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[1881]

sindicado; se diga ao Governo a tristissima necessidade que ha de se fazerem estas, e similhantes informações por pessoas pertencentes a outra classe; a cujo respeito não posso deixar de louvar aqui o procedimento do actual Ministro dos Negocios do Reino, que pertencendo á profissão das armas, vai mostrando em alguns actos não se contaminar com o ranço forense, e com a trapaça dos nossos Juizos. - Borges Carneiro.

Remettida ao Governo porá tomar informações do facto, e proceder como for de justiça.

O mesmo senhor Freire mencionou outra moção do senhor Borges Carneiro sobre os feriados na Relação do Porto e Lisboa.

O senhor Borges Carneiro: - Aqui ha já um projecto sobre feriados; e ainda não foi tomado em consideração. Eu falando o que entendo, simplificaria as duas Rotações. Isto he uma cousa obvia; pois que ambos tratão dos mesmos negocios contenciosos. Ha uma immensidade de feriados, o que he contrario á Justiça, quando ha livramento de prezos e negocios de partes. He preciso que não haja feriados á excepção daquelles dias, que pertencerem ao culto Divino, como são Domingos, e Dias Santos de guarda.

O senhor Peixoto: - O mal he ainda maior em Lisboa, do que no Porto: em Lisboa nas semanas em que são feriados a Terça feira e o Sabbado não ha Relação: e não he assim no Porto, aonde nesse caso ha uma Relação extraordinaria na Quinta feira.

O senhor Fernandes Thomaz: - No Porto ha muitos feriados: por consequencia mandria-se muito. Eu tambem lá estive, e tambem mandriei, sempre lamentando a sorte dos pertendentes. Aqui em Lisboa ainda he prior do que no Porto. Isto he uma cousa que não deve ser; o meu voto seria que se augmentassem mais dias de Relação. Isso he cousa bem simples, que o Congresso póde decidir, se quizer, sem dependencia de ir á Commissão. (Apoiado.)

O senhor Borges Carneiro: - Todos sabemos que por qualquer cousa se fazião dias feriados. Por exemplo, um Santo que fundou um contento, leni um dia feriado. Os Santos não querem certamente, que as partes sejão privadas dos seus despachos.

O senhor Saraiva: - Ainda quando eu servi no Porto havia Relação nas Segundas e Sextas feiras: póde-se outra vez mandar que a haja nos mesmos dias.

O senhor Fernandes Thomaz: - Hoje não as lia: mas estou pelo voto do illustre Preopinante, que as deve haver, porque adianta muito mais, e facilita o livramento dos prazos. A ordenação não está derrogada: esta determina isso, mande-se executar.

O senhor Ferreira Borges: - Para as causas civis erão Terças e Sabbados: e para as criminaes erão Segundas e Sextas.

Decidiu-se que se remettesse á Commissão de Redacção para redigir o Decreto de maneira, que as partes sejão indemnizadas dos feriados, que houver; e que se tomem a pôr em pratica as Relações das Segundas e Sextas feiras para as Correições, e Ouvidorias crimes.

Passou-se a tratar da terceira indicão do senhor Borges Carneiro sobre a formação de um cathecismo para a instrucção da mocidade, que contenha principios constitucionaes: e que aquelle que dentro em 4 mezes o apresentar se lhe dê um premio.

O senhor Borges Carneiro: - O meu parecer he, que he muito conveniente, que se estabeleça um premio a quem apresentar esse cathecismo.

O senhor Annes de Carvalho: - Parece-me que o nosso codigo fundamental, ainda não está feito: por isso he intempestiva.

O senhor Borges Carneiro: - As bases principaes estão lançadas. O cathecismo não trata da Constituição, mas ha de explicar aquelles principios dos conhecimentos geraes do systema.

(Alguns senhores Deputados requerêrão a ordem do dia.)

O senhor Borges Carneiro: - Peço que isto se decida, visto ter havido discussão.

O senhor Franzini: - A Commissão de Instrucção póde dar o seu parecer.

O senhor Saraiva: - Esta discussão he mais propria da Academia das Sciencias, do que deste Congresso, vamos á ordem do dia.

Remetteu-se á Commissão de Instrucção Publica.

Verificou-se o numero dos senhores Deputados, estavão presentes 96, e faltarão os senhores - Ferreira de Sousa - Osorio Cabral - Arcebispo da Bahia - Sepulveda - Pessanha Brandão - Pereira da Silva - Guerreiro.

Passou-se á ordem do dia.

O senhor Girão. - Peço que se decida aquelle parecer da Commissão de Agricultura, que está adiado, e he em favor de partes que estão aqui sempre a requerer. Elle trata sómente de mandar vir informações.

O senhor Freire leu o seguinte

PARECER.

A Commissão de Agricultura examinou, o requerimento de Joaquim Manoel de Barros Cardoso, de sua mãi D. Antonia Margarida de Barros Falcão, D. Monica Borges de Abreu, Bento Borges, Antonio Teixeira Moutinho, e Antonio José de Barros Cardoso: este parodio da Igreja do Castido, e aquelles moradores no lugar de Cottos; os quaes todos pedem no Soberano Congresso a graça de declarar incluidas no risco da demarcação da feitoria as suas quintas, de que faz menção, a petição junta.

Allegão, que as mesmas quintas estão comprehendidas no sobredito risco; mas que pelo dolo, malicia, e prepotencia do commissario Manoel Pinto de Almeida, antecessor do actual, não poderão nunca obter assento no livro dos arrolamentos de feitoria, de que lhe tem resultado perdas incalculaveis, e verem-se excluidos de venderem seus vinhos para o mercado da Inglaterra; não obstante serem estes de excellente qualidade.

Comprovão quanto allegão com documentos legaes, que são attestados da camara, e fio presente commissario da companhia, ajuntando tambem map-