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[1913 ]

tiver impedido, possa commetter-se este cargo ao Secretario de Estado; e o meu perecer he que não se trate de Casa real, nem de Mordomo mór.

O senhor Trigoso: - A lei está impressa. No officio de Mordomo mór ha duas cousas: serviço do Paço, e expediente da mordomia mór. Quando o lugar de Mordomo mór está provido, correm ambas as cousas por conta delle; e quando está vago, a primeira cousa pertence ao Camarista de semana; porém a segunda, que diz respeito ao serviço publico, he exercitada pelo Secretario d'Estado dos Negocios do Reino.

Procedendo-se á votação, ficou approvado o artigo com a unica alteração de que em lugar de serio suas as nomeações dos officiaes, etc., se diga: será seu o expediente das nomeações dos officiaes.

Approvou-se tambem a segunda parte da divisão, substituindo-se as palavras alta policia, por segurança publica; e remetteu-se o plano á Commissão de redacção para redigir o decreto.

Passando-se depois a discutir o projecto da abolição dos Monteiros móres, disse

O senhor Trigoso: - Quando o Congresso extinguiu as coutadas esqueceu-se de povidenciar a conservação das matas; e foi preciso que a Regencia declarasse que ficava subsistiu-lo o officio dos Couteiros relativamente ás mesmas matas. Estamos no mesmo caso, não se podem agora, extinguir os Monteiros, porque sendo especialmente encarregados da conservação de muitas matas, seria necessario nomear outros empregos que ficassem encarregados do mesmo.

O senhor Pessanha: - Devem ser abolidos estes officios dos Monteiros, porque não são mais que officios vitalicios, que não tem responsabilidade alguma. As cameras he que são proprias (uma vez que hão de ser eleitas verdadeiramente pelos povos) para exercitarem estas funcções: ellas tem a responsabilidade publica, que lhes assignar a Constituição, e todos os requisitos necessarios; nestes termos parece que ellas são as que devem ficar encarregadas de vigiar sobre aquelles objectos.

O senhor Borges Carneiro: - Estes Monteiros mores, e Monteiros menores forão já abolidos no paragrafo 23 do alvará de 1800. Este Alvará regulou as coutadas e matas; e no paragrafo 23 dá por extinctos os Monteiros móres, substituindo-lhes um Couteiro geral com obrigação de vigiar sobre todas as matas; por tanto não temos mais do que extinguir de facto o que de direito já está extincto.

O senhor Girão: - A conservação das matas he da primeira necessidade, porem não depende dos Monteiros, porque não cuidão em tal objecto. As Camaras he que pertence a inspecção das matas e baldios, segundo o SPU regimento: por isso devem acabar os taes Monteiros móres e menores, porque são homens que não servem senão de vexar os povos, e gozar de grandes privilegios, como não pagar jurada, etc. Elles não fazem nada absolutamente, porque a attribuição de matar os lobos, talvez lhes fosse dada unicamente para terem alguma cousa com que entreter-se.

O senhor Trigoso: - Em quanto á attribuição de matar lobos parece-me que não vem no regimento dos Monteiros mores, e por este motivo não he necessario abolir o officio de Monteiro mor. A sua principal obrigação he a conservação das malas, e ainda que o alvará de 1800 deu para isto novas providencias, com tudo elle só se deve entender restrictamente ás matas de que fala, que são as que ficão da outra banda do Tejo, porque nas outras ficou subsistindo a antiga administração. Eu creio que as nossas matas estão muito deterioradas, mas receio que ainda fiquem peiores, ou se percão inteiramente se se entregarem ás Camaras.

O senhor Moura: - Equivoca-se o senhor Trigoso quando diz que os Monteiros se occupão na guarda das matas: a unica cousa que fazem os Monteiros mores he dirigir um officio aos Capitães mores, que ha muitos lobos, para que vão fazer uma montaria, e apropriar para si os porcos, e lobos que se matão. Ainda mesmo que elles tiverem ingerencia sobre a administração das matas, digo que esta deveria passar para as Camaras. Qual he mais util, que este negocio esteja na mão da um homem ou na mão de muitos homens, que todos os annos se removem, e são nomeados para administração publica? He por tanto mais util que as matas passem para a administração das Cameras.

O senhor Pinheiro de Azevedo: - Julgo que deve ser exceptuado o Monteiro mór do Reino; porque ainda que as coutadas de Almeirim, Salvaterra, e Muge fossem devassadas pelo decreto das Cortes, quanto á caça, ficarão com tudo no antigo estado pelo que respeita á propriedade, conservação das matas, corte de madeira e lenhas, providencia contra fogos, etc., o que não entendendo bem, ou não querendo entender os povos vizinhos das coutadas fizerão ha pouco graves damnos, que forão promptamente atalhados pela Regencia, e pelo expediente do Monteiro mór.

O senhor Bettencourt: - Em certos districtos da provincia do Alemtejo tem os Monteiros mores das terras outra attribuição, que vem a ser, que querendo algum proprietario de montados fazer o corte, limpeza, ou desbaste delles, faz um requerimento ao Monteiro mor do Reino: este manda informar o Juiz das Coutadas do districto, que responde, tendo precedido vestoria; e quando he concedida a licença, vai marcar os páos que o proprietario ha de cortar. Esta attribuição e fiscalisação que tem sido propria dos Monteiros mores das terras do Alemtejo, deve devolver-se a alguma outra autoridade, ou Camara: e sou de parecer que o Monteiro mór do Reino não deve entrar na abolição, pois lhe he inherente a fiscalisação das matas do Reino, que hoje se devem reputar nacionaes, e se deve pugnar pela sua conservação.

O senhor Brito: - Eu sou do Alemtéjo, e nunca pedi essa licença, nem sei que no Alemtejo exista similhante estilo. Se existe declaro que deve extinguir-se, porque ninguem póde ser juiz dos páos que se hão de cortar senão seu proprio dono, porque só elle he juiz dos seus proprios interesses.

Julgando-se a materia sufficientemente discutida, poz o senhor Presidente a votos se se devião abolir o

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