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readores e Procuradores, por consequencia serão elles talvez os que quererão sujeitar-se a esta despeza.

O senhor Pinto de Magalhães: - Parece-me que aquella heroica cidade he digna de alguma consideração deste Congresso, principalmente quando tenho visto fazer observações sobre a camara de Lisboa, que existe nas mesmas circunstancias, e que entretanto faz pomposos baldos etc. e por isso voto que no primeiro anniversario da nossa regeneração se lhe permitta dar o jantar na forma que pede.

O senhor Borges Carneiro: - Como a camara tem desperdiçado tanto dinheiro, e he tão mal administrada (o que he bem de esperar do privilegio exclusivo de entrarem nella só fidalgos), não a devemos autorizar a que applique para outro fim aquillo que deve dar aos pobres, e com que faria melhor pagar aos seus credores? Se ella não estivesse tão empenhada, seria eu o primeiro que para solemnizar um dia tão grande, votara que se desse o jantar, mas não pagar a quem deve, e estar fazendo bizarrias, julgo que he uma injustiça, e por isso estou pelo parecer da Commissão.

O senhor Ferreira Borges: - Na qualidade de syndico da camara devo informar o Congresso das suas circunstancias. A camata não está empenhada; ella terá 70 contos de réis de rendimento, mas a má administração dos expostos absorve todo este rendimento. O sobrado de que se fala he uma verdade, o sujeito a quem ella encarregou a obra, assentou que devia roubar a camara; mas entretanto corre uma demanda sobre este negocio, e eu espero que ella se não perca. A despeza do jantar não póde ser muito grande; a camara nunca deixou de pagar a ninguem a titulo de obras; o seu rendimento, como já disse, he absorvido pelos expostos; já fiz sobre sobre este assumpto uma moção, e não sei que he feito della.

Poz o senhor Presidente a votos o parecer da Commissão, e foi rejeitado, decidindo-se que a camara fosse autorizada para dar o jantar.

O senhor Castello Branco Manoel indicou se dissesse ao Governo que faça remetter ao soberano Congresso a tabella demonstrativa dos diversos ramos de administrarão publica da ilha da Madeira, apresentada à Regencia do Reino para ser offerecida ás Cortes, por Joaquim Pedro Cardoso, e assim se approvou.

O senhor Ferreira Borges apresentou o esboço de uma Constituição militar, offerecida pelo capitão de engenheiros Antonio José da Cunha Salgado, que se remetteu á Commissão de guerra. Apresentou mais uma relação das pessoas que associando-se, prepararão e fizerão apoarecer o memoravel dia 24 de Agosto de 1820, remettida á Commissão dos premios, a qual poderá indicar as explicações de que precisa para interpor o se parecer com pleno conhecimento de causa.

O senhor Peixito leu as duas seguintes as quaes ficarão reservadas para segunda leitura.

Primeira. Forão mandados para a Commissão de petições, como de negocio findo, varios requerimentos, que dizião respeito aos capitulos de accusação dados contra o ex-Ministro Joaquim Pedro Gomes de Oliveira: e não tendo eu sido presente a resolução alguma do Congresso, pela qual julgasse terminaria esta dependencia, depois de uma escrupulosa indagação, não descubri sobre este objecto mais do que os factos seguintes.

Um illustre Deputado, por decisão do Congresso, tomada em Sessão de 26 de Maio, apresentou em Sessão de 28 os capitulos de accusação contra o ex-Ministro, e o Congresso ordenou que uma copia delles se dirigisse ao accusado, e que este viesse defender-se aqui mesmo, para o que lhe marcou a Sessão do dia 1.° de Junho Compareceu o ex-Membro, leu a sua defeza, e depositando-a sobre a meza, como lhe fora ordenado, retirou-se. Logo o Congresso, por nova deliberação, mandou que a Commissão de legislação examinasse com urgencia a accusação e defeza á vista dos documentos, e desse o seu parecer.

Em Sessão de 5 de Junho o illustre Deputado senhor Pimentel Maldonado, como membro da Commissão do Diario, perguntou se arguição contra Joaquim Pedro, e sua defeza havião de imprimir-se? e o Congresso, tomados votos, decidiu que sim. O illustre Deputado, que ofereceu a accusação, por varias vezes instou pelo parecer da Commissão, até que ultimamente em Sessão de 10 de Julho, observando outro illustre Deputado que o ex-Ministro, havendo sido eleito para o conselho de Estado, poderia por esta eleição reputar-se justificado, o mesmo autor dos capitulos disse que não duvida e por silencio a sua accusação, visto que sómente havia arguido ao ex-Ministro de omissões, e não de crimes. Foi esta especie de a amnistia impugnada, e mui expressamente polo Illustre Deputado o senhor Macedo, e por mim, considerando que contra o accusado havia duas imputações ao menos, que sendo verificadas mancharião a sua honra. Não se fez innovação alguma, e ficou subsistindo a primeira decisão. Em tal estado he indispensavel que depois de apresentado pela Commissão o parecer de que em Sessão do 1.° de Junho foi incumbida, o Congresso pronuncie o seu juizo, pelo qual ou resolva definitivamente, ou demitta de si este negocio. He igualmente indispensavel que a par da resolução do Congresso appareça ao publico no Diario das Cortes a accusação e defeza do ex-Ministro, como em Sessão de 5 de Junho se ordenou.

He tempo de nos despojarmos de preoccupações filhas do antigo systema. Nos Governos arbitrarios, em que as accusações mais graves se fazem por denuncias secretas, e os processos dellas por um methodo tenebroso, o accusador he sempre marcado com o feirete da infamia debaixo do vil titulo de delator. Nos Governos constitucionaes, pelo contrario, o accusador que francamente á face da Nação apresenta ao empregado frente a frente as arguições, com que o seu credito anda ou se julga notado no conceito publico, he um Cidadão benemerito, e se torna por este só facto credor á patria de um serviço importante, pois lhe offerece a opportunidade de separar entre os homens publicos a parte sã da infeccionada, e entre os particulares os intrigantes e facciosos, dos sinceros e amigos da ordem. O accusador nesse caso faz-se orgão das vozes populares; e se os crimes por verdadeiros se provão, livrando a Nação de alguns prevari-