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[1878]

tencer a materia ele que se trata ao conhecimento do mesmo Soberano Congresso; e rogo a V. Exccllencia lho queira fazer assim presente.

Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 9 de Agosto de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza a representação inclusa dos officiaes da Camara da villa de Benavilla, e a informação dada pelo Corregedor da Camara de Aviz, por pertencer a sua decisão ao mesmo Soberano Congresso, e rogo a V. Excellencia lho queira fazer assim presente.

Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em 11 de Julho de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras - Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa a representação inclusa da Camara da villa de Arronches, pois que tratando-se da continuação de uma imposição, pertence ao mesmo Soberano Congresso a sua decisão; e logo a V. Excellencia lho queira fazer assim presente.

Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em 11 de Agosto de 1821 - Senhor João Baptista Felgueiras - Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Cumprindo com as ordens das Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, que V. Excellencia me communicou em data de 4 do corrente, tenho a honra de levar a presença de V. Excellencia, para o fazer presente ao Soberano Congresso, o plano de divisão da actual Secretaria de Estado dos Negocios do Reino, em duas Secretarias.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa 13 de Agosto de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Ignacio da Costa Quintella.

Plano da divisão da Secretaria d'Estado dos Negocios do Reino, em duas Secretarias, segundo o artigo 131 do projecto de Constituição.

Secretaria dos Negocios do Reino.

São da sua competencia todas as leis, decretos, resoluções, e mais ordens relativas a objectos da sua repartição, para as promulgar, communicar ás estações competentes, e vigiar na sua estricta observancia.

São da sua competencia todos os objectos de agricultura, industria, e artes, estradas, canaes, minas, commercio, e navegação interior, instrução publica, estabelecimentos de caridade e beneficencia, e tudo quanto porem melhoramentos do interior, comprehendendo as escolas, collegios, universidade, academias, e outras quaesquer corporações de sciencia e bellas artes, a divisão e fixação de limites das provincias e districtos, os recenceamentos da população, e quanto pertence a estadistica, e economia publica.

Por ultimo, são da sua competencia todos as graças e mercês de titulos de grandeza, ordens, e empregos honorificos, incluindo os da Casa Real. Tambem serão suas as nomeações dos officios ou lugares pertencentes a repartição dos Negocios do Reino, e todas as resoluções em assumptos de mera ceremonia ou etiqueta, que por sua natureza não forem da dependencia de determinada Secretaria.

Secretaria dos Negocios da Justiça.

São da sua competencia todas as leis, decretos, resoluções, e mais ordens relativas a objectos da sua repartição, para as promulgar, communicar ás estações competentes, e vigiar na sua estricta observancia.

São tambem da sua competencia todos os negocios ecclesiasticos, e todos os ramos da Justiça civil e criminal, ledas as nomeações dos lugares de magistratura, e dos officios e empregos pertencentes a esta repartição, assim como a inspecção das prisões, e a alta policia, e direcção superior relativamente a segurança geral dos cidadãos.

Lisboa 13 de Agosto de 1821. - Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor - Em cumprimento das ordens das Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, que V. Excellencia me communicou em data de 8 do corrente, para eu informar sobre as considerações que tem havido ácerca da educação do senhor Infante D. Miguel; tenho a honra de participar a V. Excellencia, para o fazer premente ao mesmo Soberano Congresso, que os empregos que eu servi no Rio de Janeiro, não me dando ingerencia alguma nos negocios publicos, nem nos particulares do Paço, excepto em alguns relativos á marinha, apenas posso hoje assegurar que o senhor Infante D. Miguel teve por mestres no Brasil o P. M Fr. Antonio da Arrubida, e um Abbade Francês, cujo nome não me occorre, que ensinava a lingua franceza.

Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz 12 de Agosto de 1821 - Senhor João Baptista Felgueiras - Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Manda ElRei, pela Secretaria d'Estado dos Negocios da fazenda, remetter a V. Excellencia a consulta inclusa do Concelho da fazenda de 3 do corrente, dando os motivos de não fazer subir os diplomas, que em consequencia da requisição feita por parte da Commissão de commercio, lhe forão pedidos por portaria de 30 do mez passado, para ser presente ao soberano Congresso.

Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz, em 9 de Agosto de 1821. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor João Baptista Felgueiras. - Francisco Duarte Coelho.

Redactor - Galvão.

LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL.