O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 149.

SESSÃO DE 10 DE AGOSTO.

Aberta a Sessão sob a presidencia do senhor Faria Carvalho, leu-se e approvou-se a acta da Sessão antecedente.

O senhor Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios

1.° Do Ministro dos Negobios do Reino, transmittindo os autos de residencia do Bacharel José Joaquim Cordeiro, Juiz de Fóra que foi da cidade de Beja: - remettido á Commissão de justiça criminal.

2.° Do Ministro da marinha, enviando o orçamento da despeza do actual segundo semestre, que lhe havia sido requerido por aviso das Cortes data* do de 2 de Julho do corrente anno: - remettido á Commissão de fazenda.

3.° Do Ministro da guerra, perguntando se alguns officiaes dos destacamentos que existem na America pertencentes ao exercito de Portugal, chegados ultimamente a este Reino com motivo legitimo, e que tem representado a falta de meios de subsistencia, são comprehendidos, na ordem geral das Cortes de 7 do passado mez de Julho, ou se são pelas suas circunstancias particulares exceptuados della: - remettido á Commissão de fazenda.

4.° Do mesmo Ministro, remettendo a portaria da Regencia do Reino do 1.º de Julho ultimo, que manda considerar como ordenança para o serviço de artilharia o tratado intitulado Instrucção geral, ou Escola do serviço braçal da arma de artilheria: - remettido á Commissão militar.

Foi presente a felicitação ás Cortes, do Tenente Coronel commandante interino do Regimento de Infanteria N.° 8, por si e em nome da officialidade do mesmo Regimento de que se mandou fazer honrosa menção; é o mappa demonstrativo do mez de Julho ultimo pertencente á repartição do Terreiro publico, que se remetteu á Commissão de agricultura.

Deu conta o mesmo senhor Secretario da redacção do decreto era que se prohibe aos Deputados de Cortes a acceitação de pensões, empregos ou condecorações do Governo; que ficou approvado: assim como de outro relativo ao perdão dos desertores, que com ligeiras alterações foi igualmente approvado.

Por esta occasião propoz o senhor Fernandes Thomaz, que todos os despachos de Desembargadores feitos pelo Governo, desde o dia 24 de Agosto de 1820, se entendão sem prejuizo da antiguidade dos que a verem maior: que nunca mais se faça despacho algum das Relações, senão na conformidade das leis: e quando seja necessario alteralas, ou revogalas em algum caso particular e extraordinario se proponha ás Cortes, para ellas resolverem o que julgarem conveniente. Esta indicação foi posta por escripto, e leve a primeira leitura.

O senhor Borges Carneiro propoz, que se dissesse ao Governo que mande syndicar, por um Ministro de confiança, de certos factos escandalosos, que se dizem perpetrados pelo actual superintendente das alfandegas do Alemtejo, João Pedro Ribeiro de Carvalho, conloiado com o antigo superintendente, Francisco Ignacio Gavião, relativamente á prizão de Antonio Crispiniano Magro Soares, Escrivão que fora rio tempo do superientendente Gavião, e a certas quantias, que se dizem occultadas em poder do mesmo e dos officiaes das alfandegas; assim como a respeito do preço de das moedas, pelo qual se affirma que o actual superintendente se offerecera a soltar o referido escrivão, corso se comprova por um documento escripto, que se diz existir na mão deste e que lhe deve ser pedido: e se decidiu que se expedisse ordem ao Governo, na conformidade da indicação.

O senhor Fernandes Thomaz, por parte da Commissão de Constituição leu o seguinte

*