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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 148.

SESSÃO DE 9 DE AGOSTO.

Aberta a Sessão sob a presidencia do senhor Faria de Carvalho, leu-se e approvou-se a acta da Sessão antecedente.

O senhor Secretario Felgueiras deu conta do expediente, e mencionou os seguintes

OFFICIOS.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza o requerimento dos moradores da cidade do Faro, ácerca do estabelecimento do hospital da Misericordia, e dos enfermos militares na dita cidade; e a informação sobre o mesmo dada pelo Procurador das comarcas do Algarve; em data de 2 do corrente; ficando com esta remessa satisfeito o seu Aviso de 25 de Junho deste anno; e logo a V. Exa. o faça assim presente no mesmo Soberano Congresso.

Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz, em 7 de Agosto de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras - Ignacio da Costa Quintella.

Remettido á Commissão de Saude e da Fazenda.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza o requerimento incluso de Manoel de Coimbra, preso nas cadeas da Relação do Porto, e a informação ácerca delle dada pela Chanceller da mesma Relação, servindo de Governador; por pertencer a sua materia ao seu conhecimento, e rogo a V. Exa. assim o queira fazer presente no mesmo Soberano Congresso.

Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz, em 7 de Agosto de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras - Ignacio da Gosta Quintella.

Remettida á Commissão de Justiça criminal.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. -Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, as seis consultas da Junta da Directoria Geral dos Estudos, que constão da Relação inclusa, por pertencer a materia de todas ellas ao conhecimento do mesmo Soberano Congresso; e rogo a V. Exa. lhe queira fazer assim presente.

Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em 6 de Agosto de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras - Ignacio da Costa Quintella.

Remettido á Commissão de Instrucção Publica.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza a informação inclusa na data de 28 do mez passado do Chanceller da Relação, e Casa do Porto, servindo de Governador, á obre a representação, que ás mesmas Cortes havia feito o Desembargador Roque Francisco Furtado de Mello, ácerca de alguns abusos praticados na eleição da villa de Catanhede, e dos vexames, que soffrem aquelles povos; pois que a materia de que se trata pertence toda ao conhecimento do mesmo Soberano Congresso; e rogo a V. Exa. o queira fazer assim presente ao mesmo Congresso.

Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em 6 de Julho de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras - Ignacio da Costa Quintella.

Remettido á Commissão de Justiça Civil.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza o requerimento, e mais papeis a elle juntos de Maria da Assumpção da villa de Aldea-Gallega, e as informações sobre elle dadas pelo Desembargador Domingos Monteiro de Albuquerque e Amaral, e ultimamente pelo Chanceller da Casa da Supplicação, que serve de Regedor, por

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pertencer a materia de que se trata ao conhecimento do mesmo Soberano Congresso, e rogo a V. Exa. lho queira assim fazer presente.

Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz, em 6 de Agosto de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras - Ignacio da Costa Quintella.

Remettido á Commissão de Justiça Civil.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza, a consulta inclusa do Collegio Patriarchal da Santa Igreja de Lisboa, em data de 4 do corrente, sobre pertender Domingos Lauretti, musico da mesma Santa Igreja, e ultimamente chegado do Rio de Janeiro, ser restituido ao exercicio do seu lugar; por pertencer o conhecimento desta materia ao mesmo Soberano Congresso. e rogo a V. Exa. lho queira fazer assim presente.

Deus guarde o V. Exa. Palacio de Queluz, em 6 de Agosto de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras - Ignacio da Costa Quintella.

Remettido a Commissão de Constituição.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter as Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza a representação inclusa da illustrissima Junta da Administração da Companhia Geral da Agricultura das vinhas do Alto Douro, em data de a do corrente, sobre dever, ou não entrar no exercicio do seu lugar de Lente Substituto de Filosofia da Academia de Marinha, e Commercio na cidade do Porto, José Duarte Sallustiano Arnaud, que ultimamente chegou, do Rio de Janeiro; pois que pertence ao seu conhecimento a maleita de que se trata; e rogo a V. Excellencia assim o queira fazer presente no Soberano Congresso.

Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz em 7 de Agosto de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Ignacio da Costa Quintella.

Remettido a Commissão da Constituição.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- Tenho a honra de, levar á presença de V. Excelencia o officio do Corregedor do Crime da Corte, em que trata das difficuldades em que se acha. para; proceder ás eleições, e peço as ordens de V. Excellencia sobre esta materia.

Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz, em6 de Agosto de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras - Ignacio da Costa Quintella.

Remettido a Commissão de Constituição.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Manda ElRei, pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Fazenda, remetter a V. Excellencia a consulta inclusa da Junta do Commercio, de 7 do corrente,, enviando a nota do que renderão em 3 annos os emolumentos do Escrivão dos Seguios, peja expedição- das Apolices, com o que fica cumprida a ordem das Cortes de 13 do mez passado, para que V. Excellencia a faça subir ao conhecimento do Soberano Congresso.

Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em 3 de Agosto de 1821. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor João Baptista Felgueiras. - Francisco Duarte Coelho.

Remettido á Commissão de Constituição.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tenho a honra de remeter a V. Excellencia, para ser premente ao Soberano Congresso, a relação do estado, e força dos navios de guerra desarmados, os quaes desde 11 de Julho até hoje tem soffrido as alterações seguintes:

O bergantim - Infante D. Miguel - acha-se apparelhado, e em circunstancias de receber mantimentos, devendo sair para o Maranhão no dia 18 do corrente, a escuna - Constancia - em fabrico, e a corveta - Constituição - mastreada, e tratando-se de panno.

Igualmente se remettem, em cumprimento do aviso de 2 de Julho proximo findo, as contas da despeza feita em todo- o anno- proximo passado pelas classes do Almoxarifado, feria geral do Arsenal, e cordoaria da Junqueira, e com as pessoas permanentes empregadas na feria, assim como do que se está devendo por esta repartição desde o anno de 1819 até ao fim de 1820, e em quanto ao orçamento do segundo semestre do presente, anno, fica-se acabando de apromptar.

Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em 8 de Agosto de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras - Joaquim José Monteiro Torres.

Remettido á Commissão de Marinha, e Fazenda.

O mesmo senhor Secretario Felgueiras mencionou uma representação do Commandante e Officiaes da fragata Perola, em que pedião, que se lesse na Augusta Assemblea o artigo 4.° das instruções, o que levava o Commandante quando foi mandado a ilha Terceira, pois que não se lhes derão louvores pelo bom desempenho da sua missão, em consequencia de não terem trazido preso o Governador Stockler.

Leu-se aquelle artigo, e por elle sem que o Commandante não levava ordem expressa de o conduzir preso.

