O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[1908]

concedida pelos decretos de 9 de Fevereiro, e 12 de Março do presente anno: resolvem, e decretão, que he desnecessaria a dispensa pedida pelo supplicante, pois que não sendo já réo, na forma dos citados decretos, não be comprehendido na disposição daquellas leis, que excluem certos criminosos de se livrarem por procuradores. O que V. Exc. levatá ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 14 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Joaquim José Monteiro Torres.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza Mandão remetter ao Governo o parecer da Commissão do Ultramar constante da copia inclusa, por mim assignada, para que se proceda na sua conformidade sobre o conteudo no officio, que pela Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha lhe foi transmittido em data de 27 de Julho proximo passado, relativamente á ilha da Madeira. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exc. Paço das Corres em 14 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

LISBOA, NA IMPRENSA NACIONAL.