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[1833]

O senhor Serpa Machado: - Trata-se da extincção do emprego dos Capitães Mores: qualquer emprego ou se extingue pela sua inutilidade, ou por estarem incorrigiveis os que o exercem. Ora as obrigações principaes deste officio consistião em fazer e trazer apuradas as listas da população, e fazer o recrutamento, e não se póde dizer que cada uma destas cousas seja inutil; logo parece ser a principal razão da sua extincção a corrupção habitual daquelles que exercem estes empregos (no que se não póde negar ha muitas excepções). Como porem tem de continuar-se a fazer para o futuro o recrutamento, e este vai ser confiado ás Camaras, pouco, melhora a sorte dos povos, no estado em que ás Camaras se achão. Em lugar de 4 ou 5 Officiaes de Ordenança que em um districto vexavão para fazer o recrutamento, agora serão só, pois tantos ficão sendo os Officiaes das differentes Camaras do districto que ficão convertidos em Capitães móres. Não nos illudamos; e desejando fazer aos povos um grande bem que lhe annunciamos, na realidade nenhum se lhe faz, muda-se as figuras mas subsiste a oppressão. Vamos á origem do mal, faça-mos um regulamento que regule o modo de recrutar sem que entre nelle a sombra do arbitrio. E assim seja qual for o Official encarregado delle não poderá abusai do seu officio.

Não me opponho pois á extincção dos Capitães Mores, porem digo que os Povos hão de sempre ser opprimidos, em quanto não houver boas leis para o recrutamento, que cortem quanto possivel for o arbitrio. E em todos os recrutamentos que se tem feito quer pelos Capitães Mores, quer pelas Camaras, quer pelos Magistrados sempre se tem notado grandes, e iguaes abusos de autoridade.

O senhor Fernandes Thomaz: - O receio que tem o Illustre Preopinante que fiquem os povos com vinte Capitães Mores em lugar de um, parece-me de pouca ponderação; os males, que os povos tem soffrido provem dos abusos que praticavão; elles não vexavão só no tempo em que fazião os recrutamentos, viverão sempre: em summa são cargos vitalicios e de tão pouca monta, o consideração que ale mulheres e frades os exercião: mulheres, como a Abbadeça d'Arouca, frades, como o Esmoler mór, que he o Geral d'Alcobaça: fação-se pois os recrutamentos pelas Camaras; os vereadores são eleitos todos os annos, e se sem quizer praticar uma injustiça este anno, temerá que aquelle a quem a faz, possa no seguinte ser nomeado, e tomar vingança: a reflexão do senhor Borges Carneiro em que mostrou, que os Ordenanças podião só ler lugar antes da creação da tropa de 1.ª e 2.ª linha he de todo o peso; mas agora, que tudo mudou, não se precisão dellas para cousa alguma, e voto que desde já sejão extinctas.

O senhor Freire: - As Ordenanças podem considerar-se debaixo de dois ponto de vista, ou como tropas de terceira linha, ou como autoridades encarregadas, do recenceamento na população, e de recrutamento do Exercito, para o primou o objecto são hoje inuteis, posto que n'outro tempo fossem as unicas tropas, e com ellas só alcançarão grandes victorias, que fizerão; e ainda fazem a gloria da Monarquia Portugueza, entretanto apezar da sua inutilidade pezão ainda sobre os povos graves vexames, que se praticão a titulo de alardes, revistas, e inspecções, e mais objectos, que só compelem a tropas propriamente taes, e que por esse titulo se exigem dos povos; são inuteis as Ordenanças como tropa, pois que forão substituidas pelas forças permanentes, á semelhança das outras potencias da Europa, que principiarão a dar nova organização a seus Exercitos, e entre nós não só se creou a primeira, mas até a segunda linha, ficando por tanto sem alguma utilidade a terceira. Em quanto ao outro objecto da sua conservação, são igualmente inuteis por não corresponderem ao fim para que forão instituidas: quando se exigem recrutamentos, costumão elles fazer-se com a mesma confusão, irregularidade, e injustiça, como se não houvessem autoridades privativamente encarregadas de regular este importante ramo do serviço: a maior parte dos Capitães Mores em lugar de serem classificados os individuos do seu districto na conformidade do regulamento, e ordens, e de fazer o sorteamento, e apurar segundo elle as recrutas; nada disto fazem, e quando só são pedidas prendem os primeiros que encontrão, sejão, ou não do districto, fazem uma guerra a todos os habitantes que receão ser recrutados, estabelecem a desgraça, e mizeria do districtos obrigando-nos a esconder-se a fugir, e desampararem os seus lares, e até o reino de maneira que por cada recruta, que envião, causão prejuiso de immensas familias, não parando aqui o real, pois como as recrutas oidinariamente não pertencem ao districto porque são enviadas, dão os nomes errados, e passados poucos dias, descrição, tendo feito ás vezes consideravel despeza á fazenda, e quando se manda ordem ao Capitão Mór para as enviar, responde sempre que não apparece tal soldado, nem póde apparecer como he facil de notar. He pois, inutil tal instituição, mesmo para o unico fim, de que parecia estar encarregada, ao qual ella não corresponde, e he mais por este lado, do que pelos abusos de autoridade, e prevaricação, que voto pela instituição dos Capitãs Móres, e Ordenanças, pois eu nunca admittirei argumentos tirados do objecto; lhe, deve acabar, huma vez que Catamos no tempo da lei, e não do arbitrio, se alguem delinquir, castiguasse; seja obrigado a entrar nos deveres do seu emprego, ou seja delle expulso, mas nem por isso se conclue, que a instituição he má. Em quanto ao modo de substituir o actual methodo de recrutamento, digo, que por agora não deve tratar-se de o fazer; e quando for preciso deve adoptar-se o que for mais conforme ás moendas do momento, se ella for grande não me parece mal, que os Ministros territoriaes procedão ao recrutamento como mais de uma vez se tem praticado; podendo ser auxiliados por officiaes os mais capazes, que para isso se destinarem; esta pratica he violenta, e regular, e por isso só admissivel nos mencionadas circunstancias. Em casos ordinarios não vejo inconveniente em que as Camaras, mesmo antes da sua reforma, sejão encarregadas do recrutamento, uma vez que sejão responsaveis por qualquer abuso; pois não terão ellas então e

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