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ter menos despezas que os governos despoticos, onde se repartem muitos empregos a arbitrio, sem motivo nem razão, e olhando mesmo para a experiencia dos outros paizes me assustou muito o principio que dizia era preciso estabelecer hum Juiz de Fora em cada districto, relação, e em todas as provincias, etc. Eu vejo em Inglaterra, aonde ha quatro vezes mais população que em Portugal, altévejo eu só 12 Juizes Letrados, e os povos em lugar de irem procurar os Juizes, vão os Juizes ter com os povos, e vejo que a Justiça anda bem administrada, tudo julgão os Juizes leigos com seus assesores, e só quando ha negocios de maior importancia, são decedidos pelos Juizes de Assizes que são de quatro em quatro mezes, e acho que as despezas devem ser muito mais deminutas do que se ouvessem relações estabelecidas em toda aparte, por consequencia não posso admittir aquelles principios.

O Senhor Moura - Isto não he objecto de discussão, e ale eu mesmo não quero interromper a ordem do dia, entretanto queria eu que o illustre Preopinante me dissesse se elle concede que o systema de administração da justiça em Inglaterra seja o prosotipo da exactidão, e da regularidade, e que não ha já nella cousa nenhuma que se deva alterar. Bentham (que he hum dos Inglezes) chama aos Juizes das chamadas Assines, Juizes de bolas, e esporas, que andão pelas terras, e conhecem muito superficialmente dos negocios. E ainda que sejão puros, e integios (o que realmente se lhe deve concedei, porque são ricos, e bem pagos) com tudo eu não sei que a administração da justiça em Inglaterra seja Prototipo, e que se deva seguir sem excepção. Que quer dizer um Juiz que chega a um condado, onde tem de se demorar pouco tempo, e se lhe apresentão uma immensidade de negocios para decedir? Pergunto se este Ministro os poderá decidir bem.

O senhor Luiz Monteiro: - Isto he muito inexacto, os Juizes não andão de botas e esporas, os Juizes de Assizes que vão de huma parte para a outra são dos maiores homens de Inglaterra estes homens de botas e esporas andão em canoagens, e são muito bem recebidos por toda a parte.

O Senhor Moura: - Eu não sou o author da expressão das boias e esporas he o illustre Bentham...

O Senhor Abbade de Medrões: - Eu aqui tenho ouvido falar sobre a divisão das Provincias, comarcas, e distritos; o que eu sei dizer he, que nas Provincias, quando lhe falarão em repartirem em juntas Provisionaes lugares e destrictos, ficárão contentes, porque julgárão que não ião lá os Corregedores, quando lerão a lei da liberdade da imprença julgarão outra cousa, ficarão muito tristes, porque julgárão que ião lá os Corregedores, por tanto he necessario que sempre haja uma declararão, e que nada de Corregedores.

O senhor Peixoto - Parece que não he neste lugar que se deve decidir o Systema da divisão.

O Senhor Annes - Isto he o mesmo que eu ia a dizer, a divisão hade ser conforme aos systemas de elleições, por isso concordo com os Preopinanles, que tem dito que esta segunda parte do paragrafo seja adiada, para que ella seja hum resultado das deliberações definita as, que o Congresso houvesse de tomar paia o futuro sobre esta materia.

O senhor Santos - Sou tambem de parecer que deve ficar adiada.

O senhor Franzini: - Eu tenho trabalhado sobre esta divisão do territorio, e hei de apresentar os meus trabalhos, por isso julgo que deve tambem ficar adiada.

Decidiu-se que ficasse adiada a discussão.

Passou-se a discutir o artigo 21 que he o seguinte.

21. São Portuguezes:

I. Todos os homens livres nascidos, e domiciliados no territorio portuguez, e os filhos delles.

II. Os que nascerão de pai estrangeiro, e mal portugueza, com tanto que possuão bens de raiz no territorio portuguez, ou nelle tenhão algum estabelecimento de agricultura, industria, ou commercio, com residencia de seis annos pelo menos.

III. Os que, nascendo em remo estrangeiro de pais portuguezes, vierem para o territorio portuguez, e jurarem a Constituição.

IV. Os filhos illegitimos de mãi portugueza, ainda que sejão espurios.

V. Os estrangeiros, que obtiverem das Cortes carta de naturalização

VI. Os escravos nascidos nas possessões ultramarinas, que alcançarem alforria.

O senhor Castello-Branco Manoel. - Parece que este artigo deve ser reduzido a termos mais simples, porque elle he algum tanto impolitico, tem algumas cousas redundantes, e alguma cousa de contraditorio. Por tanto principiando a analizalo, diz o artigo que são portuguezes todos os homens livres, e nascidos Logo para ser portuguez he preciso que seja homem livre, nascido, e domiciliado no territorio portuguez. Sobre isto faço as seguintes reflexões Assim como tolos os individuos tendem ao seu augmento, assim tambem a sociedade, que he hum corpo moral, deve procurar engrandecer-se de alguma forma, quando isto não redunda em prejuizo de terceiro. Se nos queremos que para ser portuguez se verifiquem os requisitos de que o individuo seja nascido no territorio portuguez, vamos de algum modo concorrer que esta mesma nação se não augmente, e não procure o seu engrandecimento. Diz-se grande uma nação, não só em consequencia da extensão do seu territorio, mas em consequencia da sua riqueza, em consequencia da sua população se acaso he necessario para ser portuguez o ser nascido em Portugal, nos em lugar de termos muitos individuos talvez nascidos em paizes estrangeiros, vamos a perdelos, e a fazer a nossa Constituição menos franca que a hespanhola. A hespanhola não exige, nem diz que para ser hespanhol seja essencial nascer na Hespanha, basta que seja domiciliado na Hespanha. A Constituição hespanhola diz mais, que qualquer individuo ainda sendo escravo, alcançando liberdade na Hespanha, os libertos que alcanção a liberdade ficão sendo Hespanhoes. Por tanto esta circunstancia de serem nascidos restringe o que devemos, ter muito em vista, que he a população. A expressão domiciliado he redun-