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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 145.

SESSÃO DE 6 DE AGOSTO.

Aberta a Sessão sob a presidencia do senhor Faria Carvalho leu-se a acta da antecedente e foi approvada.

senhor Alves do Rio declarou que foi contra o seu voto, que se mandou informar na Sessão ordinaria desabbado ao Conselho da fazenda uma consulta da Junta dos juros dos novos emprestimos, e nunca será seu voto que um Tribunal informe sobre o parecer de outro em negocio da natureza, sobre que versa a consulta da Junta dos juros.

O senhor Secretario Felgueiras mencionou: a felicitação do D. Ahbade geral dos Monges de S. Jeronymo em nome de todos os Monges de sua obediencia de que se fez menção honrosa. Mencionou mais o offerecimento de uma memoria com a conta da receita e despeza da cordoaria de Lisboa, seu estado actual e reforma que carece fazer-se, pelo senhor Deputado Franzini, que foi recebida com agrado.

Uma memoria do Bacharel Thomaz de Aquino Simões Penalva, sobre a educação civil da Nação portugueza, que foi remettida á Commissão de instrucção publica.

Uma carta do senhor Deputado Pereira da Silva, pedindo uma licença prolongada pau, cuidar da sua saude, a qual lhe foi concedidos senhores Pereira do Carmo, e Pinto de Magalhães lerão cada um a sua indicação para que os Deputados em Cortes não possão acceitar empregos, e são as seguintes.

Proponho, que não seja licito aos Deputados em Cortes sollicitar, nem acceitar do Governo qualquer graça ou mercê, durante a sua Deputação, salvo os despachos, que lhes couberem por escala: e que nesta conformidade se lavre um decreto, que desde já se deve pôr em effeito. 6 de Agosto de 1821. - O Deputado, Pereira do Carmo.

A proximidade da Corte, que a qualquer outro cidadão não póde ser senão vantajoza, he todavia perigoza para os Representantes da Nação, em quanto as leis não tem prudentemente prevenido, que venhão empestar o Congresso aquellas lisonjeiras virações, aquelles Favonios seductores, que tantas vezes tem adormecido o leio, e até corrompido o caracter dos que se avizinhão do throno. Eu que a fundo conheço os honrados e patrioticos sentimentos de todos os illustres membros desta assembléa, bem seguro estou de que nem um só de entre elles seria capaz de se humilhar a ponto de servir-se da brilhante sublimidade de suas funcçdes para mendigar do Governo a mais insignificante mercê: mas formará a Nação de cada um de nós este mesmo conceito? Desenganemo-nos, senhores, a nossa honra não está a salvo, em quanto não dermos a nossos constituintes uma decidida prova da nossa independencia, não tardemos um só momento; mostremos desde já á Nação, que nenhum desejo nos occupa senão o de desempenhar nossos pesados deveres, nenhuma esperança, senão a da convicção de termos promovido a felicidade publica. Quando, terminada a nossa honrosa Missão, voltarmos para o meio de nossos concidadãos, nós lhe apresentaremos por brasão de nossos trabalhos, não fitas, nem medalhas, nem togas, nem mitras, mas o codigo sagrado dos seus direitos, e a augusta carta da sua liberdade. Peço por tanto ao Congresso, que na primeira occasião possivel se passe logo a discutir o artigo 89 do projecto da Constituição, e o seguinte artigo da additamento ao regulamento interior das Cortes.

"Nenhum Deputado em todo o tempo da legislatura, poderá fazer qualquer requerimento ao Governo, para si ou para outrem, por palavra, ou por escrito, sem previo consentimento das Cortes." Lisboa, 6 de Agosto de 1821. - João de Sousa Pinto de Magalhães.

O senhor Fernandes Thomaz: - Estas moções, senhor Presidente, devem-se ler já segunda vez.

O senhor Annes de Carvalho: - He um objecto digno de se decretar por acclamação.

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