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supponho este negocio muito urgente, toda a demora he prejudicial, e eu julgo que este decreto he mais de regulamento interior de Cortes; e por isso póde ser provisoriamente approvado.

O senhor Margiochi: - Sou de parecer que se faça um decreto, e se não estabeleça como artigo constitucional, por quanto para conciliar as opiniões de todos, talvez seja preciso adoptar (ainda que não venha na Constituição) que os lugares mais eminentes sejão propostos ou nomeados pelas Cortes, mesmo os lugares de honra, porque não sei que receba grande honra um homem por ser esta decretada por um simples Ministro. As honras devem ser decretadas pela Nação: nós já propomos para conselheiros de Estado, talvez para ministros de Estado tenhamos que propolos. Quando isto fosse feito pelas legislaturas seguintes, não haveria inconveniente algum, e se fosse feito francamente. Como este artigo pois tem relação com estas idéas de nomeação de conselheiros d'Estado, e lugares eminentes: parece que o devemos deixar para a Constituição como artigo constitucional, e que se faça um decreto para evitar este mal eminente.

O senhor Girão: - Voto pelo decreto pela ultima razão que ouvi, mas queria um additamento; que nenhum Deputado da presente legislatura beija-se a mão a S. Magestade, e que o não fosse visitar sem consentimento das Cortes; finalmente que em caso nenhum lhe beijasse a mão, porque isto he um acto, que corresponde ás cabeçadas que se dão ao Imperador da China; he o acto mais indigno do caracter dos Representantes da Nação, e principalmente de Cortes Constituintes.

O senhor Luiz Monteiro: - Eu accrescento que isto não só he indigno de um representante da Nação, mas he indigno de qualquer Cidadão Portuguez, e nenhum Cidadão Portuguez he obrigado a fazer aquillo que a lei não manda. A lei não maneia beijar a mão a ElRei: por tanto todos devem deixar de o fazer.

O senhor Castello Branco: - Assembléa está dividida entre dois objectos, trata-se de remediar males eminentes, males proximos, e talvez já desgraçadamente começados; trata-se de remediar males remotos, e dar providencias que liguem as legislaturas futuras; parte da Assembléa se inclina por estas providencias geraes, que vem a ser lei constitucional, outra, parte se tem declarado pelo decreto provisional: os males proximos, os males que já disse talvez desgraçadamente tenhão começado; estes são os que se devem providenciar; e que não devemos sair dessta Sessão sem lhe dar as providencias necessarias, são simplices remedios, as providencias devem tambem ser simplices, não exigem nem grandes reflexões, nem grandes estudos, nem dilatadas discussões: não he assim a respeito de providencias geraes; a respeito da lei constitucional. A Nação inteira deve estar certa dos desinteresses dos seus Representantes; o maior sacrificio que cada um de nós póde fazer, talvez seja o expor a sua representação, quando vir, segundo o seu modo de pensar, que elle não póde promover o bem geral da Nação sem expôr a sua mesma reputação; talvez seja ao menos para mim o maior sacrificio que possa fazer neste Congresso, expor a minha reputação, quando vejo que o bem publico assim o exige; por consequencia a lei geral, sem que seja necessario eu declarar já qual he a minha opinião sobre esta materia, esta lei geral que deve fazer um artigo separado da Constituição, certamente exige grandes reflexões, grandes considerações; e por consequencia não póde deixar de ser objecto de grande discussão. Por consequencia me parece que não deve por hora tratar-se desta materia; e que deve reduzir-se a um decreto provisional que nos ligue tão sómente a nós, depois tratatemos da lei que deve ligar as legislaturas futuras.

O senhor Presidente: - Proponho se se deve passar o decreto Provisorio, ou a discussão do artigo da Constituição. Os que forem de opinião do decreto Provisorio para esta legislatura levantem-se; e os que forem de opinião contraria deixem-se ficar sentados. Decidiu-se que se passasse o decreto Provisorio.

O senhor Borges Carneiro: - Não se esqueça fazer-se menção a respeito dos requerimentos.

O senhor Girão: - Insto pela minha indicação, senhor Presidente.

O senhor Rodrigo Ferreira da Costa: - Senhor Presidente. Em virtude desta decisão peço permissão ao Congresso para tratar de um requerimento dirigido ao Governo para ser pago de um resto de ordenados que me competem de tempo anterior á minha entrada nas Cortes.

O senhor Luiz Monteiro: - Eu assignei ontem um requerimento para pagamento de principal, e juros vencidos ha 21 annos, que tem hypotheca especial.

O senhor Castello Branco: - Tenho uma reflexão a fazer sobre o que acabão de propor os illustres Preopinantes. Trata-se de pagamentos de ordenados, trata-se de pagamentos de dividas no systema actual, ordenados antigos, dividas, devem seguir uma regrai esta regra he regular para todos os cidadãos Portuguezes; e igualmente para os Deputados de Cortes, que não deixão de ser Cidadãos Portuguezes, e terem iguaes direitos como os outros. Se ha regra estabelecida, uns e outros devem entrar nessa regra; por tanto será licito aos Deputados de Cortes pedirem os pagamentos das suas dividas, e ordenados antigos com tanto que apontem a lei, que manda expressamente que sejão elles pagos no tempo que pedem; porque a não se seguir esta regia, dali mesmo póde succeder que eu me vá servir da minha influencia como Deputado de Cortes, para se alterar a meu favor essa regra, que deve regular os pagamentos regulares; e por consequencia julgo isto equivalente a uma mercê. Alterar a regra dos pagamentos a favor de um Cidadão preterindo os outros, he uma mercê equivalente a outra qualquer. O Deputado de Cortes não póde pedir mercê; por isso o Deputado não póde pedir que se lho pague uma divida fóra da regra da escala geral; por isso muito embora seja isto licito ao Deputado de Cortes, com tanto que elle aponte a Lei.

O senhor Luiz Monteiro: - Desde que vivo ain-