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[1914]

Monteiro mór do Reino, os Monteiros mores e pequenos, os Caudeis, e todos os mais lugares da sua dependencia, passando as suas atttibuições para as Camaras? e venceu-se que sim.

Remeuteu-se o projecto á Commissão de redacção para redigir o decreto, declarando nelle que ficão extinctos todos os privilegios e isenções do Monteiro mór do Reino, Monteiros mores e pequenos, consertando elles sómente as honras e uniformes; e que as Camaras ponhão todo o cuidado na conservação das matas, debaixo da sua mais estricta responsabilidade.

Seguiu-se a discussão do projecto da Commissão de agricultura para a nomeação da Commissão por parte dos lavradores do Douro para a reforma da Companhia das Vinhas do Alto Douro; e depois de uma pequena discussão, venceu-se que ficassem supprimidos os dois primeiros artigos, ficando adiado o lesto para outra sessão.

Determinou o senhor Presidente para ordem do dia a continuação da discussão sobre o projecto de Constituição.

Levantou-se a sessão ao meio dia. - Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa, sendo-lhes constante que muitos pescadores, principalmente os varinos, e os de Aldea-gallega, usão de redes de malha tão miuda que causão um damno incalculavel ás pescarias por matarem o peixe apenas se desenvolve: ordenão que sejão postas em effectiva execução as leis e alvarás que prohihem as malhas das redes de menos de seis linhas ou meia polegada, concedendo-se aos pescadores o prazo que ao Governo parecer justo para fazerem as nossa redea, a fim de que entretanto não fiquem privados dos meios da sua subsistencia O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 16 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, sendo-lhes presente a inclusa informação do encarregado interino da Superintendencia das obras do Mondego, Agostinho José Pinto, ácerca dos paues do campo de Coimbra, e doutros objectos, a qual tendo sido remettida ao Governo em data de 14 de Julho, voltou ao Soberano Congresso entre outros papeis, pela Secretaria d'Estado dos Negocios do Reino, com o officio de 2 do presente mez: mandão reverter ao Governo a mesma informação, para que á vista della possa dar as providencias que o seu objecto exige. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 16 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Joaquim José Monteiro Torres.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes seja transmittida uma relação, que consta haver sido feita pelo Desembargador Lazaro da Silva Ferreira, das quantias que pagão a titulo de visita de saude os navios portuguezes nos portos estrangeiros. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 16 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza tem resolvido receber no dia sabbado, 18 do corrente, pelas onze horas da manhã a Depuração encarregada de apresentar as felicitações dos povos da ilha Terceira, composta do Coronel Francisco do Canto e Castro, Manoel Ignacio Martins Pamplona, e D. Ignacio Castel Branco do Couto, cujos diplomas forno transmittidos ao Soberano Congresso pela Secretaria de Estado dos Negocios da marinha, com officio de 13 do presente mez. O que V. Exccllencia fará constar aonde convem.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 16 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

OFFICIOS RECEDIDOS no GOVERNO.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza a informação inclusa do collegio patriarcal da Santa Igreja de Lisboa em data de 19 de Julho proximo passado, sobre o requerimento do Cónego da mesma Santa Igreja, Francisco Maria de Almeida de Azevedo e Vasconcellos, em cumprimento de sua ordem de 18 de Junho antecedente: e rogo a V. Exca. o faça assim presente no mesmo Soberano Congresso.

Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 13 de Agosto de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza a relação inclusa, remettida pelo Chanceller da Casa da Supplicação, servindo de Regedor, na qual menciona alguns despachos que tem baixado á mesma Casa da Supplicação, desde o anno de 1818; para que o mesmo Soberano Congresso fique na intelligencia do seu conteudo: E logo a V. Exca. o faça assim presente no referido Congresso.

Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em 13 de Agosto de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Estraor-