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[1880]

carnação da cidade do Funchal: que forão honrosamente mencionadas. Do Parocho da freguezia de Tourega, Antonio Luciano Maximo: do Capitão mor de Mora, Francisco Barata Godinho: que se ouvirão com agrado. O senhor Ferrão mencionou tambem uma felicitação do Vigario da Batalha, José Vieira Neto de Azevedo: que se ouviu igualmente com agrado.

Mencionou mais o senhor Felgueiras um ensaio sobre artes, agricultura, commercio, foro, fazenda, e exercito, offerecido pelo cidadão hespanhol, Miguel Ignacio Podes, que se enviou ás Commissões respectivas: uma memoria sobre a publicação das leis, offerecida por Francisco de Alpoim de Menezes; que se remetteu á Commissão de Justiça Civil: um projecto de lei agraria offerecido pelo superintendente de agricultura Alberto Carlos de Menezes; que se remetteu á Commissão de Agricultura: uma representação do Governador da Provincia da Beira Antonio de Lacerda Pinto da Silveira sobre um monumento, ou fortificação antiga, vulgarmente chamada Cova de Viriato; que se mandou á Commissão das Artes: e outra representação do Corregedor da Guarda sobre a necessidade de reparos em uma fonte sulfurea, que ha naquella Comarca; que se mandou á Commissão de Saude publica.

Deu conta de um requerimento da Camara do Porto, pedindo ser autorizada para dar um jantar á tropa no memoravel dia 24 de Agosto; que se remetteu á Commissão de Fazenda.

Mencionou uma carta do senhor Deputado Osorio Cabral, pedindo licença para cuidar da sua saude, que lhe foi concedida.

O senhor Ferrão apresentou tres memorias: uma anonyma sobre papel moeda; que se mandou á Commissão de Fazenda: e duas offerecidas pelo cidadão José Pedro de Sousa Azevedo, uma sobre os fundos dos accionistas da companhia geral das vinhas do Alto Douro; que se remetteu á Commissão de Agricultura: e outra sobre a regulação dos impostos nacionaes com reserva de fundos, que se mandou á Commissão de Fazenda.

O senhor Trigoso apresentou uma memoria sobre a colonia de Suissos da Nova Friburgo na provincia do Rio de Janeiro, offerecida pelo Doutor José Feliciano de Castilho; que se remetteu a Commissão de Estadistica.

O senhor Ferreira da Costa deu conta do requerimento do Tachygrafo Marti em que pedia licença para cuidar da sua saude; e se autorizou a Commissão do Diario para lhe deferir como entendesse, e prover sobre este caso, como achar conveniente.

O senhor Soares Franco indicou que se repita a ordem ao Governo para que mande proceder por dois Boticarios intelligentes ao exame de um bacalháo de má qualidade, salgado com sal mineral, e que apodrece facilmente, vindo nestes ultimos annos de Inglaterra; e se approvou, que se expedisse de novo a ordem.

O senhor Miranda propoz, que se expessa um decreto em que se declare, que o laço nacional será d'aqui em diante das duas cores verde salsa, e amarello côr de ouro; e que nenhum Portuguez possa usar de outro, que não seja o das duas cores aqui mencionadas; e apresentou, e leu o decreto que justifica esta indicação; que se leu pela primeira vez.

O senhor Pimentel Maldonado indicou, que se procure saber a causa, pela qual se não remettem para as Provincias do Ultramar as leis e decretos das Cortes, mandando-se immediatamente responder sobre ella o Inspector geral do Correio; e assim se approvou.

O senhor Freire leu pela segunda vez a seguinte moção.

Sou informado de uma gravissima infracção do direito de petição, negado aos moradores da Villa de Serpa por Francisco Ignacio Gavião, na sindicancia que acaba de tomar ao Juiz de Fora, que foi da dita Villa. Consta que pertendendo muitos dos ditos moradores expor violencias, e vexações que dizião haver soffrido da parte do dito Juiz, aquelle sindicante lhe fechava totalmente a poria, illudira seu direito, já alliciando, e moralmente constrangendo diversas testemunhas no fim de um explendido banquete, que pura esse fim lhe dera em sua casa, a assignar depoimentos previamente preparados, e escritas, e rogando a outras que depozessem contra a verdade; já recusando a admittir, e a depor aquellas, que não acquiescião ás suas sugestões, dizendo que não queria sujar a residencia! já finalmente praticando o caviloso artificio de mandar notificar o, grande numero dos queixosos para verem jurar testemunhas em um imaginado auto de inimizade com o sindicado, para o qual juramento nunca chegará a declarar dia, apezar dos requerimentos dos mesmos queixosos, a quem illudira com despachos moratorios até passar o tempo legal da residencia, remettendo então esta, e privando do depor, e de ser ouvidos a todos os ditos queixosos por meio deste manhoso estratagema.

Se he grave a culpa dos Ministros que vexão os povos, quanto mais grave he a daquelles, que sendo mandados pelo Governo informar, ou sindicar destas vexações, se bandeão com os oppressores para fazerem aos opprimidos uma nova guerra? Os primeiros acaso são arrastados por paixões, que lhes poderão em algum caso servir de tal, ou qual desculpa: porem os informantes, ou sindicantes, que tomão parte em seus crimes para es encobrir, que mentem ao Governo, que não deixão chegar ao throno a verdade, e a desgraça publica, estas são as pestes da Republica, que convem desterrar para a Siberia ou Cafraria: pois todo o mal da Nação procede destes embusteiros, trapaceiros, e informadores falsos, que não deixão chegar a verdade ao Governo.

Como pois neste caso se infringisse um precioso direito estabelecido nas bases da Constituição, proponho se diga ao Governo, que mande informar-se deste caso, e achando ser verdade, proceda com o maior rigor contra o dito sindicante, e participe ás Cortes o que tiver obrado.

Tambem desejo que, visto mostrar a experiencia, que se o Governo mandar informar-se do dito sindicante por outro Ministro, este se bandeará provavelmente com elle, como o sindicante se bandeou com o