O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[1792]

O senhor Fernandes Thomaz: - He um axioma em politica, porque constitue a verdadeira independencia, em que o poder legislativo deve estar, do executivo, isto deve dicidir-se já: he um remedio para males instantes.

O senhor Trigoso: - Approvo a moção, mas acho diminuto o artigo 80 da Constituição. Por isso peço que se ponha em discussão este artigo 80, ou a fazer-se um decreto já, que fiquem salvas todas as addições, que depois se fizerem no artigo 80.

O senhor Pessanha: - Eu tinha a dizer á assemblea, que este negocio parece já resolvido pelas instrucções, que forão para a eleição dos Deputados de Cortes estas instrucções forão tiradas da Constituição Hespanhola, onde vinha um artigo relativo deste objecto por tanto em quanto a Constituição não regular este objecto, nós devemos regular-nos por aquellas instrucções que forão para as eleições.

O senhor Presidente: - Leia-se segunda vez a indicação.

(Leu-se) Por consequencia, continuou o senhor Presidente, esta indicação pertence ao artigo 80, discuta-se pois este artigo, e o senhor Trigoso póde fazer as indicações, que julgar necessarias.

O senhor Trigoso leu a indicação seguinte.

Accrescento a moção do senhor Pereira do Carmo, que - nennum Deputado possa pedir e obter emprego ou condecoração do Governo, não só no tempo da legislatura, mas ainda um anno depois, principalmente em quanto aos Deputados das presentes Cortes. -

Que só se possã0o acceitar os empregos, que competirem por escallas sendo conferidos em promoção geral feita na respectiva classe: - Trigozo. - E disse são duas as a Micções, que eu julgo necessarias 1.ª que um Deputado de Cortes não possa fazer requerimento algum no tempo da sua Deputação, nem acceitar despachos, e não só no tempo da sua Deputação, mas seis mezes, ou um anno ainda depois, porque aliàs poderia solicitar-se o despacho no tempo da Deputação, o que he contra a independencia, que deve ter um Deputado. A 2.ª addição he, que um Deputado de Cortes possa acceitar empregos, que lhe compitão por escalla, quando se fizer o provimento geral na sua respectiva classe, e a razão he porque só então he que se póde constar de certo que o Deputado não solicitou similhante despacho.

O senhor Brito. - Peço uma terceira emenda, que he a respeito do tempo donde deve contar-se esta inhibição.

O senhor Soares Franco: - Eu entendo que quando os Redactores da Constituição pozerão as palavras = por escala = tiverão em vista a promoção geral, e que esta viesse procurar o individuo, e não o individuo a promoção.

O senhor Freire: - Eu não me contento com a escala, he necessario que se attenda a antiguidade.

O senhor Pinto de Magalhães. - Parece que a simplificação do artigo 80, satisfaz ao illustre Deputado.

Decidiu-se que se tratasse destas indicações apezar de não ser ordem do dia.

O senhor Fernandes Thomaz: - Por um acaso, senhor Presidente, veio a meu poder este papel, que affianço ser autentico, ehe a queixa que faz um official Hespanhol, prezo ha um mez com pouca differença, era uma masmorra em Elvas Julguei que era do meu dever ler no Congresso a queixa que este homem fez, para que o Congresso fique inteirado do estado em que se ocha a administração da justiça em Portugal, e do modo com que as cousas vão, e para que se desengane, que em quanto se não tomar medidas muito energicas a respeito dos empregados publicos, o systema constitucional em lugar de ir para diante, ha de retrogradar.

(Leu uma carta de Manoel Saeus Jelada, que se dizia Capitão ao serviço de Hespanha, escripta ao Governador da Praça de Elvas em 31 de Julho passado, queixando-se de estar preso na mesma praça em uma masmorra subterranea havia 27 dias sem lhe darem auxilios alguns para a sua subsistencia, nem se lhe formai culpa, nem se lhe nomearam Juizes para o julgarem, nem saber porque crime se achava prezo: que o Governo Portuguez era não sómente injusto, mas déspota, cruel, inhumano, perfido, e iniquo, que se lhe désse a liberdade para voltar a Hespanha, onde ainda que lhe cortassem a cabeça tinha a certeza de que havia ser primeiro ouvido, e se lhe havião subministrar os soccorros precisos para a sua exisiencia. Acompanhava a cópia desta carta, outra de um officio do Marechal de Campo Guilherme Stubs ao Tenente General Manoel de Brito Mozinho, em que lhe dizia o dito Marechal, que em data de 14 de Julho passado tinha officiado ao Ministro de Estado Antonio Teixeira Rebello, participando-lhe a prizão deste Hespanhol feita por ordem do Tenente General João Lobo Brandão de Almeida, no dia 3 do mesmo mez, que havia dado parte em 4 ao mesmo Ministro de Estado, e porque não tinha havido resolução alguma a este respeito, e o Hespanhol lhe tinha dirigido a carta que lhe remettia inclusa o fizesse presente a Sua Magestade. Depois de lei estes papeis, disse esta pois o Congresso inteirado do caso requeiro por tanto que se passe ordem ao Ministro para dizer o que isto he, porque este homem foi prezo, e que seja tirado do lugar em que está. O homem só depois de morrer he que deve estar enterrado! Faz admirar que depois de uma regeneração desta natureza, se consinta ainda em Portugal similhante proceder! Eis-aqui como a nação está ainda sacrificada! Nós fazemos uma Constituição, todos voem o que noa fazemos aqui mas o que se faz pelo Governo, he ccculto e encuberto; devemos por tanto proceder com energia sobre casos desta natureza, na certeza de que não he só este, que ha de haver muitos outros, e por isso he necessario dar providencias sobre isto.

Decidiu-se, que se pagasse ordem ao Governo para ser posto em prisco commoda, ministrando-se-lhe entretanto a precisa sustentação.

O senhor Borges Carneiro: - Dizem-me que está prezo um Marinheiro ha 17 dias a bordo, sem lhe darem de comer: e acontece, quando aqui vem Requerimento, que seja da Marinha, vai daqui para o