O senhor Freire disse: o homem que cumpre os seus deveres não merece louvores, o procedimento destes officiaes parece atacar directamente a opinião de um ou mais Deputados, que opinarão naquella occasião contra os louvores, todavia se se julgão de algum modo offendidos, ou manchada a sua fama, e reputação, ha periodicos, imprimão, e publiquem nelles estas instrucções, ou o que julgarem conveniente para sua defeza, e serão justificados na opinião publica, se acaso por ella são arguidos. Não se tomou conhecimento desta representação.

O mesmo senhor Secretario Felgueiras leu uma carta do senhor Deputado Brandão em que pede doze dias de licença paia cuidar da sua saude fóra de Lisboa, a qual lhe foi concedida. Mencionou uma felicitação do Provincial da Provincia reformada de S. Antonio de Portugal em nome de toda a sua ordem: de que se fez menção honrosa.

Os senhores Deputados Ferreira de Sousa, Corrêa de Seabra, e Corrêa Telles, declarárão: que quan-

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do na Sessão de ontem 8 do corrente se poz a votos se se approvava o artigo 25 do projecto da Constituição tal qual estava concebido no projecto; elles votarão contra a approvação do artigo, sem as modificações, ou alterações, e quaes estas fossem se deixou ver pelos discursos, que nas Sessões de 6 e 8 tinhão proferido, discutindo-se a materia do dito artigo.

O senhor Secretario Freire leu o seguinte.

PARECER.

Antonio das Povoas de Brito Coutinho, Coronel do estado maior do exercito de Portugal, expõe que recolhendo-se da licença com que tinha ido ao Rio de Janeiro tratar de seus negocios, e de sua familia, lhe consta que fôra incluido seu nome na lista, remettida a este Congresso, dos officiaes que servírão no exercito do Brazil, e vierão na esquadra que conduziu A Sua Magestade. E porque o supplicante nem pertence ao exercito do Brazil, nem veio em navio algum da dita Esquadra, pede que se mande declarar ao Ministro da Guerra, que não se entendião com elle as ordens deste Soberano Congresso; pois que regressa com licença, e serve no exercito de Portugal.

A Commissão de fazenda, tendo examinado duas listas respectivas a este objecto que lhe forão remettidas; uma dos passageiros civis e militares, vindos do Rio de Janeiro a bordo dos navios da esquadra e de transportes; e a outra dos officiaes e mais praças vindas ultimamente do Brazil; e não odiando na primeira o nome do supplicante, e notando que na segunda lista se acha incluido em a qualificação de Coronel do estado maior, e em destino singular de se recolher da licença com que tinha ido ao Brazil: He de porecer, que he deferivel o requerimento do supplicante. Palacio das Cortes, 4 de Agosto de 1921. Manoel Alves do Rio. - Francisco de Paula Travassos. - José Joaquim de Faria.

Foi approvado.

O senhor Deputado Ferrão apresentou um plano para a amortização do papel-moeda era um anno, por Caetano de Novaes Correia.

Tambem leu uma indicação a respeito de certas ordinarias e tenças, que pela mitra Patriarcal se davão a algumas viuvas e donzellas, que não tem outros meios de subsistir; requerendo se tome em consideração, e se mande ao Thesoureiro da mitra que as continue a pagar, sendo isto mesmo o que se deve intender do espirito e letra do decreto das Cortes: e tudo foi remettido para a Commissão de Fazenda. Fez-se a chamada nominal, esta vão presentes 91 dos senhores Deputados, e faltarão os senhores Antonio Mana Osorio, Arcebispo da Bahia, Sepulveda, Bispo de Castello Branco, Araujo Pimentel, Brayner, Baeta, Braamcamp, Brandão, Ferreira da Silva, Bastos, Castro e Abreu, e Soares de Azevedo.

Passou-se á ordem do dia.

O senhor Secretario Costa leu a proposta do senhor Fernandes Thomaz sobre a extincção dos Capitães Mores.

O senhor Borges Carneiro: - Desde que nesta Assembleia se propoz a primeira vez a extincção dos Capitães móres e mais postos das Ordenanças, de todas as partes se receberão carias expressivas do mais vivo agradecimento. Parece que a nação sentia tirar-se-lhe uma glande seira de cima do peito. Não pareça esta expressão exaggerada. Inquietar os cidadãos pacificos com alardos, alistamentos, revistas, exercicios: exercitar vinganças sobre os que incorrêrão em desalleição; impôr-lhes multas, ou prizões arbitrarias; mandalos com cartas do serviço, muitas vezes pretendido serviço a grandes distancias; obrigar a transacções violentas aquelles que intentão deduzir em Juizo o seu direito; perseguir 200 moços quando se precisa recrutar só é para dar extensão á dependencia, á concussão, e rapina; eis-aqui, senhores, as quotidianas attribuições dos Capitães móres, e da innumeravel chusma de cem officiaes.

Era forçoso acontecesse assim com uma tão má lei de eleição, qual a de 1709. Ao passo que para eleger as justiças, cargo annual e sujeito a uma facilima responsabilidade, requer a ordenação, a concorrencia da camara, nobreza, e povo, a dita lei para a eleição dos Capitães móres, cargo vitalicio e de mui difficultoso recurso, contentou-ae com os votos das camaras; as quaes nas terras maiores se formão dos fidalgos, isto he, fallando geralmente, de despotas e prepotentes, que elegem um dentre si; nas terras menores de alguns pobres artistas ou singeleiros que elegem a quem lhe manda algum valentão. Que poderia pois esperar-se de taes homens, depositando-se em suas mãos o poder de prender, multar, ordenar diligencias sem mais recurso que para o Governador das armas da Provincia, residente muitas vezes em grande distancia, aonde as parles não podem ir sem grandes despezas, e aonde recorrendo são quasi sempre illudidas pela prepotencia da mesmo de quem se queixão, o qual fica alem disso por toda a vida com a espada da vingança desembainhada sobre ellas?

Mas concederei que muitos officiaes das Ordenanças sejão bons. Assim mesmo que inquietação para o pacifico agricultor e para o util artista? Continues alardos, mostras de armas, revistas, alistamentos, recrutamentos, diligencias. Não está seguro de passar uma hora que não lhe balão á porta. Os domingos e dias santos em que quereria gozar do necessario desemfado, da companhia domestica, da necessaria recreação, são os dias em que mais o vexão estas moscas importunas. Este o grande mal de Portugal. Tantos empregados publicos de innumeraveis castas, que não deixão um só momento ao infeliz cidadão pôr pé em ramo verde. Tomarão os déspotas que ao Cidadão não seja livre uma só acção, um só momento, em que elles não tomem parte. Um só momento não passa que o cidadão esteja seguro de não lhe bater á porta algum official de Ordenança, sargento de Milicias, alcaide, meirinho, ecclesiastico, procurador da igreja, delegado do Fysico mór, mamposteiro da Bulia ou dos captivos, pedido da Terra Santa, donatos de 600 ordens, e outros enxames de moscas e insectos, que nunca deixão do esvoaçar á roda do cidadão industrioso para he chuchar o succo e o sangue. Fora-lhe melhor ir viver nos bosques onde em tendo comido alguns fructos silvestres ou raizes, passaria a sua vida em descanço!!

