiscalizar cousas que não devia, e muito menos não tenho caracter de Ministro diplomatico. Elle não era mais que Encarregado do consulado hespanhol, e até tem tido uma conducta bem impropria da illustre Nação a que pertence, pois tem sempre affectado faltar aos actos publicos de regozijo nacional. He, torno a dizer, um homem particular. Apenas succedeu nesta capital a nossa feliz regeneração no mez fie Setembro, despiu o seu caracter diplomatico, e ficou sendo simples Consul. Por tanto não posso deixar de notar demasiada amplitude na satisfação que se lhe quer dar.

O senhor Miranda: - Respondo ao illustre Preopinante em duas palavras. O Ministro dos negocios estrangeiros escrevendo ao senhor Pando, o nomeou Encarregado de Hespanha: á Commissão não pertencia entrar sobre isto em mais exames.

O senhor Luiz Monteiro: - Vê-se em toda a correspondencia que elle nunca foi considerado como Ministro diplomatico; e sendo um particular, he bem reparavel que tenha faltado a todas as occasiões de publico regozijo.

O senhor Miranda: - O Ministro dos Negocios estrangeiros se explica por estes termos; a Commissão devia conformar-se com elles; alem de que, creio que o senhor Pando tinha já apresentado as suas credenciaes.

O senhor Braamcamp: - O Ministro dos Negocios estrangeiros naquelle mesmo officio diz, que D. José Mana de Pando tinha entregado naquelle mesmo dia as suas credenciaes. Que outro titulo se lhe pode então dar, senão o de Encarregado de Negocios? Como se deve tratar? O Preopinante diz que como