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[1857]

foro competente, já não podem gozar as referidas honras sem um decreto de dispensa, que posto seja ordinario conceder-se, não deixa todavia de ser uma nova graça. Assim tambem se ao pai sobrevem a mercê do titulo, quando os filhos já excederão a idade dos 16 annos, e tem o foro de Fidalgo Escudeiro, ou Fidalgo Cavalheiro, está claro que não podem ter o exercicio, tanto pela idade como pelo foro incompetente, e por tanto não podem ter as honras do mesmo exercicio sem dispensa da idade, e do fôro, dispensa que equivale a uma nova mercê.

Parece por tanto á Commissão, que assim se deve declarar ao honrado Membro, que propõe a duvida por delicadeza sua, e deseja regular pela decisão seu procedimento sempre nobre e franco.

Sala das Cortes aos 11 de Agosto de 1821. - João Maria Soares Castello Branco, Bento Pereira do Carmo, Manoel Fernandes Thomaz, Manoel Borges Carneiro, José Joaquim Ferreira de Moura.

Foi approvado.

O senhor José Pedro da Costa declarou, que á Universidade o tinha nomeado, com alguns dos outros Membros do Congresso pertencentes tambem á mesma corporação, para ir em nome della cumprimentar ElRei pela sua chegada a estes Reinos, bem como pelo nascimento do Principe da Beira: em consequencia pedia ao Soberano Congresso decidisse se elle podia cumprir a sua Commissão.

O senhor Freire: - Opponho-me a que isto possa fazer-se: os Membros deste Congresso estão suspensos do exercicio dos seus empregos, e não pertencem a esta ou aquella corporação; não tem outras funcções que não sejão pessoaes, ou de ordem do Soberano Congresso, por tanto o meu voto he que não possão cumprimentar ElRei em nome de corporação nenhuma, pois agora são procuradores da Nação, e não procuradores ou membros da Universidade.

O senhor Margiochi: - Deve-se estranhar á Universidade de Coimbra uma similhante ignorancia. He certamente indisculpavel n'um corpo sabio, querer dispor de Membros deste Congresso, e que não lhe pertencem, por agora.

O senhor Alves do Rio: - Eu creio que tambem forão alguns Membros do Congresso a cumprimentar Sua Magestade como membros da Academia; se aquelles forão, tambem podem ir estes.

O senhor Xavier Monteiro: - Um abuso não deve servir para autorisar outro: se assim aconteceu foi um abuso. Quem acceitou ser Deputado de Cortes, não se deve lembrar senão que he Representante da Nação; tudo o mais he incompativel com a sua dignidade. Eu digo com franqueza, que se tal cousa Soerão alguns senhores Deputados, fizerão muito mal.

O senhor Trigoso deu uma explicação do modo porque tinha ido a Deputação da Academia cumprimentar a Sua Magestade, e ao Infante D. Miguel, como Presidente della: da qual ficou satisfeito o Congresso.

Foi proposto pelo senhor Presidente, por moção do senhor Xavier Monteiro, se os Deputados das Cortes podem acceitar alguma commissão, que não seja dada pelas mesmas Cortes? Decidio-se unanimemente que não.

O senhor Vasconcellos, pela Commissão de Marinha, leu os seguintes

PARECERES.

A Commissão de Marinha examinou o officio do Ministro desta repartição de 30 de Julho, o qual representa que lhe parece importante o melhorar desde já o serviço da Marinha, e estabelecelo de maneira, que prepare a sua gradual reforma até que esta se complete com a maior suavidade possivel; para cujo fim propõe o seguinte, como conveniente á disciplina, e bem entendida economia desta repartição.

1.° Que o expediente diario seja incumbido ao Concelho do Almirantado, e á Junta da Fazenda, concorrendo os Deputados dos dois tribunaes nas segundas, quartas, e sextas feiras, assim como concorrem nas quintas os Deputados do Concelho com os Desembargadores Vogaes.

2.° Que esta união do Concelho, é da Junta seja denominada Concelho da Marinha, e que nas secretarias dos dois tribunaes proceda tudo como até agora.

3.° Que nas terças feiras concorrão sómente os Conselheiros do Almirantado paro discutirem, e proporem o que julgarem a proposito estabelecer, relativo á parte militar e scientifica da repartição.

4.° Que nas quintas feiras concorrão os Conselheiros com os Magistrados para julgarem os processos, e para proporem as reformas concernentes á parte judiciaria.

5.° Que nos sabbados concorrão os Conselheiros com os Deputados da Junta para proporem os melhoramentos relativos á parte administrativa e fabril.

6.° Que não sejão feriados senão os dias santos, os de grande gala, os de entrudo, e os quatro ultimos da semana santa.

7.° Que se estabeleça uma meza, na qual se registe o consumo dos materiaes, e o progresso dos trabalhos, declarando-se os obreiros empregados nelles, e os valores dos artefactos correspondentes.

A Commissão não se conforma com o plano do Ministro, porque delle não resulta economia alguma á Fazenda Nacional; e porque o Augusto Congresso determinou nomear uma Commissão Consultativa, á qual deve pertencer, e não ao Conselho, e Junta propor as reformas e melhoramentos necessarios na repartição da Marinha, por cujos motivos julga a Commissão, que em quanto se não nomes a sobredita Commissão, os dois tribunaes continuem a fazer as suas Sessões separadamente, como até agora praticavão.

Sala das Cortes 8 de Agosto de 1821. - Manoel de Vascontlellos Pereira de Mello, Franzini, José Ferreira Borges.

Approvado.

A Commissão de Marinha examinou o requerimento de Paulo Rodrigues Toscano, marinheiro do navio - Sete de Março - o qual allega, que estando o piloto do seu navio maltratando quatro marinhei-