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do na Sessão de ontem 8 do corrente se poz a votos se se approvava o artigo 25 do projecto da Constituição tal qual estava concebido no projecto; elles votarão contra a approvação do artigo, sem as modificações, ou alterações, e quaes estas fossem se deixou ver pelos discursos, que nas Sessões de 6 e 8 tinhão proferido, discutindo-se a materia do dito artigo.

O senhor Secretario Freire leu o seguinte.

PARECER.

Antonio das Povoas de Brito Coutinho, Coronel do estado maior do exercito de Portugal, expõe que recolhendo-se da licença com que tinha ido ao Rio de Janeiro tratar de seus negocios, e de sua familia, lhe consta que fôra incluido seu nome na lista, remettida a este Congresso, dos officiaes que servírão no exercito do Brazil, e vierão na esquadra que conduziu A Sua Magestade. E porque o supplicante nem pertence ao exercito do Brazil, nem veio em navio algum da dita Esquadra, pede que se mande declarar ao Ministro da Guerra, que não se entendião com elle as ordens deste Soberano Congresso; pois que regressa com licença, e serve no exercito de Portugal.

A Commissão de fazenda, tendo examinado duas listas respectivas a este objecto que lhe forão remettidas; uma dos passageiros civis e militares, vindos do Rio de Janeiro a bordo dos navios da esquadra e de transportes; e a outra dos officiaes e mais praças vindas ultimamente do Brazil; e não odiando na primeira o nome do supplicante, e notando que na segunda lista se acha incluido em a qualificação de Coronel do estado maior, e em destino singular de se recolher da licença com que tinha ido ao Brazil: He de porecer, que he deferivel o requerimento do supplicante. Palacio das Cortes, 4 de Agosto de 1921. Manoel Alves do Rio. - Francisco de Paula Travassos. - José Joaquim de Faria.

Foi approvado.

O senhor Deputado Ferrão apresentou um plano para a amortização do papel-moeda era um anno, por Caetano de Novaes Correia.

Tambem leu uma indicação a respeito de certas ordinarias e tenças, que pela mitra Patriarcal se davão a algumas viuvas e donzellas, que não tem outros meios de subsistir; requerendo se tome em consideração, e se mande ao Thesoureiro da mitra que as continue a pagar, sendo isto mesmo o que se deve intender do espirito e letra do decreto das Cortes: e tudo foi remettido para a Commissão de Fazenda. Fez-se a chamada nominal, esta vão presentes 91 dos senhores Deputados, e faltarão os senhores Antonio Mana Osorio, Arcebispo da Bahia, Sepulveda, Bispo de Castello Branco, Araujo Pimentel, Brayner, Baeta, Braamcamp, Brandão, Ferreira da Silva, Bastos, Castro e Abreu, e Soares de Azevedo.

Passou-se á ordem do dia.

O senhor Secretario Costa leu a proposta do senhor Fernandes Thomaz sobre a extincção dos Capitães Mores.

O senhor Borges Carneiro: - Desde que nesta Assembleia se propoz a primeira vez a extincção dos Capitães móres e mais postos das Ordenanças, de todas as partes se receberão carias expressivas do mais vivo agradecimento. Parece que a nação sentia tirar-se-lhe uma glande seira de cima do peito. Não pareça esta expressão exaggerada. Inquietar os cidadãos pacificos com alardos, alistamentos, revistas, exercicios: exercitar vinganças sobre os que incorrêrão em desalleição; impôr-lhes multas, ou prizões arbitrarias; mandalos com cartas do serviço, muitas vezes pretendido serviço a grandes distancias; obrigar a transacções violentas aquelles que intentão deduzir em Juizo o seu direito; perseguir 200 moços quando se precisa recrutar só é para dar extensão á dependencia, á concussão, e rapina; eis-aqui, senhores, as quotidianas attribuições dos Capitães móres, e da innumeravel chusma de cem officiaes.

Era forçoso acontecesse assim com uma tão má lei de eleição, qual a de 1709. Ao passo que para eleger as justiças, cargo annual e sujeito a uma facilima responsabilidade, requer a ordenação, a concorrencia da camara, nobreza, e povo, a dita lei para a eleição dos Capitães móres, cargo vitalicio e de mui difficultoso recurso, contentou-ae com os votos das camaras; as quaes nas terras maiores se formão dos fidalgos, isto he, fallando geralmente, de despotas e prepotentes, que elegem um dentre si; nas terras menores de alguns pobres artistas ou singeleiros que elegem a quem lhe manda algum valentão. Que poderia pois esperar-se de taes homens, depositando-se em suas mãos o poder de prender, multar, ordenar diligencias sem mais recurso que para o Governador das armas da Provincia, residente muitas vezes em grande distancia, aonde as parles não podem ir sem grandes despezas, e aonde recorrendo são quasi sempre illudidas pela prepotencia da mesmo de quem se queixão, o qual fica alem disso por toda a vida com a espada da vingança desembainhada sobre ellas?

Mas concederei que muitos officiaes das Ordenanças sejão bons. Assim mesmo que inquietação para o pacifico agricultor e para o util artista? Continues alardos, mostras de armas, revistas, alistamentos, recrutamentos, diligencias. Não está seguro de passar uma hora que não lhe balão á porta. Os domingos e dias santos em que quereria gozar do necessario desemfado, da companhia domestica, da necessaria recreação, são os dias em que mais o vexão estas moscas importunas. Este o grande mal de Portugal. Tantos empregados publicos de innumeraveis castas, que não deixão um só momento ao infeliz cidadão pôr pé em ramo verde. Tomarão os déspotas que ao Cidadão não seja livre uma só acção, um só momento, em que elles não tomem parte. Um só momento não passa que o cidadão esteja seguro de não lhe bater á porta algum official de Ordenança, sargento de Milicias, alcaide, meirinho, ecclesiastico, procurador da igreja, delegado do Fysico mór, mamposteiro da Bulia ou dos captivos, pedido da Terra Santa, donatos de 600 ordens, e outros enxames de moscas e insectos, que nunca deixão do esvoaçar á roda do cidadão industrioso para he chuchar o succo e o sangue. Fora-lhe melhor ir viver nos bosques onde em tendo comido alguns fructos silvestres ou raizes, passaria a sua vida em descanço!!