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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 153.

SESSÃO DO DIA 16 DE AGOSTO.

Aberta a Sessão, sob a presidencia do senhor Faria Carvalho, leu-se e approvou-se a acta da Sessão antecedente.

O senhor Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios:

1.° Do Ministro dos Negocios do Reino, enviando a informação do collegio patriarcal em data de 19 de Julho proximo passado, sobre o requerimento do Conego da mesma Igreja, Francisco Maria de Almeida de Azeredo e Vasconcellos; que se dirigiu á Commissão ecclesiastica.

2.° Do mesmo Ministro transmittindo a relação do Chanceller da Casa da Supplicação, mencionando os despachos que tem baixado á mesma Casa, desde 1818; que se remetteu á Commissão de Constituição.

3.º Do mesmo Ministro, remettendo a consulta da Junta do Commercio em data de 9 do corrente, dando conta do unico despacho pertencente á sua repartição, recebido do Rio de Janeiro; que se dirigiu á Commissão de fazenda.

4.° Do mesmo Ministro, remetrendo a representação da camara do Fundão, em data de 3 do corrente, ácerca da fiel execução do decreto de 28 de Março, extinguindo os direitos banaes; que só dirigiu á Comunhão de agricultura.

5.° Do mesmo Ministro; remettendo a carta da Congregação camararia da Santa Igreja de Lisboa, com a informarão do Secretario respectivo; que se dirigiu á Commissão de Constituição.

6.° Do Ministro da Marinha, ciando as explicações ácerca do requerimento do marinheiro Paulo Rodrigues Toscano, que se dirigiu á Commissão de Constituição.

Forão presentes as felicitações do Provincial da provincia da Soledade, por si, e em nome de toda a Congregação, de que se fez menção honrosa; e do Coronel Governador da praça de Lagos, Manoel Bernardo Chaby, que foi ouvida com agrado.

Deu-se conta de uma memoria sobre prontas providencias, e meios mais faceis de supprir as privações dos enfermos do hospital de S. Lazaro desta cidade, por João Antonio Madeira de Figueiredo; remettida á Commissão de Saude publica.

O senhor Borges Carneiro apresentou um requerimento de Francisco Antonio de Carvalho e Sá, Major de milicias de Setubal, queixando-se da demora que outro seu requerimento tem tido na Commissão militar, depois de 175 dias que já soffreu no Gover no, e na repartição do Ajudante General: remettido á Commissão militar, para interpor o seu perecer na primeira Sessão competente.

O mesmo senhor Deputado reflectindo sobre o uso de se fazerem pela fazenda nacional alguns pagamento com duas terças partes em papel, leu uma indicação para que se diga ao Governo que faça pôr a lei em inteira observancia.

Lida esta indicação, disse

O senhor Xavier Monteiro: - Creio que se não deve mandar tal ordem ao Governo: os prets do exercito são feitos em metal; e quem observar o saldo da receita e despeza do Erario, veia a necessidade Já medida; porque sempre fica muito mais papel, que metal.

O senhor Borges Carneiro: - Pois só não he possivel pôr-se em pratica a lei, então seja a medida das duas terças partes em papel, uma medida geral, e sejamos nós os primeiros que demos o exemplo recebendo daqui em diante dois terços em papel, e um em metal.

O senhor Presidente: - Trata-se de saber se a indicação ha de ter segunda leitura, ou se a Commissão de fazenda deve dar sobre ella o seu parecer.

O senhor Baeta: - Creio que este negocio não

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precisa ir á Commissão de fazenda. Se ha alguem a quem se paguem duas terças partes em papel, e uma em melai requeiro desde já que os Deputados de Cortes sejão pagos do mesmo modo.

O senhor Pinto Magalhães: - Assento que ha uma lei que manda pagar metade em metal, e outra em papel, e não sei que haja lei alguma que obrigue a receber dois terços em papel; por isso digo que se as necessidades do Thesouro exigem que todos recebão dois terços em papel, he preciso uma lei para isso. Nós não devemos, por um simples abuso introduzido pela pratica, autorizar uma igual corruptela; mas se he necessario faça-se uma lei que regule todo este objecto.

O senhor Franzini: - Tenho que fazer uma observação, e he que o pret dos soldados ha de ser sempre em metal.

