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[1884]

sulta da Commissão das pausas sobre o mesmo objecto das miudas, e viu com effeito por ella verificado, que taes sommas separadas para o pagamento dos trabalhos braçaes não erão entregues aos infelizes que fazem esses trabalhos, e não tinhão por consequencia a applicação que se lhes inculcava, mas erão pelo contrario repartidas por varios figurões, e mulheres ou filhas delles, e seus criados, em fim por quem nenhum direito a ellas tinha, e ainda menos vergonhosa para a baixeza de participar delias, vivendo da oppressão, e do suor dos miseraveis, a quem deverião antes dar esmola.

Por tanto a Commissão do commercio he de parecer, que se passe ordem á Commissão das pautas para que exija, e tome uma inteira e cabal informação sobre tão escandaloso objecto, e quando conheça que as descargas, e outras importantes despegas pelo movimento dos generos dentro na casa da India, que pagão sempre os negociantes, alem das miudas, não bastão para satisfazei o trabalho real dos trabalhadores, informe então com o seu parecer sobre o melhor methodo de ter effeito um pagamento tão sagrado, sem que se interrompa com tudo o que foi ordenado sobre as muidas, que achando-se já abolidas para os Officiaes da casa da India deverão com tudo continuar em deposito até que depois do plano geral das alfandegas, que não deve demorar-se possão ser restituidas a seus donos.

Lisboa 14 de Agosto de 1821. = Luiz Monteiro, Francisco Vanzeller, Francisco Antonio dos Santos, José, Ferreira Borges, João Rodrigues de Brito.

Foi approvado.

O senhor Borges Carneiro leu o seguinte.

PARECER.

A Commissão de Constituição vio a petição de João Pereira da Silva, da villa de Fontes, annexa á de Santa Martha de Penaguião, em que diz que Manoel Monteiro Taveira, Capitão-Mór de aquelle districto por espirito de vingança o tem reduzido ao ultimo estado de pobreza, e miseria fazendo o prender já quatro vezes com o pretexto de não dar conta de um filho para ser recrutado, quando bem sabe não estar elle debaixo do seu patrio poder: e que tendo na sua ultima prisão requerido ao Governador das Armas a sua soltura, e a indemnisação que com tal despotismo lhe causava o Capitão-Mór e sendo apresentado a este o despacho do Governador para que desse razão de o ter mandado prender, não sómente elle se ficara com o despacho, mas ainda ameaçara em cólera a elle supplicante; pelo que fizera segundo requerimento ao Governador, e conseguira o despacho junto, que mandou ao Capitao-Mór que o soltasse immediatamente, e informasse do motivo, porque procedia contra elle: que sendo-lhe este despacho intimado no dia 5 de Junho do presente anno por um Tabellião por ordem do Juiz de Fora, não responde-la ao despacho, e ainda demorara a soltura até ao dia seguinte, vindo atello prezo na cadea de Santa Manha dezoito dias só desta vez.

Pelo que pede, que vista a sua pobreza, e as despezas, que fez em mandar um proprio duas vezes a Chaves, se mande que o Capitão-Mór lhe pague o damno, e dias perdidos, e se desafrontem as Bases da Constituição tão solemnemente juradas, e tão claramente postergadas neste caso.

O que o supplicante allega quanto a quarta, e ultima prisão se verifica pelo incluso despacho do Governador das Armas, e por outros dois documentos que ajunta, dos quaes tambem se infere a desobediencia, que teve em não informar, nem cumprir a primeira ordem do Governador das Armas. E por quanto o caso he muito grave por conter a violencia de uma authoridade contra a segurança pessoal de um Cidadão pobre, e desvalido, e a reiterada desobediencia a authoridade superior, e deve proceder-se com inteiro conhecimento de causa, parece á Commissão, que o governo se mande informar officiosamente, não se prescindindo da informarão do Governador das Armas, que dará tambem razão de haver deixado impune a desobediencia a duas ordens suas, pelas quaes juntamente mandava ao Capitão-Mór dar razão do arguido procedimento; e que a informação seja remettida ás Cortes para ser examinada na Commissdã competente.

Sala das Cortes 8 de Agosto de 1821. = Bento Pereira do Carmo. - Manoel Fernandes Thomaz. - Manoel Borges Carneiro. - José Joaquim Ferreira de Moura.

Foi approvado.

O senhor Bernardo Antonio de Figueiredo leu o seguinte

PARECER.

Queixão-se os Conegos meio-Prebendados, e os Tercenario. da Sé de Lamego, que os outros Conegos, e Dignidades daquella Sé lhes fazem aggravo era lhes não consentirem o uso de murças com vivos vermelhos: em os não admittirem a ter voto em Cabulo; em lhes fazerem carregar com os encargos, que lhes loção; em os multarem quando fallão, ainda por doença, etc., etc.

Porém estas queixas ou versem sobre prerogativas, que uns pertendem ter com exclusão dos outros, ou sobre vexações, em meios ordinaiios, em que com audiencia dos interessados se possão remediar, se forem dignas disso: e por tanto a Commissão Eccletiastica he de voto, que o Congresso se não deve metter a julgar desta materia, salvo se em reforma geral alguns daquelles artigos entrarem no plano, que se adoptar.

Paço das Cortes 10 de Agosto de 1821. - Antonio José Ferreira de Sousa - Joaquim, Bispo de Castello Branco - Bernardo Antonio, de Figueiredo - José de Gouvea Osorio.

O senhor Borges Carneiro: - Tenho muita duvida no parecer da Commissão. Estes Conegos, geralmente falando, são despotas, e tratão os Tercenarios como escravos, elles fazem carregar sobre, elles todo o trabalho, e de mais a mais quando acontece faltar um conego paga 80 réis, e quando falta um tercenario fazem-no pagar 900 réis. Eu não desejo, que o parecer passe como está, só porque os conegos são ricos, e os