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E para que he tão numerosa tropa de Ordenanças? Algum tempo estava este estabelecimento incumbido da defeza interior e exterior do reino. As leis regulavão estas companhias de gente de pç e de cavallo, e nas vigias nos portos mnrilimos contra as invasões dos corsarios; designavão as pessoas que devião ter arma e cavallo, e prescrevião os seus exercicios e alardos. Não havia outra alguma tropa. Porém depois que em 16 de Novembro de 1763 se aregimentou, e amplificou com privilegios a 1.ª e 2.ª linha já d'antes instituida, para que havia de conservar-se as Ordenanças? He este o antigo achaque de Portugal: encargo ou tributo que uma vez se ponha, he ferrugem que nunca mais se limpa. Julgou-se necessario instituir tropas aregimentadas, como se praticava no resto da Europa; porem se conservou sempre aquelle antigo estabelecimento de innumeraveis postos só para fazer listas, e recrutar. Esta ficou sendo a sua unica attribuição. E pois o recrutamento está prohibido, o quando for necessario, então se verá quem, e como o deva fazer. Deve pois extinguir-se este estabelecimento das Ordenanças tão pezado aos póvos, como inutil, mandando-se entregar ás camaras essas listas e livros, pela maior parte viciosos e de pouco prestimo. Nisto faremos a Portugal maior beneficio que se o podessemos aliviar da decima e siza.

O senhor Moura: - Os Capitães móres devem acabar neste momento infalivelmente, e pelo que pertence aos recrutamentos de que estavão encarregados, entregue-se este objecto ás autoridades municipaes, são ellas quem devem cuidar disto, para o que tem todos os conhecimentos: e logo que a Constituição for sanccionada, e que hajão as Juntas Provinciaes, estas hão de então vigiar sobre este assumpto.

O senhor Miranda: - Nas duas Sessões passadas, em que se exjjoz a extincção dos Capitães mores por uma moção enunciada simplesmente, com a clausula de que os recrutamentos ficarião ao cargo das camaras, oppuz-me a esta moção, não por deixar de estar convencido quanto o actual systema das Ordenanças he inutil e oppressivo para os povos, mas pela persuasão em que estou de que estes ficarião de peior condição, se os recrutamentos fossem feitos pelas camaras actuaes, com assistencia de officiaes militares, ou sem ella. He certo que os povos serão lanto mais livres, e tanto mais felizes quanto menos autoridades houverem que os opprimão e vexem; he certo que ha muitos e muitos Capitães mores que são o flagello dos seusdistrictos, que vivem do suor alheio por mil maneiras, e que fazem pezada a sua inutil e oppressiva autoridade até ao ultimo dos cidadãos; porque debaixo do nome de Ordenanças poucos são os que deixão de estar-lhe sujeitos. Com tudo alguns lã que são bons, e que tem feito o bem que tem podido, ou seja pela sua educação e independencia, ou soja por quererem viver bem com os seus vizinhos; porem se os recrutamentos passarem a ser feitos ao arbitrio das camaras actuaes, em vez de um Capitão mór, teremos outros tantos quantos forem os camaristas; leremos em seu lugar os escrivães das camaras, harpias sequiosas do sangue dos povos, e cem vezes peiores que os mesmos Capitães móres. Estes ainda tem que responder immediatamente aos Generaes das Provincias, pelos abusos que commetterem; o seu arbitrio nos recrutamentos he muito limitado pelas listas que devem sempre ter promptas, completas e verificadas, e por este modo, quando lhe pedem recrutas, os que não se achão nas listas, estes ao menos estão certos de que não serão incommodados. Vamos porem ver o que aconteceria com as cama ias logo que houvesse um recrutamento: apenas chegasse aos districtos ou concelhos esta fatal noticia, uma consternação geral reinaria em todas as familias; os Camaristas, homens da mesma especie que os Capitães móres, farião o mesmo que elles neste caso, não fallando nos escrivães; livres de relações e de listas, para fazerem um unico recruta, portão em movimento um concelho inteiro, e os empenhos, os presentes, e ale mesmo o dinheiro correrião de toda a parte para as mãos daquellas autoridades, ou parte dellas, porque entre muitos máos ainda podemos contar alguns bons Camaristas. Deixo á consideração do Congresso os abusos que se commetterião nos Concelhos. Diz-se que os officiaes militares mandados aos Concelhos poderião regular o recrutamento; mas todo o mundo sabe o que os officiaes fazem neste caso. Aos officiaes não lhes importa senão o terem bons soldados; pouco lhes importa que o lavrador fique sem o filho que dirigia os trabalhos da sua lavoura, ou que o decrepito ancião e a desamparada viuva fiquem sem o filho que os sustenta e consola na velhice; se o recruta tem uma constituição athletica, se tem uma bella figura, e se ao mesmo tempo tem uma boa moral e bons costumes, de certo não escapará á attenção dos militares; de maneira que, se as leis não regulassem esta escolha, as mais, ao contrario das antigas Lacedemonias, olharião com mágoa para um filho bem feito e de uma constituição forte, e desejarião que elles fossem debeis, enfermos, e quasi rachiticos. Por tanto eu não sou de parecer quer supprimiado-se os Capitães móres, passe o recrutamento para as camaras sem restricção alguma. Acho que he da maior necessidade acabar com esta chamada tropa de terceira linha, que no seu estado organizado só serve de oppressão aos povos; considero os Capitães mores como encarregados dos mappas estatisticos da população para o serviço militar. Estes mappas ou relações que tem o lugar ao arbitrio deverão passar para a camara principal dos districtos das Capitanias mores, as quaes farão as vezes delles, a fim de não multiplicar as autoridade, quando ellas se querem reduzir. Ficando as camaras com esta parte sómente das attribuições dos Capitães mores, e sendo obrigadas a lerem como elles mappas estatiscos de recrutamento, ou listas de recrutas da 1.ª e 2.ª linha, exactas e sempre promptas, ficão supprimidas as outras attribuições pezadas e onerosas para os povos, e as que lhe restão relativas aos recrutamentos ficão reguladas de maneira, que se evitão os arbitrios pelo modo possivel. Com esta condição voto pela extincção dos Capitães mores, e systema de Ordenanças; façamos mais este bem aos povos, aliviemo-los deste enxame de autoridades, que os opprime e apoquenta, devorando-lhe parte da sustancia que adquirem com o suor do seu trabalho.