O senhor Peixoto: - Parece que deve fazer-se segunda leitura desta indicação.

O senhor Presidente: - Mas será necessario ir á Commissão para apresentar a lei.

O senhor Macedo: - Requeiro que se peção informações sobre o papel que cresce no Thesouro.

O senhor Alves do Rio. - De duas maneiras procede o Thesouro para remediar a differença que sempre resulta entre a somma de papel e a de metal, ou mandando trocar papel, ou dando aos credores do lado mais papel que metal. Quando estive no Erario observei que a regra que se havia adoptado era pagar metade e metade a todas as pessoas que estavão efectivamente em serviço, e mais papel que metal a todas aquellas que não trabalhavão. He esta a marcha que lá se segue, e que he indispensavel para dar saida ao papel, e equilibralo com o metal; a não ser assim, seria necessario trocar o papel, no que se perde muito, e já uma vez succedeu perder o Erario 20 contos de reis, só nesta transacção.

O senhor ferreira Borges: - Eu não entendo esta operação do Erario, o que vejo he que em Agosto passado, a nova ordem de cousas em Portugal fez com que o cambio baixasse, e agora vemos que cite tem subido tanto: aqui ha necessariamente um defeito, seja elle qual for. He necessario olhar para isto sizudamente, e não se perde nada em que cada um vá dizendo a sua opinião como lhe parecer. Vejo que se trata de revogar uma lei: a lei fala de todos os pagamentos em todos os contractos; e portanto impedir o seu effeito com remedios provisorios, nas circunstancias actuaes, não sei que seja aceitado; principalmente em quanto se não averiguarem todas as causas que concorrerem para esta grande differença entre o papel e o metal no Thesouro, e achar a razão porque sobe o cambio, etc. Isto merece muita consideração, e todos devem dar a este respeito as explicações que poderem.

O senhor Fernandes Thomaz: - Seria bom que se perguntasse no Thesouro se todos os recebedores pagão como recebem. Certamente não, e daqui he que nasce a grande desproporção que se observa. A razão porque falta o metal, he sem duvida porque o comem os recebedores; he porque no Thesouro se recebe na foi ma da lei, e em toda a parte do Reino excede muito o metal ao papel: daqui he que vem todo o mal.

O senhor Presidente: - Se se observassem á risca os lançamentos das decimas, ver-se-hia claramente que era mais o metal que o papel, mas estes não se observão, e os recebimentos passando por diversas mãos entrão no Thesouro, na forma que todos sabem.

O senhor Fernandes Thomaz - Não he só nas decimas, mas em todas as repartições. A falta de dinheiro vem da má administração da fazenda, não vem de outra parte. Comem-no os recebedores pelo máo methodo com que fazem as remessas, e não se lhe apurão as contas. Todos sabem que as cobrança se fazem, entrando mais metal do que papel, vai-se a ver como entrão no Erario, e he sempre na forma da lei. Isto he um roubo: e he justo então que recebamos duas terças partes em papel, quando se fazem similhantes roubos? Eu estou prompto, e muito prompto para perder, mas quando vir que realmente não ha, e não em quanto o que ha andar mal administrado. Emendem-se por tanto os abusos, e tudo irá bem.

O senhor Miranda. - Em vez da indicação, peço que se faça uma lei que previna os abusos desta parte da administração publica.

O senhor Guerreiro: - Creio que a discussão está versando sobre um ponto, a respeito do qual se tem dado mais providencias, leis, e ordens, do que a respeito de nenhum outro ramo de fazenda, se exceptuarmos o real da agua, porque esse de certo excede a todos os outros. Pretendeu-se ao principio estabelecer a igualdade no lançamento da decima, nunca se conseguiu, e nunca se ha de conseguir, e os livros em todas as superintendencias estão de sorte, que se não podem entender pelo mão methodo da sua escripturação. Pretendeu-se que o dinheiro entrasse no Erario na mesma especie em que era recebido, obrigando os contribuidores a pagar a menor quantidade de papel possivel; pretendeu-se evitar os extravios que fazem os recebedores, expedindo muitas ordens que obrigão no juro da superintendencia particular a declarar a quantia que vai em metal e a que vai em papel, e creio que em todas as superintendencias se observa esta ordem; e se se não observa, não he necessario providencia nova, basta fazer effectiva a responsabilidade do Superintendente... Observando porem todos os recebedores que no Erario não entra o dinheiro senão na forma da lei, quando elle se não recebe assim, disserão entre si: o Estado não lucra com o nosso zelo, para que havemos de ser zelosos? comamos aquillo que outros hão de comer. E verdadeiramente he assim, porque o lucro que resulta do excesso do metal sobre o papel fica repartido pelas differentes estações: o Superintendente particular he o primeiro que faz a sua operação; segue-se o Superintendente da cabeça de comarca, etc. de modo que quando o dinheiro chega ao Erario, já se tem feito uma grande metamorfose de metal a papel; e ainda depois de contado o dinheiro tenho ouvido dizer que se faz uma operação tão ligeira, que quando vai entrar no cofre, vai ]a na forma da lei. Por tanto he

