O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[1859]

occupado o Redactor actual com diversos trabalhos de seu privativo interesse, nem póde assistir nunca ás Sessões das Cortes, nem dar á redacção do Diario, e revisão das provas da imprensa todo o tempo preciso.

A Commissão reconhece ainda no estabelecimento da redacção outros defeitos, alguns delles insanaveis: 1.° que os Taquygrafos de confiança são só dois; occupando ambos em dias alternados o mesmo lugar um um dos extremos da sala, donde não podem ver os Oradores situados no outro extremo, e muitas vezes nem ouvir as suas falas: e não he possivel augmentar-se o numero pela impericia desta arte entre nó?: 2.° que o primeiro Taquygrafo das Cortes, apezar da sua extrema habilidade na arte, e extensão de conhecimentos que possa ler nas materias politizas, como estrangeiro e entrado em Portugal ha menos do anno, não póde conhecer a fundo o genio da nossa lingua: e por tanto commetterá inexactidões na versão das suas notas, que tornão indispensavel uma revisão escrupulosa: 3.° que os Escripturarios encarregados de passar a limpo as notas dos Taquygrafos, além de não terem intrucção dos objectos politicos, e desconhecerem muitos dos termos technicos das materias ventiladas no Congresso, ignorão quasi todos ciossamente as regras da Orthografia poryugueza, e a arte de separar pela pontuação as orações e periodos do discurso. Daqui nasce encontrarem-se nos seus manuscriptos muitas palavras estropeadas; muitas trocadas por outras, de que só grave reflexão descobre o erro e a emenda, conveniente; e em fim observar-se o contexto das falas commummente tenebroso, e enigmatico. Estes defeitos do manuscriplo original, confundindo as ideas e invertendo mil vezes o sentido dos proposições encadeadas, devem necessariamente influir na impressão do Diario, e só desapparecêrão, quando os trabalhos dos Taquygrafos, depois de passados á escripta vulgar, sejão attentamente revistos e corrigidos por pessoa entendida, que assistisse ás Sessões do Congresso, e se interesse na perfeição e, puro dos discursos, que vão receber a luz e Vida da imprensa;

No systema da administração e venda do Diario não encontra a Commissão inconvenientes, que não sejão sobrepujados pelas suas vantagens. Com effeito, examinando a esceipturação e contabilidade do Administrador actual, ficou a Commissão persuadido, de que a venda do Diario nas lojas dos Livreiros por Commissão destes seria mais prejudicial do que na casa do, administração, e nos poucos lugares em que se acha estabelecida: 1.° porque confrontando a despeza effectivamente feita desde o principio do Diario até agora no aluguer e preparos da casa, e nos ordenados do Administrador e seus subalternos, com a que calculou se teria feito pagarão aos Livreiros pela venda a commissão usual, acha que esta excederia aquella: 2.° porque com o systema actual se evitão muitos descaminhos, perdas e quebras que costumão nascer da distribuição dos exemplares para muitas e differentes lojas de Livreiros. Assim a Commissão Especial entende, que o systema actual da administração e venda deve persistir: e até teria sido mais coherente e economico, que não se extendesse a venda avulsa áquellas poucas lojas de Livreiros a que a administração reparte exemplares para commodo do publico. Porem a Commissão. assenta, que no estado actual serião sufficientes ao Administrador seis centos mil réis por anno, como tem o do Diario do Governo: e que aos Livreiros, que já estão na posse de venderem o Diario das Cortes, se deve dar sómente a commissão de seis por cento, como he uso com obras desvenda rapida e certa.

A Commissão, sem se demorar mais com A exposição dos defeitos, que tenhão existido na redacção do Diario, quer no ramo litterario quer no economico (defeitos que só a experiencia do tempo podia dar a conhecer, e só o tempo ensinará melhor a evitar); passa a indicar-lhe o remedio na reformado estabelecimento debaixo do plano, que offerece ao Congresso. E posto que este plano não satisfaça amplamente á pronta publicação dos Diarios das Cortes, e á fiel exposição, dos negocios da Assemblea; pois lhe obstão difficuldades invenciveis: comtudo a Commissão ordenando-o com a parcimonia necessaria, espera que esta reforma melhorará o estabelecimento, e promoverá a facilidade, com que o Congresso apperece, que a Nação se instrua dos trabalhos dos seus Representantes, e julgue do fervor com que estes sustentão os interesses publicos na ardua e difficil organização da lei fundamental, e das mais leis e reformas urgentes, que a seus desvelos se achão commettidas.

Plano do estabelecimento da redacção do Diario das Cortes.

CAPITULO I,

Do estabelecimento da redacção do Diario.

1.° O estabelecimento da redacção do Diario das Cortes constará dos empregados seguintes:

Dois Redactores, cada um com ordenado annual de 800 mil reis.

Quatro Tuquygrafos maiores, com ordenados de 600 mil reis.

Quatro Taquygrafos menores, com ordenados entre 100 e 400 mil réis, conforme os seus merecimentos.

Tres Escripturarios, com ordenados entre 540 e 300 mil reis.

Dois Serventes, com o salario de 240 réis por dia cada um.

Estes ordenados anuuaes e salarios serão pagos mensalmente pela Thesouraria das Cortes.

1. Este artigo não deroga o contracto com o primeiro Taquigrafo das Cortes (pelo qual foi chamado de Hespanha) até acabar o tempo do seu ajuste: porém subsistirá desde já para todos os mais empregados Portuguzes, que venção ordenados minores. II. Ficão por agora existindo só dois Taquygrafos maiores; mas preencher-se-ha o numero quando hajão pessoas habeis. III. Ficão tambem conservados os cinco discipulos da taquygrafia com os ordenados que tem, até que se mostrem dignos de augmento.

**