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O senhor Serpa Machado: - Trata-se da extincção do emprego dos Capitães Mores: qualquer emprego ou se extingue pela sua inutilidade, ou por estarem incorrigiveis os que o exercem. Ora as obrigações principaes deste officio consistião em fazer e trazer apuradas as listas da população, e fazer o recrutamento, e não se póde dizer que cada uma destas cousas seja inutil; logo parece ser a principal razão da sua extincção a corrupção habitual daquelles que exercem estes empregos (no que se não póde negar ha muitas excepções). Como porem tem de continuar-se a fazer para o futuro o recrutamento, e este vai ser confiado ás Camaras, pouco, melhora a sorte dos povos, no estado em que ás Camaras se achão. Em lugar de 4 ou 5 Officiaes de Ordenança que em um districto vexavão para fazer o recrutamento, agora serão só, pois tantos ficão sendo os Officiaes das differentes Camaras do districto que ficão convertidos em Capitães móres. Não nos illudamos; e desejando fazer aos povos um grande bem que lhe annunciamos, na realidade nenhum se lhe faz, muda-se as figuras mas subsiste a oppressão. Vamos á origem do mal, faça-mos um regulamento que regule o modo de recrutar sem que entre nelle a sombra do arbitrio. E assim seja qual for o Official encarregado delle não poderá abusai do seu officio.

Não me opponho pois á extincção dos Capitães Mores, porem digo que os Povos hão de sempre ser opprimidos, em quanto não houver boas leis para o recrutamento, que cortem quanto possivel for o arbitrio. E em todos os recrutamentos que se tem feito quer pelos Capitães Mores, quer pelas Camaras, quer pelos Magistrados sempre se tem notado grandes, e iguaes abusos de autoridade.

O senhor Fernandes Thomaz: - O receio que tem o Illustre Preopinante que fiquem os povos com vinte Capitães Mores em lugar de um, parece-me de pouca ponderação; os males, que os povos tem soffrido provem dos abusos que praticavão; elles não vexavão só no tempo em que fazião os recrutamentos, viverão sempre: em summa são cargos vitalicios e de tão pouca monta, o consideração que ale mulheres e frades os exercião: mulheres, como a Abbadeça d'Arouca, frades, como o Esmoler mór, que he o Geral d'Alcobaça: fação-se pois os recrutamentos pelas Camaras; os vereadores são eleitos todos os annos, e se sem quizer praticar uma injustiça este anno, temerá que aquelle a quem a faz, possa no seguinte ser nomeado, e tomar vingança: a reflexão do senhor Borges Carneiro em que mostrou, que os Ordenanças podião só ler lugar antes da creação da tropa de 1.ª e 2.ª linha he de todo o peso; mas agora, que tudo mudou, não se precisão dellas para cousa alguma, e voto que desde já sejão extinctas.

O senhor Freire: - As Ordenanças podem considerar-se debaixo de dois ponto de vista, ou como tropas de terceira linha, ou como autoridades encarregadas, do recenceamento na população, e de recrutamento do Exercito, para o primou o objecto são hoje inuteis, posto que n'outro tempo fossem as unicas tropas, e com ellas só alcançarão grandes victorias, que fizerão; e ainda fazem a gloria da Monarquia Portugueza, entretanto apezar da sua inutilidade pezão ainda sobre os povos graves vexames, que se praticão a titulo de alardes, revistas, e inspecções, e mais objectos, que só compelem a tropas propriamente taes, e que por esse titulo se exigem dos povos; são inuteis as Ordenanças como tropa, pois que forão substituidas pelas forças permanentes, á semelhança das outras potencias da Europa, que principiarão a dar nova organização a seus Exercitos, e entre nós não só se creou a primeira, mas até a segunda linha, ficando por tanto sem alguma utilidade a terceira. Em quanto ao outro objecto da sua conservação, são igualmente inuteis por não corresponderem ao fim para que forão instituidas: quando se exigem recrutamentos, costumão elles fazer-se com a mesma confusão, irregularidade, e injustiça, como se não houvessem autoridades privativamente encarregadas de regular este importante ramo do serviço: a maior parte dos Capitães Mores em lugar de serem classificados os individuos do seu districto na conformidade do regulamento, e ordens, e de fazer o sorteamento, e apurar segundo elle as recrutas; nada disto fazem, e quando só são pedidas prendem os primeiros que encontrão, sejão, ou não do districto, fazem uma guerra a todos os habitantes que receão ser recrutados, estabelecem a desgraça, e mizeria do districtos obrigando-nos a esconder-se a fugir, e desampararem os seus lares, e até o reino de maneira que por cada recruta, que envião, causão prejuiso de immensas familias, não parando aqui o real, pois como as recrutas oidinariamente não pertencem ao districto porque são enviadas, dão os nomes errados, e passados poucos dias, descrição, tendo feito ás vezes consideravel despeza á fazenda, e quando se manda ordem ao Capitão Mór para as enviar, responde sempre que não apparece tal soldado, nem póde apparecer como he facil de notar. He pois, inutil tal instituição, mesmo para o unico fim, de que parecia estar encarregada, ao qual ella não corresponde, e he mais por este lado, do que pelos abusos de autoridade, e prevaricação, que voto pela instituição dos Capitãs Móres, e Ordenanças, pois eu nunca admittirei argumentos tirados do objecto; lhe, deve acabar, huma vez que Catamos no tempo da lei, e não do arbitrio, se alguem delinquir, castiguasse; seja obrigado a entrar nos deveres do seu emprego, ou seja delle expulso, mas nem por isso se conclue, que a instituição he má. Em quanto ao modo de substituir o actual methodo de recrutamento, digo, que por agora não deve tratar-se de o fazer; e quando for preciso deve adoptar-se o que for mais conforme ás moendas do momento, se ella for grande não me parece mal, que os Ministros territoriaes procedão ao recrutamento como mais de uma vez se tem praticado; podendo ser auxiliados por officiaes os mais capazes, que para isso se destinarem; esta pratica he violenta, e regular, e por isso só admissivel nos mencionadas circunstancias. Em casos ordinarios não vejo inconveniente em que as Camaras, mesmo antes da sua reforma, sejão encarregadas do recrutamento, uma vez que sejão responsaveis por qualquer abuso; pois não terão ellas então e

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descuido de deixar isso ao arbitrio dos Escrivães da Camara.

Voto portanto pela total extinção das ordenanças, por serem inuteis consideradas como tropa, e por não corresponderem ao seu fim consideradas como autoridades destinadas para fazer o recrutamento.

O senhor Guerreiro disse, que os Capitães Mores só servem de affligir os povos, que os abusos são tão grandes, que não tendo soldo algum, offerecem, e dão effectivamente sommas de mil cruzados para alcançarem e exercerem estes lugares.

O senhor Canavarro: - Concordo em que se extingão os Capitães Móres, mas não posso deixar passar o principio do illustre Preopinante, isto he, que não devem existir por serem feitos por dinheiro nesse caso devemos tambem acabar com os Ministros, porque poucos ha, que não alcancem tambem os lugares por sommas consideraveis; o da minha terra deu um conto de reis, e poderia enumerar muitos de que tenho conhecimento.

O senhor Moura: - Ha Ministros feitos por dinheiro, e Capitães Móres feitos por dinheiro, mas nem todos o são.