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preciso que nos conhecimentos do Erario se declare a quantia que entra em papel, e a que entra em metal; que se determine que os livros das superintendencias particulares sejão recolhidos ao Erario para serem examinados não só quanto as quantias em metal e papel, mas tambem quanto á forma da sua escripturação; ou que os Superintendentes particulares remettão ao mesmo tempo para o Thesouro uma copia da guia que acompanhou o dinheiro, e então se remediarão todos os inconvenientes.

O senhor Franzini. - Não posso deixar de confirmar o que acabo de ouvir: sei que existe um Corregedor, o qual entrando no Thesouro com 41 contos de reis, dos quaes só quatro erão em papel, pediu repetidas vezes um recibo com esta declaração, mas nunca o póde obter, e até ficou muito mal visto por este facto.

O senhor Fernandes Thomaz: - Requeiro que o illustre Deputado faca uma moção a este respeito. Depois do dia 24 de Agosto de 1820 não se podem tolerar similhantes ladroeiras.

O senhor Franzini: - O facto aconteceu antes da nossa actual regeneração.

O senhor Fernandes Thomaz: - Não importa, he preciso averigualo.

O senhor Franzini: - O Corregedor he o de Aviz, segundo creio; eu farei a moção competente.

Decidiu-se que ficasse reservada para segunda leitura a indicação do senhor Borges Carneiro.

O senhor Vasconcellos apresentou uma indicação para que se ordenasse ao Ministro da Marinha que fizesse saber ao Soberano Congresso se tem procurado informar-se da conducta do Governador do Seara, e qual he o resultado das informações.

Depois de uma pequena discussão, em que o senhor Moura observou que os Capitães Generaes que ainda existem devem ser removidos por uma medida geral, substituindo-se-lhes Juntas escolhidas pelo povo das respectivas provincias, ficou rejeitada a indicação do senhor Vasconcellos.

O senhor Bettencourt, por parte da Commissão de agricultura, leu a indicação seguinte, que foi approvada.

Em conformidade de uma ordem das Cortes, expedida a Regencia em 8 de Março, subiu á presença dellas em 4 de Abril a informação ácerca dos paúes do campo de Coimbra, e de outros objectos, dada pelo Doutor Agostinho José Pinto, Director interino das obras do Mondego. Em 12 de Julho foi lido o relatorio da Commissão de agricultura, ácerca daquella informação, assignado em 4 de Junho; e decidirão as Cortes que se remettesse ao Governo. No mesmo dia se leu o parecer da mesma Commissão, assignado aos 11 de Junho, relativo a um requerimento dos proprietarios do campo de Coimbra, no qual propunha a Commissão que se remettesse o requerimento á Regencia para mandar informar sobre o seu conteudo; e resolverão então as Cortes que fosse remettido ao Governo. Em 4 de Agosto voltou o dito requerimento com as informações remettidas pelo Secretario dos Negocios do Remo, acompanhado do seu officio de 2 do presente mez, e por determinação do Augusto Congresso passarão estes papeis para a Commissão de agricultura Começando está a examinalos achou entre elles a mencionada informação a respeito dos paues do campo de Coimbra, a qual certamente se lhes ajuntou por equivocação: o que era facil de acontecer, por ler sido remettida ao Governo juntamente com o dito requerimento, como se vê da ordem communicada ao Secretario de Estado dos Negocios do Reino, em 14 de Julho; e alem disso por haver alguma analogia entre os seus objectos. Conhecido porem o engano, julga a Commissão que he preciso desfazelo, tornando a remetter ao Governo a sobredita informação, para que a vista della possa dar as providencias que o seu objecto exige. Palacio das Cortes, 16 de Agosto de 1821. - Caetano Rodrigues de Macedo, Francisco Soares Franco, Antonio Lobo de Barbosa Ferreira Teixeira Girão, Francisco de Lemos Bettencourt.

