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[1932]

Mencionou o mesmo senhor Secretario as seguintes felicitações, que forão ouvidas com agrado: da camara da villa de Alvito, em seu nome e no das camaras de villa nova da Baronia, Oriollas, e Aguiar, que lhes são annexas; da camara da villa de Ruivas; do Prior e Beneficiados da collegiada de N. Senhora da Annunciação da villa da Lourinhã; do Ministro da constelação de N. Senhora da Conceição de Oliveira do Douro, o Padre José da Cunha Sequeira, por si e em nome da sua corporação; do Prior do Mosteiro da Cartuxa de Evora, Fr. Baldio José Maria Nogueira, por si e em nome da sua communidade; as quaes forão honrosamente mencionadas.

Forão prementes as seguintes memorias: primeira intitulada - As minhas visões - dividida em duas partes, mostrando a necessidade da abolição dos morgados, e propondo um plano de nobreza hereditaria independente delles, obra postuma de Vicente Antonio Esteves de Carvalho, sono da Academia real das sciencias de Lisboa, e offerecida por seu sobrinho José Maria Esteves de Carvalho, estudante do 3.° anno de leis; a qual se remetteu á Commissão de justiça civil: segunda sobre o melhoramento e navegação dos Rios Vouga, Agueda, e Sertima, e enxugo do Cojo da cidade de Aveiro, por Luiz Gomes de Carvalho, remettida á Commissão de estadistica: 3.ª e 4.ª de João Antonio Freire, sobre o melhoramento da agricultura, e manufacturas nacionaes, remettida ás Commissões de agricultura e artes: 5.ª sobre a necessidade de construir um bom porto em villa nova de Portimão, por Antonio Correa de Freitas; remettida á Commissão de marinha: 6.ª sobre o estado actual da moeda portuguesa; remettida á Commissão das artes.

Deu conta o senhor Felgueiras da redacção de tres decretos, que forão approvados: os dois primeiros sobre a extincção das ordenanças e dos Monteiros mores e menores; o 3.° sobre a divisão da secretaria dos negocios do Reino.

Por esta occasião se decidiu que o Governo deve mandar pôr nos decretos a data em que elles são sanccionados pelas Cortes.

O senhor Borges Carneiro propoz um additamento ao artigo 28 do projecto de Constituição concebido deste modo: A disposição do artigo antecedente tem lugar no tempo de paz; no tempo de guerra interior ou exterior, depois que as Cortes houverem declarado, por duas terças partes de votos, que a patria está em pirigo, poderão suspender a execução daquelles artigos da Constituição relativos á divisão dos poderes politicos, que julgarem necessario; e proverão como convier, á salvação publica.

Ficou reservado para segunda leitura.

O senhor Pereira do Carmo apresentou duas indicações: a 1.ª propondo que se diga ao Governo que mande a Academia das sciencias pôr a ultima mão em uma copiasa collecção de Cortes passadas, que ella tem ajuntado á custa de muitas e louvaveis fadigas, proporcionando-lhe o mesmo Governo todos os meios que se houverem mister para que venhão quanto antes ao conhecimento da Nação tão importantes manuscriptos; a 2.ª propondo que em uma Sessão extraordinaria se proceda á eleição dos membros que devem compor o tribunal destinado a proteger a liberdade da imprensa.

Foi approvada a 1.ª indicação, e remetteu-se a, 2.ª á Commissão de Constituição para a tomar na consideração devida, e abreviar o seu parecer ácerca dos eleitores de comarca da cidade de Lisboa.

O senhor Ribeiro Telles, por parte da Commissão de fazenda leu o seguinte

PARECER.

A Commissão de fazenda viu a representação dos Vereadores, e Procuradores da camara do Porto, em que supplicão a autorização deste soberano Congresso para darem á tropa estacionada naquella cidade um jantar no dia 24 do corrente em reconhecimento do decidido patriotismo, que a dita tropa evidenciou neste memoravel dia. A Commissão não deiza de bem conhecer o justo titulo, que os recorrentes tiverão em consideração para desejarem applaudir os relevantes serviços da tropa, que tanto se distinguiu no memoravel dia 24 de Agosto de 1820, e pelos quaes se faz digna de todo o applauso, e consideração: todavia á Commissão he constante que tendo a camara da cidade do Porto differentes encargos, a que he responsavel por seus rendimentos, esta satisfação se acha em atrazo, o que tem preferencia a toda, e qualquer distracção, que os seus rendimentos possão ter. Esta he a duvida, que se offerece á Commissão de fazenda para annuir á vontade dos recorrentes. Paço das Cortesz 18 de Agosto de 1821. - Manoel Alves do Rio, José Joaquim de Faria, Rodrigo Ribeiro Telles da Silva, Francisco de Paula Travassos.

Concluida a leitura, disse o senhor Borges Carneiro que approvava o parecer da Commissão de fazenda, por isso que a justiça está primeiro que a devoção.

O senhor Freire - Eu não sou dessa opinião. He certo que os fundos da camara do Porto sempre ouvi dizer que andárão mal administrados; mas podem-se aproveitar esses desperdicios para dar um jantar á tropa num dia tão fausto e glorioso como he o de 24 de Agosto.

O senhor Ribeiro Telles: - A camara do Porto em consequencia de uma nova casa que fez ficou sobremaneira empenhada, e agora a resposta que dá a todos os seus credores, he que não ha dinheiro, e não lhes póde satisfazer em razão do empenho.

O senhor Freire: - Assim me consta, e he verdade que só num sanado se gastárão 20 contos de réis. Se a camara pois com o pretexto do jantar hade fazer uma despeza de 30 jantares, então seria de opinião que elle se não desse, mas eu quizera que se estabelecesse um methodo para fazer o jantar, e que nas actas da camara se pozesse o que elle custou.

O senhor Franzini: - Parece que ha um meio muito facil de evitar a excessiva despeza o vem a ser que a Camara de um cruzado acada soldado para jantar nesse dia.

O senhor Ribeiro Telles: - A camara não Ve-