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[1818]

denança para os corpos de artilheria a doutrina de um livro intitulado Instrucção geral, ou Escola do serviço braçal da arma de Artilheria; e isto em quanto não fôr approvado pelo Congresso. Approvou-se que se mandasse pedir a referida portaria, e suspender o seu effeito até á decisão do Congresso; indo a indicação, e portaria á Commissão militar para informar o mesma Congresso.

Leu-se e foi approvada a seguinte indicação do senhor Maldonado.

Devendo ser uma das attribuições das Cortes o fiscalizar, e sanccionar a educação do Principe Real, e a dos senhores Infantes; e achando-se o senhor Infante D. Miguel na idade, em que mais se depende da vigilancia dos bons educadores:

Indico que se mande perguntar ao Ministro dos Negocios do Reino quaes sejão as considerações, que tem havido sobre este interessantissimo objecto.

Salão das Cortes, aos 8 de Agosto de 1821. - João Vicente Pimentel Maldonado.

Fez-se a chamada nominal, e acharão-se presentes 95 senhores Deputados, faltando os senhores André da Ponte, Arcebispo da Bahia, Sepulveda, Barroso, Braamcamp, Pereira da Silva, Coelho Pacheco, Bastos, Borges Carneiro.

Continuando a discussão do artigo 25 do Projecto de Constituição que ficára adiado (v. o Diario 145), disse

O senhor Pereira do Carmo: - Devo a mim; devo a dois ilustres Membros, que de mim se mostrárão aggravados; e á dignidade deste Congresso uma declaração, que mui voluntaria, e gostosamente vou fazer. Declaro pois, que no discurso, que pronunciei na Sessão de 6 do corrente ácerca da tolerancia civil, concedida aos estrangeiros no artigo 25 do Projecto da Constituição; o meu unico objecto foi combater opiniões, sem descer as personalidades mui alheias do meu caracter; mormente quando a malevolencia as póde referir a Deputados tão conspicuos, como os senhores Trigoso e Bispo de Béja, em quem reconheço, com esta Augusta Assembléa, muitos talentos, virtudes, e patriotismo. Faço esta declaração solemne, e authentica; e senão bastar, farei qualquer outra que de mim se exigir; não recusando em tempo algum dar passos, que tendão a suffocar qualquer germen de discordia; que possa dividirmos. A minha divisa he e será sempre, unido para haver nova força; e desejaria ter uma voz de bronze, para proclamar este principio em toda a superficie do Reino Unido.

O senhor Bispo de Béja: - Na ultima Sessão, em que este paragrafo entrou em discussão se suscitou a questão se os Portuguezes, que abandonassem a religião catholica apostolica romana, ou negassem algum dos seus dogmas, deveria ser considerados como Cidadãos, gozando de todos os direitos, que a estes competem. Observei que no calor da disputa se empregarão algumas palavras, cuja noção não foi bem determinada, e talvez daqui procedesse alguma confusão, com que a questão fui discutida. Vou pois agora desenvolver esta maioria assaz delicada, e importante.

Não devemos confundir a tolerancia com a protecção. A tolerancia civil consiste em não punir como crimes de Estado opiniões erróneas quando a ordem publica não he perturbada, lista tolerancia, segundo a minha opinião, he devida a todos os membros da sociedade civil, com tanto que não dogmatizem contra a religião do Estado, não mostrando evidentemente uma missão divina. A religião he o fructo da persuasão. A força publica não persuade. A consciencia hc mn sanctuario, onde nenhum poder humano tem direito de penetrar: Deus só hs o Juiz dos pensamentos. A convicção intima da verdade não autoriza a perseguir os que errão. Deste mesmo sentimento forão todos os padres da Igreja: S. Martinho rogou ao Imperador Maximo, que poupasse o sangue dos Priscilhanistas; e este mesmo P., e S. Ambrosio negarão a communhão a Ithacio Bispo, por ter sido o accusador dos Priscilhanistas, que forão condemnados a pena ultima. S. Agostinho rogou ao Procônsul d'Africa, que não punisse com pena de morte aos Donatistas. O Concilio toletano 4.° do anno 633, ordenou que não forem os Judeus constrangidos a professar a fé christã. Assim pensarão sempre todos os homens illustrados. O mesmo Jesuita Mariana invectiva contra o senhor D. Manoel, por mandar que os filhos dos Judeus fossem tirados a sons pais, e baptizados; chama a este decreto, in solcrit decretum, a legibus et institutis chritianis ab horens. Tenho pois mostrado, que a tolerancia civil, tomada no sentido que expuz, he devida a todos os membros da sociedade civil. Não devemos porem confundir a tolerancia com a protecção. Esta consiste em defender a religião dos insultos, com que os seus inimigos a pertenderem atacar; em honrar os seus Ministros; em promover, e animar a cultura das disciplinas ecclcsiasticas; em fazer efficaz a obrigação natural, que leni todos os membros da religião de contribuir para a sustentação do culto externo, e de seus Ministros; o finalmente em determinar que os naturaes do Reino, que abandonarem a religião dominante, ou negarem algum dos seus dogmas, não sejão considerados como Cidadãos. Este ultimo direito he o que fiz o objecto da presente discussão, o qual passo a demonstrar: 1.º Todos os publicistas ainda os que são mais acerrimos propugnadores da tolerancia civil, sustentão que a unidade da religião- em um Estado de um bem politico: ora aquelles, que abandonão a religião dominante, ou negão alguns da anus dogmas, procurão dissolver esta unidade; logo não se fazem dignos de gosar dos mesmos direitos, de que devem gorar os que são tenazesem manter esta unidade: ficando porém sempre aos primeiros idosos os direitos da propriedade, e liberdade civil, que foi o fim principal porque os homens se união em sociedade. 2.º Segundo as Bases da Constituição, a religião da Nação portugueza he a união de todos os Portuguezes de ambos os hemisferios: logo a religião catholica apostolica romana he, e deve ser a religião de todos os Portuguezes: e portanto o que a não abraçar não póde ser conside-