O senhor Vaz Velho, por parte da Commissão de pescarias, leu a seguinte indicação, que foi igualmente approvada.

Sendo constantes pelas informações dadas á Commissão das pescarias pelos Provedores das diferentes comarcas, que muitos pescadores, principalmente os varinos e os de Aldea-galega, usão de redes de malha tão miuda que, na frase dalguns pescadores, não lhe cabe a ponta duma agulha; outros dizem que apatihão peixe antes de se conhecer que peixe he, as quaes redes causão um damno incalculavel ás pescarias, matando-se o peixe apenas se desenvolve requeiro que se recommende ao Governo que faça pôr em execução as leis e alvarás, que prohibem as malhas das redes de menos de seis linhas ou meia pollegada, concedendo aos pescadores o prazo que lhe parecer justo para fazerem as novas redes, a fim de que não sejão privados de repente do modo de obterem a sua subsistencia. Cessão de 16 de Agosto de 1821. - José Vaz Velho.

Fez-se a chamada, e acharão-se presentes 9S senhores Deputados, faltando os senhores Sarmento, Ferreira de Sousa, Osorio Cabral, Arcebispo da Bahia, Sepulveda, Soares de Azevedo, Brandão, Aragão, Pereira da Silva, Correa de Seabra, Barreto Feio, José dos Santos.

O senhor Secretario Freire leu pela segunda vez a moção do senhor Miranda, sobre um novo laço nacional, que foi admittida a discussão; a do senhor Correa de Seabra, sobre requisitos que devem ter os estrangeiros para serem cidadãos portuguezes, que se remetteu a Commissão de Constituição: a do senhor Maldonado, sobre o conceito que merece o ex-Governador da ilha da Madeira, Sebastião Xavier Botelho, que se não tomou em consideração, por achar-se o dito Botelho justificado no publico, em consequencia do novo despacho que se lhe acaba de conferir; a do senhor Soares Franco, sobre a creação de um banco nacional em Lisboa, que foi remettida as Commissões de commercio e fazenda; e a do senhor Ferreira da Costa, sobre as attribuições dos Governos das provincias do Ultramar, que se remetteu á Commissão de Constituição.

Passando-se á ordem do dia, leu o senhor Mal-

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donado, por parte da Commissão de poderes, o seguinte

PARECER.

O novo Governo interino na Ilha Terceira, em seu nome, e em nome dos povos que lhe são sujeitos, nomeou ao Coronel Francisco de Canto e Castro, a Manoel Ignacio Martins Pamplona, e a D. Ignacio Cartel-Branco do Canto para virem manifestar perante as Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes a adhesão daquelle Governo, e daquelles povos ao systema constitucional, e a sua gratidão para com os Representantes da Nação portuguesa, que tão sabia e justamente o mantem, e fortificão.

A Commissão da poderes examinando a representação, e os diplomas, sem que perdesse de vista o deliberado na sessão de 18 de Junho, observou, que no novo Governo interino da Ilha Terceira não se encontra algum dos membros que fizerão inadmissivel a primeira nomeação que elle he composto, segundo as leis o ordenão em casos similhantes, e que portanto a nova Deputação he legitimamente nomeada, e esta nos termos de poder ser recebida. Salão das Cortes aos 16 de Agosto de 1821 - João Vicente Pimentel Maldonado; Rodrigo Ferreira da Costa, Antonio Pereira.

Foi approvado, assignando-se o dia de sabbado 18 do corrente pelas onze horas da manhã, para ser recebida a Deputação da Ilha Terceira.

Entrando depois em discussão o parecer do Ministro dos Negocios do Reino, sobre a divisão da Secretaria (Diario 151, pag. 1878), com o qual se havia conformado a Commissão de Constituição, disse.

