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assim como tambem o Poder executivo, he procurador, representante, ou mandatario da Nação. O argumento que se produz contra isto, de que na palavra Representantes, mesmo segundo as idéas do projecto, não se póde incluir o Poder executivo, e o argumento, de que a Nação he livre, e independente, etc. isto he, o argumento deduzido do artigo 27, não tem força. A palavra Representante admitte duas significações; uma ampla, e outra mais restricta: a ampla, isto he, a palavra Representante tomada ha sua maior amplitude, significa todos aquelles que representão a Nação collectivamente, o Poder judiciario, legislativo, e executivo: tomada em uma significação mais estricta, significa aquelles que represcntão collectivamente o Poder legislativo. Aqui toma-se no segundo sentido, e no mesmo sentido se toma no paragrafo 84, onde se diz que a lei he a vontade dos cidadãos, etc.;, e onde se vê claramente que a palavra Representantes, se entende só a respeito do Poder legislativo, e por isso aqui justamente está excluido o Rei da palavra Representantes, de sorte que cata significação estricta logo se conhece naquelles paragrafos onde ella existe;

O senhor Macedo: - Responderei ao illustre Preopinante. Não posso conformar-me com a sua opinião, porque seria uma cousa muito extravagante, que uma mesma palavra significasse em um mesmo corpo de leis, ideas inteiramente contrarias; que em uma parte significasse simplesmente as Cortes, e em outra parte, significasse todas as autoridades que exercem partes da soberania. Isto sem duvida seria uma confusão. De mais as palavras de qualquer escrito, que podem offerecer duvida na sua intelligencia, devem interpretar-se pelos lugares parallelos. Se pois pelo contexto do artigo 27, tão proximo ao artigo 26, se vê claramente que pela palavra Representantes, senão designa mais que os Deputados de Cortes; com que hermeneutica poderemos dar á palavra Representantes uma interpretação tão vaga, efão ampla? Alem de que eu não entendo por Membros da representação nacional, senão aquelles que suo orgãos da vontade da Nação. Agora pergunto: por ventura ha mais alguem que seja orgão da vontade da Nação, do que os Deputados de Cortes? Eu não o reconheço. Diz-se que o Rei he executor das leis. He sem duvida o que está nomeado para executar a vontade da Nação; he um sujeito que a Nação emprega, para fazer executar a sua vontade: aqui ha uma grande differença. O corpo que tem o Poder legislativo, exprime a vontade da Nação; e o Rei he a pessoa chamada pela Nação para ser o agente da sua, vontade, assim como as autoridades são tambem os instrumentos desta mesma vontade jornas nunca se devem confundir estas tres pessoas mortas. Era tuna reside o direito de exprimir a vontade dos seus constituintes; noutra reside o poder de ciar á execução esta mesma vontade; a outra finalmente tem o poder de applicar essa vontade aos casos contenciosos. Por tanto ha muita differença entre todas dias; e por isso a palavra Representantes deve limitar-se e restringir-se particularmente aos Membros do Congresso nacional, e não deve nem póde çulender-se do Poder executivo.

O senhor Moura: - O Rei he o Representante da Nação, assim como o he o Congresso. O Rei dá a sua opinião sobre as leis assim como qualquer dos membros do Congresso; porque quando sancciona uma lei diz: a minha opinião he esta, a lei deve ser assim. O illustre Preopinante como he Representante da Nação não tem outra funcção mais do que quando se trata, de lei, dizer: a minha opinião he esta ou aquella. O Rei tem a mesma opinião. Todos os publicistas, que falão nos Governos constitucionaes chamão-lhe legislador; elle interpõe á sua autoridade de um modo, e nós de outro. O nosso modo de interpor he individualmente por cada um, e collectivamente pelo modo da expressão geral. Quanto ao argumento deduzido do paragrafo seguinte não tem para mim força nenhuma. Diz-se ahi que sómente da Nação pertence fazer pelos seus Representantes a sua Constituição, ou lei fundamental elle do mesmo argumento que produziu o illustre Preopinante, deduzo eu a opinião contraria. O paragrafo diz que pertence á Nação fazer pelos seus Representantes a sua Constituição sem dependencia de sancção alguma do Rei; segue-se logo que não sendo lei constitucional; mas sendo outra lei, existindo o exercicio do poder ordinario do legislador, compete á estes Representantes; é ao Rei tambem como Representante e fazer essas leis: de maneira que aqui ha uma excepção, que coarctada parte que o Rei tem no poder de legislar, de sorte que quando só trata de lei constitucional diz o artigo, pertence sómente á Nação o faze-la sem dependencia alguma da sancção do Rei, que he o mesmo que dizer, no exercicio do Poder legislativo ordinario tem o Rei a sua parte, mas no exercido do Poder legislativo constitucional, não tem parte nenhuma, e assim segundo o artigo, he o Rei collegislador, e Representante da Nação, quando se trata de leis ordinarias; não he collegislador quando se trata de leis constitucionaes. Logo a excepção que denega ao Rei a sancção da lei fundamental, o que prova he que não tendo elle o Poder legislativo nas aisembleas extraordinarias, o tem nas ordinarias; e em consequencia que tendo uma funcção do Poder legislativo, he Representante da Nação, como o he toda a ássemblea, ainda que o modo delle explicar a sua opinião he diverso daquelle pôr que o Congresso explica a sua. Ainda que não haja duvida nenhuma que elle seja collegislador nas leis que houverem de ser feitas nas assembleas ordinarias.

O senhor Borges Carneiro: - He uma regra de logica, que uma palavra numa lei se tome sempre tem a mesma accepção. Ora em todo o projecto da Constituição a palavra Representantes he sempre destinada para designar os Deputados de Cortes; por consequencia, haver um artigo em que se tome em outra recepção, he contrario ás regras de logica; por tanto parece que o artigo deve soffrer uma emenda, e que se deve exprimir a cousa de maneira, que não dê lugar a duvidas; e por isso talvez se podesse dizer melhor deste modo: A soberania reside na Nação; não póde porém ser exercitada sendo pelos seus Representantes, pelo Rei, e mais depositarios da autoridade publica, ou dizer, não póde ser exercitada sendo pe-

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