O senhor Vanzeller: - Eu não posso fugir á tentação de dar o meu voto nesta materia. Eu vivendo nas Provincias observo, que para casa do Capitão Mór vai o carro de lenha, observo que vai o lombo de porco, o vinho etc. sobre este assumpto tem os illustres Preopinantes dito, quanto se póde dizer; só me resta assegurar, que o dia em que as Ordenanças forem extinctas será um dia da maior festa para todos os povos.

O senhor Girão: - Apoio o que diz o illustre Preopinante o senhor Vanzeler, os Capitães mores são uns Pachás nas suas leiras, despoticamente prendem quem lhes parece, trazem em continuo susto a viuva, o lavrador, o criado de sen ir, e o homem de fora, que vem ganhar a sua vida pelo seu officio, e quando neceessario aprontar recrutar para a guerra, os estragos desta logo se fazem entrar, foge a mocidade, enchem de lagrimas as familias pacificas, e verifica-se uma especie de saque, o qual despeja as casas dos mancebos, e vai enchei as dos Capitães móres, dos Capitães menores, Alferes, Sargentos, e Cabos. Não padece menos a Agricultura, porque fogem os trabalhadores, e sobem os jornaes, em quanto se fazem de graça todas as lavouras dos senhores que acabei de nomear! Deve pois acabar este flagello dos povos, sejão Romanos de hoje em diante, já que tem sido encravos, e quando for necessario defender a Patria elles a defenderão com brio; porque agora a tem, e até aqui não a tinhão.

Devo declarar, que eu falo dos Capitães móres em generalidade; pois conheço muitos, probos e honrados, e mesmo neste augusto recinto temos honrosas excepções.

O senhor Peixoto: - Reconheço, que as Ordenanças tem sido para os povos, especialmente nos campos, um flagello tanto mais insupportavel, quanto multiplicado, e continuo: reconheço igualmente, que podendo ellas reputar-se agora desnecessarias, a sua conservação seria contraria aos nossos deveres: e
talvez tivesse eu sido o primeiro a propor a sua extincção, se me julgasse dispensado de propor juntamente o meio de supprilas, para as listas, e recrutamentos; e não fosse por outrem prevenido, em quanto o meditava.

Acabem pois as Ordenanças, porque já não satisfazem aos seus principaes fins; mas não acabem com a injuria de suppolas inteiramente gangrenadas e incuraveis: dê-se o seu a seu dono; e não concedamos ás Ordenanças preferencia em concurso com as outras classes. Tenho conhecido chefes de Ordenanças honrados e incorruptiveis: tenho-os conhecido inertes, e relaxados; e tambem tenho conhecido a muitos venaes, e corrompidos em differentes gráos: tudo sem differença dos outros funccionanos publicos, que respiravão a mesma atmosphera.

Tem-se clamado altamente contra o vexame dos alardos, feitos nos dias consagrados ao descanço; e não sem razão: mas por ventura erão nisso culpados os Commandantes das Ordenanças? não certamente: erão os regulamentos, que os ordenavão desde tempo antigo; e que depois de esquecido, forão ultimamente renovados (segundo me lembro) por occasião de se graduarem as Ordenanças em terceira linha.

Essa comtudo não tem sido a origem dos maiores incommodos: o grande abuso estava nos recrutamentos, e neste tinhão sempre os Capitães mores cumplices mais graduados. A raiz do mal pegava nos Quarteis Generaes das Provincias; e jamais vi Capitães móres, que se affoitassem a prevaricar abertamente, sem se confiarem na protecção de alguns cortezãos validos, daquelles que costumão rodear os encarregados dos Governos das Armas.

Desejo ultimamente, que não passe a injusta imputação, que ás Camaras se foz da má escolha dos Capitães móres das Ordenanças. O defeito não tem estado nellas, que postas em liberdade, raras vezes deixarião de propor sujeitos capazes; tem vindo mais de cima. Presididas por Corregedores de quem dependido, não podião livrar-se da sua particular influencia no acto da eleição: e se a eleição por acaso escapava segundo a boa intenção da Camara, cá estava a Secretaria para transtornala.

Concluo; que se as Ordenanças são desnecessarias, no que todo o Congresso concorda, he justo que se extinguão, mas não se lhe lance por fim o anathemma ele incorrigiveis, porque se fosse preciso conservalas poderião reformar-se como os outros corpos.

O senhor Bettencourt: - Não posso, nem devo deixar de dar o meu voto em uma materia tão transcendente ao bem, e felicidade dos povos de todo o Remo, e das Ilhas dos Açores: eu apoio todas as razões expendidas pelos illustres Deputados, e como em resumo só direi que ninguem melhor do que eu, por isso que tenho trajado todas as Provincias, e Ilhas, conheço o bem, e a felicidade que resultará ao Reino da extinção de todo o systema de Ordenanças, por a sua instituição he essencialmente má, e opposta diametralmente ao systema Constitucional: a agricultura, a industria, artes, e fabricas não são só as que ganhão, todas as classes, e jerarquias, toda a Nação;

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os abusos dos Capitães-mores, e officiaes das Ordenanças pegavão sobre os povos, mesmo apezar de alguns Capitães-mores serem, como eu conheço muitos, homens de bem, probos, e desinteressados; porém cotes mesmos não podião fazer as suas obrigações pela prevaricação dos seus officiaes subalternos, e pela organização do systema de Ordenanças, que dá occasião a muitos vexames, ainda não havendo prevaricação.

Nenhum bem se póde fazer á Nação, que seja tão geral, e que tão immediatamente se experimente os seus effeitos; devo com tudo lembrar que os habitantes de Lisboa merecem este bem; em Lisboa não ha Capitães-mores, porem Legiões, que devem ser abolidas; ellas tambem martyrizão os Lisbonenses com revistas, os rolamentos, etc. Eu não estou muito ao facto da marcha destas Legiões; entretanto chamo a attenção do Congresso sobre este objecto, e póde bem ser que o illustre Deputado senhor Franzini possa esclarecer este objecto, para que na redacção do decreto se tenha em vista esta capital; igualmente peça muito positivamente que as Ilhas dos Açores sejão comprehendidas, pois, posso informar este Augusto Congresso que os males, que soffre Portugal ácerca das Ordenanças são lá igualmente experimentados, e os seus habitantes agora conhecerão os bens, que lhe resultarão desta sabia medida, que prova que este Congresso se occupa da sua felicidade.

O senhor Fernandes Thomaz perguntou se no Brazil havia Capitães-mores; e respondendo-se-lhe que sim, sustentou que estas medidas se não devem extender ao Brazil, por se não acharem ainda no Congresso os teus Representantes, e sómente a Portugal, Algarve, e Ilhas adjacentes.

O senhor Povoas propoz que se lhe conservassem as suas honras.

O senhor Freire pedio que se tivesse alguma contemplação com certos Officiaes reformados empregados nas Legiões, e que recebem os seus soldos com a tropa de linha.