O senhor Correa da Silva: - Vejo algumas cousas que segundo diz o projecto devem estar debaixo da inspecção do Ministro do Interior, e que me parece não devem pertencer áquelle Ministro. Ha duas Academias de fortificação e marinha que estão debaixo da inspecção do Ministro da Marinha, e com razão, porque são alheias do Ministro do interior. Alem disto o collegio da Luz he propriamente militar, e, está debaixo da inspecção do Ministro da Guerra. Por tanto julgo que aquellas Academias se não devem tirar da inspecção do Ministro respectivo, porque isto seria tiralas da repartição a que pertencem pela sua natureza e origem.

O senhor Fernandes Thomaz: - As Academias que se separão para uma das repartições são as que estavão nas secretarias dos Negocios do Reino, as que estavão nos Negocios da marinha ou militares não pertencem lá.

O senhor Braamcamp: - Será bom que o projecto se vá discutindo artigo por artigo.

Leu-se o 1.º artigo, que se approvou sem discussão.

Lido o 2.° artigo, disse

O senhor Miranda: - Deve dizer-se todas as obras publicas, excepto as de marinha e exercito. (Assim se approvou)

Lido o artigo 3.º, disse

O senhor Braamcamp: - Em lugar de dizer-se que lhe toca a nomeação dos empregados, deve dizer-se: tambem lhe pertence a expedição dos papeis relativos á nomeação dos empregados.

O senhor Maldonado: - Tenho que fazer uma reflexão sobre este artigo. Estes officios da Casa real forão sempre do despacho do Mordomo mór, parece por tanto que fazendo-os pertencer a esta Secretaria tira-se ao Mordomo mór uma attribuição, o que não deve ser.

O senhor Alves do Rio: - Isto he em quanto não ha Mordomo mór.

O senhor Trigoso: - Como não ha Mordomo mór, o expediente dos despachos deve pertencer á Secretaria.

O senhor Fernandes Tomaz: - Aqui está dividido o que se achava em uma secretaria, e o plano he feito pelo Secretario.

O senhor Trigoso: - Realmente estava esse exercicio na Secretaria, porque ha muitos annos que não havia Mordomo mór.

O senhor Castello Branco: - De proposito se devia prescindir das attribuições do Mordomo mór, a quem competem unicamente os cargos da Casa real, mas antigamente não era assim, o Mordomo mor tinha attribuições que no systema actual não podem subsistir, os cargos da casa d'ElRei influião a certos respeitos na administração publica; hoje em dia não póde isto ser assim, e por consequencia devera prescindir-se de marcar aqui quaesquer attribuições do Mordomo mór; tanto mais que não ha necessidade de falar em similhante cousa.

O senhor Peixoto: - Nesta divisão não se pretende tirar nada ás outras secretarias, pretende-se unicamente dicidir o que até agora estava na competencia da secretaria do Reino.

O senhor Maldonado: - Havia uma differença muito grande no artigo, punha-se como essencial o que era accidental, parecia que era da attribuição da secretaria o que do sómente e era accidentalmente. Daqui vinha atribuir-se á secretaria o que pertencia ao Mordomo mór, como chefe da Casa real. Isto nada contradiz o systema presentemente adoptado.

O senhor Freire: - A Nação não póde entender nos arranjos particulares da Casa real ou do Mordomo mór.

O senhor Trigoso: - He poique pela lei o exercicio da mordomia mór pertence a secretaria dos Negocios do Reino, quando aquelle officio não está provido.

O senhor Castello Branco: - Os Secretarios de Estado, como Secretarios de Estado não tem nada com a Casa real: são Secretarios da Nação. A Casa real deve considerar-se como casa de um particular. Em quanto ElRei não tiver Mordomo mór encarrega as funcções deste cargo a quem quizer póde encarrega-las a uma das secretarias de Estado, porém nós não havemos de dizer que ellas são proprias da secretaria de Estado. Os Secretarios de Estado não podem ser responsaveis á Nação dos arranjos de uma casa particular, por isso não devemos falar em Mordomo mór

O senhor Borges Carneiro: - Não desejo que passe o principio de que quando o Mordomo mór es-

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tiver impedido, possa commetter-se este cargo ao Secretario de Estado; e o meu perecer he que não se trate de Casa real, nem de Mordomo mór.

