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[1793]

Governo, do Governo para o Commandante, e lá fazem o que querem! Hoje foi ler comigo um homem todo aflicto; era um soldado, porque lhe fizerão um Requerimento ás Cortes para lhe dar a sua. baixa: já lá anda em termos de o castigarem; de maneira que fazer um Requerimento ás Cortes, he um crime; de sorte que eu disse a este pobre soldado; que dissesse que não sabia disto, e que tal Requerimento não queria fazer. Ali está um requerimento de um soldado que tinha recebido feridas nas batalhas de Albuéra, e S. Sebastião; requer ao General que lhe passem taes documentos, respondam-lhe que se lhe não passem porque a ordem do dia tal assim o manda! Eu perguntaria se um militar, requerendo o seu Conselho de Guerra, se lho não hão de fazer, e o hão de estar demorando! Foi-me ter á mão um requerimento de um soldado, que está ha treze mezes prezo, sem se lhe fazer Conselho de Guerra: que: havia eu de fazer! Respondi que levava o requerimento, mas disse logo a quem mo apresentou, que tinha um castigo por requerer ás Cortes; e assim lá lho tornei a dar.

O senhor Presidente: - Isso procede de outras cousas.

O senhor Borges Carneiro: - He do Marechal! Que ainda está a governar em Portugal, e fora de Portugal!

O senhor Miranda: - O que eu tenho a dizer sobre isto, he que a necessidade de Conselhos de Guerra multiplicão-se todos os dias, e que os auditores não podem dar expediente a tudo com a presteza devida.

O senhor Pinto de Magalhães: - Requeiro que se passem as ordens necessarias a fim de solemnizar o dia 24 de Agosto.

O senhor Presidente: - Foi Decretado já dia Nacional, e de feriado para o Congresso.

O senhor Sousa Magalhães: - Eu fiz esta moção não por desconfiar que o Governo não tomasse parte nisto.

O senhor Presidente: - Se elle até he feriado, julgo não ser necessaria a moção.

O senhor Trigoso: - Não sei se se declarou na Acta, ou se se fez Decreto a este respeito; por isso para tirar as duvidas sem bom expedir um Decreto sobre este objecto.

O senhor Presidente: - Pois então participe-se esta deliberação ao Governo.

Assim se decidiu.

Fez-se a chamada nominal, estavão presentes 91 dos senhores Deputados e faltarão os senhores André da Ponte, Arcebispo da Bahia, Sepulveda, Araujo, Pimentel, Vanzeller, Pereira da Silva, Ferreira Borges, Bastos, Ribeiro Saraiva, e Barre-lo Feio.

Entrarão em discussão as indicações propostas: o senhor Presidente propôz se querião discutir o artigo 80 do projecto da Constituição, que he o seguinte - 80. Em todo o tempo da Legislatura, contado desde o dia em que a sua eleição constar na Deputação permanente, os Deputados não poderão aceitar, nem solicitar para outrem pensões pecuniarias ou condecorosas, que sejão providas pelo Rei. Isto mesmo se entenderá dos empregos publicos, salvo se lhes competirem por escala na sua carreira.

O senhor Borges Carneiro: - Parece que sempre he necessario uma distincção no que toca a requerimentos de pensões pecuniarias, condecorações etc. e isto deve entrar n'uma classe; o que são requerimentos, que possão versar sobre outros objectos, nesses deve haver mais latitude do que n'aquelles; ainda que nenhum Deputado de Cortes poderá fazer requerimento algum sem previo consentimento das Cortes.

O senhor Presidente: - Então são mais duas palavras, que ha a accrescentar ao artigo.

O senhor Borges Carneiro: - Tambem desejo, que se tome em consideração o que diz a Constituição Hespanbola, quanto ao anno depois; este he só para as pensões, e condecorações. Digo que a Constituição Hespanhola traz alguma lazão de differença, quanto ás condecorações e pendões póde ter lugar, em quanto aos empregos publicos póde ter inconvenientes.

O senhor Fernandes Thomaz: -Cada vez me convenço mais da difficuldade de fazer o artigo Constitucional: não alarguemos as mãos. Faça-se o decreto; he absolutamente necessario que um Deputado seja independente, e não olhe para os bens que lhe podem vir do Governo; mas não he justo que um emprego exercitado para beneficio da Nação venha a servir de desgosto para aquelle que o exercita. Por tanto eu era fie parecer que se fizesse o decreto na forma da moção do senhor Sousa Magalhães, e quando chegai mós ao artigo 80, então discutiremos isto mais.

O senhor Moura: - Não acho cousa mais difficultosa do que falar sobre um objecto de tal natureza: entre tanto penso que sendo as minhas opiniões tambem liberaes, e tendo dado em todo o tempo provas publicas do meu liberalismo, não corro grande risco. Eu chamo a attenção da Assembleia para uma cousa. Quaes são as duas molas, os dois principios porque se põem em actividade a inhibição justa e necessaria do que todo o cidadão deve ser animado? Não he senão o castigo, e o premio: queremos tirar da sociedade civil o premio? He preciso que consideremos, que os que se empregão no alto emprego de Deputados e representantes da Nação virião para o futuro a ficar privados de todo o premio e recompensa de seus sentimentos patrioticos! E quaes os homens mais capazes para os altos empregos da Nação, poderá haver, senão os que se tem amostrado na arte de governar, ou os que tem assistido, e entrado na discussão dos negocios? Eu apoio inteiramente a moção do senhor Fernandes Thomaz, que o negocio se trate com a maior precaução, e nos limitemos por agora a fazer um decreto provisorio, que inhiba os Deputados actuaes de requerem cargo algum do Governo.

O senhor Pereira do Carmo: - Por eu conhecer o melindre do objecto, he que na minha moção falei em Decreto provisorio, em quanto se não punha em effeito a Constituição.

O senhor Sousa Magalhães: - O que eu pedia era que V. Exa. assignasse o primeiro dia de sessão,