O senhor Margiochi propoz que se faça menção no decreto, que as medidas que se adoptarem senão extendem ao Brazil em consequencia de não estarem presentes os seus Deputados; mas que em chegando, e julgando-as adoptaveis igualmente se lhe extenderião.

Julgou-se a materia sufficientemente discutida, e o senhor Presidente propoz as seguintes questões.

1.ª Se devem abolir-se todos os postos, e systema de Ordenanças em Portugal, Algarve, e Ilhas Adjacentes, e tambem as Legiões nacionaes - venceu-se unanimemente que sim.

2.ª Se as listas, livros, e mais papeis officiaes devem passar ás Cameras, e para a Camera cabeça da Capitania-mor, se comprehender mais Cameras - decidindo-se geralmente que sim.

3.ª Se deve ficar indecisa a providencia a respeito do recrutamento, até que seja necessario tratar-se della - Decidiu-se que sim.

4.ª Se o presente decreto se ha declarar extensivo a todas as Provincias do Reino-unido logo que os Deputados de Ultramar informarem que estão ha mesma razão? - venceu-se que sim.

5.ª Se os officiaes das Ordenanças, e Legiões nacionaes, excepto os Ecclesiasticos, devem ficar gozando das honras que competem ás suas graduações, e dos respectivos uniformes? Decidiu-se igualmente que sim.

Por esta occasião fizerão os senhores Deputados Gouvea Ozorio, e Pessanha cada um sua indicação: o primeiro para abolir a inspecção, que era Miranda costuma fazer o Corregedor ás lanças, que lhe devem apresentar Iodos os individuos da Comarca: o segundo para abolição dos Monteiros-mores; e depois de segunda leitura forão admittidas a discussão para sabbado 11 do corrente.

O senhor Secretario Felgueirass leu um officio, que havia chegado do Ministro Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, que he o seguinte

OFFICIO.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tenho a honra de remetter a V. Excellencia, para ser presente ao Soberano Congresso, o officio do Auditor Geral da Marinha, que procedeu a rigorosa averiguação a bordo do bergantim - Treze de Maio - e do Commandante do Registo, que averiguou a derrota do mencionado navio, e por elle se conhece que o primeiro Tenente, Manoel Pedro de Carvalho, cumpriu exactamente o protesto, que fizera na Bahia do vir em direitura a este porto; motivo porque desejaria saber se póde conceder-se-lhe, e á sua guarnição livre pratica, visto achar-se desembaraçado pelo Juizo da Saude, que recebeu ontem mesmo, debaixo de incommunicação, as malas do correio. Envio igualmente os impressos, que chegarão do Rio de Janeiro, e a propria carta original, que Sua Magestade recebeu do Principe seu filho, esperando o mesmo senhor, que depois das Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, estarem ao facto do seu contheudo lhe será restituida, para lhe dar a necessaria resposta. Da mesma carta se vê o motivo da demissão do Conde dos Arcos; porem nada se manifesta relativamente á sua vinda para Portugal; neste caso deseja Sua Magestade, que as Cortes deliberem qual deve ser o destino do mencionado Conde.

Recebeu-se da Junta provisoria do Governo da Bahia um officio, cuja segunda via já se remetteu ao Soberano Congresso; e do Rio de Janeiro differentes malas de officios, que das provincias de Africa tinhão sido remettidos, os quaes por pertencerem ao Governo executivo, ontem se expedirão para as estações competentes.

Remetto o requerimento de Joaquim José de Sousa Lobatto, cuja decisão depende do Soberano Congresso.

Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 9 de Agosto de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Joaquim José Monteiro Torres.

REQUERIMENTO.

Senhor: = Joaquim José de Sousa Lobato, guarda roupa de V. Magestade ao serviço do Serenissimo

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Principe Real, põe na Real Presença de V. Majestade, que tendo chegado do Rio de Janeiro com 85 dias de viagem no dia 4 do presente mez de Agosto com sua mulher, e sete filhos, lhe foi no mesmo dia entregue a Regia ordem para poder desembarcar, com tanto porem que fosse em direitura a lugar que ficasse distante da Corte vinte leguas, e da Costa do mar dez, segundo a deliberação tomada a este respeito pelas Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, em data de 9 de Julho proximo passado. Cheio pois da mais cega obediencia elle se propor a cumprir logo esta Real determinação, mas achando-se summamente abatido de forças por ter padecido, durante a viagem, duas grandes infermidades, e ter no mesmo dia 4 para o dia 5 um novo ataque de febre, dor no epicondrio, e principio de outro novo ataque, como attestão Doutor Antonio José de Miranda e Almeida, Lente jubilado em Medicina, e Phisico mór que foi de Goa, pelo ter tratado durante a sua longa viagem, e ler vindo a bordo do mesmo navio, se ve por isto impossibilitado de cumprir ira mediatamente a ordem que lhe foi intimada, como era do seu dever. Desejando comtudo pela em execução, manda chamar a bordo dois Medicos do hospital para fazerem uma conferencia sobre o seu estado, e decidirem se estava, ou não nos termos de seguir a sua jornada. As attestações juntas que elles passão, mostrão a impossibilidade em que se acha de o fazer immediatamente sem grande prejuizo da sua saude, e risco de sua vicia. Recorre por tanto á piedade de V. Magestade, para que em attenção ao exposto lhe faça a graça de lhe determinar um outro lugar que lhe seja mais commodo á sua a esta situação, e onde se possa curar com aquella attenção, que a sua molestia inveterada tanto precisa.

Pede a V. Magestade que pela sua Real beneficencia lhe defira como humilde supplica - E. R. Mcê. - Como Procurador, Boaventura Pedro de Carvalho Prostes.

Determinou-se que fossem todos os papeis remettidos á Commissão de Constituição, assim como a copia da carta, a fim de se enviar ao Ministro o original na conformidade de que elle pedia.

Decidiu-se mais que o navio podia admittir-se á pratica ficando com tudo em custodia o Conde dos Arcos, até que os Cortes resolvessem sobre o seu destino.

Por indicação do senhor Deputado Ferreira Borges se ordenou que se pedissem ao Commandante do Brigue as instrucções que recebera relativas ao Conde dos Arcos.

Em quanto ao requerimento de Joaquim José de Sousa Lobato dicidiu-se que lhe fica concebida a licença só pelo tempo indispensavel para se por em estado de fazer jornada.

Leu ultimamente o senhor Secretario Felgueiras um officio do presidente da camara do Rio de Janeiro enviando o auto do juramento as Bases da Constituição dado pelo Principe Regente, camara, autoridades, tropa, e povo daquella cidade, e juntamente, o decreto da ararão da Junta provisional, e nomeação dos Deputados da mesma: o que foi ouvido com aggrado.

O senhor Borges Carneiro apresentou um requerimento em que se davão novamente queixas contra o Coronel de milicias de villa do Conde, pedindo que se mandasse ao Governo.

