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a justiça, e assim o recommenda a politica. Mas o que agora póde, e deve entrar em questão he se a ordem, e se a tranquillidade publica poderá ir neste ponto de acôrdo com a politica, de acôrdo com a justiça, e de acordo com a razão. Assim he que não devemos forçar as consciencias, e que um sentimento cosmopolitico nos manda attrahir para o meio de nós a industria e os riquezas dos cidadãos dos outros Estados; mas perguntarei aos legisladores portuguezes, que tem obrigação de temporisar com a opinião publica, e com a qual opinião aqui mesmo neste recurso serem tantas vozes transigido, perguntar-lhes-hei (digo) se e Nação portugueza, que nunca viu um altar ao pé de outro altar, que ainda ha pouco saiu do regimen da inquisição, poderá de bom grado, e quietamente ver levantar ao pé da Igreja de Jesu Christo a mesquita do Mouro, ou a Synagoga do Judeu; se poderá ver com bons olhos a celebração publica de ritos e de ceremonias desconhecidas? Dir-me-hão que já houve em Portugal mourarias e judiarias; houve em, mas ha muito tempo que deixou de as haver, e talvez porque as houve, se suscitárão perseguições barbaras, que ainda hoje manchão as paginas da nossa historia, e perseguições que não erão do Governo, perseguições populares, como foi a do tempo do senhor D. Manoel contra os Judeus. As leis não reformão as opiniões da povos, deixemos isso ao tempo, e ao progresso das luxes. Eis-aqui a razão porque os redactores deste paragrafo se limitárão só a admittir o exercicio particular dos cultos aos Estrangeiros, entendendo que com esta medido se promovião ao mesmo tempo os interesses politicos do Estado, não se constrangião as consciencias, nem se escandalisivão as opiniões recebidas. Senhores, já por muitas vezes aqui tenho indicado que o amor dos principios liberaes, quando he excessivO e exagerado, tem tantos inconvenientes, como o desprezo absoluto dos mesmos principios. Querer que uma Nação resigne sabiamente as opiniões o habitos de longo tempo adoptados, he querer impossiveis; vamos de vagar. Rousseau (que ninguem dirá certamente que foi homem moderado em suas opiniões) diz, que não estando os povos acostumados á liberdade, não devem as suas instituições adoptar o regimen liberal de uma vez, mas ir-lhe proporcionando gota a gota; porque senão, a liberdade he como o vinho fórte, que bebido de repente transtorna, e faz perder o juizo, e tomado em porções modeladas fortifica, e conserva: imitemos esta prudencia. Ontem eramos ainda escravos da intolerancia religiosa, tinhamos inquisição, e um só culto, hoje temos liberdade de pensar, e temos tolerancia particular de todos os cultos, querer já a tolerancia publica he não conhecer o povo para quem legislamos, he comprometter a ordem, e a tranquilidade geral do Estado. Por isso a minha opinião he exactamente a do paragrafo.

O senhor Luiz Monteiro: - Este artigo parece-me muito bem, tal qual está; e devo lembrar que adoptando-o desta maneira vamos fazei grande bom á mesma religião catholica fora de Portugal, isto he nos paizes protestantes, onde ella está pouco segure. Na Inglaterra onde ha muito bons catholicos não se admitte o culto publico da religião Catholica, mas só em particular; e ha naquella paiz uma grande aversão contra o catholicismo a que elles chamão papismo. Na Holanda apezar do grande numero de catholicos á excepção de uma ou duas igrejas tudo o mais he culto particular. Por isso digo que para favorecer e ale mesmo propagar o catholicismo nestes paizes protestantes acho muito boa a doutrina deste artigo; e voto por tanto que passe o artigo, como está concebido.

O senhor Correa de Seabra: - O artigo 25 tem duas partes; como se tem discutido mais vivamente a respeito da tolerancia com os estrangeiros, começarei pela segunda parte deste artigo, e depois direi alguma cousa sobre a primeira. Já na Sessão do dia a declarei a minha opinião, e era que a tolerancia não devia ser sanccionada n'um artigo constitucional; por isso que as nossas procurações nos não dão faculdade para sanccionarmos como artigo constitucional uma novidade tão alheia das idéas religiosos em que está a Nação, e porque isto quando seja necessario e conveniente admittir-se, o poderá ser por tratados; como porem este ponto está assas desenvolvido por muitos illustres Preopinantes, que falarão neste sentido melhor do que eu o poderia fazer, limito-me agora a observar somente, que sanccionando a tolerancia na Constituição, nos privamos do partido que poderiamos para o futuro tirar em quaesquer tratados com as Nações de differente religião, ou communhão; as quaes, a troco de concedermos aos seus nacionaes o uso particular da respectiva religião, nos concederião de boa mente outras vantagens ainda que não fosse senão a de estipularmos para os catholicos desses paizes o melhoramento de condição que em muitas parles necessitão. Assas me mortifiquei eu de que quando a Grã-Bretanha negociava com as outras Nações a abolição da escravatura, nenhuma houvesse que se aproveitasse da occasião para estipular a favor dos catholicos daquelle Reino a pratica dessa mesma filantropia que os inglezes querião exercitar com os Africanos. Em segundo lugar, observarei que he menos máo tolerar de facto, ou dissimular aos Estrangeiros que na Corte, v. g. se juntem em alguma capella particular a celebrar o seu culto, do que autorizalos para isso por lei; porque á sombra della o fazem desaforadamente em todas as cidades, villas, e aldeãs, e ainda quintas, onde rezidem poucos, ou muitos; e se podem multiplicar sem termo, nem medida os seus templos. Como falo na presença de pessoas tão sabias, não necessito demonstrar o quanto isto enfraquece o apego e zelo da religião; e quanto dispõe para o indiferentismo; o qual se chega a lavrar pelo povo, lá vai todo o freio da religião, e o unico sustentaculo lume que podem ter as leis civis.

Com a mistura de diversas Religiões diminue, he verdade o fanatismo, mas a Religião torna-se quasi nulla para uns e outros; e he o que se observa na Alemanha, e noutros paizes similhantes. Póde ser que daqui principalmente resulte a espantosa frequencia do suicidio nesses paires estrangeiros. Em fim he tal a tendencia do seculo para o indifferentismo, que tem havido quem escreva que a religião he uma pu-