O senhor Trigoso: - A lei está impressa. No officio de Mordomo mór ha duas cousas: serviço do Paço, e expediente da mordomia mór. Quando o lugar de Mordomo mór está provido, correm ambas as cousas por conta delle; e quando está vago, a primeira cousa pertence ao Camarista de semana; porém a segunda, que diz respeito ao serviço publico, he exercitada pelo Secretario d'Estado dos Negocios do Reino.

Procedendo-se á votação, ficou approvado o artigo com a unica alteração de que em lugar de serio suas as nomeações dos officiaes, etc., se diga: será seu o expediente das nomeações dos officiaes.

Approvou-se tambem a segunda parte da divisão, substituindo-se as palavras alta policia, por segurança publica; e remetteu-se o plano á Commissão de redacção para redigir o decreto.

Passando-se depois a discutir o projecto da abolição dos Monteiros móres, disse

O senhor Trigoso: - Quando o Congresso extinguiu as coutadas esqueceu-se de povidenciar a conservação das matas; e foi preciso que a Regencia declarasse que ficava subsistiu-lo o officio dos Couteiros relativamente ás mesmas matas. Estamos no mesmo caso, não se podem agora, extinguir os Monteiros, porque sendo especialmente encarregados da conservação de muitas matas, seria necessario nomear outros empregos que ficassem encarregados do mesmo.

O senhor Pessanha: - Devem ser abolidos estes officios dos Monteiros, porque não são mais que officios vitalicios, que não tem responsabilidade alguma. As cameras he que são proprias (uma vez que hão de ser eleitas verdadeiramente pelos povos) para exercitarem estas funcções: ellas tem a responsabilidade publica, que lhes assignar a Constituição, e todos os requisitos necessarios; nestes termos parece que ellas são as que devem ficar encarregadas de vigiar sobre aquelles objectos.

O senhor Borges Carneiro: - Estes Monteiros mores, e Monteiros menores forão já abolidos no paragrafo 23 do alvará de 1800. Este Alvará regulou as coutadas e matas; e no paragrafo 23 dá por extinctos os Monteiros móres, substituindo-lhes um Couteiro geral com obrigação de vigiar sobre todas as matas; por tanto não temos mais do que extinguir de facto o que de direito já está extincto.

O senhor Girão: - A conservação das matas he da primeira necessidade, porem não depende dos Monteiros, porque não cuidão em tal objecto. As Camaras he que pertence a inspecção das matas e baldios, segundo o SPU regimento: por isso devem acabar os taes Monteiros móres e menores, porque são homens que não servem senão de vexar os povos, e gozar de grandes privilegios, como não pagar jurada, etc. Elles não fazem nada absolutamente, porque a attribuição de matar os lobos, talvez lhes fosse dada unicamente para terem alguma cousa com que entreter-se.

O senhor Trigoso: - Em quanto á attribuição de matar lobos parece-me que não vem no regimento dos Monteiros mores, e por este motivo não he necessario abolir o officio de Monteiro mor. A sua principal obrigação he a conservação das malas, e ainda que o alvará de 1800 deu para isto novas providencias, com tudo elle só se deve entender restrictamente ás matas de que fala, que são as que ficão da outra banda do Tejo, porque nas outras ficou subsistindo a antiga administração. Eu creio que as nossas matas estão muito deterioradas, mas receio que ainda fiquem peiores, ou se percão inteiramente se se entregarem ás Camaras.

O senhor Moura: - Equivoca-se o senhor Trigoso quando diz que os Monteiros se occupão na guarda das matas: a unica cousa que fazem os Monteiros mores he dirigir um officio aos Capitães mores, que ha muitos lobos, para que vão fazer uma montaria, e apropriar para si os porcos, e lobos que se matão. Ainda mesmo que elles tiverem ingerencia sobre a administração das matas, digo que esta deveria passar para as Camaras. Qual he mais util, que este negocio esteja na mão da um homem ou na mão de muitos homens, que todos os annos se removem, e são nomeados para administração publica? He por tanto mais util que as matas passem para a administração das Cameras.