O senhor Secretario Freire leu o parecer da Commissão de fazenda, e as indicações dos senhores Deputados Wanzeller, e Ferreira Borges a respeito das alterações feitas pela Commissão encarregada das novas pautas da alfandega.

O senhor Wanzeller. - Senhor Presidente o que deu motivo a ejte projecto foi, o constar ter-se tanto na alfandega de Lisboa, como na do Porto, posto em execução uma pauta provisoria feita pelo Administrador da alfandega ou pela Commissão das pautas, sem que primeiro tenha sido sanccionada por este Congresso; tenho ouvido dizer em defesa que a clausula 5.ª da pauta de 14 de Fevereiro de 1782 dá essa autoridade, mas permitta-me V. Exa. de ler essa clausula - Na meza da alfandega haverei sempre noticia dos preços communs porque se vendem em groço as mercadorias, para que constando que algum genero tem subido apreço tal, que mereça reforma nos direitos, se proceder logo a ella na conformidade das Reaes Ordens, Foraes, e Regimentos a fim de que a pauta esteja sempre completa e conforme aos preços communs da venda das mesmas mercadorias - muito bem, porém ao mesmo tempo he necessario saber que o Decreto da mesma data que acompanhou esta pauta, e clausula, determina que qualquer mudança haja de ser sanccionada e diz o seguinte: - "Reservando ao meu Real arbitrio alterala, moderala, ou reformala como me parecer mais conveniente, e a urgencia dos tempos o pedir; e hei por bem conceder o espaço de quatro mezes para que as fazendas e generos que de novo entrarem na alfandega, se possão despachar pela fórma com que até agora se despachavão." Ora parece muito claro que uma vez que a Soberania reside neste Congresso só a elle compete o sanccionar qualquer alteração das pautas, e não me consta que tal sancção se tenha dado. Alem de que se deveria tambem ter concedido os quatro mezes de tempo que a lei manda, a fim de que os negociantes pozessem-lhe como devião conduzir as suas especulações, de tudo isto concluo ser evidente que tudo quanto a este respeito se praticou he illegal, e como tal requeiro que se deve declarar nullo.

O senhor Luiz Monteiro: - A instituição da Commissão para formar as pautas foi devida a um requerimento dos negociantes desta praça, que assim o pedírão. A Commissão do Commercio dou o seu parecer de acordo, e o soberano Congresso o approvou. Se foi ao pois os negociantes que o dirão uma nova pauta, este caro, que esperavão algumas reformas a favor do Commercio, posto que tambem não ha duvida que se devão fazer outras a favor da fazenda, por ser muito antiga a pauta que ainda regula, e suas baixas presentemente as avaliações de alguns generos. Se os negociantes porém não tivessem razões para requerer e esperar algumas reformas uteis não serião tão estupidos que viessem lembrar sómente aquellas, que deverião prejudicalos. Aqui está o parecer da Commissão do commercio fundado sobre o requerimento

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dos negociantes que bem comprova o que fica dito. Parece pois que se deveria formar uma pauta geral que regulasse, e equilibrasse todas as avaliações e direitos segundo o estado actual dos mercados, e favorecendo em todo ocaso o commercio, quanto fosse possivel, e promovesse assim os meios de animalo, e augmentalo, e augmentar tambem por consequencia a renda publica. Não aconteceo porem assim. Desde 1782 em que foi feita a pauta, que existe, se havia providenciado que de tempos a tempos se deverião e regularião as avaliações que tivessem muito variado, para se alterar e reformar a mesma pauta, sujeita porém sempre a sancção Regia, como então mui expressamente se declarou.

Derão-se depois repetidas ordens para esse fim que nunca a verão effeito, e todas as vezes mui positivamente se declarou, que as alterações depois de feitas devião ser sujeitas á approvação e sancção Regia; e principiar a valer sómente depois de 4 mezes de prazo. Essa foi sempre a pratica de Portugal, e he tambem a pratica de todas as Nações civilizadas. Então era o Governo absoluto, e assim se praticava; agora he constitucional, e que acontece? Repetiu-se a ordem para se fazerem novas avaliações de certos generos, não obstante achar-se agora a pauta geral entre mãos; e longe de ser para deferir mais depressa ao commercio, é allivialo dos males, que o havião induzido a requerela, muito pelo contrario se cogitou sómente dos generos que se julgavão susceptiveis de maiores direitos, e por consequencia de maior pezo ao commercio.

Fizerão-se novas avaliações, e pozerão-se novos direitos: nada se sujeitou nem se faz caso algum da sanção do soberano Congresso a quem excluzivamente pertencia, por seresta das suas principaes attribuições e por haver tambem neste caso mui particularmente emanado delle as ordens ao mesmo respeito. Não fez tão pouco caso algum do prazo, que se estipulou pelo decreto de 1783, e que se recomendou sempre, quando em 1813 e 1818 se derão as ordens para as reformas daquella pauta; do prazo indispensavel que dão sempre todas as Nações, quando fazem taes alterações, e que exige a boa fé e não menos aconselha o interesse de todas ellas.

Em fim de nada se fez caso, e de repente se executarão e tiverão effeito as alterações da pauta provisoria contra o Commercio desprevenido e vexado assim com novos males, quando pelo contrario esperava, como tinha requerido, aos antigos remedio prompto.

De mais a mais recahírão ainda algumas dessas alterações sobre generos que tanto o interesse nacional, como a politica muito pelo contrario aconselhavão que se respeitassem. Sobre linhas por exemplo, materia prima, que fomenta a industria, e dá de comer ás nossas Provincias do norte e algumas Ilhas; e sobre couros atanados etc. do Brazil que esperando agora pelas novas instituições ser tratado com igualdade, se vê pelo contrario igualmente acommettido, e tratados os seus generos como estrangeiros. Em consequencia de tudo o que tenho exposto, sou de opinião que não tenha effeito algum a pauta provisoria que devia indispensavelmente ser, mas não se acha sancionada por este soberano Congresso; e que se espere pela pauta geral com que sómente podem e devem apparecer reguladas, e equilibradas todas as reformas e interesses reciprocos e que deve principiar então a ter effeito sómente depois de passado o prazo regular, em que possa chegar ao conhecimento de todas as Nações, que com este Reino commercião.

O senhor Trigoso fez uma analyse juridica do decreto que approvou a pauta da Alfandega, e da condição 5.ª que vem no fim da mesma pauta: donde concluio que para alterar os direitos das fazendas nas Alfandegas era preciso um novo decreto: mas que para alterar o preço das fazendas sugeitas aos mesmos direitos bastava que se procedesse a novas avaliações nos termos das leis, sem que fosse necessario recorrer ao poder legislativo. Que talvez porque estas novas avaliações se não tem feito ha muitos annos, pareção ellas agora muito lesivas aos negociantes; mas isso só prova que ellas se deverião fazer com alguma moderação, e não prova que não houvesse direito de se fazerem.

