O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[1812]

dão! Quem quer que elle se justifique, e se lave de uma nodoa; ou quem quer que elle fique com essa nodoa na sua reputação publica? Eu não sei pois quem defende mais a sua reputação, se são os illustres Preopinantes, ou se sou eu?

O senhor Borges Carneiro: - Justifique-se depois de solto.

O senhor Pessanha: - Conde posto mesmo em sua liberdade, póde justificar-se; isso liça ao seu arbitrio, e elle não deixará de o fazer o decreto de 14 de Abril não obrigava os anticonstitucionaes a justificarem-se presos; esta he a unica hypothese em que se póde considerar o Conde, porque elle não tem culpas antigas, e quando as tivesse, estavão comprehendidos no decreto de amnistia.

O senhor Miranda- - Aqui não se trata de favorecer o Conde de Sabugal, mas só de fazer justiça. O Conde foi mandado para fóra daqui, e conformo-lhe com isto porque deve justificar-se, e passar, pela mesma sorte que os outros. Aqui houve uma medida de segurança da parte da Regencia; porque ella julgou que a habitação do Conde em Lisboa seria perigosa. Entretanto elle tem esta nódoa, e está tido por homem perigoso nesta Capital. Apoio o voto do senhor Moura, e sustento que elle não póde ser removido para aqui sem que primeiro se justifique das imputações que lhe faz o Governo. Não sou de parecer que venha sem que primeiro se justifique; e uma vez que elle o pede, porque não se lhe hade conceder? Por tanto justifique-se da imputação verdadeira ou falsa, que se lhe faz, e lave-se desta nódoa. Sou de opinião que não possa vir para a Capital, sem que primeiro se justifique; e a não querer assim esteja como estão os outros, fóra daqui.

O senhor Luiz Monteiro: - Ao que acabão de dizer os illustres Preopinantes, accrescentarei que o Conde tanto se póde justificar estando em Palma, como em Setubal. Eu vi, que aqui houve uma grande discussão com ocaso do Brigadeiro Jordão, o qual de General passou a simples particular, e com tudo elle anda passeando em Lisboa, e não foi preso apezar de ser militar, e poder influir na tropa. Ora que mais cautela se deve ter com o Conde de Sabugal? Eu não o conheço, nem nunca o vi, e por isso falo desapaixonadamente. Elle até tem a seu favor as Bases da Constituição. Os outros estão todos em Lisboa, e nos seus palacios, em quanto este esta privado disso.

O senhor Moura: - Não quero falar mais por não ser justo que a Assemblea continue em similhante discussão, mas teria muita contradicção que oppor aos principios do illustre Preopinante.

O senhor Miranda: - Ha muita differença entre o Conde de Sabugal, e o Brigideiro Jordão. O Brigadeiro Jordão he um homem particular sem relações nenhumas, o Conde porém tem muitas. O Governo disse, que era perigosa a sua residencia na capital, não declarou o motivo porque, mas algum lhe achou, em consequencia do que he necessario que elle se justifique isso entretanto esses que vierão de França, para se apresentarem em publico, requerêrão a sua justificação, o que este estando em iguaes circunstancias deve tambem fazer. Justifique-se fóra de Lisboa, e depois venha.

O senhor Ferreira Borges: - Não vale a paridade do ex-Brigadeiro Jordão, com o Conde de Sabugal. O Brigadeiro foi dimittido, e não preso. O Conde foi preso, e não dimittido, e a respeito do Conde, eu sustento a opinião do senhor Moura, por quanto, se nós vamos decretar a liberdade do Conde, vamos erigir-nos em tribunal judiciario, este caso não pertenço aqui, porque nós não temos a attribuição judicial.

O senhor Luiz Monteiro: - Ouço falar nos officiaes que vierão de França, muitos tinhão nodoas, e nódoas bem grandes, com tudo vierão aqui, e justificarão-se: não admitto similhantes principios. Ainda agora proximamente vi um que esteve preso na torre de S. Julião 40 e tantos dias.

O senhor Castello Branco: - Ha pouco ouvi dizer a um illustre Preopinante que se estivesse no lugar, e caso do Conde de Sabugal, já teria vindo para Lisboa, pois que linha em seu abono as Bases da Constituição. Eu opponho-me a que passe este principio, porque seria querer estabelecer a anarquia. Por ventura quando no Porto no dia 24 de Agosto, se proclamou a nossa regeneração abrirão-se as cadeias? certamente que não. Quando no dia 15 de Setembro houve em Lisboa o mesmo regozijo, e se aclamou a liberdade, abrirão-se as cadeias? não. Por ventura houve perdão geral para todos os criminosos? Não. Por consequencia tudo o que he contrario ao que então se praticou, e aos principios estabelecidos, he contra a lei, e interpretala de diverso modo he tentar, e fomentar a anarquia: tal lembrança pois se não deve pronunciar. Falando do Conde de Sabugal, convenho em que o modo porque se procedeu contra elle não he o mais legal, mas he o que se praticava nesse tempo. Entretanto o Conde de Sabugal estava reputado criminoso. Logo que se proclamou a liberdade, succedeu ao antigo Governo um Governo liberal; este Governo pois não podia pôr em liberdade o Conde de Sabugal sem para isso ter principios verdadeiros. O Conde não está em iguaes circunstancias ás dos outros do decreto de 14 de Abril; e por conseguinte a amnistia que se Concedeu, ou a declaração (para melhor dizer) daquelles que estavão incursos em crime por opiniões politicas, não diz relação ao Conde do Sabugal. Demais elle se apresentou aqui sem licença, o Governo disfarçou isso, mas depois sobrevindo novas circunstancias, e vendo que a estada do Conde cesta capital era perigosa, que fé? o Governo? Não fez mais do que pôr em pratica um decreto, pelo qual elle estava prescripto de Lisboa. Uma vez pois que o Governo ignorava o crime, não podia decretar-lhe a liberdade. Nestes termos acho que a Regencia não obrou senão muito legalmente, e que nas circunstancias em que se acha o Conde de Sabugal o Congresso não deve tomar conhecimento do seu caso, porque isso compete ao Poder judiciario. O Congresso até nem conhece os motivos que houve, e por consequencia passar por cima de todos estes embaraços, e declarar a plena liberdade do Conde, seria atropelar um lado de direito, e o mesmo o pacto social. Parece-me por tanto que não nos devemos afastar da mar-