O senhor Pinheiro de Azevedo: - Julgo que deve ser exceptuado o Monteiro mór do Reino; porque ainda que as coutadas de Almeirim, Salvaterra, e Muge fossem devassadas pelo decreto das Cortes, quanto á caça, ficarão com tudo no antigo estado pelo que respeita á propriedade, conservação das matas, corte de madeira e lenhas, providencia contra fogos, etc., o que não entendendo bem, ou não querendo entender os povos vizinhos das coutadas fizerão ha pouco graves damnos, que forão promptamente atalhados pela Regencia, e pelo expediente do Monteiro mór.

O senhor Bettencourt: - Em certos districtos da provincia do Alemtejo tem os Monteiros mores das terras outra attribuição, que vem a ser, que querendo algum proprietario de montados fazer o corte, limpeza, ou desbaste delles, faz um requerimento ao Monteiro mor do Reino: este manda informar o Juiz das Coutadas do districto, que responde, tendo precedido vestoria; e quando he concedida a licença, vai marcar os páos que o proprietario ha de cortar. Esta attribuição e fiscalisação que tem sido propria dos Monteiros mores das terras do Alemtejo, deve devolver-se a alguma outra autoridade, ou Camara: e sou de parecer que o Monteiro mór do Reino não deve entrar na abolição, pois lhe he inherente a fiscalisação das matas do Reino, que hoje se devem reputar nacionaes, e se deve pugnar pela sua conservação.

O senhor Brito: - Eu sou do Alemtéjo, e nunca pedi essa licença, nem sei que no Alemtejo exista similhante estilo. Se existe declaro que deve extinguir-se, porque ninguem póde ser juiz dos páos que se hão de cortar senão seu proprio dono, porque só elle he juiz dos seus proprios interesses.

Julgando-se a materia sufficientemente discutida, poz o senhor Presidente a votos se se devião abolir o

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Monteiro mór do Reino, os Monteiros mores e pequenos, os Caudeis, e todos os mais lugares da sua dependencia, passando as suas atttibuições para as Camaras? e venceu-se que sim.

Remeuteu-se o projecto á Commissão de redacção para redigir o decreto, declarando nelle que ficão extinctos todos os privilegios e isenções do Monteiro mór do Reino, Monteiros mores e pequenos, consertando elles sómente as honras e uniformes; e que as Camaras ponhão todo o cuidado na conservação das matas, debaixo da sua mais estricta responsabilidade.

Seguiu-se a discussão do projecto da Commissão de agricultura para a nomeação da Commissão por parte dos lavradores do Douro para a reforma da Companhia das Vinhas do Alto Douro; e depois de uma pequena discussão, venceu-se que ficassem supprimidos os dois primeiros artigos, ficando adiado o lesto para outra sessão.

Determinou o senhor Presidente para ordem do dia a continuação da discussão sobre o projecto de Constituição.

Levantou-se a sessão ao meio dia. - Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa, sendo-lhes constante que muitos pescadores, principalmente os varinos, e os de Aldea-gallega, usão de redes de malha tão miuda que causão um damno incalculavel ás pescarias por matarem o peixe apenas se desenvolve: ordenão que sejão postas em effectiva execução as leis e alvarás que prohihem as malhas das redes de menos de seis linhas ou meia polegada, concedendo-se aos pescadores o prazo que ao Governo parecer justo para fazerem as nossa redea, a fim de que entretanto não fiquem privados dos meios da sua subsistencia O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 16 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, sendo-lhes presente a inclusa informação do encarregado interino da Superintendencia das obras do Mondego, Agostinho José Pinto, ácerca dos paues do campo de Coimbra, e doutros objectos, a qual tendo sido remettida ao Governo em data de 14 de Julho, voltou ao Soberano Congresso entre outros papeis, pela Secretaria d'Estado dos Negocios do Reino, com o officio de 2 do presente mez: mandão reverter ao Governo a mesma informação, para que á vista della possa dar as providencias que o seu objecto exige. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 16 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Joaquim José Monteiro Torres.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes seja transmittida uma relação, que consta haver sido feita pelo Desembargador Lazaro da Silva Ferreira, das quantias que pagão a titulo de visita de saude os navios portuguezes nos portos estrangeiros. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 16 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza tem resolvido receber no dia sabbado, 18 do corrente, pelas onze horas da manhã a Depuração encarregada de apresentar as felicitações dos povos da ilha Terceira, composta do Coronel Francisco do Canto e Castro, Manoel Ignacio Martins Pamplona, e D. Ignacio Castel Branco do Couto, cujos diplomas forno transmittidos ao Soberano Congresso pela Secretaria de Estado dos Negocios da marinha, com officio de 13 do presente mez. O que V. Exccllencia fará constar aonde convem.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 16 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