O senhor Fernandes Thomaz opinou contra o procedimento da Commissão das pautas, que tinha excedido as suas attribuições, que fora nomeada para propor as reformas, as quaes por principio algum devia dar á execução sem a sancção do Congresso; que o seu procedimento fora contrario á lei e á justiça; que era de toda a evidencia que se devia dar um prazo aos negociantes.

O senhor Trigoso respondeu: que o prazo não era precizo conforme ao artigo do decreto de 1782 que ordena, que o administrador proceda a novas avaliações, logo que haja alterações nos preços dos generos: que he verdade que não se tendo feito novas avaliações no decurso de tantos annos, podia bem ser, que esta medida tomada agora repentina causasse embaraços e prejuizos ao Commercio.

O senhor Ferreira Borges disse: que a Commissão e o Governo tinhão excedido as suas attribuições; que a Commissão não estava autorizada a fazer nova pauta, ou uma partilha de pequeno numero de generos que fizera avaliar: e que o governo não devia sanccionar similhante procedimento: que não se podia dizer que fazer novas avaliações, não era impor novos direitos: por quanto todos estes generos, que se tinhão avaliado, pagavão tanto por volume, duzia, ou arrate: que para se taxar este direito se procedia a uma avaliação, que a lei mesmo mandava que fosse feita em segredo, e depois se publicava quanto se devia pagar: que este era o modo de se fazer a pauta, e que o mesmo decreto de 178§ determinava que fosse sanccionada por S. Magestade: que era de toda a evidencia que a Commissão tinha feito uma nova pauta, ou pautilha de um certo numero de generos, e que a tinha feito executar sem a aprovação deste Congresso; que por tanto o seu procedimento tinha sido illegal, e se devia mandar sustar o seu effeito.

O senhor Serpa Machado ponderou que a Commissão das Pautas tinha sido nomeada pelo Governo para proceder á formação de nova pauta, e informar

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aos abusos; que vendo quanto a Fazenda Nacional era prejudicada mandara proceder á avaliação de alguns artigos em que julgou haver maior prejuizo da Fazenda, que consultou o Governo, e este mandara pôr em execução a nova pautilha: que a Commissão não alterara os direitos, que uso era o que ella e o Governo não podido fazer; mas que para fazer avaliações não julgava precisa a sancção do Congresso.

O senhor Francisco Antonio dos Santos disse que mudar as avaliações e alterar os direitos era a mesma cotiza, porque não era o mesmo pagar tantos por cento sobre cincoenta que sobre cem.

O senhor Alves do Rio: - Não julgo necessaria ordem de suspensão. Poço que se leia a informação do administrador da alfandega, por ella se vera, que o augmento de direitos que se havia imposto ás vaquetas já se acha suspendo por ordem deste Soberano Congresso.

O senhor Wanzeller: - Perdoe-me o illustre Preopinannte, o augmento não foi só nos couros; alterarão-se tambem os direitos sobre os linhos, e muitos outros generos do Baltico, em fim, fizerão grandes alterações, poz-se o commercio na maior confusão, e he necessario que se dêem providencias promptas, se se não derem não sómente soffrerá o commercio, mas a fazenda.

O senhor Miranda disse: que a ma administração e os roubos d'alfandega erão constantes; que panos superfinos erão despachados sempre por ordinarios; que as fazendas inglezas que devião pagar 15 por cento apenas pagavão 6 ou 7; que os negociantes estavão de mãos dadas com os officiaes d'alfandega; que os roubos continuavão: e o administrador d'alfandega fucia muito bem em pôr desde já em effectiva cobrança os direitos em a Fazenda Nacional, que tanto tinha sido prejudicada.

O senhor Luiz Monteiro disse: que era uma cousa inaudita querer de repente e sem prevenir primeiro o commercio perceber maiores direitos, e apresentou um projecto do Ministro do Imperador da Russia para uma nova tarifa de direitos nos portos da Russia, e disse: isto ainda não he uma lei ou decreto, he apenas um, simples projecto que a Ministro apresenta ao seu Imperador; e já se manda publicar nas gazetas.

O senhor Franzini pediu, que queria examinar a pautilha, e que o negocio ficasse addiado.

Votou-se o addiamento.

Declaurou-se para ordem do dia a continuação do projecto de Constituição, e levantou-se a sessão á uma hora da tarde. - Agostinho José Freire, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Ignacio da Costa Brandão.

As Cortes Geraes e Exttaordinarias da Nação portugueza concedem a V. Sa. a licença que pede por tempo de doze dias para cuidar da sua saude fora desta capital. O que communico a V. Sa. para sua intelligencia.

Deus guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 9 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Antonio Teixeira Rebello.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, attendendo ao que lhes foi representado por Antonio das Povoas de Brito Coutinho, Coronel do estado maior do exercito, para se declarar excluido da disposição da ordem de 7 de Julho ultimo ácerca dos empregados que vierão do Brazil: mandão declarar que o mencionado Coronel não he comprehendido na citada ordem, visto que serve no exercito de Portugal, e tinha ido com licença ao Rio de Janeiro, donde regressou. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em O de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortas Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo a inclusa representação com seus documentos de Antonio Carneiro de Figueiredo Pereira Coutinho de Vilhena, de Villa do Conde, contra o Coronel de Milicias da mesma villa, Luiz Carneiro de Sá.

Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 9 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Joaquim José Monteiro Torres.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidas com a maior brevidade as instrucçoes dadas no Rio de Janeiro ao commandante do brigue - Treze de Maio - a respeito do Conde dos Arcos. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 9 de Agosto de 1821. -João Baptista Felgueiras.

Para Joaquim José Monteiro Torres.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão restituir a Sua Magestade a carta do Serenissimo Principe Real, que vinha incluida em officio de V. Exca. desta data para ser presente ás Cortes, de cujo contheudo ficarão inteiradas. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 9 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Joaquim José Monteiro Torres.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor.- As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza sendo-lhes presente a representação de Joaquim José de Sousa Lobato, que lhes foi transmittida em data

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de hoje pela Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha ácerca da impossibilidade fisica em que se acha para seguir seu destino em conformidade da ordem das Cortes dada em nove de Julho passado: resolvem que se lhe conceda o sufficiente espaço de tempo para tratar da sua saude até que possa tomar o destino conforme a sobredita ordem. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Majestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 9 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiraa.

Para Joaquim José Monteiro Torres.

lllustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza sendo-lhes presente a communicação do Governo, expedida em data de hoje pela aceitaria de Estudo dos Negocios da Marinha, ácerca das averiguações a que se procedeu relativamente ao bergantim =. Treze de Maio = na conformidade da ordem emanada deste Soberano Congresso com data de 7 do corrente mez: resolvem que fique em livre pratica o mencionado bergantim; mas que o Conde dos Arcos permaneça em custodia até ulterior deliberação. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 9 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL.

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