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decidiu-se que a Commissão das artes, tomando as informações necessarias, desse a este respeito o seu parecer.

Fez-se a chamada nominal, e achárão-se presentes 92 senhores Deputados, faltando os senhores Arcebispo da Bahia, Sepulveda, Barroso, Soares de Azevedo, Baeta, Braamcamp, Pereira da Silva, Vicente da Silva, Bastos, Ribeiro da Silva, Ribeiro Telles, e Silva Corrêa.

Leu-se pela segunda vez o projecto do senhor Castello Branco Manoel, sobre a necessidade de haver algumas sessões extraordinarias, para que as diversas Commissões possão dar conta dos seus pareceres; e se decidiu que houvesse sabbado uma sessão extraordinaria, e que nesse dia se regularia o que se deve estabelecer para o futuro.

Continuou, segundo a ordem do dia, a discussão do parecer da Commissão de guerra sobre o requerimento do ex-Brigadeiro, Joaquim Telles Jordão; e lido segunda vez o parecer pelo senhor Secretario Ribeiro Costa, disse

O senhor Peixoto: - Senhor Presidente, para bem da ordem requeiro que na presente discussão não se trate da pessoa, nem dos serviços, recentes procedimentos e justificação do ex-Brigadeiro: esta materia será da competencia do poder judicial, quando o official demittido seja nelle processado. As Cortes pertence a parte legislativa, isto he, a interpretação da decreto de 14 de Abril, para deliberar se esse decreto autorisava a Regencia para demittir officiaes militares? Se a expressão, remover, adoptada no decreto, se estendia ao poder de demittir, ou qual era o limite que o Congresso quiz pôr á força daquella palavra, por sua natureza mui ampla? Se na discussão precedente nos tivéssemos restringido a este só ponto, talvez estivesse decidido; e para que o terminemos he que desejo que seja só este o estado da questão.

O senhor Miranda: - Estranho muito o estilo do relatorio; e hei de estranhar se assim for o do requerimento; porque realmente chamar despotico ao Governo, não me parece justo. Peço que se lêa o requerimento. (Foi lido pelo senhor Secretario Ribeiro Costa).

O senhor Pereira do Carmo: - Eu continuaria a guardar o mais profundo silencio ácerca do ex-Brigadeiro Telles Jordão, se este negocio fosse puramente pessoal,; porque a mim não me importão pessoas, só me importão cousas: mas eu o considero de tamanha importancia, que faço depender da sua decisão, o adiantamento, ou o atrazo do systema constitucional. E lembre-se esta augusta Assembléa de que nas revoluções, quem recua perde-se. He por tanto do meu mais sagrado dever expor a minha opinião; o que farei em termos breves, e singelos para evitar o fastio das repetições, economizar o tempo, e facilitar apronta decisão do negocio: porque o meio mais seguro de resolver questões he simplificalas. A Regencia extraordinariamente autorisada pelo decreto de 14 de Abril passado a remover todos os empregados publicos, que fossem a vessos ao systema constitucional, deu baixa ao Brigadeiro Telles Jordão, pelo motivo de ser contrario ao mesmo systema, e calumniar as Cortes, e o Governo assim no publico, como no particular. Temos pois uma demissão motivada. E qual he o parecer da Commissão de guerra ácerca desta baixa? He que a Regencia procedera arbitraria, e despoticamente, e em consequencia, que o ex-Brigadeiro Telles Jordão deve ser restituido ao seu posto, para depois se justificar. E arriscou esta opinião, sem se haver dado ao trabalho de esmiuçar os motivos do procedimento da Regencia, para vir no conhecimento, se erão ou não arbitrarios e despoticos. Este negocio tem a meu ver duas faces, uma juridica, e outra politica: olhemo-lo primeiramente pela face juridica. A Regencia, sendo um dos Governos mais legitimos que tem existido, porque foi creado pela Nação por via de seus Representantes, tem a favor de seus procedimentos, não digo já apresumprão juris et jure (para me servir da fraseologia juridica), isto he aquella, que não admitte prova em contrario; mas tem indubitavelmente a seu favor a presumpção juris, isto he, aquella que só cede á verdade. Ora aqui não appareceu ainda a verdade, nem ella se podia liquidar, salvo por modo de um processo, ouvido o promotor das justiças, perante um tribunal civil; porque o demittido logo que o foi, perdeu o seu foro. Senão apparece a verdade, fica em seu inteiro vigor a presumpção a favor do Governo; e por consequencia he antijuridico o parecer da Commissão de Guerra. He tambem antipolitico, porque a ser admittido o ex-Brigadeiro Telles Jordão sem preceder processo, seguir-se-hia, que todos os empregados publicos depostos pela Regencia em virtude do decreto de 14 de Abril, apresentarião seus requerimentos neste Congresso: e então uma de duas, ou se havião indeferir, tendo-se deferido benignamente o requerimento de Telles Jordão; ou todos os depostos devião, sem mais exame, ser admittidos a seus respectivos lugares. No primeiro caso, commettia-se uma injustiça, porque o são todas as excepções na presença da lei, que deve ser igual para todos. No segundo, ai da causa da patria, e da liberdade em similhantes mãos!! Porque além dos motivos, que produzira} a sua deposição, accresce o bem fundado receio de que aproveitarião o primeiro encejo, para se desaggravarem da pretendida injuria, feita pela Regencia. Em quanto a minha voz tiver alguma influencia nos negocios publicos, não cessarei declamar, que todos os empregos devem ser confiados a homens verdadeiramente constitucionaes, e só a estes, se quizermos que a santa causa, em que estamos empenhados, se arreigue, medre, e dê fructos. Resta-me responder aquella parte do relatorio da Commissão, que he uma verdadeira chronica da vida, e feitos do Brigadeiro demittido; o que farei com um só exemplo. O Marechal Biron, foi um dos que mais concorrerão para pôr, e sustentar a corôa na cabeça de Henrique V.; mas tanto se deslumbrou com a gloria adquerida, e tanto se desvaneceu com o proprio merecimento, que em toda a parte assoalhava, que á sua espada he que Henrique unicamente devia o throno da França. Não se julgando assas galardoado pelos seus serviços que elle punha acima de toda a recompensa, maquinou com o Duque de Saboia, e o Rei de Hes-