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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 155.

SESSÃO DO DIA 18 DE AGOSTO.

Aberta a Sessão sob a presidencia do senhor Faria Carvalho, leu-se e approvou-se a acta da Sessão antecedente.

O senhor Fernandes Thomaz apresentou por escripto o seu voto, relativo á decisão tomada pelas Cortes na sessão precedente, que alguns senhores Deputados declararão querer assignar; e era concebido noa termos seguintes:

Requeiro que se lance na acta, que eu fui de voto de que os Eleitores de comarca não podem ser obrigados a dar a procuração, que as Cortes lhes pedirem para alterar a Constituição em qualquer ponto della. Sessão de 17 de Agosto de 1821. - Manoel Fernandes Thomaz, Manoel Gonçalves de Miranda, José Joaquim Rodrigues de Bastos, Francisco Antonio de Almeida Moraes Pessanha, José Manoel Affonso Freire, Francisco de Lemos Bettencourt, José Victorino Barreto Feio, Francisco Antonio dos Santos, Antonio Pereira Carneiro Canavarro, João Maria Soares de Castello Branco, José Carlos Coelho Carneiro Pacheco, José de Gouvea Osorio, Agostinho José Freire, Luiz Monteiro, Francisco Wanzeller, Agostinho de Mendonça Falcão, Antonio Pereira, Barão de Molellos.

O senhor Peixoto apresentou igualmente o seu voto, assignallo por alguns senhoras Deputados, e concebido pela seguinte maneira:

Declaro que nas deliberações de ontem sobre o artigo 28 do projecto de Constituido, fui de voto que a reforma da Constituição podia propor-se dentro dos quatro annos seguintes á sua execução, e que para poder effectuar-se era indispensavel, que a seguinte Deputação tivesse dos povos procurações especiaes dadas espontaneamente, e não decretadas. - Peixoto, José de Gouvéa Osorio, José Vaz Velho, José de Moura Coutinho, Antonio Pereira, Caetano Rodrigues de Macedo, Agostinho Teixeira Pereira de Magalhães, José Homem Correa Telles, Castello Branco Manoel, Joaquim José dos Santos Pinheiro, Antonio Camello Fortes de Pina, Antonio Pinheiro de Azevedo. Assigno quanto á primeira parte: - Gouvêa Durão.

O senhor Correa da Seabra offereceu tambem o seu voto enunciado pelo seguinte modo:

O abaixo assignado na sessão de 17 de Agosto votou, que findos os quatro annos depois da publicação da Constituição, a primeira legislatura poderia fazer reformas, ou alterações na forma das Bases artigo 22, sendo proposta dentro dos quatro annos. - Correa de Seabra.

O senhor Secretario Felgueiras mencionou dois officios do Governo:

1.º Do Ministro da Marinha, incluindo a copia de uma portaria, que lhe fora enviada pelo Ministro dos Negocios estrangeiros para ser comprehendido na relação desempregados do Brazil, o conselheiro José Correa da Serra, chegado ultimamente a esta Corte, a quem S. Magestade concedera a sua demissão de Ministro plenipotenciario que era, junto aos Estados Unidos da America septentrional; e a quem em attenção a seus relevantes serviços, pretende incorporar no conselho da fazenda deste Reino, em verificação e exercicio do lugar que lhe fora conferido, e de que se acha de posse, no conselho da fazenda do Brazil. Por esta occasião propondo o senhor Presidente se se devia verificar o despacho, e exercicio do dito conselheiro, José Correa da Serra, no conselho da fazenda deste Remo de Portugal, venceu-se unanimemente que sim, e que se expedisse ao Governo a ordem competente.

2.° Do Ministro dos Negocios estrangeiros, remettendo as informações, que lhe havião sido pedidas ácerca dos ordenados e despezas de Secretaria, que deverão abonar-se tanto aos Ministros plenipotenciarios, como aos encarregados dos negocios, e consules assim geraes como particulares; que se requereu á Commissão diplomatica.

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