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que se declare na acta, que procedendo-se á votação sobre a materia do § 2.° do artigo 20, ficou o Congresso na intelligencia de que qualquer Deputado podia propor que o Rei não poderá alienar parte alguma de territorio da Nação portugueza; e entrando em duvida se devia fazer-se tal declaração, ficou adiada a decisão.

Leu-se e approvou-se o decreto do perdão concedido a João da Silva.

O senhor Deputado Borges Carneiro leu a seguinte moção a respeito dos termos em que he concebida a portaria do despacho de Fr. Francisco de S. Luiz, na qual se louva excessivamente o actual Reitor Reformador.

Li ontem no Diario do Governo uma portaria, assignada por Ignacio da Costa Quintella, que diz "Houvera Sua Magestade por bem nomear ao Doutor Fr. Francisco de S. Luiz, Bispo Coadjutor, e futuro successor do bispado de Coimbra, concedendo-lhe outrosim a futura successão do cargo de Reformador Reitor da mesma Universidade, que ora exerce, e tem exercido tão distinctamente o Reverendo Bispo D. Francisco de Lemos de Faria Pereira Coutinho."

Com quanto reconheço, e louvo o bom serviço do dito Secretario d'Estado, não posso deixar no principio em que estamos da nossa regeneração politica, de pugnar pela estreita observancia das leis, e de tudo o que póde fomentar a mesma regeneração. Em primeiio lugar tenho por contraria ás leis do Reino, e ao bem publico a accumulação de dois cargos, um dos quaes pelo testemunho mesmo do Concilio Tridentino he superior a hombros de Anjos, quanto mais aos de homem, que todo se deve entregar ás multiplicadas, e importantissimas funcções do episcopado; e o outro tem tambem inherentes, muitas, e pezadas obrigações, tendentes a manter o bom regimen literario, e administrativo de uma das mais celebres, e ricas Universidades da Europa, o qual regimen no estado da sua presente degeneração, muito mais exige todos os cuidados de que um homem for capaz.

Em segundo lugar não posso deixar de notar que quando geralmente se conhece que o louvor e lisonja, prostituindo aos grandes empregados, tem sido uma das primeiras fontes da corrupção publica, e que a censura, procedente da liberdade da imprensa, he a que se espora venha a ser o melhor correctivo dessa depravação; não posso deixar de notar, digo, que o dito Secretaiio de Estado trate na dita portaria de dar ião distincto, como intempestivo louvor ao actual Reitor da Universidade, do qual ali senão fazia menção, senão incidentemente; e quando a todo o Reino de Portugal he notorio, que elle pondo constantemente em pratica a mais despejada arbitrariedade e despotismo, e rodeando-se de pequenos e corruptos aulicos, tem submergido na maior decadencia e ruina os estudos, e a fazenda da mesma Universidade, opprimindo a muitos dos illustres Lentes delia, tirando os meios de subsistencia a outros, dispendendo mal, e deixando extraviar enormes quantias do dinheiro publico, e commettendo outras innumeraveis prevaricações, que por muitas vezes tem feito resoar nas paredes desta sala pungentes clamores, apoiados pelo inexpugnavel testemunho dos illustres Deputados, que estavão ao facto dessas mesmas prevaricações.

Proponho por tanto: 1.° que se lembre ao Secretario d'ElRei a obrigação que tem de representar ao Rei os males, que resultarão, se continuar a verificar-se em uma só pessoa a accumulação dos dois empregos de Bispo de Coimbra, e de Reitor da Universidade. 2.° Que veja bem, que louvar em nome do Rei um empregado publico vicioso, e relaxado, tanto imporia como approvar seus crimes, corromper o nervo da virtude, enfraquecer o melhor estimulo de obrar bem, e escandalizar aos bons cidadãos. - Borges Carneiro.

O senhor Deputado Rodrigo Ferreira, por parto da Commissão especial, que foi encarregada de examinar a redacção do Diario, leu a seguinte declaração, que fora pedida pelo senhor Deputado Maldonado.

A Commissão especial nomeada em 14 de corrente para examinar os defeitos, e os excessos existentes na redacção do Diario das Cortes:

Em virtude da resolução do Soberano Congresso tomada na Sessão de 26 do mesmo mez, em consequencia da moção por escrito do illustre Deputado, o senhor João Vicente Pimentel Maldonado, declara:

Que nos exames a que procedeu para satisfazer ao objecto de que foi encarregada, não encontrou vicio algum ou defeito, que possa ser imputavel ao mesmo illublre Deputado, antes considera louvavel o seu zelo na Commissão do mesmo Diario.

E declara tambem que dizendo a Commissão no seu relatorio, apresentado ao Congresso em 21 do corrente, que o Administrador do Diario do Governo tem de ordenado annual 600$ reis (o que talvez não seja exacto) se reportou a um assento lançado na acta da Commissão do Diaiio dos Cortes, e assignado em 16 de Abril por todos os membros, que então erão da mesma Commissão, aonde isto assim se affirma; pois que a Commissão espacial não indagou este ponto, nem era da sua incumbencia averigualo.

Paço das Cortes em 30 de Julho de 1821. - Manoel Alves do Rio, Francisco de Paula Travassos, Rodrigo Ferreira da Costa, Hei mano José Braamcamp do Sobral, Bento Pereira do Carmo.

O senhor Deputado Vasconcellos leu uma indicação para que se fizesse o regulamento das attribuições dos Governadores das provincias ultramarinas; a qual se mandou unir ao projecto do senhor Rodrigo Ferreira.

O senhor Deputado Soares Franco offereceu um plano paia as escolas de cirurgia, de que se fez primeira leitura.

O senhor Deputado Borges Carneiro propoz que se examinasse se a sala dos actos do Collegio dos Nobres se poderá apropriar para o serviço das Cortes, e