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simples particular. He verdade, que com a installação da Junta provisoria cessou D. José Maria de Pando de ser Encarregado de Negocios; mas conservou comtudo as appartincias de agente politico. Ainda como Consul de Hespanha tem mais caracter do que um simples particular. Por tanto approvo o parecer da Commissão, tanto mais quanto à satisfação, que nelle se dá, he efectivamente nenhuma, ou por melhor dizer, eu não sei onde está essa satisfação; pois se diz no parecer da Commissão, que se julga irregular o seu procedimento.

O senhor Miranda (depois de tornar a ler parte do parecer): - Não sei que haja uma resposta mais terminante que esta: aqui não ha satisfação nenhuma.

O senhor Luiz Monteiro quiz tornar a falar, e foi chamado á ordem por alguns dos senhores Deputados: - Eu não infrinjo a ordem (continuou o mesmo senhor Deputado); só peço que se leia a nota de1 Pando, e a resposta do Ministro dos Negocios estrangeiros.

Feita a leitura pelo senhor Secretario Felgueiras, proseguiu

O senhor Luiz Monteiro: - Senhor Presidente, parece-me que estou perfeitamente correcto no que disse. Vê-se verificado, que desde 15 de Setembro até ao momento actual em que entregou as credenciaes, não foi mais que um Cônsul; e por conseguinte tinha os mesmos privilegios, que tem os Consules, que são bem poucos, ou nenhuns; porque regulando-os pela Nação, que mais os favorece, que he a Inglaterra, ali até por dividas póde ser preso um Cônsul. Aqui podia ser o mesmo se taes fossem as nossas leis: isto mostra a consideração, ou os privilegios de que gosão os Consules.

O senhor Fernandes Thomaz: - O illustre Preopinante senhor Luiz Monteiro, quer dar por certo, que no intervallo do Governo desde 15 de Setembro; até agora, não foi D. José Maria de Pando, mais que um Consul geral. Eu lhe perguntaria, como sabe elle isto? Sabe elle quaes forão os negocios, que D. José Maria de Pando tratou com a Junta provisoria desde o 1.° de Outubro, até á installação da nova Regencia? Não o sabe. Entretanto he necessario dizer, que posto que D. José Maria de Pando, não Estivesse em Lisboa, se não como Cônsul geral, e posto que o illustre Preopinante queira reduzir a tão pouco a consideração dos Consules geraes, he muito certo, que os ditos Consules, e principalmente aquelles, que como o senhor Pando se achavão encarregados desses taes ou quaes negocios que se podião tratar, é que effectivamente se tratarão, merecem a consideração de homens publicos; são uma especie de diplomaticos, gozando como taes de uma certa immunidade, posto que não tanta como a dos outros Ministros. O que he certo tambem he que D. José Maria de Pando tratou muitos negocios da parte do seu Governo com a Junta provisoria, e o senhor Braamcamp sabe, que por sua repartição correrão alguns; e de não pouca importancia. Por isto merere o senhor Pando mais consideração, de que aquella que lhe quer dar o senhor Luiz Monteiro. A Junta provisoria fundada nas participações, que elle lhe fazia do seu Governo, e fundada nas repostas que dava ás perguntas que se lhe fazião, tomou muitas medidas para segurança da Nação, e para poder levar ao cabo, o que felizmente se levou: e neste sentido parece-me pouco regular, que elle seja tratado de uma maneira tão baixa como he tratado. Eu não quero interpor o meu juizo sobre o parecer da Commissão, por ser membro della; mas não sei como acha o Preopinante, que nelle se dá uma Satisfação. Pelo contrario está lançado com mais severidade do que talvez querião alguns senhores da Commissão; pois nelle se diz que foi irregular o procedimento do senhor Pando. Não me opponho ao padecer da Commissão; mas tenho feito estas reflexões para que se saiba que D. José Maria de Pando não deve ser tratado de um modo tão aviltante como aqui tem sido tratado.

O senhor Luiz Monteiro: - Eu não o trato de um modo aviltante: o que digo e o que todos sabem, he que elle não era mais que um Consul. Não estou iniciado nos mysterios do Governo, que nem sei nem me toca saber. Se elle teve merecimentos particulares e isso nada tem que fazer com o que digo. Pugno pelo nosso direito, porque sempre pugnarei por elle, e hei de ser o mais constante defensor da sua integridade, e de nosso decoro. Digo que as reclamações que fez, e a ingerencia que se arrogou forão muito intempestivas, e alheias do seu caracter de simples Consul; mas não o trato de um modo aviltante, porque não he aviltante ser Consul.

O senhor Braamcamp: - D. José Maria de Pando era effectivamente Encarregado de Negocios quando se lhe deu a resposta pelo Ministro dos Negocios estrangeiros; e tem tanto direito a não ser chamado espia, como qualquer outro Encarregado publico. A Commissão teve em vista estes principios de direito publico, e das gentes. Elle não he tratado como Consul, e sim como Encarregado de Negocios; por quanto já apresentou as credenciaes que ElRei de Hespanha lhe deu junto a S. Magestade Fidelissima. Por tanto não se diz nesta Commissão, se não o que se deve dizer, e o Ministro procedeu como devia proceder.

O senhor Borges Carneiro: - Eu tambem apoio o patecer da Commissão, e adopto que não se deve dar satisfação a D. José Maria de Pando. Parece-me porem que se deveria destruir a hypothese sobre que se tem fundado a queixa: Diz elle que o illustre Deputado senhor Sarmento, o tratara de espia, e isto he falso, tal cousa não houve; o que disse o senhor Deputado foi que, se elle não tinha as credenciaes que lhe davão o caracter de agente diplomatico, não da então mais que um particular ou que um espia, he muito differente falar positiva ou hypotheticamente. Por isto parece-me que com cortezia, e politica, se lhe refutasse esse principio.

O senhor Bento Percha do Carmo: - Nada, nada.

O senhor Miranda: - O Congresso não se dirige no encarregado de Hespanha; se não ao Ministro do Governo. Expressa-se isso de algum modo; mas com tanta delicadeza, que não parece que se diz.

O senhor Fernandes Thomaz: - Este parecer do

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