OFFICIOS RECEDIDOS no GOVERNO.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza a informação inclusa do collegio patriarcal da Santa Igreja de Lisboa em data de 19 de Julho proximo passado, sobre o requerimento do Cónego da mesma Santa Igreja, Francisco Maria de Almeida de Azevedo e Vasconcellos, em cumprimento de sua ordem de 18 de Junho antecedente: e rogo a V. Exca. o faça assim presente no mesmo Soberano Congresso.

Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 13 de Agosto de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza a relação inclusa, remettida pelo Chanceller da Casa da Supplicação, servindo de Regedor, na qual menciona alguns despachos que tem baixado á mesma Casa da Supplicação, desde o anno de 1818; para que o mesmo Soberano Congresso fique na intelligencia do seu conteudo: E logo a V. Exca. o faça assim presente no referido Congresso.

Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em 13 de Agosto de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Estraor-

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dinarias da Nação porlugueza a consulta inclusa da Junta do Commercio em data de 9 do corrente, em que dá conta do unico despacho pertencente á sua repartição, recebido do Rio de Janeiro; para que o mesmo Soberano Congresso fique na intelligencia do seu conteudo; e rogo a V. Exca. lho queira fazer assim presente.

Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz, em 13 de Agosto de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Ignacio da Costa Quintella.

Illustussimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza a representação inclusa da Camara da villa do Fundão em data de tres do corrente, ácerca da fiel execução do decreto de 18 de Março, que extinguiu os direitos chamados banaes, por pertencer o conhecimento da materia de que se trata ao mesmo Soberano Congresso; e rogo a V. Excellencia lhe queira fazer assim presente.

Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em 13 de Agosto de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza a conta inclusa da Congregação camararia da Santa Igreja de Lisboa, com a informação que lhe deu o Secretario respectivo; para que o mesmo Soberano Congresso fique na intelligencia do seu conteudo; e rogo a V. Excellencia lho queira fazer assim presente.

Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 13 de Agosto de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Em execução do aviso das Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação porlugueza em data de 11 do corrente, no qual se me ordena informe sobre o requerimento do marinheiro Paulo Rodrigues Toscano, pertencente ao navio Sete de Março, e de a razão porque se acha em ferros ha 30 dias; tenho a participar a V. Excellencia, paia ser presente ao Soberano Congresso, que chegando officialmente ao meu conhecimento o facto de uma não pequena desordem acontecida em o dito navio em o dia 5 de Julho preterito, entre o Capitão, o Contra-mestre, e cinco marinheiros, dos quaes um era o mencionado Toscano, se expediu portaria ao Conselho do Almirantado, para se proceder á pronta averiguação, a qual subiu no dia 5 de Julho, no dia 26 baixou a resolução de consulta para que o Auditor procedesse na conformidade da lei, o qual representou em data do 1.° do corrente, dando lugar a concluir este negocio com duas portarias em data de 3, uma remettida ao Auditor, para entregar ao Juiz de India e Mina (como Juiz competente) todos os papeis, summario de testemunhas e inquirições judiciaes a que se procedeu, concernentes a este facto; participando ao mesmo Ministro que os cinco marinheiros ficão á sua disposição a bordo da náo S. Sebastião, para que ouvindo o Capitão, e Contramestre queixosos, e os agressores, proceda como for de justiça; e outra de intelligencia do Commandante da mencionada náo, mandando tirar os ferros aos ditos marinheiros se ainda os conservarem, medidas de cautela que se tinhão tomado para elles não se evadirem, como um já tinha conseguido, e para cuja aprehensão o Conselho do Almirantado expediu as ordens mais prontas.

As portarias acima mencionadas forão transcritas no Diario do Governo de 6 do corrente mez. He quanto posso levar ao conhecimento do Soberano Congresso a similhante respeito.

Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 14 de Agosto de - 1821. Senhor João Baptista Felgueiras. - Joaquim José Monteiro Torres.

Redactor - Galvão.

LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL.

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