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desde Nemrod até Bonaparte, e o Imperador Alexandre; e desde os Romanos até os inglezes.

O senhor Presidente propoz as seguintes votações.

1.ª Se aquella parte do artigo passa como está?

Venceu-se que não.

2.ª Se deve supprimir-se absolutamente na Constituição a doutrina da primeira parte do artigo? Por votação nominal venceu-se que sim.

3.ª Se deve declarar-se, que o territorio he inalienavel? Venceu-se que não.

Determinou-se para a ordem do dia o parecer adiado da Fazenda, a resposta ao Ministro da Guerra, o negocio de Telles Jordão, e o parecer da Commissão do Commercio sobre as pautas; e levantou-se a Sessão á uma hora da tarde. -Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

ORDENS E RESOLUÇÕES DAS CORTES.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor.- As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza Ordenão que lhes sejão remettidos os autos de residencia bacharel José Joaquim Cordeiro, que foi Juiz de Fóra da cidade de Béja os quaes se devem achar na Correição do Crime da Corte. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em o 1.º de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza Ordenão que lhes sejão remettidos com a maior brevidade os pareceres dados pelos Lentes da Universidade no tempo em que era Reitor della o Principal Castro, sobre a forma porque os Oppositores devião ser habilitados para o magisterio. O que levará ao conhecimento do Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em o 1.º de Agosto de 1821. - João
Baptista Felgueiras.

Para Francisco Duarte Coelho.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza Mandão remetter ao Governo, a fim de ser competentemente verificado o offerecimento incluso, que faz a este soberano Congresso, para as urgencias do Estado, o Commendador Antonio Xavier da Gama Lobo, das rendas da sua Commenda do S. Pedro de Trancoso, da Ordem de Christo, por tempo de 5 annos principiados a contar desde o de 1820; e alem disso de mais 500$000 réis, que lhe ficou a dever o ultimo Rendeiro da mesma Commenda Francisco Thomé, da villa de Thomar. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço dns Cortes em o 1.º de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Joaquim José Monteiro Torres.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, ordenão que V. Exa. dê a rasão porque até ao presente não tem remettido ás Cortes, e á Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, o orçamento das despezas da sua Repartição. O que participo a V. Exa. para sua intelligencia, e execução.

Deus Guarde a V. Exa. Paço das Cortes em o 1.° de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Redactor Velho.

LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL.