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panha, para desfazer a obra, que elle mesmo ajudára a levantar; e findou por largar a vida n'um cada falço. Não digo que este exemplo ajuste perfeitamente ao caso do ex-Brigadeiro Telles Jordão; mas digo que os serviços passados, por mais relevantes que sejão, não devem cobrir os crimes presentes, quando se trata da salvação da patria. Opponho-me por tanto ao parecer da Commissão de Guerra. (Apoiado, apoiado.)

O senhor Abbade de Medrões: - Na sessão passada advoguei de boa fé a causa deste official, entendendo que advogava a causa da justiça e do merecimento; mas depois ouvi dizer que elle não era tão bom como se dizia; e com effeito comecei a persuadir-me disso quando ouvi que elle recebera onze ballas no corpo e não morreu. Prescindindo porem do seu merito ou demento, digo que he inegavel que quando a patria está em perigo se devem tomar todas as medidas necessarias para a sua salvação; nisto não ha duvida. Ora na epoca de que se trata, não deixava-mos deter algum perigo, por motivos que são bem conhecidos; e por isso autorizámos a Regencia para tomar todas as medidas conducentes á segurança publica: em consequencia disto julgou a mesma Regencia que era necessario, e conveniente dimittir este official. Resta agora saber e averiguar, se com effeito esta dimissão era necessaria, e se foi justa. Sobre isto direi duas palavras. Não posso facilmente acreditar que um official, que tinha, trabalhado na regeneração da patria, e que fora ha pouco tempo promovido por isso mesmo a Brigadeiro, quizesse destruir aquillo mesmo para que havia contribuido, e fosse inimigo de quem. o tinha tão generosamente premiado. Para isto he preciso ser muito máo homem; póde com tudo haver destes máos homens, mas eu não julgo, que elle o fosse. Em segundo lugar, acho que este homem não estava comprehendido no decreto: eu me explico melhor. Nós autorizámos a Regencia para remover todos os empregados publicos que fossem suspeitos, e que por sua autoridade podessem pôr a patria em perigo; ora este homem não estava nas circunstancias desses empregados publicos; era um particular, porque não tendo commando algum, não se podia considerar como empregado publico. Em terceiro lugar, a dimissão deste homem não podia influir nada para a segurança publica, antes poderia produzir o contrario; porque se a Regencia o mandasse prender, processar, e sair de Lisboa, como tem acontecido com outros, diria em que seria boa medida; mas dimittilo, e deixalo passear por Lisboa; em vez de ser a favor da segurança publica, podia ser origem de maquinações, e poderia elle ter feito uma conspiração, se tivesse tido influencia para isso. Alem disto, se se dimillissem todos os que não fossem constitucionaes, muitos se deverião dimittir, pois ainda hoje a maior parte dos empregados não são constitucionaes. Só a Regencia podia entender que este homem estava comprehendido no decreto. Estou por tonto pelo parecer da Commissão: e o approvo tanto mais, quanto sou de parecer, que devemos manter a opinião publica, mostrando que estamos promptos para desfazer o que tiver sido mal feito. Assim progrediremos na carreira da Constituição. Eu sou amigo da justiça, e não de partidos. A justiça reduz-se a este preceito: Quod libi nonvis, alteri ne facias. Perguntaria eu a estes senhores se fossem condemnados sem serem ouvidos, senão clamarião altamente? Pois isto que elles farião, he muito natural que o faça Jordão. Porque he uma cousa bem extraordinaria, que um official seja dimittido desta sorte. Dizem que se lhe dará uma pensão; mas um official quer antes a honra, que a vida. Seja restituido, faça-se-lhe o seu processo; e depois, se tiver crimes, seja, não digo só dimittido, senão fuzilado.

O senhor Castello Branco Manoel: - Eu não posso approvar o parecer da Commissão, antes pelo contrario apoio em tudo o senhor Pereira do Carmo a cujo discurso nada tenho que accrescentar, e só direi duas palavras, posto que a materia está completamente exaurida. A opinião da Commissão se estabelece em que o Brigadeiro Jordão fez grandes serviços á patria. Mas pergunto, em que tempo, quando o Governo era anticonstitucional. Logo se este homem se fez aquelles serviços em aquelle tempo, era consequentemente addicto aquelle systema de governo. Nada ha mais contrario á boa logica do que pretender dos serviços anteriores deste homem tirar a illação de que elle seja constitucional, e incapaz de prevaricar. Por ventura não nos mostra a experiencia que muitos homens depois de terem feito eminentes serviços, commetterão grandes crimes e attentados contra aquelle mesmo governo ou nação por quem os fizerão, só porque mudarão de opinião, movidos pelo interesse ou por outra qualquer causa? Não podia pois o ex-Brigadeiro ter sido constitucional quando praticou aquelles factos, e tornar-se depois anticonstitucional quando commetteu os que derão causa á sua demissão? A Regencia obrou em consequencia do decreto: examinou se este homem era ou não constitucional; e em consequencia decidiu. Não sei se ella foi illudida pelas testemunhas; mas geralmente se diz que este homem publicava por toda a parte que a sua espada, assim como tinha feito que a constituição se proclamasse em Portugal, assim a poderia deitar a baixo. Isto tenho eu ouvido dizer a muita gente; e se assim he, obrou a Regencia como devia. Se acaso houve alguma injustiça não foi da parte da Regencia, senão de ter sido mal informada. Mas ainda assim, deverá o ex-Brigadeiro tornar a ser restituido já? certamente que não: justifique-se, mostre que a Regencia foi mal informada, e depois poderá ser restituido.

O senhor Serpa Machado: - Senhor Presidente, eu considero nesta questão tres objectos que se devem distinguir; dos quaes um pertence aos Juizes, outro ao Governo, e outro ás Cortes. He necessario fazer esta distincção; e a este fim vou encaminhar o meu discurso, pois sempre tenho sido um zeloso defensor da divisão daquelles tres poderes; divisão que se acha essencialmente de acordo com as Bases da Constituição. A dimissão do ex-Brigadeiro Jordão pertence, como culpa, aos Juizes, a quem toca decidir se elle perpetrou o delicio, que deu causa á sua dimissão; e se deve ser declarado innocente ou culpado; e nem as Cortes, nem o Governo tem nada que fazer nisso.